domingo, 1 de fevereiro de 2026

STF: ARE 959.620 - TEMA 998 (III)

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da revista humilhante de visitantes em presídios. Já foi cobrada em prova


Tese de julgamento: 

1. Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento. 

2. A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. São considerados robustos indícios embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias, e comportamentos suspeitos. 

3. Confere-se o prazo de 24 meses, a contar da data deste julgamento, para aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todos os estabelecimentos penais. 

4. Fica determinado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e aos Estados que, por meio dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública, promovam a aquisição ou locação, e distribuição de scanners corporais para as unidades prisionais, em conformidade com sua atribuição de coordenação nacional da política penitenciária, assegurando a proteção dos servidores, a integridade dos detentos e a dignidade dos visitantes, prevenindo práticas abusivas e ilícitas, sem interferir na autonomia dos entes federativos, e garantindo a aplicação uniforme das diretrizes de segurança penitenciária no país.


5. Devem os entes federados, no âmbito de suas atribuições, garantir que a aquisição ou locação de scanners corporais para as unidades prisionais, esteja contemplada no respectivo planejamento administrativo e orçamento, com total prioridade na aplicação dos recursos. 

6. Excepcionalmente, na impossibilidade ou inefetividade de utilização do scanner corporal, esteira de raio-x, portais detectores de metais, a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais, diante de indícios robustos de suspeitas, tangíveis e verificáveis, deverá ser motivada para cada caso específico e dependerá da plena concordância do visitante, vedada, em qualquer circunstância, a execução da revista como forma de humilhação e de exposição vexatória; deve ser realizada em local adequado, exclusivo para tal verificação, e apenas em pessoas maiores e que possam emitir consentimento válido por si ou por meio de seu representante legal, de acordo com protocolos gerais e nacionais preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero do visitante, preferencialmente por profissionais de saúde, nas hipóteses de desnudamento e exames invasivos. 

(i) O excesso ou o abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou do profissional de saúde habilitado e ilicitude de eventual prova obtida. 

(ii) Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá, de forma fundamentada e por escrito, impedir a realização da visita. 

(iii) O procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa emitir consentimento válido será substituído pela revista invertida, direcionada à pessoa a ser visitada


(As imagens acima foram copiadas do link Angelina Valentine.)   

I. CONQUISTA DA TERRA (XII)


5 Encontro com Javé – 13 Estando perto de Jericó, Josué levantou os olhos e viu em pé diante de si um homem com espada desembainhada na mão. 

Josué se aproximou dele e perguntou: “És a nosso favor ou a favor dos nossos inimigos?” 

14 Ele respondeu: “Eu sou chefe do exército de Javé, e acabo de chegar”. 

Então Josué prostrou-se com o rosto por terra e o adorou. A seguir perguntou: “O que diz o meu Senhor a seu servo?” 

15 O chefe do exército de Javé respondeu: “Tire as sandálias dos pés, porque o lugar onde você está sentado é lugar sagrado”. 

E Josué assim o fez. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 05, versículo 13 a 15 (Js. 05, 13 - 15)


Explicando Josué 5, 13 – 15.  

A personagem com a espada desembainhada recorda o anjo exterminador (cf. Ex 12). Foi o próprio Javé quem acompanhou o povo no deserto (cf. Ex 14,19; Ex 23,20.23.32.34) e que agora “acaba de chegar” para dirigir o exército de Israel na conquista da terra. Agora, a terra toda é sagrada (cf. Ex. 3,7-8), porque é propriedade de Javé, e vai ser entregue ao povo para que este aí realize o projeto de Javé. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 246.

(A imagem acima foi copiada do link A Tenda na Rocha.)

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JÁ CAIU EM PROVA

(Prova: IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Itumbiara - GO - Procurador Municipal) Conforme o disposto na Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como também a determinação de que

A) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis exclusivamente aos brasileiros natos que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

B) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

C) o prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período. 

D) os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo.


Gabarito: assertiva B. O enunciado está de acordo com o Texto Constitucional. De fato, o prazo de validade do concurso público será mesmo de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período. In verbis

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (...) 

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; (...)  

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

 

Vejamos as demais alternativas:

A) Incorreta. Conforme visto na explicação acima, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis tanto aos brasileiros, quanto aos estrangeiros, contanto que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

C) Errada. Como explicado na "B", o prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.   

D) Falsa. Esta costuma confundir muita gente (eu mesmo já errei!). Segundo explicado na "B", a CF/1988 estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Na questão, o examinador, para confundir o candidato, trocou a ordem. 

A pergunta que não quer calar: não é a mesma coisa??? 

