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terça-feira, 15 de outubro de 2024

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - QUESTÃO DE PROVA

(ADVISE - 2016 - Prefeitura de Conde - PB - Assessor Jurídico) De acordo com o Código Penal: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro” é considerado crime, sobre o qual é CORRETO afirmar que:

A) Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público os livros mercantis e o testamento particular.

B) Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena por metade.

C) Para fins do disposto no código, equipara-se a documento público o cartão de crédito ou débito.

D) Pode gerar multa, mas não reclusão do agente.

E) Quem omite não incorrerá nas mesmas penas.


Gabarito: alternativa A. No enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato sobre falsificação de documento público. De acordo com o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), temos: 

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

Analisemos as outras opções:

B) Incorreta, pois, como visto alhures na explicação da "A", aumenta-se a pena de sexta parte.

C) Errada, pois, como explicado acima, o cartão de crédito ou débito não se equipara a documento público.

D) Falsa, como mostrado anteriormente, a pena é de reclusão do agente; não de multa.

E) Incorreta. Vimos acima que quem omite dados/informações incorrerá nas mesmas penas de quem falsifica.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.) 

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

PUNIÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - CGDF - Auditor de Controle Interno do Distrito Federal – Especialidade Finanças e Controle) O servidor público que recusar fé a documento público poderá ser punido com a sanção de

A) advertência. 

B) suspensão.

C) demissão.

D) cassação.


Gabarito: alternativa A. Vejamos o que diz a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao disciplinar o assunto:

Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

E o que diz o artigo 117, incisos I a VIII e XIX? Vejamos:

Art. 117.  Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; [...]

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

(A imagem acima foi copiada do link Estratégia Concursos.)