quinta-feira, 18 de setembro de 2025

REINTEGRAÇÃO DO MEMBRO DO MPU - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática) Em caso de reintegração de membro do MPU na carreira, ele deve ser ressarcido de apenas metade dos vencimentos e das vantagens que deixou de receber, não sendo contado o tempo de serviço referente ao afastamento para fins de aposentadoria.

Certo   (  )

Errado (  )


GABARITO: ERRADO. Nos moldes da Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Art. 205. A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento.

Portanto ele não recebe só a metade.

A título de curiosidade, a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, também possui o instituto da reintegração:

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

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