Bem, na prática, entendemos que sim... Mas, fazer o quê... devemos nos guiar pelo que diz a Constituição, ipsis litteris


(As imagens acima foram copiadas do link Danii Banks.)

sábado, 31 de janeiro de 2026

STF: ARE 959.620 - TEMA 998 (II)

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da revista humilhante de visitantes em presídios. Já foi cobrada em prova.


Fundamentos da Decisão

1. A revista íntima vexatória, definida como aquela realizada de forma abusiva, humilhante, degradante ou discriminatória, é proibida. Essa prática viola diretamente a Constituição Federal, que protege a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), a intimidade e a honra (art. 5º, X, CF) e proíbe tratamento desumano e degradante (art. 5º, III, CF). Além disso, realizar revistas íntimas em todos os visitantes é uma medida desproporcional (art. 5º, LIV, CF) e ineficaz: estudos mostram que apenas 0,03% dos visitantes são flagrados com itens proibidos, o que não justifica um procedimento tão invasivo e degradante. 

2. A violação à Constituição Federal torna inválida e ilegal qualquer prova obtida nas revistas vexatórias (art. 157 do Código de Processo Penal). Para garantir a segurança jurídica, essa regra vale apenas para os casos futuros. 

3. Para garantir a segurança nos presídios, a revista íntima só pode ser feita em situações excepcionais e deve obedecer a rigorosos procedimentos e seguir as normas constitucionais e legais. A revista que envolva a retirada total ou parcial de roupas e a inspeção de regiões do corpo somente será válida se: (i) não for possível o uso de scanner corporal ou equipamentos eletrônicos; (ii) houver indícios concretos, fortes e verificáveis de que o visitante carrega um item proibido (drogas ou armas), como denúncias, informações de inteligência ou detecção prévia dos aparelhos; e (iii) seguir protocolos específicos, incluindo ser feita em lugar adequado, por pessoa do mesmo gênero, preferencialmente profissional de saúde, e só em maiores de idade. Mesmo nesses casos, o visitante deve concordar com a revista. Se recursar, a sua visita pode ser suspensa.  

4. A realização da revista íntima deve ser justificada pelo poder público em cada caso. Se o agente público ou profissional de saúde cometer abusos durante a revista íntima, ele será responsabilizado e a prova obtida será considerada ilícita. 


5. A regra geral deve ser a inspeção eletrônica por scanners corporais ou equipamentos de raio-X e eletrônicos. A ausência desses equipamentos de triagem não pode justificar a continuidade de práticas degradantes. Por isso, todos os presídios do país terão o prazo de 24 meses para adquirir e instalar esses equipamentos. A União e os Estados devem atuar de maneira coordenada para cumprir essa obrigação, inclusive com uso de recursos públicos já existentes, como o Fundo Penitenciário Nacional.

Resultado do julgamento

Por unanimidade, o Plenário decidiu que é inadmissível a revista íntima vexatória que humilhe o visitante para sua entrada em presídios. Provas obtidas por meio desse procedimento são ilícitas daqui para frente (salvo decisões judiciais em cada caso concreto). Em até 24 meses, deverão ser instalados scanners corporais e equipamentos de raio-X em todos os presídios do país. 

A revista íntima, com retirada total ou parcial de roupas e inspeção de regiões do corpo, poderá ser adotada de forma excepcional, quando o uso de scanners ou equipamentos de raio-X for impossível ou inefetivo e quando houver indícios “robustos” e “verificáveis” de que o visitante porta algum item corporal. Também é preciso que o visitante concorde com a revista. Se não concordar, poderá ser impedido de fazê-la. O procedimento deverá ser justificado pelo poder público caso a caso. 

A revista íntima deve ser feita em lugar adequado e exclusivo, por pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade. Eventuais abusos poderão gerar a responsabilização de servidores públicos. Quando envolver desnudamento e exames invasivos, a inspeção deverá ser feita preferencialmente por profissionais de saúde.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Angelina Valentine.)  

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA DE CONCURSO

(IBADE - 2025 - UNIVESP - Advogado) Acerca dos princípios que regem a administração pública direta e indireta, assinale a assertiva correta.

A) O princípio da supremacia do interesse público é um princípio explícito e sua aplicação se manifesta em diversos campos de atuação da administração, como nos contratos administrativos, firmados entre particulares, sendo vedada à administração pública incluir cláusulas de modificação ou rescisão unilateral em seus contratos.

B) Um edital de concurso que estabelece exigências para os candidatos que não tenham previsão anterior na lei que disciplina a carreira afronta o princípio da moralidade.

C) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

D) Os princípios constitucionais explícitos arrolados no artigo 37, caput, da Constituição brasileira de 1988 são de aplicação obrigatória para a administração pública direta, não se aplicando à administração pública indireta.

E) Os princípios constitucionais explícitos no caput do artigo 37 da Constituição brasileira de 1988 são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade.


