segunda-feira, 22 de março de 2021

CARREIRAS JURÍDICAS - MPF (II)

Pesquisa apresentada na disciplina Carreiras Jurídicas, do curso de Direito bacharelado, da UFRN

Raquel Dodge: primeira mulher a comandar a Procuradoria Geral da República.


1 - PGR

O Ministério Público da União (MPU) e o Ministério Público Federal (MPF) são chefiados pelo Procurador Geral da República (PGR), que também exerce as funções do Ministério Público (MP) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo, ainda, o Procurador Geral Eleitoral.


Ele chega no cargo por nomeação do Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, depois que seu nome é aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. O mandato tem duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução.


A destituição do PGR se dá por iniciativa do Presidente da República, devendo, também, ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 21 de março de 2021

CARREIRAS JURÍDICAS - MPF (I)

Pesquisa apresentada na disciplina Carreiras Jurídicas, do curso de Direito bacharelado, da UFRN


PRÓLOGO

O Ministério Público Federal (MPF) faz parte do Ministério Público da União, que por seu turno também é composto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Ministério Público Militar (MPM) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). Tem como chefe o Procurador-Geral da República (PGR).

As atribuições, composição, funções, garantias e vedações referentes ao MPF estão na Constituição Federal, arts. 127 e seguintes, que tratam “Das Funções Essenciais à Justiça”. Nesta parte específica, o texto constitucional aduz o seguinte no que concerne ao Ministério Público: 


a) é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado;

b) é de sua incumbência a defesa da ordem jurídica e do regime democrático;

c) incumbe-lhe também a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

d) tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional;

e) tem assegurada autonomia funcional e administrativa;

f) pode propor ao Poder Legislativo a criação e extinção tanto de seus cargos, quanto dos serviços auxiliares;

g) seus cargos são providos por concurso público de provas ou de provas e títulos;

h) também pode propor ao Legislativo a política remuneratória e os planos de carreira; e,

i) deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p; 

BRASIL. Lei Orgânica do Ministério Público da União. Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993; 

CONJUR. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-jun-22/ministerio-publico-nao-impetrar-ms-decisao-cnj#:~:text=O%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico%20n%C3%A3o%20tem,titularidade%20do%20direito%20supostamente%20lesado.>. Acessado em 25 de março de 2021; 

MPF. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/o-mpf/procurador-a-geral-da-republica>. Acessado em 18 de março de 2021; 

Transparência MPF. Disponível em: <http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/gestao-de-pessoas/estrutura-remuneratoria/tabela-do-subsidio-dos-membros-vigencia-atual>. Acessado em 20 de março de 2021.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO CAI EM PROVA

(AMAUC/2018. Prefeitura de Arabutã/SC - Procurador Municipal) A respeito da organização da Administração Pública, é incorreto:

a) São pessoas jurídicas de direito público interno a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas; e as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

b) As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e submetem-se, quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

c) A técnica de organização e distribuição interna de competências entre vários órgãos despersonalizados dentro de uma mesma pessoa jurídica e que tem por base a hierarquia denomina-se descentralização.

d) Autarquias são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa, criadas e extintas por lei, e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que a criou, não sendo subordinadas à órgão algum do ente federativo que as criou, mas apenas controladas.


Gabarito: "c". O enunciado traz a definição do instituto da DESCONCENTRAÇÃO, e não descentralização, por isso está incorreto. 

A chamada desconcentração administrativa é feita pela Administração Pública Direta e consiste na criação de órgãos, os quais são desprovidos de personalidade jurídica. Cuidado! A desconcentração não cria uma nova pessoa. Tal técnica serve para desconcentrar as competências, otimizando a atuação da Adm. Pública, e é uma expressão do Princípio da Eficiência.  

