quarta-feira, 31 de março de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 13, 1 - 18

Sodoma e Gomorra: destruídas pela fúria divina, por causa de seus pecados.

Ló escolhe a região onde estão localizadas cidades-estado como Sodoma e Gomorra; assim ele entra no âmbito de uma estrutura que se sustenta graças à exploração e opressão do povo.

Abrão, ao invés, fica aberto para uma história nova, fundada unicamente na promessa e no projeto de Javé.

Não tomando a dianteira para escolher a sua parte, mais uma vez Abrão entrega-se a DEUS na fé, para que este lhe aponte o caminho.  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 26.

Curiosamente, este trecho do Livro do Gênesis (13, 10) é o primeiro fragmento das Sagradas Escrituras onde temos menção às cidades de Sodoma e Gomorra. Futuramente, estas cidades serão destruídas pela fúria divina, em virtude de suas respectivas sociedades estarem imersas no pecado, na corrupção, na opressão, na devassidão. Atitudes estas que desagradavam a DEUS.

Para termos uma ideia do nível de devassidão e pecado que tais cidades chegaram, temos o termo "sodomia" até hoje é utilizado. Esta palavra, inicialmente, servia para designar os atos praticados pelos moradores da cidade de Sodoma.

Atualmente, o termo "sodomia" é utilizado tanto para nos referirmos a práticas sexuais "incomuns", como ao coito anal. Houve um tempo que a prática da sodomia era considerada crime, passível de ser punida com a morte. 

Fonte: Wikipédia.

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terça-feira, 30 de março de 2021

ATIVIDADES/COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MPF (III)


Ainda de acordo com a Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar nº 75/1993):

Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções:

I - nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais;

II - nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional;

Parágrafo único. O Ministério Público Federal será parte legítima para interpor recurso extraordinário das decisões da Justiça dos Estados nas representações de inconstitucionalidade.

Art. 38. São funções institucionais do Ministério Público Federal as previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, incumbindo-lhe, especialmente:

I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;

II - requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas;

III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas;

IV - exercer o controle externo da atividade das polícias federais, na forma do art. 9º;

V - participar dos Conselhos Penitenciários;

VI - integrar os órgãos colegiados previstos no § 2º do art. 6º, quando componentes da estrutura administrativa da União;

VII - fiscalizar a execução da pena, nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral.

Art. 39. Cabe ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito:

I - pelos Poderes Públicos Federais;

II - pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta;

III - pelos concessionários e permissionários de serviço público federal;

IV - por entidades que exerçam outra função delegada da União.


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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS DICAS DE PROVA

(Instituto AOCP/2017. Câmara de Maringá/PR - Advogado) Em relação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

a) A vedação ao tratamento discriminatório dos agentes públicos constitui característica do princípio da moralidade. 

b) A observância às normas de boa administração, em que a Administração Pública deverá concretizar suas atividades visando extrair o maior número possível de efeitos positivos e obtenção de excelência de recursos, diz respeito à aplicação do princípio da legalidade.

c) A vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, tendo como base a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, sem finalidade educativa, informativa ou de orientação social, coaduna-se com o princípio da publicidade.

d) Os atos praticados à luz da moralidade podem ser entendidos como aqueles que integram o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração.

e) O principio da legalidade não subordina a Administração Pública à lei.

Na Administração Pública, nem sempre o que é "legal", é "moral".

Gabarito: "d". De fato, os atos da Administração Pública, praticados à luz do Princípio da Moralidade, exigem da mesma um comportamento que vá além da simples submissão à lei. A atuação da Administração deve observar e respeitar a boa-fé, os bons costumes, a ética, a equidade, a honestidade, a probidade, a lealdade, a razoabilidade, o senso de justiça.  

A opção "a" está errada porque a vedação ao tratamento discriminatório dos agentes públicos constitui característica do Princípio da Impessoalidade. Segundo tal princípio, a Administração deve agir com imparcialidade na defesa do interesse público, sem privilegiar ou discriminar ninguém.

A letra "b" está errada porque ela descreveu o Princípio da Eficiência e disse que era o Princípio da Legalidade. O  Princ. da Legalidade manda que o agente público sempre paute sua atuação amparado pela lei. Daí, temos que, enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.