Gabarito: opção C. O enunciado expressa o chamado Princípio da Impessoalidade (vedação à promoção pessoal), insculpido no Texto Constitucional de 1988. Verbis:

Art. 37 (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Atenção: no contexto da questão apresentada, estamos a falar do Princípio da Impessoalidade. Não confundir que, embora nos referirmos à publicidade dos atos, programas... dos órgãos públicos, não estamos nos referindo ao Princípio da Publicidade.

Analisemos as demais letras:

A) Errada. Em que pese sua importância no nosso ordenamento jurídico, o Princípio da Supremacia do Interesse Público não é princípio explícito na CF/1988, e sim implícito. E mais, justamente tendo em vista tal princípio, nos contratos administrativos, a Administração Pública pode, sim, incluir as chamadas cláusulas exorbitantes como, por exemplo, a alteração e a rescisão contratuais unilaterais.


B) Falsa. Um edital de concurso público que estabelece exigências para os candidatos, sem expressa previsão anterior na lei que disciplina a carreira, afronta o Princípio da Legalidade, e não da Moralidade.

D) Incorreta. Os princípios constitucionais explícitos arrolados no artigo 37, caput, da Constituição brasileira de 1988 são de aplicação obrigatória tanto para a administração pública direta, quanto para a administração pública indireta:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Ou seja, aplica-se a ambas.

E) Falsa. Conforme visto na explicação anterior, dentre os princípios da Carta da República que regem a Administração Pública, o Princípio da Razoabilidade não está explícito no caput do artigo 37, mas sim o Princípio da Eficiência, inserida pela EC 19/1998). A Razoabilidade é princípio implícito.


(As imagens acima foram copiadas do link Janice Griffith.) 

I. CONQUISTA DA TERRA (XI)


5 Etapa final da libertação - 10 Os israelitas ficaram acampados em Guilgal e celebraram a Páscoa no dia catorze do mesmo mês, à tarde, na planície de Jericó.

11 A partir do dia seguinte à Páscoa, comeram dos produtos da terra; no mesmo dia, comeram pão sem fermento e trigo tostado.

12 No dia seguinte, quando começaram a comer os produtos da terra, o maná parou de cair.

Não houve mais maná para os israelitas e, nesse anos, eles comeram dos frutos da terra de Canaã. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 05, versículo 10 a 12 (Js. 05, 10 - 12)

Explicando Josué capítulos 05, 10 -12.

Sobre a Páscoa e os pães sem fermento, cf. nota em Ex 12. Com a entrada na terra, começa a etapa final do movimento da libertação, iniciado com a saída do Egito. A contraposição entre produtos da terra e maná marca o fim do período do deserto.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 246.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OUTRA DE PROVA

(OBJETIVA - 2025 - AGEVAP - RJ - Especialista Administrativo) Tendo em vista a Constituição Federal, todos os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, em qualquer esfera de governo, estão sujeitos aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quanto a isso, é CORRETO afirmar que:

A) O prazo de validade do concurso público será de três anos, prorrogável uma vez, por igual período.

B) O servidor público militar, embora com restrições, tem o direito de se associar a sindicatos.

C) Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros natos. 

D) Os vencimentos dos cargos do Legislativo e do Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo. 


Gabarito: letra D, estando em consonância com o que dispõe nosso Texto Maior. Verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (...) 

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;(...)

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (...)

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

 

Analisemos as demais alternativas, à luz do que preceitua a Constituição Federal:

A) Errada. Na verdade, o prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos. Conforme visto acima.  

B) Incorreta. De acordo com a explicação da "D", é o servidor público civil que tem direito à livre associação sindical. Ao servidor público militar é defeso associar-se a sindicatos: 

Art. 142 (...) § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (...) 

IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

C) Falsa. Conforme apontado na explicação da "D", os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis tanto aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.


(As imagens acima foram copiadas do link Sunny Leone.) 

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA - COMO VEM EM CONCURSO

(FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Agudo - RS - Fiscal de Tributos Municipais) À luz dos artigos 207 e 211 da Constituição Federal acerca da organização do sistema educacional brasileiro e da autonomia universitária, assinale a alternativa correta. 

A) A autonomia universitária restringe-se à esfera didática, sendo vedada a autonomia administrativa e financeira. 

B) Compete exclusivamente à União organizar e executar todos os sistemas de ensino no território nacional. 

C) Os Municípios atuam prioritariamente no Ensino Médio e Superior, em regime de colaboração com os Estados. 

D) A União exerce apenas função normativa no sistema educacional, sendo vedada a assistência técnica e financeira aos demais entes federativos. 

E) A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão constitui princípio constitucional obrigatório às universidades.


GABARITO: alternativa E. De fato, a Constituição Federal estabelece que o chamado Princípio de Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão é de observância obrigatória pelas Universidades, sendo perfeitamente aplicado, também, às instituições de pesquisa científica e tecnológica. Verbis:

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão

§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.  