Já a descentralização administrativa diz respeito à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado, por parte dos entes da federação (União, Estados, DF e Municípios). A nova pessoa jurídica goza de personalidade jurídica própria, e não fica subordinada à Adm. Pública Direta, haja vista não haver relação de hierarquia, mas a ADM manterá o controle e a fiscalização sobre o serviço descentralizado.

Opção "a" está correta porque, de fato, são pessoas jurídicas de direito público interno: a União, os Estados, o Distrito Federal (DF), os Territórios eventualmente criados, os Municípios, as autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei. Vale salientar que, não havendo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, são regidas, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. 

A "b" também está certa. Realmente, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e submetem-se, em alguns aspectos, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. A este respeito, o texto constitucional assevera: 

"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: [...]

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. [...]

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado"

A letra "d" está correta porque o que se afirma no enunciado se coaduna com o que entendemos sobre as autarquias. A este respeito, a Constituição dispõe: Art. 37 [...] XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia [...].Cabe ressaltar, também, que as autarquias integram a Administração Pública Indireta, criada por lei específica, possui personalidade jurídica de direito público interno e e gozam de liberdade administrativa e financeira (possuem patrimônio próprio). Tais autonomias são relativas, haja vista seus dirigentes serem nomeados pelo Poder Executivo e suas contas, submetidas ao Tribunal de Contas. 

   

Fonte: CNMP, JusBrasil, e LFG

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 20 de março de 2021

COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA (II)

Trecho de texto apresentado na disciplina Autocomposição de Conflitos: Negociação, Conciliação e Mediação, do curso Direito bacharelado, da UFRN.


E no que se baseia a CNV? Para o autor Marshall B. Rosenberg, a comunicação não-violenta se baseia em habilidades de linguagem e comunicação que fortalecem a capacidade de continuarmos humanos, ainda que em situações adversas. Ainda segundo o autor, a CNV não é nenhuma novidade; seus princípios já são conhecidos há séculos. E seu objetivo é fazer com que nos lembremos de como nós, seres humanos, deveríamos nos relacionarmos uns com os outros. 

A CNV também nos ajuda a reformular a maneira pela qual nos expressamos e, principalmente, como ouvimos os outros. Trocando em miúdos, em vez de serem reações repetitivas e automáticas, tornam-se respostas conscientes, firmemente alicerçadas na consciência daquilo que estamos percebendo, desejando e sentindo. 

Somos levados a nos expressar de maneira honesta e com clareza, ao mesmo tempo que dispensamos aos outros uma atenção respeitosa e simpática. A CNV, portanto, nos ensina a observarmos e identificar, cuidadosamente, os comportamentos e as condições que nos afetam. Aprendemos, enfim, que em toda troca acabamos escutando com mais profundidade nossas necessidades e as dos outros. 

Segundo Marshall, à medida que nossos velhos padrões de defesa, recuo ou ataque diante de julgamentos e críticas são substituídos pela CNV, vamos percebendo a nós e aos outros por um novo enfoque. Como resultado, a postura defensiva e as reações violentas são minimizadas. Ora, quando nos concentramos em tornar mais claro o que a outra parte está observando, sentindo e necessitando, em vez de diagnosticar e julgar, descobrimos a profundidade de nossa própria compaixão. 

Pela ênfase de escutar profundamente, tanto a nós mesmos, quanto aos outros, a CNV promove, de acordo com o autor, o respeito, a atenção e a empatia, engendrando o mútuo desejo de nos entregarmos de coração. 

Prosseguindo em suas considerações, Rosenberg aponta que o nosso condicionamento cultural nos leva a concentrar a atenção em lugares onde é improvável que consigamos o que buscamos e queremos. Pensando nisso, o autor desenvolveu a CNV como uma forma de fazer brilhar a luz da consciência de cada um, condicionando nas pessoas a atenção, para que se concentrem em pontos que tenham o potencial de lhes dar o que procuram. 

