Mostrando postagens com marcador Banco do Brasil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Banco do Brasil. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

MAIORES EMPRESAS PAGADORAS DE DIVIDENDOS DA BOLSA BRASILEIRA

Dicas para cidadãos e investidores de plantão. Lembrando que não é recomendação de compra.


Viver de renda é um dos principais objetivos (ou sonho) de quem entra no mundo dos investimentos. A notícia boa é que a Bolsa de Valores brasileira (B3), está repleta de ótimas oportunidades, com companhias lucrativas e seguras.

Em que pese as oscilações do "mercado", ou eventuais notícias de escândalos corporativos, em 2021, as empresas brasileiras distribuíram mais de US$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de dólares) em dividendos, um recorde até então. Muito acima, inclusive dos mais de 9 (nove) bilhões de 2020.

A seguir, uma lista com as 25 (vinte e cinco) empresas que mais pagaram dividendos em 2022:

Empresa                      Código     Dividend yield

Petrobras                      PETR4      58,65%

Petrobras                      PETR3      54,08%

Copel                           CPLE6      15,51%

CSN Mineração          CMIN3      15,31%

Cielo                            CIEL3       15,19%

Banco do Brasil           BBAS3     14,38%

Cemig                          CMIG4     13,57%

Taesa                           TAEE11    13,41%

Gerdau                        GGBR4     13,38%

Bradespar                    BRAP4     13,36%

CPFL Energia             CPFE3      12,27%

Gerdau Metalúrgica    GOAU4    11,10%

Energias do Brasil       ENBR3    10,71%

CSN                            CSNA3     10,31%

Vale                             VALE3      9,82%

Marfrig                        MRFG3    9,81%

BB Seguridade            BBSE3     9,50%

Engie                           EGIE3      7,94%

Energisa                      ENGI11    7,67%

Santander                    SANB11   7,38%

Itaúsa                           ITSA4      7,09%

SLC Agrícola              SLCE3      6,88%

Klabin                         KLBN11   5,88%

Fleury                          FLRY3     5,69%

Suzano                        SUZB3     5,30%

Lembrando que lucros passados não são garantia de lucros futuros.  

Fonte: Toro Investimentos.

(A imagem acima foi copiada do link Investidor Sardinha.) 

terça-feira, 3 de março de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MAIS DICAS SOBRE PENHORA (II)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Apontamentos realizados a partir do estudo da disciplina Direito Processual Civil III, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, semestre 2020.1


Obs.: os 'bizus' a seguir foram retirados de uma análise do art. 838 e seguintes, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:

I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;

II - os nomes do exequente e do executado;

III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; e,

IV - a nomeação do depositário dos bens.

Importante: A penhora será considerada feita mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia. Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais.

Serão preferencialmente depositados:

I - as quantias em dinheiro, os papéis de crédito e as pedras e os metais preciosos, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o Estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, na falta desses estabelecimentos, em qualquer instituição de crédito designada pelo juiz;

II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial. Nesta hipótese, caso não haja depositário judicial, os bens ficarão em poder do executado;

III - os imóveis rurais, os direitos aquisitivos sobre imóveis rurais, as máquinas, os utensílios e os instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, mediante caução idônea, em poder do executado.

Nos casos de difícil remoção, ou, ainda, quando anuir o exequente, os bens poderão ser depositados em poder do executado.

As joias, as pedras e os objetos preciosos deverão ser depositados com registro do valor estimado de resgate.

Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 11 de junho de 2019

O PRIMEIRO GRANDE EMPRESÁRIO GENUINAMENTE BRASILEIRO

Quem foi, o que fez


Irineu Evangelista de Souza, mais conhecido como Barão de Mauá (1813 - 1889), foi um armador, banqueiro, comerciante e industrial brasileiro, cuja contribuição foi de vital importância para a industrialização do nosso país no período do Império (1822 - 1889). 

Mauá foi o pioneiro em diversas áreas da economia do Brasil: construiu o primeiro estaleiro e a primeira fundição de ferro; instalou a primeira ferrovia (estrada de ferro Mauá) e a iluminação pública a gás na cidade do Rio de Janeiro (na época, capital do Império); iniciou a exploração do Rio Amazonas (e afluentes) com barcos a vapor; instalou um cabo submarino telegráfico ligando a América do Sul à Europa. Além de ter fundado a "terceira" versão do Banco do Brasil (essa é uma história à parte)

O cara era simplesmente foda!!! Mas teve seus sonhos de desenvolver o Brasil estragados, por uma elite política retrógrada, conservadora e corrupta - é, minha gente, a corrupção no nosso país já vem de longe. 

A história do Barão de Mauá é fantástica, merecendo ser estudada. Recomendo. Eu, particularmente, o considero um exemplo de brasileiro, tanto como ser humano, como profissional. Alguém que superou as adversidades e venceu na vida, duas vezes.

Como assim? Mauá nasceu em Arroio Grande (RS), chamava-se, como dito, Irineu Evangelista de Souza. De origem pobre, ficou órfão de pai com apenas cinco anos de idade. Depois de um tempo, a mãe casou e o 'novo' marido não quis conviver com o menino.

