terça-feira, 23 de setembro de 2025
segunda-feira, 22 de setembro de 2025
AUTONOMIA FINANCEIRA DO MP - TREINANDO PARA PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração) Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucionais e de sua autonomia, julgue o item seguinte.
A autonomia financeira do Ministério Público garante que o órgão elabore a sua proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, e a encaminhe ao Poder Legislativo para fins de consolidação.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. Na verdade, a proposta orçamentária deve ser encaminhada ao Governador do Estado, que só então a submeterá ao Poder Legislativo.
A Lei nº 8.625/1993, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP), e dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, assim disciplina:
Art. 4º. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.
Essa eu errei...
(A imagem acima foi copiada do link.)
domingo, 21 de setembro de 2025
VENDAÇÕES AOS MEMBROS DO MP - JÁ CAIU EM CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração) No que se refere aos cargos de procurador-geral e procurador-geral da República e aos membros do Ministério Público, julgue o item que se segue.
É vedado aos membros do Ministério Público o exercício da advocacia, ainda que em causa própria.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. Pode parecer estranho, mas aos membros do MP existe a vedação de exercer a advocacia, ainda que em causa própria.
É o que estabelece a Lei nº 8.625/1993, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP), e dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados:
Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
II - exercer advocacia;
III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;
V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.
Parágrafo único. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares.
Essa eu errei...
(A imagem acima foi copiada do link Ah Movs.)
NOMEAÇÃO DOS PROCURADORES-GERAIS - QUESTÃO DE CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista - Biologia) O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados, o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. Quem nomeia o Procurador-Geral do Estado (PGE) é o Governador do respectivo Estado, que geralmente escolhe o nome dentre os integrantes da carreira de Procurador do Estado, conforme previsto na Constituição e na legislação de cada Estado.
O Procurador-Geral da Justiça Militar e o Procurador-Geral do Trabalho, por seu turno, são nomeados pelo Procurador-Geral da República (PGR).
Finalmente, temos o Procurador-Geral de Justiça, Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e o PGR, estes sim, nomeados pelo Presidente da República.
Conforme a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:
Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. (...)
Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira. (...)
Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira. (...)
Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
A Constituição Federal, por sua vez, preceitua:
Art. 128. (...) § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
(A imagem acima foi copiada do link Listal.)
sábado, 20 de setembro de 2025
SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL - JÁ CAIU EM PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação) O procurador-geral da República é também o procurador-geral eleitoral.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De fato, o Procurador-Geral da República (PGR) é o Procurador-Geral Eleitoral; além disso, também desempenha as funções de chefe do Ministério Público da União (MPU) e do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:
Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.
Ora, na estrutura organizacional do MPU, não temos especificamente um órgão com atribuições exclusivamente eleitorais. Com isso, nos termos do art. 72, da LC 75/93, essas atribuições são afetas ao MPF, que atuará em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, sendo, como dito acima, o PGR também o Procurador-Geral Eleitoral:
Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.
(A imagem acima foi copiada do link Auntmia.)
sexta-feira, 19 de setembro de 2025
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO MPU - JÁ CAIU EM PROVA
MEMBRO DO MPU E CARGO ELETIVO - TREINANDO PARA PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Analista - Direito) No que se refere aos direitos, às garantias e às prerrogativas dos membros do MPU, julgue os itens seguintes.
Membro do MPU pode se candidatar ao cargo de prefeito, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação eleitoral e esteja no gozo de licença não remunerada.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: ERRADO. Ao membro do MPU não é possível concorrer a cargo eletivo.
De acordo com nosso Texto Maior, temos:
Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...)
II - as seguintes vedações: (...)
b) exercer atividade político-partidária.
(A imagem acima foi copiada do link Auntmia.)
quinta-feira, 18 de setembro de 2025
REINTEGRAÇÃO DO MEMBRO DO MPU - QUESTÃO DE CONCURSO
(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática) Em caso de reintegração de membro do MPU na carreira, ele deve ser ressarcido de apenas metade dos vencimentos e das vantagens que deixou de receber, não sendo contado o tempo de serviço referente ao afastamento para fins de aposentadoria.
Certo ( )
Errado ( )
GABARITO: ERRADO. Nos moldes da Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:
Art. 205. A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento.
Portanto ele não recebe só a metade.
A título de curiosidade, a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, também possui o instituto da reintegração:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
quarta-feira, 17 de setembro de 2025
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MPU - OUTRA PARA PRATICAR
(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática) A preservação da ordem pública, a independência funcional e a indisponibilidade da persecução penal são princípios institucionais do MPU.
Certo ( )
Errado ( )
GABARITO: ERRADO. Segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:
Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
E, de acordo com nossa Constituição Federal, temos:
Art. 127. (...) § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Para não sermos repetitivos, recomendamos que o leitor acesse Oficina de Ideias 54, para ver a descrição de cada um desses princípios institucionais.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
segunda-feira, 15 de setembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 - MAIS UMA PARA TREINAR
(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico Administrativo)
Texto associado
A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU) estão claramente dispostos em legislação específica. Acerca dos princípios e das funções da referida instituição e dos seus membros, julgue os itens que se seguem.
Na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, o procurador-geral da República representa ao poder competente para a promoção da responsabilidade nos casos comprovados de omissões inconstitucionais.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. Tal competência cabe ao Procurador dos Direitos do Cidadão, e não ao Procurador-Geral da República (PGR).
Segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:
Da Defesa dos Direitos Constitucionais
Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.
Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.
Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.
Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)