Analisemos os demais itens, à luz da CF/1988:

A) Errado. Como visto acima, a autonomia universitária não restringe-se apenas à esfera didático-científica, abrangendo também a administrativa e de gestão financeira e patrimonial.


B) Falso. Não é exclusividade da União:

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;         

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.        

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.       

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório. 

    

§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.         

§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.     

§ 7º O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º deste artigo considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição.

C) Incorreto. Como explicado no item anterior, os Municípios atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil.

D) Errado. De acordo com a explicação da "B", a União exercerá, além da função normativa no sistema educacional, a assistência técnica e financeira aos demais entes federativos.


(As imagens acima foram copiadas do link Sabrina Taylor.) 

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

DANO ESTÉTICO CUMULADO COM DANO MORAL - JÁ CAIU EM PROVA

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. É perfeitamente possível a cumulação das indenizações de dano estético com dano moral. Este assunto já caiu em prova. A seguir, fontes na jurisprudência e na doutrina


RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. QUEDA DE TREM. DANOS MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DANO ESTÉTICO AUTÔNOMO. DIREITO À REPARAÇÃO.RECURSO PROVIDO.

1. "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral" (Súmula 387/STJ), ainda que derivados de um mesmo fato, mas desde que um e outro possam ser reconhecidos autonomamente, sendo, portanto, passíveis de identificação em separado.

2. Na hipótese em exame, entende-se configurado também o dano estético da vítima, além do já arbitrado dano moral, na medida em que, em virtude de queda de trem da companhia recorrida, que trafegava de portas abertas, ficou ela acometida de "tetraparesia espástica", a qual consiste em lesão medular incompleta, com perda parcial dos movimentos e atrofia dos membros superiores e inferiores. Portanto, entende-se caracterizada deformidade física em seus membros, capaz de ensejar também prejuízo de ordem estética.

3. Considera-se indenizável o dano estético, autonomamente à aflição de ordem psíquica, devendo a reparação ser fixada de forma proporcional e razoável.

4. Recurso especial provido. (REsp 812.506/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 27/04/2012).


*                *                *

"Repise-se que o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo há tempos que o dano estético é algo distinto do dano moral, pois há no primeiro uma “alteração morfológica de formação corporal que agride a visão, causando desagrado e repulsa”. Já no dano moral há um “sofrimento mental – dor da mente psíquica, pertencente ao foro íntimo”. 

O dano estético seria visível, “porque concretizado na deformidade” (STJ, REsp 65.393/RJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 30.10.2005; e REsp 84.752/RJ, Min. Ari Pargendler, j. 21.10.2000). Consolidando esse entendimento, o teor da Súmula 387 do STJ, de setembro de 2009: “é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”. (Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. – MÉTODO, 2020. p.811).


(As imagens acima foram copiadas do link Shiza Shahid.)   

STF: ARE 959.620 - TEMA 998 (I)

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da revista humilhante de visitantes em presídios. Já foi cobrada em prova.


Fatos

Trata-se de agravo em recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 998), em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona a absolvição de uma mulher acusada de tráfico de drogas. A acusação se baseou na apreensão de droga durante uma revista íntima humilhante, realizada como condição para sua entrada em presídio do estado. 

A revista íntima humilhante ou vexatória é um procedimento em que o visitante de um estabelecimento prisional é obrigado a tirar a roupa (total ou parcialmente), a agachar repetidamente, pular ou até mesmo se submeter à inspeção de suas partes íntimas, por vezes com o uso de espelhos ou toques. 

No caso concreto, a mulher foi ao presídio visitar seu irmão. Ao ser revistada, policiais encontraram 96 gramas de maconha escondida em um preservativo dentro de sua vagina. Ela alegou que levava a droga por medo, pois seu irmão estaria sendo ameaçado dentro do presídio.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu absolver a mulher, por entender que a prova foi inválida, já que obtida por meio de procedimento de desnudamento e inspeção corporal invasiva e humilhante. Para o Tribunal, isso seria abusivo e violador de direitos fundamentais, como a dignidade humana, a intimidade e a honra.


Questões jurídicas

1. É permitido realizar revistas íntimas vexatórias/humilhantes em visitantes de presídios?

2. A prova obtida por meio de revista íntima humilhante é válida na Justiça? 

3. Quais são os limites constitucionais e legais para a realização de revistas íntimas em presídios? 

Votação e julgamento

Decisão unânime (11x0)

Órgão julgador: Tribunal Pleno 

Voto que prevaleceu: Min. Edson Fachin (relator) 

Voto(s) divergente(s): Não há (há ressalva de fundamentação dos Min. Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli).  

Data do julgamento: 02/04/2025.


(As imagens acima foram copiadas do link Avy Scott and Angelina Valentine.)