Particularmente, Marshall deixa claro que o que procura em sua vida é compaixão, um fluxo entre ele mesmo e os outros, baseada numa entrega mútua, do fundo do coração. A característica da compaixão, a qual o autor denomina “entregar-se de coração”, também se expressa, segundo ele, na letra da canção “Given to”, composta em 1978, por sua amiga Ruth Bebermeyer. 

Rosenberg também salienta que, quando nos entregamos de coração, nossas atitudes brotam da alegria que surge e resplandece sempre que enriquecemos de boa vontade a vida da outra pessoa. Esta sistemática, segundo ele, é uma via de mão dupla, haja vista beneficiar tanto quem doa, quanto quem recebe.

Referência: ROSENBERG, Marshall B.. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006. 285 p. Tradução: Mário Vilela, pp. 19-36.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

A MISSÃO DO VERDADEIRO MESSIAS

12 20 Entre os que tinham ido à festa para adorar a DEUS, havia alguns gregos. 21 Eles se aproximaram de Filipe, que era de Betsaida da Galileia, e disseram: "Senhor, queremos ver Jesus". 22 Filipe falou com André; e os dois foram falar com Jesus.

23 Jesus respondeu para eles, dizendo: "Chegou a hora em que o Filho do Homem vai ser glorificado. 24 Eu garanto a vocês: se o grão de trigo não cai na terra e não morre, fica sozinho. Mas se morre, produz muito fruto. 25 Quem tem apego à sua vida, vai perdê-la; quem despreza a sua vida neste mundo, vai conservá-la para a vida eterna.

26 Se alguém quer servir a mim, que me siga. E onde eu estiver, aí também estará o meu servo. Se alguém serve a mim, o Pai o honrará.

27 Agora estou muito perturbado. E o que vou dizer? Pai, livra-me desta hora? Mas foi precisamente para esta hora que eu vim. 28 Pai, manifesta a glória do teu nome!"

Então veio uma voz do céu: "Eu manifestei a glória do meu nome, e vou manifestá-la de novo". 29 A multidão que aí estava ouviu a voz, e dizia que tinha sido um trovão. Outros diziam: "Foi um anjo que falou com ele".

30 Jesus disse: "Essa voz não falou por causa de mim, mas por causa de vocês. 31 Agora é o julgamento deste mundo. Agora o príncipe deste mundo vai ser expulso 32 e, quando eu for levantado da terra, atrairei todos a mim".

33 Jesus assim falava para indicar com que morte ia morrer.

34 A multidão disse a Jesus: "A Lei nos diz que o Messias vai permanecer aqui para sempre. Como podes dizer que é preciso que o Filho do Homem será levantado? Quem é esse Filho do Homem?"

35 Jesus respondeu: "A luz ainda estará no meio de vocês por pouco tempo. Procurem caminhar enquanto vocês têm a luz, para que as trevas não alcancem vocês. Quem caminha nas trevas não sabe para onde está indo. 36 Enquanto vocês têm a luz, acreditem na luz, para que vocês se tornem filhos da luz"

Depois de dizer isso, Jesus foi embora e se escondeu deles.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Novo Testamento, Evangelho de (São) João, capítulo 12, versículos de 20 a 36 (Jo 12. 20-36).
 

(A imagem acima foi copiada do link Padre Paulo Ricardo.) 

sexta-feira, 19 de março de 2021

COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA (I)

Trecho de texto apresentado na disciplina Autocomposição de Conflitos: Negociação, Conciliação e Mediação, do curso Direito bacharelado, da UFRN.

Marshall B. Rosenberg: grande estudioso da chamada comunicação não-violenta.


1. Do fundo do coração – O Cerne da Comunicação Não-Violenta (pp. 19-36)

O autor Marshall B. Rosenberg inicia o capítulo primeiro da sua obra “Comunicação Não-Violenta – Técnicas Para Aprimorar Relacionamentos Pessoais e Profissionais” dizendo acreditar ser da natureza humana gostar de dar e receber de forma compassiva.