A alternativa "c" não deve ser marcada porque descreve o Princípio da Impessoalidade, e não o da Publicidade. O Princípio da Publicidade prescreve que os atos exarados pela Adm. Pública devem ser divulgados. A publicidade dos atos administrativos possui como objetivos básicos: divulgar as ações da Adm. Pública para a coletividade; tornar o conteúdo do ato exigível; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e, principalmente, permitir o controle de legalidade do comportamento. 

A "e" está errada porque o Princípio da Legalidade subordina, sim, a Adm. Pública à lei: "enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o agente público só pode fazer aquilo que a lei permite". Nas palavras de Hely Lopes Meirelles (1998, p.85), "a lei para o particular significa 'poder fazer assim'; para o administrador público significa 'deve fazer assim'".

Fonte: DireitoNet,  

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ATIVIDADES/COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MPF (II)


De acordo com a Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar nº 75/1993):

Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais:

I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;

II - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;

III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.

Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta;

III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;

IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas;

V - realizar inspeções e diligências investigatórias;

VI - ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio;

VII - expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar;

VIII - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;

IX - requisitar o auxílio de força policial.

§ 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.

§ 2º Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.

§ 3º A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa.

§ 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.

§ 5º As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até dez dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.


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segunda-feira, 29 de março de 2021

PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - "BIZUS" DE PROVA

(FCC/2020. AL/AP - Analista Legislativo - Desenvolvedor de Sistemas) A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, de acordo com o princípio da:

I. Indisponibilidade do interesse público, os interesses públicos não se encontram à livre disposição do Administrador público.

II. Supremacia do interesse público, a Administração Pública está sempre acima dos direitos e garantias individuais.

III. Segurança jurídica, deve ser prestada a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.

IV. Continuidade do serviço público, o serviço público, atendendo a necessidades essenciais da coletividade, como regra, não deve parar.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) II e III.

b) I e II.

c) III e IV.

d) I e IV.

e) II e IV.

Segurança Jurídica: princípio que deve ser respeitado pela Administração Pública.

Gabarito: "d". A assertiva I está correta. Realmente, de acordo com o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, os interesses públicos não se encontram à livre disposição dos agentes que atuam em nome da Administração Pública. Manda tal princípio que a Adm. Pública sempre deve velar pelos interesses da sociedade, mas jamais dispondo (abrindo mão) dos mesmos. 

A assertiva IV também está correta. De fato, o chamado Princípio da Continuidade do Serviço Público pressupõe que os serviços públicos não podem parar, haja vista atenderem a necessidades essenciais da coletividade. Depreende-se do referido princípio que os serviços públicos não devem ser interrompidos, dada sua natureza e relevância para a coletividade. 

As letras "a", "b", "c" e "e" estão erradas porque as assertivas II e III estão incorretas. A II está errada porque o Princípio da Supremacia do Interesse Público dispõe que a Administração Pública pode, nos termos da lei, constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Por força deste princípio, havendo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro. Por óbvio, devem ser respeitados, dentre outros, os direitos e garantias individuais, constitucionalmente tutelados, bem como a razoabilidade, a proporcionalidade, a boa-fé, a moralidade, a legalidade. 

A assertiva III não está correta porque o sentido do Princípio da Segurança Jurídica apresenta dois aspectos, um objetivo, outro subjetivo. O aspecto objetivo diz respeito à estabilidade das relações jurídicas; o aspecto subjetivo está relacionado com a chamada proteção da confiança. Exemplo clássico do referido princípio é o que está expresso na CF, art. 5º, XXXVI: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

Fonte: Jus.comEnciclopédia Jurídica, Migalhas.

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ATIVIDADES/COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MPF (I)

Os integrantes da carreira do Ministério Público Federal (procuradores) atuam nas seguintes áreas: combate à corrupção; criminal; consumidor e ordem econômica; comunidades tradicionais e populações indígenas; controle externo da atividade policial e sistema prisional; cooperação jurídica internacional; direitos do cidadãos; direitos sociais; fiscalização de atos administrativos em geral; meio ambiente; e, patrimônio cultural.

As atividades/competências exercidas pelos integrantes da carreira do MPF estão definidas pela CF/1988, arts. 127 e seguintes e, subsidiariamente, nos artigos da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar nº 75/1993). 

De acordo com o art. 129 da Constituição Federal, são funções institucionais do Ministério Público, aplicáveis, portanto, no que couber, ao MPF:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 127. Acesso  em: 28 mar. 2021.

