(CESPE/2013 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo) Segundo a atual redação do Código Penal Brasileiro, os crimes cometidos no estrangeiro são puníveis segundo a lei brasileira se praticados contra a administração pública quando o agente delituoso estiver a serviço do governo brasileiro, salvo se já absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Errado. O Código Penal dispõe:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
[...]
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
Como visto alhures, os crimes cometidos contra a Administração Pública do Brasil, por quem está a seu serviço, no estrangeiro, submetem-se à lei brasileira. Trata-se da chamada extraterritorialidade incondicionada, onde aplica-se o princípio da defesa (ou real), que considera aplicável a lei da nacionalidade do bem jurídico lesado.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)