Assim, continua o autor, tem se preocupado, durante a maior parte da sua vida, com duas questões principais, a saber: 1) o que nos faz desligar de nossa natureza compassiva, levando-nos a nos comportarmos de maneira violenta e na exploração de outras pessoas; 2) O que faz com que algumas pessoas continuem ligadas à sua natureza compassiva, mesmo diante das situações as mais penosas. 

Segundo Rosenberg, tais preocupações teriam começado na sua infância, nos anos de 1943, quando sua família mudou-se para a cidade de Detroit (EUA). Nesta época, eclodiu um conflito racial, iniciado devido a um incidente num parque público. Nos dias subsequentes, mais de quatro dezenas de pessoas foram mortas. 

O autor conta que, como o bairro onde moravam ficava no centro daquela violência, tanto ele, quanto sua família, passaram três dias trancados em casa. Terminados os tumultos e iniciadas as aulas, Marshall, um menino judeu, conta que foi agredido por dois colegas de classe.

Desde aquela época – verão de 1943 – ele conta que vem examinando as duas questões examinadas alhures. Citou, inclusive, o exemplo de Etty Hillesum, uma sobrevivente de um campo de concentração na Alemanha nazista, que vivenciou grotescas condições de vida, mas continuou compassiva. Enquanto analisava os fatores que afetam nossa capacidade de nos mantermos compassivos, Marshall ficou impressionado com o papel crucial da linguagem e do uso das palavras. 

A partir de então, o autor identificou uma abordagem específica da comunicação – falar e ouvir –, a qual leva as pessoas a se entregarem de coração, ligando-se a si mesmas e aos outros de uma maneira tal que permite o florescimento da nossa compaixão natural. A esta abordagem específica o autor Rosenberg denominou Comunicação Não-Violenta, utilizando o termo não-violência na mesma acepção que lhe atribuía o indiano Gandhi. 

Marshall salienta que, apesar de podermos não considerar “violenta” a maneira de falarmos, nossas palavras, não raras as vezes, induzem à mágoa e à dor, tanto para os outros quanto para nós mesmos. No livro, ele utiliza a abreviatura CNV para referir-se à comunicação não-violenta.


Referência: ROSENBERG, Marshall B.. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006. 285 p. Tradução: Mário Vilela, pp. 19-36.

(A imagem acima foi copiada do link Box Nova Escola.) 

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (III)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


13
Aberto para um novo projeto
- 1 Abrão subiu do Egito para o Negueb, com sua mulher, seus bens e com Ló.

2 Abrão era muito rico em rebanhos, prata e ouro. 3 Do Negueb ele se transferiu, em etapas, para Betel, no lugar onde outrora havia acampado, entre Betel e Hai, 4 no lugar onde tinha construído um altar. E invocou aí o nome de Javé. 

5 Ló, que acompanhava Abrão, também possuía ovelhas, bois e tendas, 6 de modo que não podiam viver juntos na terra, porque suas posses eram tão grandes que não podiam morar juntos.

7 Por isso, houve discussões entre os pastores de Abrão e os de Ló. Nesse tempo, os cananeus e ferezeus habitavam nessa terra.

8 Abrão disse a Ló: "Não haja discussões entre nós, nem no meio de nossos pastores, porque somos irmãos. 9 A terra inteira está diante de você. Por isso lhe peço que se separe de mim. Se você for para a esquerda, eu irei para a direita; se você for para a direita, eu irei para a esquerda".

10 Ló ergueu os olhos e viu que o vale do Jordão, até a entrada de Segor, era todo irrigado; isso antes que Javé destruísse Sodoma e Gomorra: parecia o jardim de Javé ou o Egito.

