(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista - Arquivologia) A destituição do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e territórios exige a deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: ERRADA. Na verdade, é por deliberação do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República. Vejamos:
Lei Complementar nº 75/1993: Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice. (...)
§ 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.
CF/1988: Art. 128. O Ministério Público abrange: (...)
I - o Ministério Público da União, que compreende: (...)
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados. (...)
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Esta "lei complementar respectiva" é justamente a LC nº 75/1993.
(A imagem acima foi copiada do link Naughty Mag.)



