[FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - DPE-MG - Defensor Público de Classe Inicial] A Lei Federal nº 14.133, publicada no Diário Oficial da União na data de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O novo marco legal da licitação tem por finalidade superar problemas específicos de interpretação e de aplicação identificados na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além de incorporar e adaptar, no sistema jurídico brasileiro, novos institutos e procedimentos licitatórios compreendidos em normas especiais, na jurisprudência e na doutrina.
Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 2021, é correto afirmar:
A) A Lei Federal nº 14.133, de 2021, se aplica, de modo integral, aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.
B) A Lei Federal nº 14.133, de 2021, ao revogar a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os artigos 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, consolida em seu texto as modalidades de licitação previstas no sistema jurídico brasileiro.
C) A Lei Federal nº 14.133, de 2021, entrou em vigor, de modo integral, na data de sua publicação.
D) A Lei Federal nº 14.133, de 2021, prevê um período de transição, no qual ficam autorizados aos órgãos e entidades destinatários aplicar suas normas de forma combinada com as da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
E) A Lei Federal nº 14.133, de 2021, ao estabelecer normas de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, nos termos do inciso XXVII do artigo 22 da Constituição da República Federativa do Brasil, veda a Estados, Distrito Federal e Municípios a edição de leis ou atos normativos sobre o tema.
Gabarito: alternativa C. De fato, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), entrou em vigor, de modo integral, na data de sua publicação. In verbis:
Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Analisemos as demais opções, à luz da legislação pertinente:
A) Errado, pois não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que são regidas pela Lei nº 13.303/2016.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: (...)
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
B) Incorreta, porque não consolidou o que já existia, mas criou outras modalidades de licitação (diálogo competitivo), revogou algumas (tomada de preço e convite) e manteve outras já existentes na Lei 8.666/93 (concorrência, leilão e concurso):
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
D) Errada, pois, como visto acima, é vedada a combinação de outras modalidades de licitação.
E) Falsa, porque não veda, mas determina a edição de atos normativos em algumas hipóteses, como, por exemplo, a previsão do art. 20, § 2º da Lei 14.133/21.
Questãozinha complicada...
(As imagens acima foram copiadas do link Kristen Connolly.)




