11 Ló escolheu para si todo o vale do Jordão e emigrou para o oriente. E assim os dois irmãos se separaram.

12 Abrão morou em Canaã, e Ló nas cidades do vale, armando suas tenda até Sodoma.

13 Os habitantes de Sodoma eram grandes criminosos e pecavam contra Javé.

14 Javé disse a Abrão, depois que Ló se separou dele: 

"Erga os olhos, e aí, do lugar onde você está, olhe para o norte e para o sul, para o oriente e para o ocidente. 15 Eu darei toda a terra que você está vendo, a você e à sua descendência, para sempre. 16 Tornarei a sua descendência como a poeira da terra: quem puder contar os grãos de poeira da terra, poderá contar seus descendentes. 17 Levante-se e percorra esta terra no seu comprimento e na sua largura, pois eu a darei a você".

18 Abrão levantou a tenda e foi estabelecer-se junto ao Carvalho de Mambré, que está em Hebron, e aí construiu um altar em honra de Javé.  


 Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 13, 1 - 18 (Gn. 13, 1 - 18).

(A imagem acima foi copiada do link História Sagrada.) 

quinta-feira, 18 de março de 2021

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA - "BIZUS" DE PROVA

(GS Assessoria e Concursos/2020. Prefeitura de Romelândia/SC - Auxiliar Administrativo - CRAS) A Administração Pública pode ser direta ou indireta. A Administração Pública Direta tem seus servidores selecionados por meio de concurso público e possuem vínculo estatutário. A Administração Pública Indireta é composta por entidades criadas e ligadas ao Governo para desempenhar os mais variados papéis na prestação de serviços à população. A Administração Pública Direta é composta por: 

a) União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

b) Autarquias, Fundações e Municípios.

c) Empresas Públicas, União e Sociedades de Economia Mista. 

d) Fundações, Estados e Distrito Federal.

e) Empresas Públicas, União e Estados.


Gabarito: "a". Em síntese, a chamada Administração Pública Direta é o próprio ente da Federação. Como sabemos, compõem a estrutura federativa brasileira e, por conseguinte, a Adm. Púb. Direta, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 

A Adm. Pública Direta é formada também por órgãos que estão diretamente ligados ao Chefe do Poder Executivo: Presidente da República, no caso da União; Governadores, no caso dos Estados e do DF; e Prefeitos, no caso dos Municípios, cada um deles com suas respectivas coordenadorias, departamentos, Ministérios, secretarias. São exemplos de órgãos do ente União: Forças Armadas, Ministérios, Receita Federal e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

Portanto, a Administração Pública Direta é o respectivo ente estatal no todo, com toda a sua estrutura (máquina estatal).

Já a Administração Pública Indireta é integrada pelas Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. 

Dito isto, temos:

A opção "b" está errada porque Autarquias e Fundações não integram a Adm. Púb. Direta.

A letra "c" encontra-se incorreta porque, dentre suas alternativas, apenas a União faz parte da Adm. Púb. Direta.

A "d" está errada porque as Fundações compõem a Adm. Pública Indireta, e não a Direta.

A letra "e" está incorreta porque Empresas Públicas fazem parte da Adm. Pública Indireta, e não da Direta.     

Fonte: Politize

(A imagem acima foi copiada do link Politize.) 

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - "BIZUS" DE PROVA

(Prefeitura de Mondaí/SC - 2019 - Assistente Administrativo/Fiscal da Fazenda/Técnico de Enfermagem) Sobre os princípios básicos da Administração Pública, julgue os itens a seguir:

I. Por conta do Princípio da Legalidade, a Administração Pública pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela não depende de lei. 

II. No ordenamento jurídico brasileiro a Administração Pública não precisa obedecer ao princípio da impessoalidade. 

III. O princípio da moralidade exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade. 

IV. O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

Dos itens acima:

a) Apenas os itens I e IV estão corretos.

b) Apenas os itens I e III estão corretos.

c) Apenas os itens III e IV estão corretos.

d) Apenas os itens II e III estão corretos.

Princípios da Administração Pública: na teoria é tudo muito lindo e maravilhoso, mas na prática...

