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segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

MAIOR ESCÂNDALO BANCÁRIO DO MUNDO

Ação judicial histórica contra o Banco do Brasil expõe décadas de práticas ilegais.


Uma ação judicial de proporções monumentais expõe práticas ilegais de venda casada realizadas pelo Banco do Brasil (BB), revelando um esquema que desviou bilhões destinados ao crédito rural. 

Os números impressionam: mais de R$ 841 bilhões são reivindicados em uma batalha judicial que pode redefinir o agronegócio no país, além de mudar as regras do próprio sistema financeiro brasileiro. 

Entendendo o caso: No epicentro da controvérsia está a chamada venda casada, que é uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. No caso específico do Banco do Brasil, maior financiador do agronegócio em nosso país, o acesso ao crédito rural é condicionado à aquisição de produtos financeiros como seguros, títulos de capitalização e consórcios. 

Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (ABDAGRO), que lidera a ação coletiva, essa prática ocorre há décadas, prejudicando diretamente milhares de produtores rurais. Desde os anos 1960, o crédito rural tem sido uma política pública fundamental para o agronegócio brasileiro, oferecendo juros subsidiados e fomentando a produção agrícola.

Entretanto, os desvios sistemáticos operados pelo Banco do Brasil – que controla 60% do mercado de crédito rural – desviaram bilhões de reais de sua finalidade original. Isso levou, inclusive, ao endividamento e à recuperação judicial de inúmeros produtores rurais.

O que está sendo pedido: A ação judicial, conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, pede a devolução de valores desviados com a venda casada e a aplicação de indenizações vultosas. Vejamos: 

a) R$ 360 bilhões como repetição do indébito em dobro, referente ao dinheiro desviado de empréstimos; 

b) R$ 150 bilhões por danos morais individuais causados aos produtores; 

c) R$ 179,9 bilhões por dano social, refletindo o impacto negativo na sociedade; 

d) R$ 50 bilhões por danos morais coletivos, que enfraqueceram a confiança no sistema; e, 

e) R$ 70 bilhões pela inversão da cláusula penal, penalizando o banco por práticas abusivas. 

Esses valores totalizam impressionantes R$ 841 bilhões, tornando esta ação a maior já registrada no Brasil e no mundo.

De fato, é algo histórico. Nunca, na história do capitalismo mundial uma instituição financeira passou por um processo judicial desta magnitude, com estas características.    

Agora, caros leitores, imaginem se a "moda pega" e as instituições financeiras comecem a ser processadas por suas práticas abusivas, como a venda casada? 

Eu sugeriria começar pela Caixa Econômica, líder no crédito imobiliário...

Fonte: Click Petróleo e Gás.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

"Compre quando houver sangue nas ruas".

Resultado de imagem para Nathan Mayer Rothschild

Nathan Mayer Rothschild, 1º Barão de Rothschild (1777 - 1836): banqueiro e empresário alemão. De origem judaica, a família Rothschild virou sinônimo de riqueza e prosperidade. Admirados por uns, odiados por outros, os Rothschilds se tornaram a dinastia de banqueiros mais famosa, mais duradoura e mais rica da história. A fantástica história destes empreendedores, que saíram da extrema pobreza para a riqueza fabulosa, merece ser conhecida e estudada. Um exemplo de perseverança, empreendedorismo e determinação. Recomendo!!! 


(A imagem acima foi copiada do link Openhearted Rebellion.)

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

"O primeiro passo para chegar a algum lugar é decidir que você não vai ficar onde está".


John Pierpont Morgan (1837 - 1913): banqueiro e financista norte-americano, que dominou as finanças corporativas de seu tempo e, além do setor financeiro, comandava ainda a indústria do aço e a da recente energia elétrica. Seu nome está na origem do banco JPMorgan Chase, o qual resultou da fusão entre J.P. Morgan & Co. e Chase Manhattan Bank.

Magnata do ramo das finanças, é um dos maiores ícones do capitalismo mundial, ao lado de nomes como Rockefeller e Andrew Carnegie. 

(A imagem acima foi copiada do link The Hollowverse.)

segunda-feira, 9 de julho de 2018

LUCROS BILIONÁRIOS

Em cinco anos, famílias donas do Itaú receberam mais de R$ 9 bilhões

Que o sistema bancário é uma verdadeira “mina de ouro” ninguém duvida. Eu mesmo, tenho o sonho de algum dia fundar um banco... 

Pois bem, apesar das crises financeiras, do desemprego, da recessão econômica, e tudo o mais, três das famílias donas do Itaú Unibanco Holding – Setúbal, Villela e Moreira Sales – receberam, nos últimos cinco anos, R$ 9,1 bilhões (nove bilhões e cem milhões de reais). Resumidamente, em termos leigos isso significa GRANA PRA CARALHO...

Um terço desse valor foi pago somente em 2017.

No ano passado o Itaú foi, pelo segundo ano consecutivo, o maior pagador de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) entre as empresas de capital aberto do País.

O banco pagou a seus acionistas, em proventos, R$ 17,6 bilhões (dezessete bilhões e seiscentos milhões de reais), mais que o dobro do que a Ambev, segunda maior pagadora de dividendos.

Foram estes os valores pagos pelo Itaú às famílias supracitadas: Moreira Salles, R$ 4,12 bilhões (quatro bilhões, cento e vinte milhões de reais); Villela, R$ 3,25 bilhões (três bilhões, duzentos e cinquenta milhões de reais); e Setúbal, R$ 1,72 bilhão (um bilhão, setecentos e vinte milhões de reais).

Bem que eu queria que o nome da minha família tivesse nessa lista... e você?

