domingo, 5 de julho de 2026

DIREITO PENAL - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: AFASTAMENTO DE LICITANTE - COMO VEM EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPC-SC - Procurador de Contas do Ministério Público) A respeito dos crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue. 

Tentar afastar licitante do procedimento licitatório por meio do uso de violência caracteriza crime de empreendimento, de forma que a infração penal se consuma ainda que o agente não consiga, de fato, alcançar o seu objetivo final.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, o enunciado está em consonância com o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), ao disciplinar a matéria, e com a doutrina especializada. In verbis:

Afastamento de licitante   

Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:       

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.      

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.      

Já o chamado crime de atentado ou de empreendimento, segundo a doutrina, é aquele no qual a Lei pune de forma idêntica o crime consumado e a forma tentada. Isto é, não há diminuição da pena em face da tentativa. É o caso do crime de evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352) e os crimes contra as instituições democráticas (Art. 359-L, do CP), que se consumam independentemente de o resultado final ser atingido.


Fonte: anotações pessoais,

Masson, Cleber Direito penal : parte geral (arts. 1o a 120)- 17. ed. - Rio de Janeiro : Método, 2023 p. 189.

(As imagens acima foram copiadas do link Louisa Lu.)  

sábado, 4 de julho de 2026

PRISÃO TEMPORÁRIA - COMO VEM EM CONCURSO

(INSTITUTO AOCP - 2024 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial) No que diz respeito à prisão temporária, na forma do disposto na Lei nº 7.960/1989, assinale a alternativa correta.

A) A prisão temporária, que será decretada pelo Juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, terá o prazo de 5 (cinco) dias, vedada sua prorrogação.

B) Caberá prisão temporária para qualquer crime, desde que punido com detenção ou reclusão.

C) O mandado de prisão conterá, necessariamente, o período de duração da prisão temporária, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

D) Os presos temporários poderão permanecer, a critério da autoridade responsável pela custódia, separados dos demais detentos.

E) Sendo a autoridade policial a responsável pelo pedido de prisão temporária, o Juiz deve decidir sem oitiva do Ministério Público.


Gabarito: item C, pois é o único que está completamente de acordo com a Lei nº 7.960/1989, que  dispõe sobre a prisão temporária. Verbis:

Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (...) 

§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

Tais medidas se fazem imperativas, pois asseguram que a prisão tenha limites claros, evitando privações indevidas de liberdade e garantindo que o cumprimento da medida respeite o prazo legal estabelecido pelo juiz.

Vejamos os demais itens, à luz da Lei nº 7.960/1989: 

A) Errado. Conforme visto na explicação do item C, a prisão temporária tem prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogada por mais 05 (cinco) dias (art. 2º, caput). 

A título de curiosidade, nos chamados crimes hediondos, disciplinados na Lei nº 8.072/1990, o prazo da prisão temporária é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias:

Art. 2º (...) § 4º  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Já nos crimes de tráfico de drogas, o prazo da prisão temporária também é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias. A fundamentação encontra-se na Lei nº 7.960/1989 (art. 1º, inciso III, alínea "n"), em conjunto com Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), haja vista o tráfico de drogas se tratar de crime equiparado a hediondo. 

  

B) Incorreto. A prisão temporária não cabe para qualquer crime. Crimes punidos com detenção não permitem prisão temporária. Ela destina-se apenas para aqueles crimes especificamente previstos na Lei nº 7.960/1989 (rol é taxativo, exaustivo ou numerus clausus), geralmente de natureza mais grave, e punidos com reclusão. Além disso, devem ser atendidos os requisitos legais, como ser essencial para as investigações ou para evitar a fuga do suspeito: 

Art. 1° Caberá prisão temporária:   (Vide ADI 3360²)     (Vide ADI 4109³) 

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 

a) homicídio doloso (art. 121¹, caput, e seu § 2°); 

b) sequestro ou cárcere privado (art. 148¹, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

c) roubo (art. 157¹, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

d) extorsão (art. 158¹, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

e) extorsão mediante sequestro (art. 159¹, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

f) estupro (art. 213¹, caput, e sua combinação com o art. 223¹, caput, e parágrafo único);         

g) atentado violento ao pudor (art. 214¹, caput, e sua combinação com o art. 223¹, caput, e parágrafo único);

h) rapto violento (art. 219¹, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

i) epidemia com resultado de morte (art. 267¹, § 1°); 

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270¹, caput, combinado com art. 285¹); 

l) quadrilha ou bando (art. 288¹), todos do Código Penal; 

m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); 

o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). 