Irineu foi, então, levado por um tio, para o Rio de Janeiro. Aí, ele começou trabalhando como ajudante de um comércio cujo dono era português e, inteligente como era, com menos de 16 anos já era sócio-gerente. Depois foi trabalhar com um empreendedor inglês, onde expandiu seus horizontes e fez fortuna. 

Mas, infelizmente, como estamos no Brasil (e naquela época já era assim), o sucesso do jovem Irineu chamou atenção e atraiu a inveja dos integrantes da elite da época. O próprio imperador D. Pedro II foi um dos responsáveis pela derrocada do barão. Para resumir bastante a história... Mauá foi perseguido, boicotado, sabotado... 

Perdeu toda a fortuna, mas, honesto e ingênuo como era, honrou todas as dívidas e ficou na pobreza. Mas o Mauá era empreendedor e perspicaz. Com o tempo, conseguiu se reerguer financeiramente e construiu nova fortuna. 

Faleceu em Petrópolis (RJ) ao 75 anos de idade e, na época, era o homem mais rico do Brasil.  



(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

terça-feira, 31 de maio de 2016

PIS/PASEP

O que é, quem tem direito

Programa de Integracao Social (PIS) e o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (PASEP) foram criados pelo Governo Federal em 1970. Também conhecido como Abono Salarial, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas empresas com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, bem como viabilizar uma melhor distribuição de renda.

PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (setor privado) e o PASEP é destinado aos servidores públicos. O PIS é recebido pelo trabalhador na Caixa Econômica, o PASEP, no Banco do Brasil.

Tem direito de receber o 'abono' aquele trabalhador cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, que trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada durante o ano-base de atribuição do benefício e que receba uma remuneração média de até dois salários mínimos.

O abono salarial equivale ao valor do salário mínimo vigente na data de pagamento, neste caso, R$ 880.    

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 30 de maio de 2016

ÚLTIMOS DIAS DE RECEBIMENTO DO PIS/PASEP

Prazo se encerra dia 30 de junho 

Mais de R$ 2,1 bilhões em pagamentos do PIS/PASEP do calendário 2015 estão disponíveis para saque pelos trabalhadores brasileiros. Os recursos devem ser retirados nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB) até 30 de junho. Após essa data, retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Mais de 2,4 milhões de trabalhadores deixaram de sacar o abono dentro do calendário estabelecido, o que representa 11% dos beneficiados. De acordo com balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), dos 23,5 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono, 21 milhões já receberam o benefício, totalizando R$ 17,5 bilhões. A maior taxa de cobertura entre as regiões foi alcançada na Região Nordeste, onde o MTPS pagou R$ 4 bilhões em benefícios a 94% dos beneficiados.

Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

Já os participantes do PASEP (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar a agência e apresentar um documento de identificação.

Com objetivo de dar ampla publicidade sobre o direito ao saque, o MTPS vai enviar uma correspondência no endereço de domicílio dos trabalhadores que podem sacar o benefício.  

As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento: 
Alô Trabalho – 158
0800-7260207, da Caixa
0800-7290001, do Banco do Brasil.


Fonte: JusBrasil, com adaptações.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 5 de junho de 2010

ATENÇÃO CONCURSEIROS DE PLANTÃO

Concurso do BB - nacional - pode sair a qualquer momento

Está previsto concurso para escriturário do Banco do Brasil S/A. Se for mantida a tradição, até julho ou agosto desse ano será publicado o edital com a data das provas. Quem vem acompanhando os concursos públicos para a área bancária já deve ter percebido que agora eles estão sendo realizados em intervalos regulares de tempo. Como assim?

A lei 8.112/1990 instituiu que os concursos públicos devem ser feitos com prazo prescricional de dois anos, podendo ser estendido esse prazo uma única vez e por igual período.

Foi assim na Caixa, que fez concurso em 2008 e agora em 2010. E também com o Banco do Brasil. Esse último já está até com prova marcada: amanhã, mas apenas para o estado de São Paulo.

Outra coisa. Os concursos no Brasil, que sejam de âmbito nacional, geralmente são divididos em dois grandes sub-grupos: primeiro realiza-se as provas nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, e depois nos demais estados. Como a prova em Sampa é amanhã, se eu fosse você já começava a estudar. O edital para os outros estados deverá sair em breve.

Mais uma coisa. Os bancos costumam fazer as seleções uma seguida da outra. Não entendeu? Vejamos: esse ano já tivemos concurso do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), da Caixa Econômica Federal (CEF) no RJ, SP e nacional, e, agora, do Banco do Brasil (BB) em São Paulo.

A dica é: se você quer ganhar em torno de R$ 1.500,00 mensais, mais gratificações, participação nos lucros, plano de saúde, se quer trabalhar apenas 40 horas semanais, ter status de bancário e ainda por cima pegar muita mulher - ou homem, depende da sua opção sexual - comece a estudar agora, porque eu já comecei há muito tempo.


(A imagem acima foi copiada do link MeioNorte.com.)