sexta-feira, 10 de julho de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA DE PROVA

(FCM - 2022 - FAMES - Assistente em Administração) Segundo a Constituição da República de 1988, é correto afirmar que

A) o prazo de validade do concurso público será de até três anos, sendo vedada a prorrogação.

B) ao servidor público são proibidas a sindicalização e a greve.

C) em qualquer hipótese, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

D) em regra, aplica-se a responsabilidade civil subjetiva à administração pública.

E) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.    


Gabarito: Afirmativa E, sendo a única em consonância com a Carta da República de 1988, ao tratar da Administração Pública. Verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

Vejamos as demais afirmativas, à luz da CF/1988:

A) Errada. O prazo de validade será de até 02 (dois) anos, e pode, sim, ser prorrogado, uma vez, por igual período: 

Art. 37 (...) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

B) Incorreta. Em regra, ao servidor público são permitidas a sindicalização e a greve: 

Art. 37 (...) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

 

Cuidado: O direito de greve dos servidores públicos é assegurado pela Constituição Federal, mas depende de lei específica para ser regulamentado. Como essa lei até hoje ainda não foi criada, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a aplicação, no que couber, da Lei de Greve da iniciativa privada (Lei n° 7.783/1989) aos servidores.

Aos militares é que são proibidas a sindicalização e a greve: 

Art. 142 (...) IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

O examinador quis confundir o candidato, trocando as vedações relativas à sindicalização e à greve do militar, como se fossem, também, extensíveis ao servidor público "civil". 

C) Falsa. Em regra, é vedada a acumulação, mas existem algumas situações, constitucionalmente permitidas, nas quais é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos:

Art. 37 (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI¹: 

a) a de dois cargos de professor;                

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 138, de 2025. Alteração recente. Fique atento(a)!!!

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

 

D) Errada. Em regra, a Administração Pública responde de forma objetiva, pelos danos causados por seus agentes, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da CF/1988. Significa que a vítima precisa provar apenas o dano, a ação do agente e o nexo causal, sem precisar comprovar culpa:

Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

*                                *                                *

1. Art. 37 (...) XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;  


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DIREITO CONSTITUCIONAL: ASSISTÊNCIA RELIGIOSA EM ENTIDADES DE INTERNAÇÃO COLETIVA - CAIU EM PROVA

(FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIX - Primeira Fase) O diretor da unidade prisional de segurança máxima ABC expede uma portaria vedando, no âmbito da referida entidade de internação coletiva, quaisquer práticas de cunho religioso direcionadas aos presos, apresentando, como motivo para tal ato, a necessidade de a Administração Pública ser laica.

A partir da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

A) A motivação do ato administrativo encontra-se equivocada, uma vez que o preâmbulo da Constituição da República de 1988 faz expressa menção à “proteção de Deus”, também assegurando aos entes federados ampla liberdade para estabelecer e subvencionar os cultos religiosos e igrejas.

B) O ato expedido pelo diretor encontra plena correspondência com a ordem constitucional brasileira, a qual veda, aos entes federados, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou firmar qualquer espécie de colaboração de interesse público.

C) A Constituição da República de 1988 dispõe que, nos termos da lei, é assegurada assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, de modo que a portaria expedida pelo diretor viola um direito fundamental dos internos.

D) Inexiste incompatibilidade entre a portaria e a Constituição da República de 1988, uma vez que a liberdade religiosa apenas se apresenta no ensino confessional, ministrado, em caráter facultativo, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, não sendo tal direito extensível aos presos.   


Gabarito: opção C. De fato, na situação hipotética apresentada, a portaria expedida pelo diretor não merece prosperar, haja vista ter violado um direito fundamental dos internos, qual seja, o de ter assegurada a assistência religiosa. 

É o que a Constituição Federal dispõe, no capítulo DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS. In verbis:  

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

Feitas estas considerações, as demais afirmativas estão incorretas.


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DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - COMO VEM EM PROVA

(FADESP - 2023 - Prefeitura de Parauapebas - PA - Procurador) Considerando os direitos e as garantias fundamentais, tais como contidas na Constituição Federal, é correto afirmar que 

A) o mandado de segurança coletivo apenas pode ser manejado por partido político com representação no Congresso Nacional, por entidade sindical de âmbito nacional ou por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. 

B) o fornecimento de informações de interesse geral, por autoridade pública, previsto no artigo 5º XXXIII da Constituição Federal, depende de requerimento do interessado e pode se subordinar ao pagamento de taxas. 

C) a vedação da existência de Juízo ou Tribunal de exceção afasta a possibilidade de exercício da jurisdição por ramo do Poder Judiciário diverso da propositura da ação.

