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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Apontamentos realizados a partir das aulas da disciplina Direito Processual Civil III, da UFRN, semestre 2020.1

Oficial de justiça: cumpre os atos judiciais determinados pelo Juiz.

Segundo preceitua o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), em seu art. 781 e 782, a execução fundada em título extrajudicial será processada no juízo competente, observado o seguinte: (Obs.: ver também art. 516, CPC.)

I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, de situação dos bens a ela sujeitos;

II - se o executado possuir mais de um domicílio, poderá ser demandado no foro de qualquer deles;

III - se o domicílio do executado for incerto ou desconhecido, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;

IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;

V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

Não dispondo de modo diverso a lei, o juiz determinará os atos executivos, os quais serão cumpridos pelo oficial de justiça. Importante: O oficial de justiça poderá cumprir estes atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

Dica 1: o juiz requisitará o emprego de força policial sempre que se fizer necessário para efetivar a execução.

Dica 2: o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte. A inscrição em cadastros de inadimplentes será cancelada imediatamente quando: for efetuado o pagamento; se for garantida a execução; ou, se a execução for extinta por qualquer outro motivo. 

Por último, cabe ressaltar que o disposto na dica 2 aplica-se, também, à execução definitiva de título judicial.


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link ClickPB.)

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

PORQUE PM'S SÃO CALOTEIROS (I)

Uma realidade que todo mundo ignora

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A função de um agente de segurança pública é servir e proteger a sociedade. Esta premissa está presente - de maneira expressa ou tácita - em qualquer país do mundo civilizado, onde o Estado democrático de direito é respeitado.

Aqui no Brasil não podia ser diferente, todavia, por trás da figura do agente de segurança pública está uma nódoa vergonhosa, que mancha a honra, a reputação e a integridade das instituições responsáveis, por lei, em prover a segurança da sociedade.

Essa nódoa chama-se dívida, ou, especificamente, o calote. No caso exclusivo da Polícia Militar, instituição a que servi por longos quatro anos e meio, percebi que a cultura do calote é generalizada. Não há uma estatística específica, por isso eu pesquisei e ainda pesquiso a situação.

Ora, é uma prática mais comum do que se imagina. Os próprios superiores hierárquicos dão de ombros para o problema; alguns oficiais até fazem chacota, dizendo que "se fossem punir os policiais devedores, não sobraria ninguém". Assim, o mau hábito de fazer dívidas e não pagar é costume entre os policiais militares. E tal situação não acontece só no Rio Grande do Norte... 

Mantendo contato com outros colegas PM's de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Paraíba e Pernambuco, constatei que o mau hábito de dar calote na praça é corriqueiro entre as fileiras da corporação. E pior, quem cumpre escrupulosamente suas obrigações financeiras acaba sendo visto como idiota, otário ou 'mané'.

Uma pena... aqueles que deveriam proteger a sociedade da criminalidade, atuando com retidão, honestidade, zelo e compromisso, acabam subvertendo a ordem. Aproveitam-se do poder que têm, bem como de intimidação, medo, ameaça e violência, os policiais militares fazem dívida onde querem, quando querem e com quem querem, e simplesmente não pagam!!!

E quem é louco de cobrar? Poucos têm coragem de exercer seu direito e acionar a justiça. E a quem devemos recorrer? À Justiça? Ao Comandante Geral? Ao Secretário de Segurança? Confesso que as pessoas que recorreram a estes institutos tiveram suas pretensões frustradas. Recorrem, então, a DEUS.

O policial militar veste uma farda para servir e proteger a sociedade, e não para se aproveitar da situação de agente se segurança pública em proveito próprio, mentindo, ameaçando, intimidando...

No caso específico do RN, nas minhas pesquisas cheguei à alarmante conclusão que cerca de 75% a 83% dos PM's estão com o nome em cadastro de devedores; ou já estiveram nessas listas mas saíram em decorrência de ter passado o período de cinco anos com o nome negativado. E pelo que ouvi dos próprios policiais - inclusive dos oficiais - esse quadro não vai mudar.    

Mas, afinal, porque os PM's são caloteiros?

Nas minhas investigações, concluí que são três os motivos principais:

I - a cultura da impunidade: os policiais devem, não pagam, e nada lhes acontece;

II - o corporativismo: os PM's se protegem - como um bando de mafiosos -, sem contar  que os superiores hierárquicos fazem vista grossa para o problema; e,

III - o medo: PM's caloteiros geralmente fazem ameaças e intimidam os cidadãos de bem. No imaginário popular fica a sensação de medo, causado, inclusive pelas notícias de 'grupos de extermínio' formados por policiais. 

O que fazer para mudar essa situação? O problema é complexo: passa por uma mudança cultural nas corporações, bem como a atuação eficaz da Justiça e a "boa vontade" dos comandantes. Eu estou fazendo minha parte, estou divulgando o problema para as pessoas. Espero que algum filho de Deus se comova com tal situação e faça algo para mudar isso...


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)