terça-feira, 15 de outubro de 2024

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - QUESTÃO DE PROVA

(ADVISE - 2016 - Prefeitura de Conde - PB - Assessor Jurídico) De acordo com o Código Penal: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro” é considerado crime, sobre o qual é CORRETO afirmar que:

A) Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público os livros mercantis e o testamento particular.

B) Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena por metade.

C) Para fins do disposto no código, equipara-se a documento público o cartão de crédito ou débito.

D) Pode gerar multa, mas não reclusão do agente.

E) Quem omite não incorrerá nas mesmas penas.


Gabarito: alternativa A. No enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato sobre falsificação de documento público. De acordo com o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), temos: 

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

Analisemos as outras opções:

B) Incorreta, pois, como visto alhures na explicação da "A", aumenta-se a pena de sexta parte.

C) Errada, pois, como explicado acima, o cartão de crédito ou débito não se equipara a documento público.

D) Falsa, como mostrado anteriormente, a pena é de reclusão do agente; não de multa.

E) Incorreta. Vimos acima que quem omite dados/informações incorrerá nas mesmas penas de quem falsifica.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CII)

Mais aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando no nosso estudo do MPU, concluímos hoje a análise dos vencimentos e das vantagens dos membros da  carreira.

Art. 227. (...)

§ 6º A assistência médico-hospitalar de que trata o inciso VII será proporcionada pela União, de preferência através de seus serviços, de acordo com normas e condições reguladas por ato do Procurador-Geral da República, sem prejuízo da assistência devida pela previdência social. 

§ 7º (Vetado). 

§ 8º À família do membro do Ministério Público da União que falecer no prazo de um ano a partir de remoção de ofício, promoção ou nomeação de que tenha resultado mudança de domicílio legal serão devidos a ajuda de custo e o transporte para a localidade de origem, no prazo de um ano, contado do óbito

Art. 228. Salvo por imposição legal, ou ordem judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento e a pensão devida aos membros do Ministério Público da União ou a seus beneficiários

§ 1º Mediante autorização do devedor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiro

§ 2º As reposições e indenizações em favor do erário serão descontadas em parcelas mensais de valor não excedente à décima parte da remuneração ou provento, em valores atualizados

Art. 229. O membro do Ministério Público da União que, estando em débito com o erário, for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito

Parágrafo único. Não ocorrendo a quitação do débito no prazo estabelecido neste artigo, deverá ele ser inscrito em dívida ativa

Art. 230. A remuneração, o provento e a pensão dos membros do Ministério Público da União e de seus beneficiários não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo em caso de dívida de alimentos, resultante de decisão judicial.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

ACENTUAÇÃO GRÁFICA - COMO CAI EM PROVA

Ano: 2012 Banca: Quadrix Órgão: CRP 18ª Região MT Prova: Quadrix - 2012 - CRP 18ª Região MT - Agente de Orientação e Fiscalização

Marque a alternativa em que a acentuação está incorreta.

A) O menino é frágil, não grite com ele.

B) A bebida é forte e também é ácida.

C) Os garotos são espertos, passarão no vestibular.

D) O cavalo é muito ágil, vencerá a corrida.

E) Eles não tem muita diversão no cotidiano.


Gabarito: assertiva E. Essa dá para resolver por eliminação. No enunciado, nos deparamos com o ver "ter". Quando está na 3ª (terceira) pessoa do singular é escrito tem; quando flexionado na 3ª (terceira) pessoa do plural é escrito têm. Recebe, portanto, o chamado acento diferencial, para evitar ambiguidade na escrita (falaremos desse assunto em outra oportunidade). Vejamos:

a) Ela tem muita força de vontade para estudar. (singular)

a) Ela têm muita força de vontade para estudar. (plural)   

Os demais enunciados estão corretos, pois os substantivos concordam com os respectivos verbos:

A) O (artigo definido masculino no singular) menino (substantivo masculino no singular) é (verbo no singular) ...

B) A (artigo definido feminino no singular) bebida (substantivo feminino no singular) é (verbo no singular) ...

C) Os (artigo definido masculino no plural) garotos (substantivo masculino no plural) são (verbo no plural) espertos (adjetivo masculino no plural), passarão (verbo no plural) ...