D) o “habeas corpus” como garantia constitucional sujeita-se às regras do processo, pelo que não pode ser concedido de ofício.


GABARITO: afirmativa B. É verídico o que diz o enunciado. Nos moldes da Carta da República de 1988, temos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Note que o legislador constituinte não falou em isenção, diferentemente do próximo inciso: 

Art. 5º (...) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Com relação à eventual cobrança de taxas, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) assim aduz:

Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.  

§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.   

§ 2º  Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.       

 

Vejamos as demais opções, à luz da legislação pátria e da Constituição Federal:

A) Incorreta. O erro está nas expressões "apenas" e "âmbito nacional". Além do mais, a enunciado esqueceu de mencionar entidade de classe. Segundo nosso Texto Maior, temos:

Art. 5º (...) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

a) partido político com representação no Congresso Nacional

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

C) Falsa. De fato, a Carta da República veda a existência de Juízo ou Tribunal de exceção: 

Art. 5º (...) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

Mas isso não afasta a possibilidade de exercício da jurisdição por ramo do Poder Judiciário diverso da propositura da ação. Um empregado público, por exemplo, que busca direito de natureza estatutária e ajuíza a ação na Justiça do Trabalho (justiça especializada), quando esta é declarada incompetente para julgar tal matéria, ele vai pra "Justiça Comum". 

O chamado Tribunal de Exceção, também conhecido como tribunal ad hoc, do latim “tribunal para esta finalidade”, é o oposto ao Juiz Natural, pois são tribunais criados para julgar uma situação específica. Não se confunde com ramos do Judiciário, constituídos por cinco segmentos: Justiça Estadual e Justiça Federal, que integram a Justiça Comum, e Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar, que integram a Justiça Especial.

D) Errada. O “habeas corpus” pode, sim, ser concedido de ofício. O Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941) dispõe sobre concessão de ofício ao remédio heroico, sem colidir com as normas constitucionais, nos seguintes termos: 

Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. (...)

§ 2° Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Lili Rein.) 

quinta-feira, 9 de julho de 2026

DIREITO PENAL - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PECULATO CULPOSO - COM VEM EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - Prefeitura de Pires do Rio - GO - Procurador Jurídico do Município) A respeito dos crimes contra a administração pública, julgue o seguinte item.

É cabível a extinção da punibilidade pelo crime de peculato culposo caso seja efetuada reparação do dano em momento anterior à sentença irrecorrível.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. É verdade. Se a reparação acontece antes do trânsito em julgado, extingue a punibilidade; se é posterior, reduz a pena em metade. É o que disciplina o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), ao disciplinar a matéria. Verbis:

Peculato 

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (...) 

Peculato culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Louisa Lu.) 

ATOS ADMINISTRATIVOS - OUTRA QUE JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - SEFAZ-RR - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais) Considere que a administração pública, após ter identificado vício parcial em determinado ato administrativo, tenha retirado a parte viciada do ato e a substituído por uma parte válida, aproveitando o ato original. Nesse caso, houve a

A) conversão do ato administrativo.

B) ratificação do ato administrativo.

C) ab-rogação do ato administrativo.

D) invalidação do ato administrativo.

E) repristinação do ato administrativo.


Gabarito: alternativa A. De fato, chamamos de conversão a retirada da parte viciada do ato e consequente substituição por uma parte válida, aproveitando-se o ato original. Na conversão substituímos um ato por outro, no todo ou em parte. Ela é uma forma de saneamento onde a Administração Pública transforma um ato inválido em outro de categoria diferente, aproveitando seus elementos e efeitos legais. Esse novo ato passa a valer com efeito retroativo (ex tunc) à data em que o ato original foi editado.

Vejamos as outras assertivas:

B) Incorreta. Ratificação é o saneamento do ato administrativo por vício de competência (quando esta não é exclusiva) ou de forma (quando esta não é essencial à validade do ato). É uma espécie de convalidação. Para que a ratificação se opere, ela deve cumprir basicamente três requisitos, a saber: defeito sanável, sem prejuízos a terceiros, e sem lesão ao interesse público.

C) Errada. Ab-rogação é a substituição total de uma norma ou regulamento administrativo por um novo ato, mais recente. É uma prerrogativa de autotutela da Administração Pública, baseada em critérios de conveniência e oportunidade (mérito), que extingue completamente o ato anterior para o futuro (efeitos ex nunc). Não é pertinente com a questão.