Gabarito: "C". De fato, o princípio da moralidade exige da Administração um comportamento que respeite não apenas a lei, mas também a moral, os bons costumes, a ética, a boa-fé, a probidade, a lealdade, os princípios de justiça e de equidade, a razoabilidade, a honestidade. Lembremo-nos de que, nem sempre aquilo que é legal (está de acordo com a lei), é moral (respeita a moralidade). Ex.: o Presidente concedeu a si mesmo e a seus Ministros um aumento de até 69% na remuneração. Do ponto de vista legal, isto pode estar correto, haja vista respeitar os trâmites legais de aprovação de uma lei. Mas, por outro lado, será que esta atitude se coaduna com a moral, haja vista estarmos passando por uma crise sanitária e econômica, e o mesmo Presidente cancelou concursos públicos e o aumento dos servidores por 15 anos... Assim, assertiva III está certa.

O princípio da eficiência (relacionado com a chamada administração pública gerencial) significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com efetividade, economicidade e transparência. De acordo com tal princípio, o agente público deve se esforçar para conseguir o melhor resultado, com o mínimo de recursos (fazer mais com menos). Obviamente que a busca por melhores resultados não deve ser a qualquer custo ou uma desculpa para infringir a lei. Lembre-se: nenhum princípio é absoluto, e o administrador também deve pautar seu agir pelo princípio da legalidade. Alternativa IV está correta.  

A opção I está errada porque vai totalmente de encontro ao Princípio da Legalidade. Ora, enquanto o administrado pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. Assim somente por lei - e não por meio de mero ato administrativo - a Adm. Pública pode conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações aos administrados.

Finalmente, a II não deve ser assinalada porque, ao contrário do que prescreve, a Administração Pública deve, sim, obedecer ao Princípio da Impessoalidade. De maneira bem sucinta, pode-se dizer que este princípio ensina que a Adm. Pública, bem como seus agentes, devem atuar respeitando o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, sem discriminar ou privilegiar ninguém.  


Fonte: DireitoNetJus.com, Wikipédia,   

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 17 de março de 2021

CONSÓRCIOS PÚBLICOS - COMO CAI EM PROVA

(IDHTEC/2019. Prefeitura de Maragogi/AL - Advogado) Acerca dos consórcios públicos, é incorreto o que se afirma em:

a) Os consórcios são constituídos mediante contratos, daí porque os participantes se encontram em posições antagônicas.

b) É um negócio jurídico plurilateral regido pelas normas de direito público.

c) Compreende a cooperação mútua entre os participantes.

d) Os participantes possuem interesses comuns.

e) Os consórcios públicos se apresentam com a forma de pessoa jurídica.


Gabarito: "a". De fato, um consórcio pressupõe a existência de posições afins, interesses em comum e a parceria entre os participantes.

A "b" está certa porque o consórcio público é plurilateral, haja vista admitir a presença de vários pactuantes da relação jurídica. Também é regido pelas normas de direito público, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005, a qual disciplina a respeito dos consórcios públicos: "O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".

A alternativa "c" está correta pois, devido à sua natureza de ser negócio jurídico plurilateral de direito público, no consórcio público há a cooperação mútua entre os pactuantes. 

A letra "d" é verdadeira porque a existência de interesses em comum entre os participantes é uma das características do consórcio público. A própria Lei nº 11.107/2005 dispõe a este respeito, vejamos: 

"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. [...]

Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam: [...]

V – os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo"

Finalmente, o enunciado "e" está verdadeiro, porque, de fato, os consórcios públicos se apresentam com a forma de pessoa jurídica. Vejamos o que diz a Lei dos Consórcios Públicos:

"Art. 1º [...] § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. [...]

Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam: [...]

IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos; [...]

Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

§ 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".      

Fonte: Âmbito Jurídico,

(A imagem acima foi copiada do link CNM.)