D) O (artigo definido masculino no singular) cavalo (substantivo masculino no singular) é (verbo no singular) muito (advérbio de intensidade no singular) ágil (adjetivo de dois gêneros no singular) vencerá (verbo no singular) ...

Fonte: anotações pessoais; Mundo Educação.

(A imagem acima foi copiada do link Free Pik.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CI)

Outros apontamentos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo no nosso estudo do MPU, continuamos hoje a falar a respeito dos vencimentos e das vantagens dos membros da  carreira.


Art. 227. Os membros do Ministério Público da União farão jus, ainda, às seguintes vantagens: (...)

VI - pro labore pela atividade de magistério, por hora-aula proferida em cursos, seminários ou outros eventos destinados ao aperfeiçoamento dos membros da instituição

VII - assistência médico-hospitalar, extensiva aos inativos, pensionistas e dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento e a aplicação dos meios e dos cuidados essenciais à saúde

VIII - auxílio-moradia, em caso de lotação em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas, assim definido em ato do Procurador-Geral da República

IX - gratificação natalina, correspondente a um doze avos da remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a quinze dias

§ 1º A gratificação natalina será paga até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano

§ 2º Em caso de exoneração antes do mês de dezembro, a gratificação natalina será proporcional aos meses de exercício e calculada com base na remuneração do mês em que ocorrer a exoneração

§ 3º A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária

§ 4º Em caso de nomeação, as vantagens previstas nos incisos I, alínea a, e III, alínea a, são extensivas ao membro do Ministério Público da União sem vínculo estatutário imediatamente precedente, desde que seu último domicílio voluntário date de mais de doze meses. 

§ 5º (Vetado).

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 12 de outubro de 2024

CONCORDÂNCIA VERBAL COM "MAIS DE UM"

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. 


REGRA: Na maioria dos casos, quando o sujeito é a expressão "mais de um", seguida de um substantivo, o verbo deve ficar no singular

a) “Mais de um ministro do STF votou a favor da cassação do mandato daquele político”.

b) “No berçário, é melhor ficar quieto e fazer gestos suaves, senão mais de um bebê acorda e, aí, ninguém aguenta o berreiro”. 

EXCEÇÕES: O verbo deve ficar obrigatoriamente no plural somente nestes casos: 

1) Sempre que a ação indicar reciprocidade: 

a) “Mesmo com todo aquele clima de animosidade no fim do debate, mais de um candidato se cumprimentaram de maneira bastante cordial”. (cumprimentaram um ao outro) 

b) “Mais de um torcedor se abraçaram, reconhecendo os méritos do time rival”. (abraçaram um ao outro) 

2) Quando a expressão se repetir na frase: 

a) “Mais de um automóvel e mais de uma pessoa se envolveram no acidente naquela rodovia”. 

b) “Naquela noite, mais de um homem e mais de uma mulher foram vistos na cena do crime”. 

ADENDO: Vale registrar que, com a expressão menos de, o verbo concorda com o numeral que vier imediatamente à frente: 

a) “Menos de cinco atletas conseguiram completar a maratona”. 

b) “Menos de uma dúzia de colégios abriu as portas no feriado”.

Fonte: TRF3, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Free Pik.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (C)

Outros apontamentos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo no nosso estudo do MPU, continuamos hoje a falar a respeito dos vencimentos e das vantagens dos membros da  carreira.


Art. 227. Os membros do Ministério Público da União farão jus, ainda, às seguintes vantagens

I - ajuda-de-custo em caso de

a) remoção de ofício, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal, para atender às despesas de instalação na nova sede de exercício em valor correspondente a até três meses de vencimentos

b) serviço fora da sede de exercício, por período superior a trinta dias, em valor correspondente a um trinta avos dos vencimentos, pelos dias em que perdurar o serviço, sem prejuízo da percepção de diárias

II - diárias, por serviço eventual fora da sede, de valor mínimo equivalente a um trinta avos dos vencimentos para atender às despesas de locomoção, alimentação e pousada

III - transporte

a) pessoal e dos dependentes, bem como de mobiliário, em caso de remoção, promoção ou nomeação, previstas na alínea a do inciso I; 

b) pessoal, no caso de qualquer outro deslocamento a serviço, fora da sede de exercício

IV - auxílio-doença, no valor de um mês de vencimento, quando ocorrer licença para tratamento de saúde por mais de doze meses, ou invalidez declarada no curso deste prazo

V - salário-família; (continua...)