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

 

D) Falso. Os presos temporários devem ser mantidos separados dos presos comuns para garantir condições adequadas e respeitar seus direitos:

Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

E) Incorreto. Conforme visto na explicação do item C, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Todavia, apesar de a autoridade policial solicitar a prisão temporária, o juiz (autoridade judiciária) deve ouvir o Ministério Público antes de decidir sobre o pedido. 

Apenas o juiz pode decretar a prisão provisória. No entanto, para que ele a decrete, é necessário que alguém solicite a medida. Assim, nesse caso, o delegado de polícia e o Ministério Público (MP) possuem a legitimidade para fazer essa solicitação. 

Quando é o MP quem solicita, o juiz possui um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca da temporariedade da prisão. No entanto, se for o delegado de polícia a solicitar tal medida, o MP deve se manifestar antes mesmo do juiz:

Art. 2º (...) § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. (...)

Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

 

*                                *                                *

1. Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal). Alguns artigos foram revogados. 

2. A ADI 3.360 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é um julgamento histórico do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu critérios rígidos e requisitos cumulativos obrigatórios para a decretação da prisão temporária no Brasil. O STF determinou que a medida só pode ser aplicada caso a caso e não de forma automática, proibindo totalmente a prisão "para averiguações" e o uso da medida apenas porque o suspeito não tem residência fixa.

3. A ADI 4109 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é outra decisão histórica do STF que julgou a constitucionalidade da Lei de Prisão Temporária (Lei 7.960/1989). O Tribunal estabeleceu que a prisão cautelar só pode ser aplicada se requisitos rígidos e cumulativos forem comprovados, proibindo a prisão arbitrária "para averiguações" ou apenas por falta de residência fixa.


(As imagens acima foram copiadas dos links Jaylene Rio e Images Google.) 

ATOS ADMINISTRATIVOS - MAIS UMA PARA PRATICAR

(FGV - 2024 - TJ-RR - Técnico Judiciário) Diante de uma indagação acerca da possibilidade de a Administração Pública levar a efeito a aplicação de uma multa sem a intervenção do judiciário, Marialva respondeu corretamente que tal sanção 

A) é dotada de imperatividade, mas não de autoexecutoriedade.

B) é dotada de autoexecutoriedade, mas não de heteroexecutoriedade.

C) não é dotada exigibilidade, mas apenas de heteroexecutoriedade. 

D) não é dotada de imperatividade nem de autoexecutoriedade.

E) não é dotada de exigibilidade nem de heteroexecutoriedade.


GABARITO: LETRA A. A aplicação de uma multa é uma expressão do chamado Poder de Polícia da Administração Pública. Representa uma sanção (penalidade) destinada a coagir o infrator a cumprir as leis e regulamentos, visando sempre o interesse coletivo e a segurança da sociedade. 

De fato, a aplicação de uma multa, que é um ato administrativo punitivo, é dotada de imperatividade, mas não de autoexecutoriedade.  

A imperatividade (ou coercibilidade) é o atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública impor obrigações e restrições aos particulares, de forma unilateral, independentemente da concordância do destinatário. Ela decorre do chamado "poder extroverso do Estado" e do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

A autoexecutoriedade, por seu turno, é o atributo que dispõe a Administração Pública para executar suas próprias decisões e atos diretamente, utilizando os próprios meios e até força física, sem a necessidade de obter autorização prévia do Poder Judiciário (prescinde, ou seja, não precisa da participação do Judiciário). Ela também se apoia na supremacia do interesse público sobre o privado.

O atributo da autoexecutoriedade, para que seja aplicado, depende de dois requisitos básicos: quando estiver expressamente previsto em lei; quando se tratar de medida urgente. 

A aplicação da multa não goza de autoexecutoriedade, mas de imperatividade


O autor, jurista e professor Celso Antônio Bandeira de Mello não fala em autoexecutoriedade. Para o doutrinador, existem, na verdade, dois atributos distintos: a exigibilidade e a executoriedade

A exigibilidade é o atributo que permite à Administração impor o cumprimento de uma obrigação por meios indiretos de coerção, sem precisar de autorização judicial. Ela utiliza penalidades, como multas ou a recusa de licenças, para compelir o administrado a realizar a conduta exigida meios indiretos de coação. 

