quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

ATOS LÍCITOS PODEM DAR CAUSA À OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR?

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.

Quanto à possibilidade de responsabilidade por atos lícitos, estes podem, sim, dar causa à obrigação de indenizar. Vejamos um caso que ilustra bem esta tese: 


EMENTA

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO LÍCITO. REPRESAMENTO DE RIO FEDERAL. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. FINALIDADE PÚBLICA. ALTERAÇÃO DAS ESPÉCIES E REDUÇÃO DO VALOR COMERCIAL DO ESTOQUE PESQUEIRO. RENDA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL REDUZIDA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 

1. Os atos lícitos também podem dar causa à obrigação de indenizar. Segundo a doutrina de Caio Tácito, o fundamento da indenização não será, todavia, "o princípio da responsabilidade (que pressupõe a violação de direito subjetivo mediante ato ilícito da administração)", mas "a obrigação de indenizar o sacrifício de um direito em consequência de atividade legítima do Poder Público"

2. Embora notória a finalidade pública do represamento de rio para a construção de usina hidrelétrica e, no caso em exame, sendo certo que o empreendimento respeitou o contrato de concessão e as normas ambientais pertinentes, a alteração da fauna aquática e a diminuição do valor comercial do pescado enseja dano a legítimo interesse dos pescadores artesanais, passível de indenização. 

3. O pagamento de indenização pelos lucros cessantes redistribui satisfatoriamente o encargo individualmente sofrido pelo pescador profissional artesanal em prol do bem comum (construção da hidrelétrica). 

4. Não tendo havido ato ilícito causador de degradação ambiental e nem privação do exercício da profissão de pescador sequer em caráter temporário, não há dano moral autônomo indenizável. 

5. Recurso especial a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a condenação por danos morais.

Recurso Especial (REsp) nº 1.371.834/PR. Número Registo: 2011/0215098-5. Relatora: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI. Quarta Turma. Julgado em 05/11/2015. DJe: 14/12/2015. Grifamos

Leia o inteiro teor do acórdão no link STJ.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

FAZENDA PÚBLICA

Entenda e aprenda o que é.


A locução “Fazenda Pública” é normalmente utilizada pelos operadores e estudiosos do Direito para designar o Estado em juízo, ou seja, as pessoas jurídicas governamentais quando figuram no polo ativo ou n polo passivo de ações judiciais, assim como órgãos despersonalizados dotados de capacidade processual especial. 

Nada obstante, em decorrência do supraprincípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a legislação processual brasileira reconhece determinadas “prerrogativas especiais para a Fazenda Pública”, as quais somente são aplicadas às pessoas jurídicas de direito público. Como exemplo disso, temos as prerrogativas listadas na Lei nº 9.494/1997, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

Assim, tornou-se obrigatório reduzir a abrangência do conceito de Fazenda Pública para nele incluir apenas as pessoas jurídicas de direito público interno, a saber: 

1) União, Estados, Distrito Federal e Municípios (entidades federativas que integram a Administração Pública Direta); 

2) agências reguladoras, agências executivas, fundações públicas, associações públicas, autarquias, e demais espécies do gênero autárquico (Administração Pública Indireta); 

3) Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas, Mesa do Senado etc (órgãos públicos despersonalizados dotados de capacidade processual especial). 

Atenção: as empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias) não integram o conceito de Fazenda Pública na medida em que, embora pertençam à Administração Pública, são pessoas jurídicas de direito privado. 

No entanto, as empresas estatais prestadoras de serviços públicos (exemplo: Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, e Metrô) gozam de condição especial. Isso porque o regime jurídico próprio do serviço público (regime jurídico-administrativo) derroga parcialmente as regras privadas, razão pela qual algumas características normativas são diferentes daquelas aplicáveis às exploradoras de atividades econômicas. (Nesse sentido: 1a Turma do STF, RE 851.711 Agr/DF, 12-12-2017).

Uma dessas características diferenciadas consiste no fato de que nas empresas estatais prestadoras de serviços públicos, ao contrário do que ocorre nas exploradoras de atividade econômica, os bens são impenhoráveis, de modo que tais entidades estão submetidas ao regime especial de execução por precatório (art. 100 da Constituição Federal). E a execução via precatório é considerada uma das prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. 

