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sexta-feira, 3 de julho de 2020

"Muitas vezes erra não apenas quem faz, mas também quem deixa de fazer alguma coisa".

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Marco Aurélio (121 - 180): imperador romano, lembrado como um governante culto e bem-sucedido. Dedicou-se à Filosofia, mormente a corrente filosófica do estoicismo, e escreveu o livro Meditações, obra lida até os dias atuais. Seu reinado iniciou-se em 161 e estendeu-se até sua morte, e foi marcado por guerras em vários pontos das fronteiras do império. Marco Aurélio foi considerado o último dos "cinco bons imperadores", segundo o filósofo Maquiavel. Também é lembrado como o imperador filósofo.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 23 de junho de 2020

"O melhor modo de vingar-se de um inimigo, é não se assemelhar a ele".

Marco Aurélio - Wikiquote

Marco Aurélio (121 - 180): imperador romano, lembrado como um governante culto e bem-sucedido. Dedicou-se à Filosofia, mormente a corrente filosófica do estoicismo, e escreveu o livro Meditações, obra lida até os dias atuais. Seu reinado iniciou-se em 161 e estendeu-se até sua morte, e foi marcado por guerras em vários pontos das fronteiras do império. Marco Aurélio foi o último dos "cinco bons imperadores", termo cunhado pelo filósofo Maquiavel para se referir aos imperadores Nerva, Trajano, Adriano, Antônio Pio e Marco Aurélio. Ele também é lembrado como o imperador filósofo.

Marco Aurélio, segundo especialistas, foi um dos melhores imperadores romanos, mas seu filho e sucessor, Lúcio Aurélio Cômodo (Commodus), por outro lado, foi um dos piores... Mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

domingo, 3 de novembro de 2019

"A felicidade do homem depende de si mesmo".

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Marco Aurélio (121 - 180): imperador romano, lembrado como um governante culto e bem-sucedido. Dedicou-se à Filosofia, mormente a corrente filosófica do estoicismo, e escreveu o livro Meditações, obra lida até os dias atuais. Marco Aurélio foi o último dos "cinco bons imperadores", termo cunhado pelo filósofo Maquiavel para se referir aos imperadores Nerva, Trajano, Adriano, Antônio Pio e Marco Aurélio. Ele também é lembrado como o imperador filósofo.   



(A imagem acima foi copiada do link Reddit.)

segunda-feira, 31 de julho de 2017

FUNDAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS (II)

Continuação do resumo de texto do autor Fábio Konder Comparato, apresentado como trabalho de conclusão da terceira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.

O filósofo francês Rousseau: defendia que uma organização social que se baseia exclusivamente na força não possui a mínima condição de se perpetuar.

Hodiernamente, no campo da teoria geral do direito, a ideia de fundamento diz respeito à validade das normas jurídicas e à fonte da irradiação dos efeitos delas decorrentes. Perguntamo-nos, então: - Por que a norma vale e deve ser cumprida?

É unanimidade hoje aceitar a ideia de que o ordenamento jurídico interno forma um sistema hierarquizado de normas, tendo por fundamento a Constituição, que por sua vez se funda no chamado poder constituinte.

É pacífico hoje a ideia de que o poder constituinte encontra seu fundamento último num fato – a força dominadora de um indivíduo, de uma família, ou de um grupo social, por exemplo – ou num princípio ético, qual seja, uma razão que justifique uma conduta, que ultrapasse a própria autoridade dos constituintes.

Como é de conhecimento dos pensadores políticos, uma organização social que se baseia exclusivamente na força não possui a mínima condição de se perpetuar, uma vez que é imprescindível uma justificativa ética, que tranquilize a consciência social. Essa ideia pode ser facilmente resumida e compreendida na célebre frase de Rousseau: “o forte não é nunca bastante forte para ser sempre o senhor, se não faz da sua força um direito e da obediência um dever”.

Até a Idade Média a justificativa ética que embasava o direito vigente era apresentada sempre de forma transcendente ou na forma da divindade ou da natureza. Na Idade Moderna assistimos ao esfacelamento dos fundamentos divinos da ética, na cultura ocidental, de formação judaico-cristã. Irrompia-se, no campo ético-religioso, a crise da consciência europeia, do séc. XVII.  

Já no séc. XVII, como reação aos escândalos das guerras de religião entre católicos e protestantes, inicia-se na Europa Ocidental a pesquisa de uma justificativa exclusivamente terrena para a validade do direito. Tal pesquisa justificou-se, primordialmente, em dois sentidos: primeiro, a ressurreição da moral naturalista estóica e a construção do chamado jusnaturalismo (em todos os países as leis positivas têm sua validade fundada no direito natural, sempre igual a si mesmo); segundo: Hobes, Locke e Rousseau com o antinaturalismo ou voluntarismo, ideia segundo a qual a sociedade política funda-se na necessidade de proteção do homem contra os riscos de uma vida segundo o “estado da natureza”, no qual prevalece a insegurança máxima.

Esse antinaturalismo é a matriz do positivismo jurídico, concepção predominante a partir do séc. XIX. De acordo com a teoria positivista, o fundamento do direito não é transcendental ao homem e à sociedade, mas se encontra no pressuposto lógico segundo o qual as leis são válidas e devem ser obedecidas, quando forem editadas segundo o processo regular e pela autoridade competente. 

Mas a teoria positivista apresenta falhas, como as experiências de Estados totalitários no séc. XX vieram demonstrar. Um regime de terror, imposto por autoridades investidas segundo regras constitucionais vigentes, não encontra razão na justificativa ética.


(A imagem acima foi copiada do link Psicoativo.)

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

segunda-feira, 18 de julho de 2016

SÊNECA

Quem foi, o que fez


Lúcio Aneu Sêneca (4 a.C. - 65 d.C): foi advogado, escritor, intelectual e político do Império Romano. Contemporâneo do apóstolo (São) Paulo, com quem chegou a se encontrar pessoalmente, é lembrado como modelo de pensador estoico. O trabalho filosófico e literário de Sêneca inspirou o desenvolvimento da tragédia na dramaturgia europeia, no período da Renascença (Renascimento).  


(Imagem copiada do link Diário do Centro do Mundo.)