Ex.: Pedro foi multado por violar uma norma de trânsito e não pagou a multa. Entretanto, quando foi renovar o licenciamento do veículo foi informado que não poderia fazê-lo enquanto a multa não fosse quitada. Pedro, que precisava do licenciamento, fez o pagamento. Assim, houve meios indiretos para o pagamento da multa. 

A executoriedade, por sua vez, é o atributo que permite à Administração Pública executar materialmente suas próprias decisões e impor medidas restritivas sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário. Neste caso, temos uma coação direta ou material para a observância da lei. 

Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de expressa previsão em lei ou de situações emergenciais. A doutrina costuma dividir a executoriedade em duas vertentes:

Exigibilidade (meios indiretos): Uso de coerção indireta para compelir o particular a agir.

Ex.: se a Administração determinar que o particular construa uma calçada, mas ele se recusar a fazê-la, o Poder Público poderá aplicar-lhe uma multa, sem precisar socorrer ao Poder Judiciário para isso. A multa é um meio indireto de coação, mas não obriga materialmente o particular a construir a calçada.

Executoriedade em sentido estrito (meios diretos): Uso de força física ou coação material direta pela própria Administração para aplicar a decisão, como guinchamento de veículo estacionado irregularmente, apreensão de medicamentos vencidos ou interdição de estabelecimento pela Vigilância Sanitária.

Ex.: as autoridades sanitárias determinaram o fechamento de um restaurante que estava comercializando produtos estragados. Se o dono do restaurante tentar impedir o fechamento, será possível a Administração acionar os órgãos policiais para retirá-lo do local, permitindo que os agentes públicos executem o fechamento. 

Questão excelente.


Fonte: anotações pessoais, IA Google e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Lilly C.)

sexta-feira, 3 de julho de 2026

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - COMO VEM EM CONCURSO

(FEPESE - 2019 - DEAP - SC - Agente Penitenciário) Dentre os direitos e garantias fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, é estatuído que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

Esse preceito constitucional se refere:

A) à obrigação de se silenciar.

B) ao direito de liberdade.

C) ao princípio da culpabilidade.

D) ao direito subjetivo de não se autoincriminar.

E) à obrigação de produzir provas de sua inocência.


Gabarito: alternativa D. De fato, o preceito constitucional descrito no enunciado é o chamado direito subjetivo de não se autoincriminar. De acordo com a Constituição Federal de 1988, temos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

O preceito constitucional da não autoincriminação trazido na nossa Constituição também está presente em outros diplomas internacionais. Vejamos:

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (adotado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966):

Art. 14 (...) § 3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...)

7) a não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada. 


*                            *                            * 

Convenção Americana sobre Direitos (PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA), de 22 de novembro de 1969:

Artigo 8º - Garantias judiciais 

(...)

2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas(...)

g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada;

 

(A imagem acima foi copiada do link Yazmin Daniel.) 

RESOLUÇÃO TST Nº 118/2003

Conheceremos hoje a Resolução nº 118/2003, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe sobre petições de Recurso de Revista. Vale a pena conferir.


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 

DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO JUDICIÁRIA 

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO 

RESOLUÇÃO Nº 118, DE 5 DE AGOSTO DE 2003 

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Rider Nogueira de Brito, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lélio Bentes Corrêa, e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.ª Guiomar Sanches Mendonça,

RESOLVEU, 

por unanimidade, cancelar a Instrução Normativa nº 22 e editar a Instrução Normativa nº 23, dispondo sobre petições de recurso de revista, nos termos a seguir transcritos: 


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23 DO TST 

Dispõe sobre petições de recurso de revista. 

Considerando a necessidade de racionalizar o funcionamento da Corte, para fazer frente à crescente demanda recursal, e de otimizar a utilização dos recursos da informática, visando à celeridade da prestação jurisdicional, anseio do jurisdicionado; 

Considerando a natureza extraordinária do recurso de revista e a exigência legal de observância de seus pressupostos de admissibilidade; 

Considerando que a elaboração do recurso de maneira adequada atende aos interesses do próprio recorrente, principalmente na viabilização da prestação jurisdicional;

Considerando que o advogado desempenha papel essencial à administração da Justiça, colaborando como partícipe direto no esforço de aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, merecendo assim atenção especial na definição dos parâmetros técnicos que racionalizam e objetivam seu trabalho;

