domingo, 15 de dezembro de 2024

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - QUESTÃO PARA TREINAR

(IGEDUC - 2023 - Prefeitura de Triunfo - PE - Guarda Municipal) Os direitos humanos possuem diversas características, dentre elas pode-se citar a renunciabilidade e a prescritibilidade. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Na verdade, o correto seria irrenunciabilidade e imprescritibilidade, que são características dos direitos fundamentais. Dada sua importância e relevância para a manutenção da dignidade da pessoa humana, os chamados Direitos Humanos têm proteção em diversas legislações ao redor do mundo, bem como em tratados internacionais.

Em que pese não serem absolutos, os Direitos Humanos gozam de algumas características e princípios que os tornam hierarquicamente superiores às demais normas no ordenamento internacional (superioridade normativa). Vejamos:

Superioridade normativa: normas de Direitos Humanos são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional; 

Universalidade (Universalismo): os Direitos Humanos, uma vez criados, destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios, independente de nacionalidade, cor, raça, crença e convicção política, filosófica ou qualquer outra. 

Interpretação pro homine: numa eventual colisão entre Direitos Humanos e outros direitos, aplica-se sempre o mais favorável ao indivíduo. 

Relativismo cultural: as concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades, no entanto, é vedado, em todos, os casos a tortura e a escravidão. 

Complementaridade: significa dizer que os Direitos Humanos são interdependentes e inter-relacionados. Logo, não podemos interpretá-los de forma isolada, mas conjunta com todos os outros, buscando-se alcançar os objetivos elencados pelo legislador.

Historicidade: os Direitos Humanos decorrem de um processo de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade; eles podem se adaptar a mudanças de paradigmas e novas realidades para defender a vida digna. 

Essencialidade: valores essenciais devem ser protegidos. 

Efetividade: A efetividade dos direitos humanos é a capacidade que as normas jurídicas têm de produzir os seus efeitos. Isso significa que os Direitos Humanos devem ser efetivados e garantidos pelo Poder Público, por meio da atuação do Estado. 

Reciprocidade: os Direitos Humanos não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade. 

Unidade: os Direitos Humanos são unos e coesos. 

Inerência: são inerentes à condição humana. 

Relatividade: os Direitos Humanos podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos. É o que acontece quando há conflitos entre eles. 

Inalienabilidade: diz respeito à impossibilidade de se atribuir um valor econômico aos Direitos Humanos. 

Irrenunciabilidade: renúncia, em sentido jurídico, significa abandono de um determinado direito por aquele que o detém. A irrenunciabilidade significa que os titulares dos Direitos Humanos não podem  dispor (renunciar) desses direitos. 

Imprescritibilidade: imprescritibilidade é estado ou condição do que é imprescritível, ou seja, aquilo que não se pode prescrever. Normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo (não prescrevem); tampouco perdem seus efeitos em decorrência de um prazo legal. 

Indivisibilidade: os Direitos Humanos possuem a mesma proteção jurídica.

Inviolabilidade: diz respeito à limitação do poder estatal, determinando a observância dos Direitos Humanos pelas autoridades públicas e seus agentes, e a não violação dessas garantias. 

Fonte: anotações pessoais, Oficina de Ideias 54, QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 14 de dezembro de 2024

SUBSTANTIVO UNIFORME - COMO CAI EM PROVA

(UNIVIDA - 2024 - Prefeitura de Ourizona - PR - Assistente Social) Assinale a alternativa em que os substantivos obedecem a sequência: sobrecomuns, comum-de-dois gêneros e epicenos.

A) indivíduo – cônjuge – tigre.

B) mártir – pessoa – avestruz.

C) carrasco – monstro – cobra.

D) vítima – jovem – onça.


Gabarito: opção D, pois é a única que segue corretamente a sequência sobrecomuns (vítima), comum-de-dois gêneros (jovem) e epicenos (onça).

O enunciado trata dos chamados substantivos uniformes, que possuem apenas uma palavra para os dois gêneros (masculino e feminino). Ora, como regra geral, os substantivos que pertencem ao gênero masculino são aqueles a que se pode antepor o(s) artigo(s) definido(s) “o(s)”; e os substantivos que pertencem ao gênero feminino são aqueles a que se pode antepor o(s) artigo(s) definido(s) “a(s)”. Todavia, os substantivos uniformes fogem a essa regra. 

Além do mais, eles se subdividem em três categorias: epicenos, comuns de dois gêneros e sobrecomuns.

Epicenos são substantivos referentes a animais, e possuem apenas uma palavra para os dois gêneros (masculino e feminino), sendo diferenciados pelas palavras "macho" e "fêmea":

a andorinha (macho / fêmea) 

a cobra (macho / fêmea) 

o jacaré (macho / fêmea)     

Comuns de dois gêneros são aqueles substantivos que fazem a distinção do gênero através da anteposição de determinantes (artigos, pronomes) no gênero masculino ou feminino:

a acrobata – o acrobata 

a agente – o agente 

a indígena – o indígena

Dica 1: todos os substantivos ou adjetivos substantivados terminados em -ista são comuns de dois gêneros:

a dentista - o dentista

a jornalista - o jornalista

a trapezista - o trapezista

Sobrecomuns são os substantivos que apresentam somente um gênero gramatical para designar pessoas: 

cônjuge

a testemunha 

a pessoa

Dica 2: havendo necessidade de especificar o sexo, diz-se: 

o cônjuge feminino – o cônjuge masculino 

a pessoa do sexo masculino – a pessoa do sexo feminino

As demais assertivas não seguem a sequência indicada:

A) indivíduo: sobrecomum; cônjuge: sobrecomum; tigre: epiceno.

B) mártir: comum de dois gêneros; pessoa: sobrecomum; avestruz: epiceno.

C) carrasco: sobrecomum; monstro: sobrecomum; cobra: epiceno.

Fonte: anotações pessoais, Brasil Escola.

(A imagem acima foi copiada do link Free Pik.)