Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Apontamentos realizados a partir das aulas da disciplina Direito Processual Civil III, da UFRN, semestre 2020.1
Oficial de justiça: cumpre os atos judiciais determinados pelo Juiz. |
Segundo preceitua o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), em seu art. 781 e 782, a execução fundada em título extrajudicial será processada no juízo competente, observado o seguinte: (Obs.: ver também art. 516, CPC.)
I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, de situação dos bens a ela sujeitos;
II - se o executado possuir mais de um domicílio, poderá ser demandado no foro de qualquer deles;
III - se o domicílio do executado for incerto ou desconhecido, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;
IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;
V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
Não dispondo de modo diverso a lei, o juiz determinará os atos executivos, os quais serão cumpridos pelo oficial de justiça. Importante: O oficial de justiça poderá cumprir estes atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
Dica 1: o juiz requisitará o emprego de força policial sempre que se fizer necessário para efetivar a execução.
Dica 2: o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte. A inscrição em cadastros de inadimplentes será cancelada imediatamente quando: for efetuado o pagamento; se for garantida a execução; ou, se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Por último, cabe ressaltar que o disposto na dica 2 aplica-se, também, à execução definitiva de título judicial.
Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.
(A imagem acima foi copiada do link ClickPB.)