Com relação à documentação, basicamente, é bom providenciar desde logo: Da tia Pequena: a) RG e CPF; b) certidão de óbito; c) comprovante de endereço. Dos herdeiros: a) RG e CPF; b) certidão de casamento, se casado; c) comprovante de endereço. Com relação a valores: O custo de um inventário no Brasil costuma variar entre 8% e 15% do valor total dos bens, dependendo principalmente de três fatores: o imposto estadual (ITCMD), os honorários do advogado e as taxas do cartório ou da Justiça. Lembrando que é bom pesquisar, porque tem advogado que cobra mais que isso… Importante: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado quando alguém recebe bens ou direitos de graça. Ele se aplica principalmente em duas situações: herança (após o falecimento de alguém) e doação (quando o bem é passado em vida). Funciona da seguinte forma: Quem paga: A pessoa que recebe o bem (o herdeiro ou quem ganha a doação). Valor cobrado: É calculado com base no valor de mercado do bem (chamado de valor venal). Regras locais: Cada estado do Brasil define as suas próprias regras e taxas (que variam de 2% a 8%, dependendo do local). Onde pagar: Na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde o bem está localizado ou onde o processo de inventário acontece. Quando pagar: Deve ser pago antes de transferir o nome do bem no cartório. O atraso gera multas e juros.
Fonte: anotações pessoais, Google IA e DPE/PR.
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