quarta-feira, 19 de junho de 2024
INQUÉRIO POLICIAL: CONCLUSÃO - QUESTÃO DE CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-SE - Escrivão de Polícia) A respeito do inquérito policial, julgue o item seguinte.
Concluído o inquérito policial em que se investiga crime de ação penal privada, os autos deverão, obrigatoriamente, ser entregues ao ofendido ou seu representante legal, mediante traslado.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: ERRADO. Encerrado o inquérito policial, os autos poderão ser entregues ao requerente, se o pedir, mediante o traslado, ou, se não o fizer, deverão ser remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal.
É o que dispõe o Código de Processo Penal (art. 19/CPP).
O destino dos autos do inquérito policial, evidentemente, deve ser definido por quem tem o direito de ação. Então, no caso de crime que enseja o oferecimento de denúncia, cabe ao Ministério Público decidir se existe, ou não, justa causa para embasar o exercício do direito de ação. Na mesma medida, no caso de crime que enseja o oferecimento de queixa-crime, cabe à vítima decidir pelo exercício do direito de ação ou não. (em 6 Meses) independentemente de tramitação pelo órgão ministerial.
(A imagem acima foi copiada do link)
INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - QUESTÃO DE PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) Texto associado: No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, julgue o próximo item.
O Ministério Público pode oferecer a denúncia ainda que não disponha do inquérito relatado pela autoridade policial.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De fato, o Inquérito Policial (IP) é uma peça que visa à colheita de elementos de convicção para o ajuizamento da ação penal por seu titular (no caso das ações penais públicas, o Ministério Público).
Entretanto, caso o titular da ação penal já disponha dos elementos necessários (prova da materialidade e indícios de autoria), poderá ajuizar a ação penal mesmo sem a conclusão do IP, haja vista este ser dispensável.
A este respeito, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), dispõe:
Art. 39 [...] § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)