quarta-feira, 10 de julho de 2024

DEFINIÇÃO DE EMPREGADOR - COMO CAI EM CONCURSO

(SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Advogado /40H) O empregador é aquele que realiza uma atividade ou explora um negócio e que, para tanto, contrata empregados. O empregador sempre:

A) visa a obtenção do lucro

B) é pessoa física ou jurídica

C) assume os riscos da atividade desenvolvida

D) exerce direta e pessoalmente a organização do trabalho


GABARITO: opção C. Independentemente de visar à obtenção de lucro; de ser pessoa física ou jurídica; de exercer diretamente e pessoalmente a organização do trabalho, o empregador sempre assume os riscos da atividade desenvolvida (Princípio da Alteridade). É o que ensina a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943):

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

No enunciado, o examinador trata do chamado Princípio da Alteridade (Assunção dos Riscos), também uma das características do contrato de trabalho. 

De acordo com tal princípio, o empregador deve assumir os riscos e custas de sua atividade econômica desenvolvida, sendo vedada a transferência destes aos seus empregados. "Por tal característica, em suma, o empregador assume os riscos da empresa, do estabelecimento e do próprio contrato de trabalho e sua execução" (DELGADO, 2019, p. 495. PDF).

Analisemos os outros enunciados:

A) Errado. Nem sempre visa a obtenção do lucro, basta pensar no empregado doméstico; trata-se de atividade necessariamente sem lucro, mas ainda assim existe a figura do empregador.

B) Incorreta. Não se restringe, unicamente, a pessoas física ou jurídica; entes despersonalizados também são empregadores, a exemplo dos condomínios edilícios.

D) Falsa. O empregador pode atuar por meio de pessoa interposta; não precisa exercer direta e pessoalmente a organização do trabalho. 

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 9 de julho de 2024

PCMSO - OUTRA QUESTÃO DE PROVA DE CONCURSO

Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DATAPREV Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Técnico de Segurança do Trabalho

Em relação ao programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), julgue o item a seguir.

No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, caso ele fique ausente por período igual ou superior a trinta dias por motivo de doença ou de acidente, exceto o de trajeto, desde que relacionado ao trabalho.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. De fato, o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias. Porém, a "norma" não faz distinção se o afastamento tem relação com o trabalho ou não. É o que dispõe a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego:

7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - COMO CAI EM PROVA

(IBADE - 2024 - CISDESTE - MG - Engenheiro do Trabalho) Qual dos seguintes termos é utilizado para descrever a possibilidade de ocorrência de um evento que pode resultar em danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores? 

A) Perigo

B) Risco

C) Incidente

D) Acidente

E) Prevenção


Gabarito: letra B. De fato, conforme a Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual traz DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, temos:

Anexo I da NR-01 

Termos e definições 

Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde. 

De acordo com os especialistas, com relação ao risco, temos:  

Risco é a probabilidade ou chance de lesão ou morte”. (Sanders e McCormick, 1993, p. 675);

 “(...) é uma função da natureza do perigo, acessibilidade ou acesso de contato (potencial de exposição), características da população exposta (receptores), a probabilidade de ocorrência e a magnitude da exposição e das consequências (...)” (KOLLURU, 1996, p. 1.10).

“(…) risco é um resultado medido do efeito potencial do perigo” (SHINAR, GURION e FLASCHER, 1991, p. 1095).

“Possibilidade de perigo, incertos mas previsíveis, que ameaça de dano a pessoa ou coisa” (MICHAELIS, 2002).

Vejamos os demais enunciados: 

A) Errada. À luz da NR01: 

Evento perigoso: Ocorrência ou acontecimento com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. [...] 

Perigo ou fator de risco ocupacional/ Perigo ou fonte de risco ocupacional: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.

C) Falsa. Incidente no ambiente de trabalho, relacionado à jornada de trabalho, é uma ocorrência não planejada com potencial de causar um acidente, mas que não afetou nenhum dos envolvidos, a empresa ou a rotina de trabalho.

D) Errada. Acidente do trabalho é o evento que ocorre com o obreiro, pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

E) Incorreta. De acordo com a a NR01:

Prevenção: o conjunto das disposições ou medidas tomadas ou previstas em todas as fases da atividade da organização, visando evitar, eliminar, minimizar ou controlar os riscos ocupacionais

Fonte: QConcursos, Vital e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 8 de julho de 2024

PCMSO - MAIS UMA

(CESGRANRIO - 2023 - Transpetro - Técnico de Segurança) Conforme estabelecido na NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) –, uma das diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é

A) afastar imediatamente os empregados que tiveram agravos à saúde relacionados ao trabalho. 

B) exigir que todos os funcionários realizem exames médicos anualmente para verificação da saúde. 

C) promover ações de reabilitação profissional como medida preventiva.

D) oferecer exames complementares de rotina a todos os funcionários.

E) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização.


Gabarito: alternativa E. De fato, subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização, é uma das diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme dispõe a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego: 

7.3.2 São diretrizes do PCMSO: 

a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho; 

b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais; 

c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas; 

d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização

e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais; 

f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde; 

g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente; 

h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social; 

i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais; 

j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional; 

k) subsidiar ações de readaptação profissional; 

l) controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.  

Analisemos as demais alternativas, à luz da NR7:

A) Incorreta. Em que pese o afastamento do empregado ser medida descrita pela norma, como demonstrado alhures, não é uma das diretrizes do PCMSO:

7.5.19.5 Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO

a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT; 

b) afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário

c) encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária; 

d) reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR

B) Errada. Tal exigência não é uma das diretrizes do PCMSO. 

C) Falsa. A promoção de ações de reabilitação profissional, como medida preventiva, não consta do rol das diretrizes do PCMSO. Este, na verdade, serve para subsidiar ações de readaptação profissional (7.3.2, k).

D) Incorreta. O oferecimento de exames complementares de rotina a todos os funcionários não consta das diretrizes do PCMSO. A título de curiosidade, relativamente a exames complementares, podemos ainda destacar, de acordo com a NR7:

7.5.16 Os empregados devem ser informados, durante o exame clínico, das razões da realização dos exames complementares previstos nesta NR e do significado dos resultados de tais exames. [...]

7.5.18 Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO. [...]

1.18.1 A critério médico, outros exames complementares poderão ser solicitados a qualquer tempo.   

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)