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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - "BIZUS" DE PROVA

(IDIB/2018. Prefeitura de Farroupilha/RS - Guarda Civil Municipal) Preencha corretamente a lacuna acerca dos princípios do regime jurídico-administrativo:

O princípio da __________ prevê que a Administração Pública não pode abrir mão de alcançar o bem comum e nem de conservar o patrimônio público:

a) Eficiência.

b) Moralidade.

c) Publicidade.

d) Economicidade.

e) Indisponibilidade do interesse público. 

Economicidade: um dos princípios da Administração Pública.

Gabarito: "e". De fato, o chamado Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público impõe que a Administração Pública, bem como seus agentes quando se encontrarem nesta condição, não podem abrir mão de alcançar o bem comum e nem deixar de conservar o patrimônio público. A disponibilidade do interesse público só pode ser feita pelo legislador (VIEGAS, 2011).

Assim, reza o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público que a Adm. Pública deve realizar suas condutas, e o agente público deve se portar, sempre velando pelo interesse da sociedade (público), mas jamais dispondo dos mesmos. Isso se dá porque o administrador e o agente público não gozam de livre disposição dos bens que administra, haja vista o titular destes bens ser o povo (coletividade). 

Bizu: o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público apresenta estreita relação com o Princípio da Supremacia do Interesse Público.  

A opção "a" está errada porque o Princípio da Eficiência (relacionado com a chamada administração pública gerencial) significa que o gestor público deve administrar a coisa pública com efetividade, economicidade e transparência. De acordo com tal princípio, o agente público deve se esforçar para conseguir o melhor resultado, com o mínimo de recursos (fazer mais com menos). De certo que a busca por melhores resultados não deve ser a qualquer custo ou uma desculpa para infringir a lei. 

A alternativa "b" não está correta porque o Princípio da Moralidade exige da Administração um comportamento que respeite não apenas a lei, mas também a moral, os bons costumes, a ética, a boa-fé, a probidade, a lealdade, os princípios de justiça e de equidade, a razoabilidade, a honestidade. Lembremo-nos, ainda, que nem sempre aquilo que é legal (está de acordo com a lei), é moral (respeita a moralidade).  

A letra "c" não é a certa porque o Princípio da Publicidade, na seara do Direito Administrativo, vem do dever de divulgação dos atos exarados pela Adm. Pública (atos administrativos). Ora, como os agentes públicos atuam no interesse da coletividade, condutas sigilosas e atos secretos devem ser proibidos. Logo, a publicidade dos atos administrativos constitui medida destinada a exteriorizar os atos da Adm. Pública, cujos objetivos básicos são: divulgar as ações da Adm. Pública para a coletividade; tornar o conteúdo do ato exigível; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e, principalmente, permitir o controle de legalidade do comportamento.

Finalmente, a "d" está errada porque o Princípio da Economicidade, expresso no art. 70, da CF, é a obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo-se, contudo, a qualidade e buscando-se a celeridade na prestação do serviço público. Atenção: Em que pese possuírem características parecidas, a Economicidade e a Eficiência não são a mesma coisa.  

Fonte: DireitoNetJus.com, Ministério da EconomiaProfessor LFG,

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sábado, 27 de março de 2021

CARREIRAS JURÍDICAS - MPF (VII)

Pesquisa apresentada na disciplina Carreiras Jurídicas, do curso de Direito bacharelado, da UFRN



6 - TABELA DO SUBSÍDIO MENSAL


Nos termos da Lei nº 13.092/2015 e da Lei nº 13.753/2018, que dispõem sobre a tabela do subsídio mensal dos membros do Ministério Público da União (MPU), são estes os valores percebidos, mensalmente, pelos membros do MPF:


Procurador da República: R$ 33.689,11;


Procurador Regional da República: R$ 35.462,22;


Subprocurador-Geral da República: R$ 37.328,65; e,


Procurador-Geral da República: R$ 39.293,32.


Bibliografia: Disponível em Oficina de Ideias 54.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO INOMINADO (II)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


O recurso inominado não é cabível nos Juizados Especiais Criminais (JECrim). O artigo 76, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995) dispõe que, da sentença que aplicar a pena restritiva de direitos ou de multa, caberá apelação. Percebe-se, assim, uma diferença nos juizados especiais no que tange aos procedimentos cíveis e criminais. 

Do mesmo modo, o artigo 82 da referida Lei dispõe:

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.  