D) Falsa. A invalidação ou anulação consiste no desfazimento do ato administrativo (retirada do mundo jurídico) por vício de ilegalidade. Pode ser realizada pela própria Administração Pública (via Princípio da Autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Seus efeitos são retroativos (efeito ex tunc), desfazendo o ato desde a sua origem.

E) Incorreta. Repristinação é o fenômeno no qual um ato administrativo (ou lei) que havia sido revogado volta a ter validade devido à revogação do ato que o extinguiu. No direito brasileiro, não existe repristinação automática. Para que a norma ou ato anterior volte a viger, é exigida previsão expressa no novo ato revogador. 


Fonte: anotações pessoais.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

DIREITO CONSTITUCIONAL - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: DEFENSORIA PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA

(FUNDATEC - 2025 - DPE-SC - Analista Jurídico) Sobre a Defensoria Pública, conforme previsão da Constituição Federal de 1988, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Lei ordinária organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

II. São princípios institucionais da Defensoria Pública, em especial, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, demais dispostos previstos na Constituição Federal de 1988.

III. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa em grau judicial excetuando-se a de cunho extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. 

A) Todas as assertivas estão corretas.

B) Todas as assertivas estão incorretas.

C) Apenas a assertiva I está correta.

D) Apenas a assertiva II está correta.

E) Apenas as assertivas I e III estão corretas.


Gabarito: assertiva D, pois é a única que está em consonância com a Carta da República. Vejamos:

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV¹ do art. 5º desta Constituição Federal.

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º².

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93³ e no inciso II (4) do art. 96 desta Constituição Federal.

 

Assim, o "I" está errado, porque é lei complementar. Portanto, eliminamos as assertivas "A", "C" e "E".

O item "II" está correto. Assim, eliminamos a "B" e ficamos com a assertiva "D". 

O "III" é falso, porque não excetua a de cunho extrajudicial. Descartamos a "A" e a "E".  

*                                *                                *

1. Art. 5º (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; 

2.  Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. (...) § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais; II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

3. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: (...)

4. Art. 96. Compete privativamente: (...) II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;


(As imagens acima foram copiadas do link Natalia Forrest.) 

EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA - COMO VEM EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - fase matutina) Em caso de crime que, por tratado, o Brasil se obrigue a reprimir, há extraterritorialidade incondicionada. 

Certo     (  )

Errado   (  )

Gabarito: Errada. Para os crimes nos quais, por tratado, o Brasil se obrigou a reprimir, a extraterritorialidade é condicionada. A extraterritorialidade condicionada é a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no exterior, cuja eficácia depende do preenchimento cumulativo de requisitos específicos de procedibilidade e de dupla punibilidade.


Está prevista no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Verbis:

Extraterritorialidade 

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) 

II - os crimes:  

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

b) praticados por brasileiro; 

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (...)

§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional; 

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

 

A chamada extraterritorialidade incondicionada, por seu turno, é a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no exterior, sem depender de nenhuma condição ou requisito, valendo mesmo se o réu já tiver sido julgado ou absolvido em outro país.

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

I - os crimes

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (...)

§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

DIREITO PROCESSUAL PENAL: PRISÃO PREVENTIVA - TÓPICOS QUE JÁ COBRADOS EM CONCURSO

(UPENET/IAUPE - 2024 - SEMUL de Recife - PE - Analista de Promoção dos Direitos das Mulheres - Advogada) Analise as afirmativas abaixo em relação à prisão:

I. No intuito de assegurar o cumprimento das medidas protetivas de urgência, será admitida a decretação de prisão preventiva nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo que se trate de ilícito sujeito à pena máxima inferior a 4 (quatro) anos e o autor seja réu primário.

II. A dúvida sobre a identidade civil da pessoa não autoriza a decretação de prisão preventiva.

III. É admissível a decretação de prisão preventiva, ainda que existam provas de excludentes de ilicitude.

IV. A não exibição do mandado de prisão em razão de crime inafiançável impede a realização da prisão do acusado.

Estão INCORRETAS

A) I, II, III e IV.

B) II, III e IV, apenas.

C) III e IV, apenas.

D) II e IV, apenas.

E) I, II e III, apenas. 


Gabarito: letra B. Atenção que o examinador quer as INCORRETAS. Segundo dispõe o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), ao tratar da prisão preventiva, temos:

Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia. (...) 

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  

§ 1º  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º). (...)

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

 

IV - (revogado).

V - se o crime for cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil.   (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026) 

VI - nos crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou os previstos nos arts. 240 a 241-D e 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).      (Incluído pela Lei nº 15.487, de 2026) 

§ 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.  