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Vice.)  

sexta-feira, 11 de outubro de 2024

CONCORDÂNCIA VERBAL - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR

(IESES - 2009 - CREA-SC - Agente Fiscal - Ensino Médio Técnico) Assinale a alternativa gramaticalmente ERRADA.

A) Deve haver multidões de pais comprometidos com a educação de seus filhos.

B) Faz muitos anos que fomos à Blumenau da Oktoberfest.

C) Mais de um aprovado foi contratado pela empresa.

D) Precisam-se de crianças e jovens mais bem educados.


Gabarito: letra D. (Lembrando que o examinador quer o item errado). No enunciado, o pronome "se" indica a voz passiva sintética e tem a função de tornar o sujeito indeterminado. Quando isso ocorre, o verbo permanece no singular. 

Entenda que o sujeito é indeterminado, e não "crianças e jovens".  

O correto seria: "Precisa-se de crianças e jovens mais bem educados". 

Vamos às outras assertivas:

A) Correta. O verbo "haver" no sentido de "existir" é impessoal e deve ser usado no singular, independentemente do complemento: "Deve haver (existir) multidões..." 

B) Exata. O verbo "fazer" no sentido de tempo decorrido também é impessoal e permanece no singular.

C) Certa. Quando a expressão "mais de um" é seguida de um verbo, este concorda no singular. Esta regra comporta exceções, que falaremos em momento oportuno aqui no blog Oficina de Ideias 54.

Fonte: anotações pessoais, QConcursos, Portal UFLA.

(A imagem acima foi copiada do link Free Pik.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XCIX)

Mais dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo no nosso estudo do MPU, começamos hoje a falar a respeito dos vencimentos e das vantagens dos membros da  carreira.


Dos Vencimentos e Vantagens 

Art. 224. Os membros do Ministério Público da União receberão o vencimento, a representação e as gratificações previstas em lei

§ 1º Sobre os vencimentos incidirá a gratificação adicional por tempo de serviço, à razão de um por cento por ano de serviço público efetivo, sendo computado o tempo de advocacia, até o máximo de quinze anos, desde que não cumulativo com tempo de serviço público

§ 2º (Vetado) 

§ 3º Os vencimentos serão fixados com diferença não superior a dez por cento de uma para outra das classes de cada carreira

§ 4º Os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público da União terão os mesmos vencimentos e vantagens

Art. 225. Os vencimentos do Procurador-Geral da República são os de Subprocurador-Geral da República, acrescidos de vinte por cento, não podendo exceder os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por Ministros do Supremo Tribunal Federal

Parágrafo único. O acréscimo previsto neste artigo não se incorpora aos vencimentos do cargo de Procurador-Geral da República

Art. 226. (Vetado). .

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Sweet Licious.) 

quinta-feira, 10 de outubro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XCVIII)

Mais dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando nosso estudo do MPU, concluímos hoje a análise das licenças dos membros do MPU.


Art. 223. (...)

II - por acidente em serviço, observadas as seguintes condições

a) configura acidente em serviço o dano físico ou mental que se relacione, mediata ou imediatamente, com as funções exercidas

b) equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão não provocada e sofrida no exercício funcional, bem como o dano sofrido em trânsito a ele pertinente

c) a licença será concedida sem prejuízo dos vencimentos e vantagens inerentes ao exercício do cargo

d) o acidentado em serviço, que necessite de tratamento especializado, não disponível em instituição pública, poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos, desde que o tratamento seja recomendado por junta médica oficial

e) a prova do acidente deverá ser feita no prazo de dez dias, contado de sua ocorrência, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem; 

III - à gestante, por cento e vinte dias, observadas as seguintes condições

a) poderá ter início no primeiro dia no nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica

b) no caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto

c) no caso de natimorto, decorridos trinta dias do evento a mãe será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá as suas funções

d) em caso de aborto atestado por médico oficial, a licença dar-se-á por trinta dias, a partir da sua ocorrência

IV - pelo nascimento ou a adoção de filho, o pai ou adotante, até cinco dias consecutivos

V - pela adoção ou a obtenção de guarda judicial de criança até um ano de idade, o prazo da licença do adotante ou detentor da guarda será de trinta dias.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Sweet Licious.)