Com isso, verifica-se que, quando prestam serviços públicos, as empresas estatais, embora dotadas de personalidade de direito privado, integram, para todos os efeitos legais, o conceito de Fazenda Pública. Por conseguinte, também gozam de privilégios decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado. Vejamos: 

I - bens impenhoráveis; 

II - execução por precatório; 

III - imunidade tributária; 

IV - prazos processuais maiores, entre outros. 

Fonte: MAZZA, Alexandre: Manual de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. PDF.

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segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

NOVO ASTON MARTIN VALHALLA 2025

Para amantes de carros e de automobilismo.


Novo Aston Martin Valhalla tem produção confirmada. Ao todo, serão fabricadas 999 unidades no segundo semestre de 2025. 

O modelo, considerado o sucessor do Valkyrie, é um supercarro híbrido plug-in, e tem seu design inspirado em carros de Fórmula 1 (F1). 


Com motor V8 biturbo de 4 (quatro) litros e três motores elétricos, o Valhalla 2025 tem potência total de 1.079 cavalos e 112 kgfm de torque. A carroceria é de fibra de carbono, freios de carbono-cerâmica e acelera de 0 a 100 km/h em apenas 2,5 segundos. Impressionante!   

Os preços ainda não foram anunciados, mas especula-se que cada unidade pode sair pela "bagatela" de US$ 850.000, algo em torno de R$ 5.200.000.

Acredito que ainda não será desta vez que vou comprar o meu... 😁   

Fonte: Google e MotorNet, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

SETE DICAS PARA A VÉSPERA DA PROVA

Dicas para arrasar na prova de Direito Administrativo.


1) Todo procedimento administrativo deve garantir contraditório e ampla defesa: por força do texto constitucional, os princípios do contraditório e da ampla defesa são aplicáveis a todos os tipos de procedimentos administrativos, tais como desapropriação, licitação, concurso público e processo administrativo disciplinar:

Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;  

2) Predominam no Direito Administrativo prazos de 5 anos: existe uma tendência na legislação brasileira de padronização dos prazos, no Direito Administrativo e no Tributário. Praticamente todos os prazos existentes nesses dois ramos têm duração de 5 (cinco) anos. 

3) A Administração Pública sempre pode agir de ofício: devido ao caráter dinâmico de suas atuações, a Administração Pública sempre pode atuar de ofício, sem necessidade de provocação da parte interessada. 

4) A responsabilidade na prestação de serviços públicos é objetiva: havendo prestação de serviços públicos, a responsabilidade por eventuais danos causados ao usuário ou a terceiros é objetiva (independe da prova de culpa ou dolo), não importando quem seja o prestador. 

5) Na prestação indireta de serviços públicos, a responsabilidade principal é do prestador, e o Estado responde subsidiariamente: nos casos em que o Estado delega a terceiros a prestação de serviços públicos, como ocorre nas hipóteses de concessão e permissão, a responsabilidade pelo ressarcimento de prejuízos decorrentes da atividade cabe diretamente ao prestador. Já o Estado funciona como um garantidor da indenização, um responsável subsidiário, podendo ser acionado no caso de o devedor principal não ter patrimônio suficiente para pagar a integralidade da dívida. 

6) Toda atividade da Administração Pública está sujeita a controle judicial, exceto quanto ao mérito dos atos discricionários: em razão do princípio da sindicabilidade, a atuação da Administração Pública sempre pode sofrer controle no âmbito do Poder Judiciário. Entretanto, não cabe ao juiz ingressar na análise da conveniência e oportunidade (mérito) das decisões administrativas discricionárias, sob pena de ruptura do princípio da Tripartição de Poderes. 

7) A Administração não precisa de autorização judicial para agir: as atividades da Administração Pública, em especial no que diz respeito à anulação e à revogação de seus próprios atos, podem ser exercidas independentemente de ordem judicial (autotutela). 

Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.;

MAZZA, Alexandre: Manual de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. PDF.

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domingo, 12 de janeiro de 2025

LEI Nº 11.419/2006 - LEI DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (I)

Hoje começamos o estudo e a análise da Lei nº 11.419, de 19 de Dezembro de 2006, também conhecida como Lei do Processo Judicial Eletrônico. Dentre outras providências, este diploma legal dispõe sobre a informatização do processo judicial. Costuma "cair" em concursos públicos na disciplina de Direito Processual Civil. Falaremos hoje a respeito da Informatização do Processo Judicial.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

DA INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL

Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei

§ 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição

§ 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se

I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais

II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores

III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário

a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica

b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos

Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos

§ 1º O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado. 

§ 2º Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações

§ 3º Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo. 

Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico

Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

Fonte: BRASIL. Lei do Processo Judicial Eletrônico. Lei nº 11.419, de 19 de Dezembro de 2006.

(A imagem acima foi copiada do link Porno HD.)    

sábado, 11 de janeiro de 2025

"Não basta que todos sejam iguais perante a Lei. É preciso que a Lei seja igual para todos".


Salvador Allende (1908 - 1973): médico e político chileno.  Governou o Chile de 1970 a 1973, quando foi deposto por um golpe de estado liderado por seu chefe das Forças Armadas, o general Augusto Pinochet. Fundador do Partido Socialista chileno, Allende foi o primeiro socialista marxista a ser eleito democraticamente como presidente de república e chefe de estado na América. Seus pilares ideológicos foram o socialismo, o marxismo e a social-democracia.

(A imagem acima foi copiada do link Senado Notícias.) 

"O poder revela o verdadeiro caráter de uma pessoa. É em nossas ações, mais do que nas palavras, que encontramos a verdade sobre nós mesmos".


Platão (428 - 347 a.C.): autor, filósofo e matemático grego. Ao lado Sócrates (seu mestre) e Aristóteles (seu discípulo), Platão lançou os alicerces não só da Filosofia mas também da ciência ocidental. Foi ele quem fundou a Academia de Atenas, a primeira instituição de ensino superior (universidade?) do mundo ocidental. 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

NOVO CORVETTE ZR1 2025

Para fãs de carros e de automobilismo.


Novo Chevrolet Corvette ZR1 tem finalmente seu preço oficial revelado, surpreendendo ao oferecer uma potência de hipercarro por um valor que muitos consideram uma barganha. 

Com preço oficial a partir de US$ 174.995 para o cupê (cerca de R$ 1.067.000) e US$ 184.995 para o conversível (em torno de R$ 1.128.000), o ZR1 redefine as expectativas no mercado de alta performance. Para quem entende do assunto, esta é a "barganha do século", pois o veículo apresenta um desempenho de carros esportivos de US$ 600.000!!!

Equipado com um motor V8 biturbo de 5.5 litros, o modelo produz impressionantes 1.064 cavalos de potência e 107 kgfm de torque. Essa potência é gerenciada por uma transmissão automatizada de dupla embreagem de oito marchas, permitindo ao ZR1 acelerar de 0 a 96 km/h em apenas 2,3 segundos. Impressionante.


Evidentemente existem carros até mais baratos, com 1.000 cavalos, a exemplo do Tesla Model S Plaid e do Tesla Model X Plaid, mas eles não são necessariamente super esportivos. 

Em termos de carros esportivos de verdade, modelos com uma potência similar ao novo Chevrolet Corvette ZR1 custam bem mais caro: US$ 600.000, como é o caso do Lamborghini Revuelto; US$ 844.000, no caso da Ferrari SF90 XX Stradale; e US$ 850.000, para o Aston Martin Valhalla

Em termos de custo benefício, o novo Chevrolet Corvette ZR1 é uma excelente escolha para os fãs de carros e de automobilismo. Mas, por enquanto, ainda não vou comprar o meu... 😁 

Fonte: Notícias Automotivas.

(As imagens acima foram copiadas do link Notícias Automotivas.

"O pássaro não canta porque está feliz, mas sim está feliz porque canta".


William James (1842 – 1910): filósofo e psicólogo americano, foi um dos principais pensadores do final do século XIX e o primeiro intelectual a oferecer um curso de psicologia nos Estados Unidos. Considerado por muitos como um dos filósofos mais influentes da história dos Estados Unidos, também costuma receber o título de "pai da psicologia americana".

(A imagem acima foi copiada do link Geniues.) 

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

PRI: O QUE SIGNIFICA NO ÂMBITO JURÍDICO

Entenda e aprenda.


No âmbito jurídico, a sigla PRI significa "Publique-se, Registre-se e Intime-se". 

É uma abreviatura que indica uma decisão ou despacho que deve ser cumprido para que o processo possa continuar. 

As palavras que a sigla PRI representam possuem os seguintes significados, a saber: 

Publique-se: quer dizer que a decisão deve ser divulgada e conhecida por todos, através da publicação no Diário Oficial.

Registre-se: significa que a decisão judicial deve ser registada no órgão judicial ou cartório onde o processo tramitou.

Intime-se: quer dizer que as partes envolvidas devem ser informadas da decisão.

Fonte: anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link SeaArt.AI.)