§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

 

Os referidos incisos do Código Penal, citados no Art. 314 acima, tratam das chamadas excludentes de ilicitude. Verbis:

Exclusão de ilicitude         

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

I - em estado de necessidade;         

II - em legítima defesa;        

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Feitas estas considerações, analisemos cada afirmativa:

I) Verdadeira. De fato, quando envolve o intuito de assegurar o cumprimento das medidas protetivas de urgência, será admitida a decretação de prisão preventiva nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher (CPP, art. 313, III), mesmo que se trate de ilícito sujeito à pena máxima inferior a 4 (quatro) anos (CPP, art. 313, I) e o autor seja réu primário.   

II) Falsa. A dúvida sobre a identidade civil da pessoa autoriza a decretação de prisão preventiva (CPP, art. 313, § 1º).

III) Errada. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar que existam provas de excludentes de ilicitude (CPP, art. 314).

IV) Incorreta. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado de prisão não obstará a prisão (CPP, art. 287).

ATENÇÃO: prevalece o entendimento hodierno no sentido de que a falta de exibição do mandado seria tanto para crimes afiançáveis como inafiançáveis.

Portanto, confirmando que o gabarito é a letra B, que possui todas as afirmativas INCORRETAS.


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quarta-feira, 8 de julho de 2026

INDÚSTRIA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS NO PANORAMA ECONÔMICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE

Dicas para concurseiros de plantão. Neste texto vamos explicar, de forma resumida, como o RN se tornou referência nacional em energia limpa: 98% da produção do estado potiguar vem de fontes renováveis. Energia eólica lidera esta matriz elétrica, respondendo por 85% da produção, mas enfrenta limites no escoamento.

O Rio Grande do Norte (RN) se consolidou como referência nacional na produção de energia limpa. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 98% da energia gerada no estado vem de fontes renováveis. 

A matriz elétrica potiguar é liderada pela energia eólica, com 85,34% da produção, seguida pela solar (12,27%). As termelétricas somam 2,36% — entre fontes fósseis (1,86%) e biomassa (0,49%) —, enquanto as pequenas hidrelétricas representam 0,04%. 

Sozinho, o RN responde por 30% de toda a produção de energia eólica do país, segundo dados de janeiro da Aneel. O estado fica atrás apenas da Bahia, que produz 34% mas tem território cerca de dez vezes maior.

Pelas estradas do estado, é possível ver torres eólicas em empreendimentos espalhados pelo interior e pelo litoral. O Rio Grande do Norte também se prepara para gerar energia eólica no mar. 

Os primeiros parques eólicos aqui do estado começaram a operar há 20 anos. 



Qualidade dos ventos 

Segundo especialistas, um dos principais motivos para o sucesso do RN nesse tipo de empreendimento é a qualidade dos ventos. 

Para Rodrigo Mello, diretor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial no Rio Grande do Norte (Senai-RN) e do Instituto Senai de Inovação em Energias Renováveis (ISI-ER), o estado tem “os melhores ventos do Brasil”.

"O grande destaque do Rio Grande do Norte na produção de energia eólica é por conta da qualidade dos ventos que nós temos. Por isso, mesmo sendo um território muito pequeno, houve uma concentração importante de geração aqui", reforçou.

O professor Pedro Mutti, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), doutor em Ciências Climáticas e Geografia, explicou que os ventos chegam ao estado sem barreiras, o que favorece a produção de energia eólica. 

"O RN encontra-se na trajetória dos chamados ventos alísios, que sopram constantemente nas regiões tropicais em direção ao Equador e penetram sobre o continente sem praticamente nenhuma barreira geográfica marcante", explicou. 

Segundo o professor, a produção de energia renovável beneficia não só o estado, mas todo o país, já que o sistema elétrico nacional é interligado.


Energia solar: 2ª maior fonte, mas com limite territorial 

A energia solar é a segunda maior fonte da matriz elétrica potiguar e tem perspectiva de crescimento nos próximos anos. 

De acordo com Pedro Mutti, o estado se beneficia da alta incidência solar e da baixa nebulosidade. 

"Estamos em uma região próxima ao Equador, que recebe uma quantidade generosa de radiação solar durante todo o ano, com baixa nebulosidade e baixa persistência de nuvens por conta da baixa umidade", explicou. 

A localização do estado, no Nordeste brasileiro e próxima à Linha do Equador, também permite que haja uma incidência considerável de raios solares ao longo do ano.

Apesar do potencial, o tamanho reduzido do território limita a expansão da energia solar em números absolutos. Com 52 mil km², o Rio Grande do Norte é o sexto menor estado do Brasil, considerando o Distrito Federal.