Fonte: Luta Bancária, publicação do Sindicato dos Bancários do RN, ano XXXIII, n. 15, 04 a 10 de junho de 2018. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 13 de junho de 2018

DA MESOPOTÂMIA AOS GUERREIROS TEMPLÁRIOS: UM BREVE ESTUDO DOS CONTRATOS BANCÁRIOS (IV)

Fragmento de texto apresentado na disciplina Direito Civil III, do curso Direito Bacharelado (4º semestre), da UFRN

Contratos bancários: só podem ser celebrados pelas chamadas instituições financeiras.

2.1. CONTRATOS BANCÁRIOS

Contratos bancários nada mais são do que aqueles contratos onde, necessariamente, uma das partes é uma instituição financeira (exerce uma função econômica relacionada ao exercício da atividade bancária).

Podem ser financiados com a aplicação de recursos financeiros próprios, de terceiros ou por meio de intermediação. Todavia, é importante ressaltar que esse tipo de contrato apenas pode ser firmado por instituições bancárias, cujo funcionamento foi autorizado pelo governo, segundo a Lei nº 4.595/64.

A referida lei considera instituições financeiras as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, cuja atividade principal ou acessória seja: a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros (art. 17). Também se equiparam a instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam, de forma permanente ou eventual, as atividades aqui descritas.

Eduardo Fortuna (2011) elenca uma gama de instituições financeiras: bancos comerciais; bancos múltiplos; bancos de investimento; bancos regionais de desenvolvimento; bancos cooperativos; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos múltiplos com carteira imobiliária; sociedade de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo; sociedade de crédito, financiamento e investimento; bancos múltiplos com carteiras de investimento de aceite ou leasing; companhias hipotecárias; sociedade de crédito ao microempreendedor; e banco nacional de desenvolvimento. 

Para Fábio Ulhoa Coelho os contratos bancários são os veículos jurídicos da atividade econômica de intermediação monetária, encontrados, ao mesmo tempo, no pólo de captação e também no de fornecimento financeiro.

Aprenda mais lendo em:
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 3: Contratos e Atos Unilaterais – 8. ed., São Paulo: Saraiva, 2011. pp 728.

RAJAN, Raghuram G.; ZINGALES, Luigi. Salvando o Capitalismo dos Capitalistas: acreditando no poder do livre mercado para criar mais riqueza e ampliar as oportunidades; tradução de Maria José Cyhlar Monteiro. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

FERGUSON, Niall. A Ascensão do Dinheiro: a História Financeira do Mundo; tradução de Cordelia Magalhães. – São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2009.

FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços; 18ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. 1024 p.

VadeMecum compacto/obra coletiva de autoria da Editora Saraiva. com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti. – 8ª ed. atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

BRASIL. Lei da Reforma Bancária, Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Contratos Bancários. Disponível em: <https://eduhrios.jusbrasil.com.br/artigos/324869950/contratos-bancarios>Acesso em 14/06/2018.

Mesopotâmia. Disponível em: <http://oficinadeideias54.blogspot.com/2016/10/blog-post_30.html> Acesso em 15/06/2018.

Negócio Jurídico. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Neg%C3%B3cio_jur%C3%ADdico> Acesso em 17/06/2018. 

Templários. Disponível em: <https://www.todamateria.com.br/templarios/> Acesso em 18/06/2018.

Ordem dos Templários. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Ordem_dos_Templ%C3%A1rios>Acesso em 18/06/2018.

Contratos Eletrônicos – princípios, condições e validade. Disponível em <https://jan75.jusbrasil.com.br/artigos/149340567/contratos-eletronicos-principios-condicoes-e-validade>Acesso em 19/06/2018.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

GREVE GERAL!!!

Paralisação dos bancários chega ao terceiro dia

Há três dias os funcionários do setor bancário brasileiro entraram em greve. Dia 29 de setembro – quarta-feira passada – cerca de 300 mil bancários cruzaram os braços e iniciaram mais uma paralisação no setor.

De início, 24 estados mais o Distrito Federal aderiram ao movimento, que está contando com bancários de instituições públicas e privadas. Dentre outras coisas, os bancários reivindicam: aumento salarial “decente”, maior participação nos lucros e contratação imediata de novos funcionários.

Quem não conhece o setor bancário pode até achar que os grevistas estão reclamando de barriga cheia. Ledo engano. Dos funcionários públicos federais civis, os bancários são a segunda categoria que mais trabalha, menos recebe e mais adoece por causa do serviço. Só ficam atrás dos carteiros.

Um escriturário em início de carreira ganha hoje um salário líquido de cerca de R$ 1.350,00, para uma jornada de trabalho de seis horas diárias. Isso teoricamente, porque quem trabalha na área sabe que só existe hora para entrar na agência bancária.

A luta dos bancários também é necessária. O que sempre se viu nos bancos foram imensas filas e demoras no atendimento. Os banqueiros – empresários que comandam o setor - são os vilões da história. São eles que ficam com todo o lucro, que ano passado foi o maior da história, não dividem quase nada com os funcionários e ainda sobrecarregam esses com metas impossíveis de serem alcançadas.

A exploração dos funcionários de bancos é antiga e afeta nossas vidas diretamente, muito mais do você pode imaginar.

Numa economia globalizada, um setor bancário eficiente é salutar para o desenvolvimento de um país. Vivemos num mundo capitalista que é impulsionado pelo dinheiro, e esse dinheiro todo passa pelos bancos. Se os bancários não forem respeitados em seus direitos, perde você, perco eu, perde a economia, perde o país.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54. A mão que segura o dinheiro é minha, mas a grana, não. Juro!)