Considerando que facilita o exame do recurso a circunstância de o recorrente indicar as folhas em que se encontra a prova da observância dos pressupostos extrínsecos do recurso; 

Considerando que, embora a indicação dessas folhas não seja requisito legal para conhecimento do recurso, é recomendável que o recorrente o faça; 


RESOLVE, 

quanto às petições de recurso de revista:

I - Recomendar sejam destacados os tópicos do recurso e, ao demonstrar o preenchimento dos seus pressupostos extrínsecos, sejam indicadas as folhas dos autos em que se encontram: 

a) a procuração e, no caso de elevado número de procuradores, a posição em que se encontra(m) o(s) nome(s) do(s) subscritor(es) do recurso; 

b) a ata de audiência em que o causídico atuou, no caso de mandato tácito; 

c) o depósito recursal e as custas, caso já satisfeitos na instância ordinária; 

d) os documentos que comprovam a tempestividade do recurso (indicando o início e o termo do prazo, com referência aos documentos que o demonstram). 

II - Explicitar que é ônus processual da parte demonstrar o preenchimento dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, indicando: 

a) qual o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia trazida no recurso; 

b) qual o dispositivo de lei, súmula, orientação jurisprudencial do TST ou ementa (com todos os dados que permitam identificá-la) que atrita com a decisão regional. 

III - Reiterar que, para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: 

a) junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou repositório em que foi publicado; 

b) transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando os conflitos de teses que justifiquem o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.

IV - Aplica-se às contra-razões o disposto nesta Instrução, no que couber. 

Sala de Sessões, 05 de agosto de 2003. 

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO 

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária


(As imagens acima foram copiadas do link Yazmin Daniel.)  

quinta-feira, 2 de julho de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - JÁ FOI COBRADO EM CONCURSO

(AVALIA - 2023 - Prefeitura de Santana do Livramento - RS - Analista Jurídico) A Constituição Federal de 1988 estabelece os direitos e deveres individuais e coletivos. Sobre isso, assinale a alternativa INCORRETA.

A) São a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas definidas em lei complementar, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

B) São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

C) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa; o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

D) A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

E) Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.   


Gabarito: opção A. Lembrando que o examinador quer a alternativa INCORRETA. Na verdade, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independe do pagamento de taxas. É o que preceitua a Carta da República de 1988, no capítulo DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS. In verbis

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

 

Vejamos as outras afirmativas, conforme dispõe o texto constitucional:

B) Correta, de acordo com explicação da "A": CF, art. 5º, XXXIV, b.

C) Verdadeira:

Art. 5º (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: 

a) a plenitude de defesa; 

b) o sigilo das votações; 

c) a soberania dos veredictos; 

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

D) Exata:

Art. 5º (...) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

E) Correta: 

Art. 5º (...) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

 

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DIREITO PROCESSUAL PENAL - OUTROS TÓPICOS QUE JÁ VIERAM EM PROVA

Ultrapassamos ontem a marca dos 4.000.000 de acessos.

(MPE-PR - 2019 - MPE-PR - Promotor Substituto) Sobre a prisão, medidas cautelares diversas da prisão, fiança e procedimento em geral, nos termos do Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

A) O juiz pode substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar quando se tratar de mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

B) Pode ser imposta medida cautelar cumulativamente com a fiança e o descumprimento daquela pode gerar o quebramento desta.

C) Se o autor do fato criminoso, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor da prisão em flagrante poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

D) A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, assim, findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

E) Se o acusado, citado por edital ou por hora certa, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.


Gabarito: alternativa E. Lembrando que o examinador quer a INCORRETA. De fato, apenas na citação por edital, se o acusado não comparecer, nem constituir causídico (advogado), ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. É o que preconiza o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Verbis:

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.   

Vejamos as outras alternativas, à luz do CPP:

A) Correta:

Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (...)

V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

B) Certa:

Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: (...)

III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

 

C) Verdadeira:

Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

 D) Exata:

Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. 

§ 1º  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal

§ 2º  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos

§ 3º  Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

 

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terça-feira, 30 de junho de 2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL: CRIME DE TORTURA E ARBITRAMENTO DE FIANÇA - CAIU EM PROVA

(FGV - 2024 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária) Caio foi preso em flagrante pela prática do crime de tortura em detrimento de João. Por ocasião da audiência de custódia, a defesa técnica de Caio requereu, ao juízo competente, a concessão de liberdade provisória, mediante o arbitramento de fiança. Registre-se que o crime de tortura é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz: 

A) poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na situação econômica do acusado, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;

B) poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;

C) poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, vedada a aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;

D) não poderá arbitrar fiança, por se tratar de crime punido com pena máxima superior a quatro anos; 

E) não poderá arbitrar fiança, por força de vedação legal expressa na legislação processual.