Energia de sobra, dificuldade de escoamento e desperdício 

Dados do Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (Cerne) apontam que o Rio Grande do Norte tem capacidade para gerar mais de 10 gigawatts de energia eólica por mês -- quantidade suficiente para abastecer cerca de 5 milhões de residências ou 20 milhões de pessoas -- quase seis vezes mais que população potiguar, que é de 3,4 milhões, segundo o IBGE. 

Esse volume pode ser até dez vezes maior que o consumo do estado, segundo a Neoenergia Cosern, distribuidora local. O estado consome em média cerca de 1 GW ao mês.

Em setembro de 2025 o Rio Grande do Norte bateu recorde no "desperdício" de energia eólica em todo o país.

Um levantamento do Operador Nacional do Sistema (ONS) apontou que o estado foi responsável por 36% dos cortes de geração entre todas as unidades da federação naquele mês. 

🔎 Contexto: o corte de energia, fenômeno conhecido como curtailment, ocorre quando usinas eólicas e solares são obrigadas a reduzir ou interromper a geração de energia devido à falta de capacidade de escoamento na rede de transmissão. 

Para o diretor do Senai e do ISI-ER, Rodrigo Mello, esse é um problema que pode dificultar o avanço da produção de energia eólica no estado. 

"Necessitam de algumas atividades governamentais para, por exemplo, reforçar ainda mais esse escoamento, reforçar essa subestação, a velocidade, a questão do armazenamento de energia", apontou.


Mais de 400 parques de energia 

De acordo com a Aneel, o Rio Grande do Norte possui: 

* 19 parques eólicos em construção (35 parques eólicos que tiveram licença aprovada); 

* 12 parques de energia solar (181 solares com licença aprovada). 

Segundo a Sedec, em 2024, último ano com dados fechados até o mês de janeiro de 2026, os investimentos em novos projetos de energia solar e eólica somaram R$ 10,1 bilhões, sendo R$ 7,8 bilhões destinados à geração eólica e R$ 2,3 bilhões à fotovoltaica. 

Segundo o titular da Sedec, Alan Silveira, a estimativa é de que o RN tenha um aporte de R$ 55,3 bilhões no setor elétrico até 2030.

Placas solares se tornam opção para casas 

Além das grandes usinas espalhadas pelo estado, outra cena tem se tornado cada vez mais comum no Rio Grande do Norte: placas solares instaladas em telhados de residências. 

Mais do que aderir a uma fonte de energia sustentável, investir em placas solares pode gerar uma grande economia mensal. É o que tem motivado moradores de Natal, capital do estado, a instalar placas solares em casa.


Energia eólica no mar 

Em 2025, o Rio Grande do Norte teve registrada a primeira licença do Brasil para um projeto de energia eólica offshore (tipo de energia gerada por meio da instalação de parques eólicos em alto-mar). 

O parque será instalado na costa da cidade de Areia Branca, na Região Oeste do estado, e tem previsão de funcionar como ponto de testes para novas tecnologias que podem ajudar o setor.

"Além de ampliar significativamente a capacidade instalada, a geração no mar apresenta ventos mais constantes e intensos, o que garante maior fator de capacidade e previsibilidade de produção", acredita o secretário de Desenvolvimento do RN, Alan Silveira.

A Petrobras anunciou, em 2024, a construção, em Alto do Rodrigues, no Rio Grande do Norte, da primeira planta de hidrogênio renovável da companhia, com previsão de conclusão neste ano de 2026 e investimento de R$ 90 milhões. 

Segundo o secretário, o estado concentra cerca de 14 projetos de parques eólicos offshore em processo de licenciamento ambiental, o que, para ele, demonstra o interesse do mercado e o potencial de médio e longo prazo. 


Setor gerou mais de 13 mil empregos em um ano

De acordo com a Sedec, o Rio Grande do Norte gerou mais de 13 mil empregos apenas na área de energias renováveis no ano de 2024. 

Do total de vagas, 10.462 foram no setor eólico e 3.109 no solar. A maior parte das vagas foi para empregos indiretos ou induzidos, enquanto a menor parte foi para empregos diretos, distribuídos em fases de construção civil, instalações elétricas, testes e comissionamento. 

Para o professor Pedro Mutti, apesar do protagonismo no setor e dos investimentos atraídos pelo estado diante da força na produção de energia renovável, "isso gera também um desafio de gestão, que é garantir que os recursos atraídos para o Estado possam ser adequadamente alocados para o benefício dos municípios e da população de uma forma geral".


Fonte: anotações pessoais e G1.

(As imagens acima foram copiadas dos links Louisa Lu e G1.)