Fragmento de texto apresentado na disciplina Direito Civil III, do curso Direito Bacharelado (4º semestre), da UFRN
Terra Santa: local de peregrinação dos fieis vindos da Europa medieval durante as Cruzadas, os quais recebiam escolta e proteção dos Cavaleiros Templários. |
4. CAVALEIROS TEMPLÁRIOS: OS PRIMEIROS
BANQUEIROS INTERNACIONAIS
Os
integrantes da assim chamada Ordem Militar dos Cavaleiros do Templo de Salomão,
que ficaram famosos como Cavaleiros Templários, foram o embrião do que
conhecemos hoje como banqueiros internacionais.
Esses
cavaleiros eram, em grande parte, recrutados e escolhidos dentre os filhos mais
jovens da nobreza, os quais não tinham chance de herdar títulos ou riqueza – esta honra
era dada aos primogênitos.
Monges
que sabiam empunhar armas, os Templários se dedicavam à Igreja e viviam,
inicialmente, nas proximidades das ruínas do Templo de Salomão (Jerusalém), que
lhes deu o nome. Eles assumiram a incumbência de policiar as estradas usadas
pelos peregrinos europeus na época das Cruzadas, protegendo estes e escoltando-os até chegarem à
“Terra Santa”.
Os
Cavaleiros Templários levavam um padrão de vida casto, rígido e austero. Sua
única paixão era a guerra. Homens disciplinados, não temiam a morte e possuíam
táticas de combate avançadas. Eram o que conhecemos hoje no militarismo
como“operações especiais”, figurando como os mais terríveis guerreiros na
época. Você não ia querer comprar briga com eles, tampouco dever dinheiro.
Em
decorrência das generosas doações recebidas não apenas dos fiéis, mas também
dos agradecidos viajantes que eram escoltados por eles, a riqueza dos
Templários foi aumentando vertiginosamente. Além de ouro, prata, pedras
preciosas e tapeçarias, eles possuíam inúmeras propriedades, da Europa à Terra
Santa. Seus castelos eram os mais fortificados e protegidos do mundo.
Esse
conjunto de castelos formou uma rede na qual era possível tornar o dinheiro
disponível, onde quer que se estivesse, e na moeda localmente aceita. Um viajante
que saísse de Paris (França), por exemplo, poderia depositar seu dinheiro com
os Templários, pegar uma espécie de recibo, fazer todo o percurso até Jerusalém
e, aí chegando, sacá-lo de volta em moeda local.
Obviamente,
os Cavaleiros Templários cobravam taxas pelos serviços prestados. Câmbio e
transferência de fundos eramos principais serviços colocados à disposição dos
‘clientes’.
Esses
tipos de operações em muito se assemelham aos contratos bancários contemporâneos.
O peregrino ao depositar seu dinheiro esperava deixá-lo a salvo de possíveis
salteadores (segurança), além de ter a chance de poder sacá-lo (liquidez) quando
achasse oportuno (comodidade). Os correntistas de hoje, com seus smartphones de última geração, fazem algo
parecido pela internet.
Evidências
materiais que chegaram até nossos dias através de pergaminhos, demonstram que
muitas das propriedades dos Templários desempenhavam funções de banco local. Em
Paris, por exemplo, eles operavam algo similar a um moderno balcão de banco.
Tinham
horário de funcionamento específico, permitindo que seus ‘correntistas’
fizessem depósitos e saques. Essa prática é comum no contrato de conta corrente
de um banco moderno, onde especifica-se o horário de funcionamento da agência
bancária, bem como a hora limite (expediente bancário) para transações
financeiras.
A História prova que
a intenção primeira dos Templários não era a de atuar como banqueiros, tampouco
acumular riquezas era seu objetivo de vida. Contudo, esses monges guerreiros implementaram
“costumes” bancários que são seguidos à risca, até hoje, por instituições
financeiras de todos os países.
Aprenda mais lendo em:
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 3: Contratos e Atos Unilaterais – 8. ed., São Paulo: Saraiva, 2011. pp 728.
RAJAN, Raghuram G.; ZINGALES, Luigi. Salvando o Capitalismo dos Capitalistas: acreditando no poder do livre mercado para criar mais riqueza e ampliar as oportunidades; tradução de Maria José Cyhlar Monteiro. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
FERGUSON, Niall. A Ascensão do Dinheiro: a História Financeira do Mundo; tradução de Cordelia Magalhães. – São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2009.
FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços; 18ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. 1024 p.
VadeMecum compacto/obra coletiva de autoria da Editora Saraiva. com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti. – 8ª ed. atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2012.
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
BRASIL. Lei da Reforma Bancária, Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Contratos Bancários. Disponível em: <https://eduhrios.jusbrasil.com.br/artigos/324869950/contratos-bancarios>Acesso em 14/06/2018.
Mesopotâmia. Disponível em: <http://oficinadeideias54.blogspot.com/2016/10/blog-post_30.html> Acesso em 15/06/2018.
Negócio Jurídico. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Neg%C3%B3cio_jur%C3%ADdico> Acesso em 17/06/2018.
Templários. Disponível em: <https://www.todamateria.com.br/templarios/> Acesso em 18/06/2018.
Ordem dos Templários. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Ordem_dos_Templ%C3%A1rios>Acesso em 18/06/2018.
Contratos Eletrônicos – princípios, condições e validade. Disponível em <https://jan75.jusbrasil.com.br/artigos/149340567/contratos-eletronicos-principios-condicoes-e-validade>Acesso em 19/06/2018.
Pacta sunt servanda. Disponível em <https://www.google.com.br/search?q=pacta+sunt+servanda&oq=pacta+sunt+se&aqs=chrome.0.0j69i57j0l4.5783j0j4&sourceid=chrome&ie=UTF-8> Acesso em 20/06/2018.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)