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terça-feira, 14 de janeiro de 2025

FAZENDA PÚBLICA

Entenda e aprenda o que é.


A locução “Fazenda Pública” é normalmente utilizada pelos operadores e estudiosos do Direito para designar o Estado em juízo, ou seja, as pessoas jurídicas governamentais quando figuram no polo ativo ou n polo passivo de ações judiciais, assim como órgãos despersonalizados dotados de capacidade processual especial. 

Nada obstante, em decorrência do supraprincípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a legislação processual brasileira reconhece determinadas “prerrogativas especiais para a Fazenda Pública”, as quais somente são aplicadas às pessoas jurídicas de direito público. Como exemplo disso, temos as prerrogativas listadas na Lei nº 9.494/1997, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

Assim, tornou-se obrigatório reduzir a abrangência do conceito de Fazenda Pública para nele incluir apenas as pessoas jurídicas de direito público interno, a saber: 

1) União, Estados, Distrito Federal e Municípios (entidades federativas que integram a Administração Pública Direta); 

2) agências reguladoras, agências executivas, fundações públicas, associações públicas, autarquias, e demais espécies do gênero autárquico (Administração Pública Indireta); 

3) Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas, Mesa do Senado etc (órgãos públicos despersonalizados dotados de capacidade processual especial). 

Atenção: as empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias) não integram o conceito de Fazenda Pública na medida em que, embora pertençam à Administração Pública, são pessoas jurídicas de direito privado. 

No entanto, as empresas estatais prestadoras de serviços públicos (exemplo: Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, e Metrô) gozam de condição especial. Isso porque o regime jurídico próprio do serviço público (regime jurídico-administrativo) derroga parcialmente as regras privadas, razão pela qual algumas características normativas são diferentes daquelas aplicáveis às exploradoras de atividades econômicas. (Nesse sentido: 1a Turma do STF, RE 851.711 Agr/DF, 12-12-2017).

Uma dessas características diferenciadas consiste no fato de que nas empresas estatais prestadoras de serviços públicos, ao contrário do que ocorre nas exploradoras de atividade econômica, os bens são impenhoráveis, de modo que tais entidades estão submetidas ao regime especial de execução por precatório (art. 100 da Constituição Federal). E a execução via precatório é considerada uma das prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. 

Com isso, verifica-se que, quando prestam serviços públicos, as empresas estatais, embora dotadas de personalidade de direito privado, integram, para todos os efeitos legais, o conceito de Fazenda Pública. Por conseguinte, também gozam de privilégios decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado. Vejamos: 

I - bens impenhoráveis; 

II - execução por precatório; 

III - imunidade tributária; 

IV - prazos processuais maiores, entre outros. 

Fonte: MAZZA, Alexandre: Manual de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. PDF.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 3 de outubro de 2023

DIREITO ADMINISTRATIVO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista Contábil) Assinale a opção correta a respeito de atos administrativos, processo administrativo e agentes públicos. 

A) No desempenho normal de suas atividades, a administração pública pode praticar atos regulados pelo direito privado, situação em que se iguala ao particular e abre mão de sua supremacia de poder, prescindível para aquele negócio jurídico. 

B) A presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade são requisitos dos atos administrativos que, em regra, os distinguem dos atos privados. 

C) Para que determinada pessoa física seja caracterizada como agente público, é necessário que ela desempenhe função estatal de forma habitual e definitiva, não se enquadrando nesse conceito aquelas que sirvam ao poder público apenas de forma ocasional ou esporádica. 

D) As normas legais relativas ao processo administrativo são de observância obrigatória pelos órgãos e pelas entidades da administração direta e indireta, mas não se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

E) No processo administrativo, a administração pública deverá obedecer ao princípio da moralidade, razão por que não poderá iniciar procedimentos de ofício, ficando adstrita ao pedido inicial do interessado. 


GABARITO: opção A, que está em consonância com as regras, princípios e postulados do Direito Administrativo. De fato, os atos administrativos podem ser regidos tanto pelo Direito Público, quanto pelo Direito Privado. No primeiro caso, há a chamada supremacia do interesse público sobre o particular. Assim, a Administração Pública, como representante do interesse público (coletividade/sociedade), tem mais poderes que o administrado (particular). Ex.: desapropriação de um imóvel ou um contrato de obra pública. No segundo caso, a Administração está em situação de igualdade com o administrado. Ex.: contrato de locação.

B) Errada. A presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade (além da tipicidade) são os atributos do ato administrativo que, em regra, os distinguem dos atos privados. Os atributos do ato administrativo, qualidades das normas jurídicas editadas pela Administração Pública, são desdobramentos da posição de supremacia do interesse público sobre o privado.

Por sua vez, os requisitos do ato administrativo são cinco: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Vale salientar que nem sempre os cinco requisitos estarão presentes, dando ensejo à classificação dos atos administrativos em vinculados e discricionários.

C) Errada. Ao contrário do que diz o enunciado, pode-se definir o agente público como todo aquele que, de alguma forma, desempenha função pública, ainda que transitoriamente:

Código Penal - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

D) Errada. Aplicam-se, sim, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário: 

Lei  nº 9.784/1999 - Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

E) Errada.  

Lei nº 9.784/99 - Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)