O prazo para apelação no JECrim será de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público (MP), pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual devem constar as razões e o pedido do recorrente (art. 82, § 1º). Também será de 10 dias o prazo para a resposta escrita do recorrido (art. 82, § 2º).

Em que pese os requisitos da apelação serem  semelhantes ao do recurso inominado, como vimos, a nomenclatura aplicada não é a mesma. E também temos diferenças à cerca da previsão do preparo do recurso, que é de 48h nos casos de recurso inominado nos Juizados Especiais Cíveis (art. 42, § 1º). 


Fonte: SajAdv.

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COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA (IV)

Trecho de texto apresentado na disciplina Autocomposição de Conflitos: Negociação, Conciliação e Mediação, do curso Direito bacharelado, da UFRN.

Marshall B. Rosenberg: grande estudioso da chamada comunicação não-violenta.

Colocando em prática os quatro componentes anteriormente descritos, Marshall aponta as seguintes sentenças no chamado processo da CNV:

1) observação: As ações concretas que estamos observando e que afetam nosso bem-estar;

2) sentimento: Como nos sentimos em relação ao que estamos observando;

3) necessidades: As necessidade, valores, desejos etc. que estão gerando nossos sentimentos; e

4) pedido: As ações concretas que pedimos para enriquecer nossa vida.

Ao lançarmos mão do processo da CNV podemos nos expressar e também receber com empatia as informações dos outros. Mas este processo, como já apontado anteriormente, nem sempre se dá de maneira fácil. De igual modo, a CNV não consiste numa forma pré estabelecida, ao contrário, ela se adapta e se amolda às mais diversas situações culturais e sociais.

Continuando em seus apontamentos, o autor Marshall B. Rosenberg elenca situações práticas do cotidiano às quais podemos aplicar a CNV, seja em nossas vidas, seja no mundo que nos rodeia. Vamos a elas: escolas; famílias; organizações e instituições; relacionamentos íntimos; negociações diplomáticas e comerciais; terapia e aconselhamento; enfim, disputas e conflitos de toda natureza.  

Nas páginas seguintes ele nos traz o testemunho de pessoas que, aplicando a CNV, tiveram uma melhora substancial em seus relacionamentos íntimos, no trabalho, na política, em tratamentos médicos. Marshall justifica tantos exemplos positivos, em áreas as mais diversas, ressaltando que, em todo o mundo, a CNV serve como valioso recurso para comunidades que enfrentam conflitos violentos, ou, ainda, graves tensões de natureza étnica, religiosa ou política.

Mas existe alguma situação fática na qual a CNV não surta o efeito esperado? O autor faz um relato dramático de uma situação acontecida quando ministrava uma palestra no Oriente Médio. Ora, é de conhecimento de todos que as pessoas nutrem um sentimento de ódio e ressentimento por norte-americanos (nacionalidade do autor) e, ao que tudo indica, a recíproca é verdadeira. 

Nesta palestra, apresentada a um grupo de muçulmanos palestinos, numa mesquita em Belém, ao reconhecerem-no como “americano”, o xingaram a plenos pulmões de “Assassino! Matador de crianças!”. Ao que tudo indica, Marshall conseguiu manter a calma e foi capaz de ouvir a explicação de quem o estava a insultar. Depois de uma hora, o mesmo homem que o havia chamado de assassino, estava o convidando para um jantar em sua casa!

Referência: ROSENBERG, Marshall B.. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006. 285 p. Tradução: Mário Vilela, pp. 19-36.

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sexta-feira, 26 de março de 2021

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO INOMINADO (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Resumidamente, podemos conceituar de recurso inominado a espécie recursal exclusiva dos Juizados Especiais, e cuja função é discutir sentença prolatada no âmbito destes juizados, seja em âmbito estadual ou federal.  

O recurso inominado recebe este nome justamente por não existir uma nomenclatura específica para identificá-lo. Entretanto, a ausência de um nome próprio não retira desta peça recursal seus requisitos, uma vez que sua forma específica e condições atendem às finalidades dos processos no âmbito dos Juizados Especiais.

Ora, em que pese a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995) não prever de maneira específica o recurso inominado, o artigo 41 do referido diploma legal assim dispõe: 

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

Em outras palavras, isso significa dizer que, diferentemente do processo comum do Novo CPC, o recurso contra sentença nos Juizados Especiais não será a apelação, mas um recurso ao próprio Juizado batizado pela doutrina de recurso inominado.    

