sexta-feira, 26 de junho de 2026

CARCINICULTURA NO RN

Dicas de atualidades para concurseiros de plantão.


A carcinicultura é o ramo da aquicultura dedicado à criação de camarões em cativeiro, seja em ambientes de água doce ou marinhos. A atividade controla a alimentação, a qualidade da água e o manejo para produzir os crustáceos em escala comercial, suprindo a forte demanda gastronômica e movimentando o agronegócio.

No Brasil, o cultivo concentra-se fortemente no Nordeste, com destaque para a espécie marinha Litopenaeus vannamei (camarão-branco-do-pacífico). É uma área de grande relevância econômica, mas que exige atenção a cuidados sanitários e ao impacto ambiental para garantir a sustentabilidade dos manguezais e recursos hídricos do entorno.

O Rio Grande do Norte (RN) é considerado o berço e um dos maiores produtores de camarão cultivado (carcinicultura) do Brasil. A atividade concentra-se historicamente no litoral, com destaque para municípios como Canguaretama, Pendências (onde fica a fazenda Potiporã, uma das maiores do país), e Tibau do Sul.

Para fomentar a expansão econômica, o Estado do RN sancionou a Lei Complementar 798/2025. O Governo do Rio Grande do Norte, em conjunto com o Sebrae-RN, IFRN e Ministério da Pesca, lançou projetos como o InteriorizAqua RN para levar a produção a municípios do semiárido, diversificando a economia local.

Apesar da alta rentabilidade e relevância nacional, a carcinicultura no RN enfrenta desafios e tensões ambientais. Históricos de ocupação irregular e degradação de áreas de mangue geram conflitos com comunidades tradicionais e pescadores artesanais, o que tem exigido maior fiscalização de órgãos como o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema-RN) e o Ministério Público Federal.


Fonte: anotações pessoais, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL - TÓPICOS DE PROVA

O blog Oficina de Ideias 54 bateu hoje um novo recorde de acessos em um único dia: mais de 200.000 (duzentos mil). Mais precisamente, 279.373 visitas. Neste mês já foram mais de um milhão de acessos. Obrigado a todos(as) pelo reconhecimento. Esta conquista é de vocês

Dito isto, "bora" estudar.

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(OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Itabuna - BA - Tradutor/Intérprete de Libras) De acordo com a Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial, no que diz respeito ao direito à liberdade de conhecimento e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos e do acesso à terra e à moradia adequada, assinalar a alternativa CORRETA: 

A) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da Lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. 

B) O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a fundação e a manutenção, por iniciativa pública e por meio de políticas sociais, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.

C) É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, exceto para aqueles submetidos à pena privativa de liberdade. 

D) Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder privado, por meio de doação, visando ao abatimento de juros na base de cálculo do imposto, promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

E) Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade temporária, devendo o Estado emitir-lhes os títulos provisórios. 


Gabarito: item A, pois é o único que está de acordo com a Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial. In verbis

Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Vale salientar que o Texto Constitucional de 1988 traz preceito análogo:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Analisemos os demais itens, à luz do Estatuto da Igualdade Racial: 

B) Incorreto. A a manutenção é por iniciativa privada: 

Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: (...)

III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas; 

 

C) Falso. A assistência religiosa inclui aqueles submetidos a pena privativa de liberdade:

Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

A Carta da República de 1988 traz preceito parecido, no já citado art. 5º:

Art. 5º (...) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

D) Errado. O incentivo é dado pelo poder público:

Art. 28. Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

E) Falso. A propriedade é definitiva, assim como os títulos respectivos:

Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Yazmin Daniel.) 

quinta-feira, 25 de junho de 2026

A INDÚSTIRA MINERADORA DO SERIDÓ

O blog Oficina de Ideias 54 bateu novo recorde hoje: ultrapassou novamente a marca de mais de 100.000 (cem mil) acessos num único dia. Mais precisamente, 142.983 visitas.  

Mas a preparação acadêmica continua.


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A região do Seridó, dividida entre os estados do Rio Grande do Norte (RN) e da Paraíba (PB), possui forte tradição extrativista. Destaca-se por grandes reservas de scheelita (tungstênio), minerais não-metálicos, e novas operações de extração comercial de ouro, movimentando principalmente a economia do Estado do RN.

A mineração na região do Seridó engloba uma ampla gama de minerais e empreendimentos, destacando-se pelos seguintes polos e produtos:

Polo de Currais Novos (RN): É uma referência histórica. A região sedia grandes empreendimentos, como a operação comercial de ouro da mineradora canadense Aura Minerals (situada a cerca de 30 km da área urbana e com expectativa de longa vida útil). O Seridó também abriga a maior reserva de scheelita (mineral de onde se extrai o tungstênio) da América do Sul.

Polo de Pedra Lavrada (PB) e Parelhas (RN): Consiste no grande polo de minerais industriais e não-metálicos, em especial na Paraíba. Os principais materiais extraídos incluem caulim, feldspato, quartzo, micas e rochas ornamentais. Esses insumos são essenciais para a fabricação de cerâmica, tintas, vidros e isolantes.


Ouro: Extração comercial em larga escala iniciada em Currais Novos, impulsionada pelo empreendimento da Aura Minerals.

Tungstênio (Scheelita): Tradicional na economia do Seridó, com jazidas históricas em fase de retomada de produtividade.

Minerais Não-Metálicos: Caulim, feldspato, quartzo e micas, concentrados fortemente em municípios como Pedra Lavrada, e essenciais para as indústrias de cerâmica, tintas e construção civil.

Gemas: O Seridó é um dos três únicos locais do mundo a abrigar a rara Turmalina Paraíba.


Contexto Geológico Único

A área de mineração abundante faz parte do Geoparque Seridó. Além dos minerais industriais, a região é um dos três únicos lugares no mundo onde é possível encontrar a chamada turmalina Paraíba, uma das gemas mais raras e valiosas do mercado internacional.

Com a recente expansão de grandes minas a céu aberto, a indústria tem passado por uma fase de retomada que atrai novas rotas internacionais de investimento e parcerias tecnológicas locais, como os estudos e pesquisas de aproveitamento mineral desenvolvidos no IFRN - Campus Parelhas.

O grande destaque recente é o complexo em Currais Novos, onde o Projeto Borborema da Aura Minerals opera uma grande mina de ouro a céu aberto.


Fonte: anotações pessoais e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)