Gabarito: afirmativa E. Na situação hipotética apresentada, o juiz não poderá arbitrar a fiança para o delito perpetrado pelo agente, por força de vedação legal expressa tanto na Constituição de 1988, quanto na legislação processual, visto que a prática da tortura se trata de um crime equiparado a hediondo.

Tal medida, inclusive, possui assentamento no Texto Constitucional, no título Dos Direitos e Garantias Fundamentais. In verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), por seu turno, ao tratar DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA, assim dispõe:

Art. 323. Não será concedida fiança

I - nos crimes de racismo;

II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

 

Já a Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997), prescreve:

Art. 1º (...) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. 

Mas, então, surge uma dúvida. Poderá o juiz conceder a liberdade provisória SEM FIANÇA? 

Por mais absurdo que possa parecer, a resposta é SIM. O juiz pode conceder a liberdade provisória sem fiança no crime de tortura. Embora a CF/1988, o CPP e a Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997) estabeleçam que o crime é inafiançável (o que proíbe o pagamento de dinheiro para obter a soltura), a jurisprudência brasileira diferencia a inafiançabilidade da proibição de liberdade provisória. 

Qual a saída, então, uma vez que neste caso se criaria uma situação mais favorável do que para aquele agente que pratica um crime não hediondo ou equiparado? 

Como solução, a doutrina sugere que o magistrado determine medidas cautelares. Ou seja, se não estiverem presentes os requisitos para a prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal, o juiz pode impor medidas cautelares diversas da prisão ou conceder a liberdade simples. 


Finalmente, para revisar: (ver CF, art. 5º, XLII, XLIII e XLIV)

CRIMES INSUSETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA 

a prática da tortura

o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

o terrorismo

os crimes hediondos

CRIMES INAFIANÇÁVEIS

a prática da tortura

o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

o terrorismo

os crimes hediondos

a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

a prática do racismo

CRIMES IMPRESCRITÍVEIS

a prática do racismo

a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático



Fonte:
anotações pessoais, QConcursos e Google IA
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(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)

segunda-feira, 29 de junho de 2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL: INQUÉRITO POLICIAL - MAIS UMA DE CONCURSO

(FEPESE - 2017. PC-SC. Escrivão de Polícia Civil) É correto afirmar sobre o inquérito policial.

A) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo.

B) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

C) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial a fim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada. 

D) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada.

E) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.


Gabarito: opção B. É verdadeiro. Nos crimes em que caiba ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é condição sine qua non¹, indispensável e obrigatória para a abertura de inquérito policial (IP). Sem essa manifestação de vontade, a autoridade policial não pode iniciar a investigação de ofício. Segundo o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos: 

Art. 5º (...) §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado 

Analisemos as outras afirmativas do enunciado, à luz do CPP: 

A) Errada. Notitia criminis, como o próprio nome deixa transparecer, é a notícia do crime, ou seja, a forma como a autoridade policial toma conhecimento da ocorrência da infração penal (crime ou contravenção penal). Ela é feita pelo próprio ofendido ou por seu representante na ação penal privada e na ação penal pública condicionada à representação. O Código não traz nenhuma obrigatoriedade quanto à comunicação à autoridade. Dessa maneira, a notitia criminis poderá ser verbal ou por escrito:

Art. 5º (...) § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.


C) Falsa. O Ministério Público é, sim, parte legítima, mas não universal para requerer a abertura de inquérito policial: 

Art. 5º. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado:

I - de ofício; (pela autoridade policial)

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (...)

§ 3º  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. (...) 

§ 5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la

Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

 

D) Incorreta. Como visto alhures, não existe esta previsão legal de que "apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada".

E) Falsa, porque, como visto acima, o inquérito policial também poderá ser iniciado por outros sujeitos, e não apenas de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.

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1. A expressão latina sine qua non significa literalmente "sem a qual não". Na prática, ela é usada para indicar algo indispensável, essencial ou imprescindível — ou seja, uma condição obrigatória para que um resultado, acordo ou evento aconteça.


(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)