Porém há uma ressalva. Embora existam disposições gerais e, portanto, em comum, a Lei dos Juizados Especiais divide-se entre as disposições dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados Especiais Criminais. Assim, o disposto no art. 41, acima transcrito, é aplicável à sentença prolatada nos Juizados Especiais Cíveis.

Os efeitos e os prazos do recurso inominado, bem como sua aplicação nos Juizados Especiais Criminais veremos em outra conversa...  

Fonte: SajAdv.

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quinta-feira, 25 de março de 2021

COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA (III)

Trecho de texto apresentado na disciplina Autocomposição de Conflitos: Negociação, Conciliação e Mediação, do curso Direito bacharelado, da UFRN.

Uma das vantagens e facilidades de se lançar mão da CNV, é o fato de as pessoas com quem estamos nos comunicando não precisarem conhecê-la, ou mesmo estarem motivadas a se comunicar compassivamente conosco. Contudo, nem tudo são flores… o autor admite que nem sempre os frutos advindos com o processo e aplicação da CNV acontecem rapidamente. Mas ele afirma, todavia, que a compaixão invariavelmente há de florescer, quando nos mantemos fiéis aos princípios e ao processo da CNV.

No processo da Comunicação Não-Violenta, a qual permite chegar ao mútuo desejo de nos entregarmos de coração, devem ser observados/seguidos quatro componentes, a saber: 1) observação; 2) sentimento; 3) necessidades; e, 4) pedido.

Em primeiro lugar vem a observação. Devemos observar o que está de fato acontecendo numa dada situação, sem, contudo, fazer nenhum tipo de julgamento ou avaliação. Deve-se, simplesmente, dizer o que nos agrada ou não na situação ou nas pessoas envolvidas.

Em segundo lugar, o sentimento. Devemos identificar como nos sentimos quando nos deparamos com determinada situação: se alegres, assustados, irritados, ou ainda, magoados.

Em terceiro lugar, vêm as necessidades. É importante reconhecermos quais de nossas necessidades têm ligação aos sentimentos que identificamos em determinado contexto.

Ora, temos consciência desses três componentes quando utilizamos a CNV para expressar, de maneira clara e honesta, como estamos. Mas ainda falta-nos uma última coisa.

Em quarto lugar, o autor aponta o pedido. Este componente enfoca o que queremos da outra pessoa, com o fito de enriquecer nossa vida ou torná-la mais maravilhosa. Com esta última expressão, Marshall deixa transparecer ao leitor que uma pessoa que faz uso da CNV em seu dia a dia tem uma vida completa, realizada e feliz.

Vale salientar que, de acordo com o autor, a CNV consiste em expressar esses quatro componentes acima elencados tanto na forma verbal, quanto por outros meios. E mais, Rosenberg aponta mais uma vez que a CNV é uma via de mão dupla. À medida que mantivermos nossa atenção concentrada nessas áreas e ajudarmos os outros a fazerem o mesmo, estaremos estabelecendo um fluxo de comunicação dos dois lados, fazendo a compaixão manifestar-se naturalmente.

Referência: ROSENBERG, Marshall B.. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006. 285 p. Tradução: Mário Vilela, pp. 19-36.


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MULHERES E POLÍTICA NO BRASIL

Você sabia que as mulheres representam mais da metade do eleitorado brasileiro? Mas será que um número tão grande de eleitoras se reflete no número de mulheres ocupando cargos políticos?

Celina Guimarães Viana: primeira mulher a votar no Brasil, há mais de 90 anos.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, o Brasil possui hoje mais da metade de seu eleitorado formado por mulheres.

São 77.649.569 eleitoras, o que corresponde a 52,49% do total de eleitores no nosso País.


Mas, se hoje as mulheres usufruem do direito ao voto universal, tal conquista se deve, em grande parte, aos esforços de uma pioneira nascida em terras potiguares.


A primeira mulher a votar aqui no Brasil foi a eleitora Celina Guimarães Viana (1890 - 1972), que votou no ano de 1928, na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte.


Naquela época, o voto feminino ainda não era permitido no Brasil, só vindo a ser previsto, expressamente em um texto constitucional, com a Constituição de 1934, durante o Governo de Getúlio Vargas.


De lá para cá, após muitos avanços e retrocessos, as mulheres podem participar ativamente da vida política do nosso País.


Mas ainda há muito o que se conquistar...


