quinta-feira, 20 de junho de 2024

PROVA NO PROCESSO PENAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal) Considerando o estabelecido no Código de Processo Penal, julgue o item abaixo, a respeito da prova.

Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por meio de sistema de videoconferência.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. O enunciado está em consonância com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). In verbis:

Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. [...]             

§ 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; 

III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 19 de junho de 2024

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PECULATO: QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - SEE-PE - Analista em Gestão Educacional - Direito) Com fundamento nas disposições atualizadas do Código Penal brasileiro, julgue o seguinte item.

Pedro, diretor de uma escola estadual, desviou, de forma livre e consciente, em proveito próprio e ao longo de alguns meses, parte dos alimentos da merenda escolar dos alunos. Por temer futura fiscalização, Pedro restituiu, paulatinamente, todos os alimentos desviados. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pedro pela prática do crime de peculato. Nessa situação, a reparação do dano precedente à sentença irrecorrível extingue a punibilidade de Pedro, mas, se lhe for posterior, a pena imposta será reduzida à metade.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. No caso em tela, Pedro praticou crime de peculato, na modalidade dolosa. Ora, tratando-se de peculato doloso, não se aplica as benesses da extinção da punibilidade ou da redução da pena imposta. Tais "benefícios" são aplicados quando se trata de peculato culposo. É o que dispõe o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

Peculato 

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

Peculato culposo 

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

Pena - detenção, de três meses a um ano. 

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Como o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, se o agente lançar mão do instituto do arrependimento posterior, reparando o dano ou restituindo a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, pode ser "beneficiado" com a redução da pena de um a dois terços. É o que dispõe o Código Penal:

Arrependimento posterior

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.   

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

INQUÉRIO POLICIAL: CONCLUSÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-SE - Escrivão de Polícia) A respeito do inquérito policial, julgue o item seguinte.

Concluído o inquérito policial em que se investiga crime de ação penal privada, os autos deverão, obrigatoriamente, ser entregues ao ofendido ou seu representante legal, mediante traslado.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: ERRADO. Encerrado o inquérito policial, os autos poderão ser entregues ao requerente, se o pedir, mediante o traslado, ou, se não o fizer, deverão ser remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal.

É o que dispõe o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Verbis:

Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

O destino dos autos do inquérito policial, evidentemente, deve ser definido por quem tem o direito de ação. Então, no caso de crime que enseja o oferecimento de denúncia, cabe ao Ministério Público (MP) decidir se existe, ou não, justa causa para embasar o exercício do direito de ação. 

Vale salientar que, no caso de crime que enseja o oferecimento de queixa-crime, cabe à vítima decidir se vai, ou não, optar pelo exercício do direito de ação (em seis meses), independentemente de tramitação pelo órgão ministerial:

Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. [...]

Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia

Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

AUSÊNCIA DO CITADO POR EDITAL E PRODUÇÃO DE PROVAS EM JUÍZO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito) Em obediência ao princípio do contraditório, ausente o citado por edital, é vedada a produção de provas em juízo, sob pena de nulidade absoluta.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: ERRADO. O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) estabelece a possibilidade de o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, nos casos em que haja a citação por edital e o acusado não compareça. In verbis:

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Sobre a produção antecipada de provas, é importante destacar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, mormente a Súmula 455 e o Informativo nº 764 (este bem recente):

Súm 455/STJ: DIREITO PROCESSUAL PENAL - PROVAS. A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010).

Info 764/STJ: É possível a antecipação de provas para a oitiva de testemunhas policiais, dado que, pela natureza dessa atividade profissional, diariamente em contato com fatos delituosos semelhantes, o decurso do tempo traz efetivo risco de perecimento da prova testemunhal por esquecimento.

Aprenda mais a respeito do Informativo nº 764/STJ, no link Oficina de Ideias 54.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) Texto associado: No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, julgue o próximo item.

O Ministério Público pode oferecer a denúncia ainda que não disponha do inquérito relatado pela autoridade policial.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. De fato, o Inquérito Policial (IP) é uma peça que visa à colheita de elementos de convicção para o ajuizamento da ação penal por seu titular (no caso das ações penais públicas, o Ministério Público).

Entretanto, caso o titular da ação penal já disponha dos elementos necessários (prova da materialidade e indícios de autoria), poderá ajuizar a ação penal mesmo sem a conclusão do IP, haja vista este ser dispensável.

A este respeito, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), dispõe:

Art. 39 [...] § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Guarda Municipal) De acordo com o disposto no Código de Processo Penal (CPP), a lei processual penal

A) admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

B) não admite interpretação extensiva, mas permite a suplementação pelos princípios gerais do direito.

C) admite interpretação extensiva, mas não o suplemento dos princípios gerais do direito.

D) não admite a aplicação analógica, mas permite a suplementação pelos princípios gerais do direito e a interpretação extensiva. 


Gabarito: Letra A. A assertiva está em consonância com o que dispõe o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). In verbis:

Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)