Em que pese elas representarem a maioria do eleitorado no nosso País, isso não se reflete no preenchimento dos cargos políticos.


Até hoje, só tivemos uma mulher eleita Presidenta da República.


Na atual Legislatura do Senado, temos apenas 12 Senadoras, o que corresponde a apenas 14,8% do total de 81 Senadores.


Já na Câmara dos Deputados, temos 77 Deputadas Federais, o que representa só 15% dos 513 integrantes da Casa.




Fonte: 


AS MULHERES E O VOTO. Disponível em: http://oficinadeideias54.blogspot.com/2015/03/as-mulheres-e-o-voto.html;


https://www.camara.leg.br/noticias/550900-nova-composicao-da-camara-ainda-tem-descompasso-em-relacao-ao-perfil-da-populacao-brasileira/;


https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Agosto/brasil-tem-147-9-milhoes-de-eleitores-aptos-a-votar-nas-eleicoes-2020;


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/02/08/bancada-feminina-precisa-ocupar-espaco-no-congresso-dizem-senadoras.



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CARREIRAS JURÍDICAS - MPF (VI)

 Pesquisa apresentada na disciplina Carreiras Jurídicas, do curso de Direito bacharelado, da UFRN



5 - FORMA DE INGRESSO NA CARREIRA E PROGRESSÃO


A Constituição Federal (art. 129, § 3º) dispõe que o ingresso na carreira do MP será feito mediante concurso público de provas e títulos, sendo assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em sua realização. Exige-se do candidato bacharel em Direito, pelo menos, 3 (três) anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.


No Ministério Público Federal existem três níveis na carreira de membro: procurador da República; procurador regional da República; e subprocurador-geral da República.


cargo inicial e primeiro nível na carreira é o de procurador da República, designado para atuar junto aos juízes federais e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s), onde a Procuradoria Regional da República não tiver sede.


Após promoção, o segundo nível na carreira é o de procurador regional da República, cuja atuação se dá junto aos Tribunais Regionais Federais (TRF,s).


terceiro e último nível da carreira é o de subprocurador-geral da República. Sua atuação se dá no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF. No STF e no TSE os subprocuradores-gerais da República têm sua designação feita por delegação do PGR.


Importante ressaltar que são exclusivas dos subprocuradores-gerais da República as seguintes funções: vice-procurador-geral da República, vice-procurador-geral eleitoral, corregedor-geral do MPF, procurador federal dos Direitos do Cidadão e coordenadores de Câmaras de Coordenação e Revisão.


O cargo de Procurador Geral da República (PGR), como vimos, se dá por nomeação do Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.


E, como estudamos anteriormente, depois de dois anos de exercício, os membros do MPF adquirem a vitaliciedade, e também a inamovibilidade.


As normas atinentes à carreira dos membros do MPF, seus direitos, deveres e garantias, estão previstos nos artigos 182 a 265, da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar nº 75/1993).


Bibliografia: Disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 24 de março de 2021

CARREIRAS JURÍDICAS - MPF (V)

Pesquisa apresentada na disciplina Carreiras Jurídicas, do curso de Direito bacharelado, da UFRN

Populações indígenas: o MPF atua na defesa dos interesses destes povos.


4 - ATRIBUIÇÕES, ATUAÇÃO E FUNÇÕES

A atuação do Ministério Público, com suas funções institucionais, vem disciplinada no art 129, da CF, são elas:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

A instituição, dentre outras, atua nas seguintes áreas: combate à corrupção; criminal; consumidor e ordem econômica; comunidades tradicionais e populações indígenas; controle externo da atividade policial e sistema prisional; cooperação jurídica internacional; direitos do cidadãos; direitos sociais; fiscalização de atos administrativos em geral; meio ambiente; e, patrimônio cultural.


O Ministério Público Federal, assim como os demais Ministérios Públicos, não faz parte de nenhum dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e, como visto alhures, possui independência funcional assegurada pela nossa Carta Magna.


O MPF atua em casos federais, regulamentados pelo texto constitucional e pelas leis federais, sempre que estiver em jogo interesse público. Ademais, por ter autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter suas atribuições repassadas a outra instituição. Seus membros (procuradores e promotores) por gozarem de autonomia institucional e independência funcional, possuem liberdade para atuar segundo suas convicções, de acordo com a lei, sem se deixar influenciar por pressões de ordem política, econômica ou social.

Bibliografia: Disponível no link Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)