domingo, 21 de julho de 2024

DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS TRABALHADORES - QUESTÃO DE CONCURSO

(Quadrix - 2022 - PRODAM-AM - Analista Administrativo - Analista de RH) No que se refere aos direitos constitucionais dos trabalhadores, assinale a alternativa correta. 

A) A garantia da irredutibilidade do salário independe de convenção ou acordo coletivo. 

B) A participação nos lucros ou nos resultados será vinculada à remuneração. 

C) A garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, será assegurada aos trabalhadores que percebem remuneração variável. 

D) A igualdade da remuneração entre o trabalho noturno e o diurno constitui uma garantia constitucional.

E) Segundo a CF, a retenção dolosa do salário constitui mera infração administrativa. 


Gabarito: assertiva C. De fato, a Constituição Federal garante um salário nunca inferior ao salário mínimo, àqueles trabalhadores que percebem remuneração variável:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

Analisemos as demais alternativas, todas à luz do referido artigo 7º da, CF/1988:

A) Errada. A garantia da irredutibilidade do salário não é absoluta. Ela pode ser objeto de convenção ou acordo coletivo:

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

B) Incorreta. A participação nos lucros ou nos resultados será desvinculada da remuneração: 

XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

D) Falsa. A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é uma garantia constitucional, e não fere nenhum princípio:

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

E) Incorreta. Segundo a CF, a retenção dolosa do salário constitui crime, e não mera infração administrativa:

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO - JÁ CAIU EM PROVA

(Quadrix - 2022 - CRC-PR - Advogado) Quanto às fontes do direito do trabalho, julgue o item.

As fontes materiais justrabalhistas, sob o ponto de vista filosófico, correspondem às ideias e às correntes de pensamento que, articuladamente entre si ou não, influíram na construção e na mudança do direito do trabalho.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, o enunciado está de acordo com a doutrina especializada, no que concerne às fontes materiais do Direito do Trabalho sob o ponto de vista filosófico:

As fontes materiais justrabalhistas, sob o ponto de vista filosófico, correspondem às ideias e correntes de pensamento que, articuladamente entre si ou não, influíram na construção e mudança do Direito do Trabalho. Em um primeiro instante, trata-se daquelas vertentes filosóficas que contribuíram para a derrubada da antiga hegemonia do ideário liberal capitalista, preponderante até a primeira metade do século XIX. Tais ideias antiliberalistas, de fundo democrático, propunham a intervenção normativa nos contratos de trabalho, seja por meio das regras jurídicas produzidas pelo Estado, seja por meio daquelas criadas pela negociação coletiva trabalhista, visando à atenuação do desequilíbrio de poder inerente à relação de emprego. Nesta linha, foram típicas fontes materiais, sob o prisma filosófico, o socialismo, nos séculos XIX e XX, e correntes político-filosóficas afins, como o trabalhismo, o socialismo-cristão, etc. 

Além dessas correntes de caráter socialista, trabalhista, social-democrático e congêneres, existem outras linhas de pensamento sistematizado que influenciaram, nos últimos cem anos, a criação ou a mudança do Direito do Trabalho. Citem-se, por ilustração, o bismarckianismo, no final do século XIX, o fascismo-corporativismo, na primeira metade do século XX, e o keynesianismo dos anos de 1930 até fins dos anos de 1970, nos EUA e Europa Ocidental. 

Finalmente, na direção desconstrutivista do Direito do Trabalho, mencione-se o neoliberalismo, que se fortaleceu nas últimas décadas do século XX e início do século XXI no mundo ocidental, reestruturando em seu redor a própria hegemonia política do novo capitalismo de finanças. (DELGADO, 2019, p. 164).

Sob o enfoque econômico, temos:

As fontes materiais do Direito do Trabalho, sob a perspectiva econômica, estão, regra geral, atadas à existência e evolução do sistema capitalista. Trata-se da Revolução Industrial, no século XVIII, e suas consequências na estruturação e propagação do sistema econômico capitalista; da forma de produção adotada por esse sistema, baseada no modelo chamado grande indústria, em oposição às velhas fórmulas produtivas, tais como o artesanato e a manufatura. Também são importantes fatores que favoreceram o surgimento do ramo justrabalhista a concentração e centralização dos empreendimentos capitalistas, tendência marcante desse sistema econômico-social. 

Todos esses fatos provocaram a maciça utilização de força de trabalho, nos moldes empregatícios, potencializando, na economia e sociedade contemporâneas, a categoria central do futuro ramo justrabalhista, a relação de emprego(DELGADO, 2019, p. 163).

Sob a perspectiva sociológica, temos:

As fontes materiais justrabalhistas, sob a perspectiva sociológica, dizem respeito aos distintos processos de agregação de trabalhadores assalariados, em função do sistema econômico, nas empresas, cidades e regiões do mundo ocidental contemporâneo. Esse processo, iniciado no século XVIII, especialmente na Grã-Bretanha, espraiou-se para a Europa Ocidental e norte dos Estados Unidos, logo a seguir, atingindo proporções significativas no transcorrer do século XIX. A crescente urbanização, o estabelecimento de verdadeiras cidades industriais e operárias, a criação de grandes unidades empresariais, todos são fatores sociais de importância na formação do Direito do Trabalho: é que tais fatores iriam favorecer a deflagração e o desenvolvimento de processos incessantes de reuniões, debates, estudos e ações organizativas por parte dos trabalhadores, em busca de formas eficazes de intervenção no sistema econômico circundante(DELGADO, 2019, p. 163).

Finalmente, sob o ponto de vista político, temos:

As fontes materiais justrabalhistas, sob o ponto de vista político — ainda que guardando forte relação com a perspectiva sociológica já examinada —, dizem respeito aos movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, de nítido caráter reivindicatório, como o movimento sindical, no plano das empresas e mercado econômico, e os partidos e movimentos políticos operários, reformistas ou de esquerda, atuando mais amplamente no plano da sociedade civil e do Estado. Observe-se, a propósito, que a dinâmica sindical, nas experiências clássicas dos países capitalistas desenvolvidos, emergiu não somente como veículo indutor à elaboração de regras justrabalhistas pelo Estado; atuou, combinadamente a isso, como veículo produtor mesmo de importante espectro do universo jurídico laboral daqueles países (no segmento das chamadas fontes formais autônomas)(DELGADO, 2019, p. 163).

Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019

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sábado, 20 de julho de 2024

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - OUTRA QUESTÃO DE PROVA

(FAU - 2022 - EMDUR de Toledo - PR - Advogado) A CLT, dispõe sobre a proteção à maternidade, sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA: 

A) Serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez. 

B) Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, bastando comunicar sua vontade ao empregador. 

C) A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade aos dois adotantes. 

D) Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

E) Cabe ao INSS pagar o adicional de insalubridade à lactante.

 

Gabarito: opção D. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faculta à empregada grávida, mediante atestado médico, o rompimento do contrato de trabalho prejudicial à gestação. In verbis:  

Art. 394 - Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

Vale salientar que a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis, não podendo ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em apresentar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém nascido. 

Analisemos as demais assertivas, todas à luz da CLT:

A) Errada. Pelo contrário, a CLT proíbe qualquer restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez:

Art. 391 [...] Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

B) Incorreta. Para que os períodos de repouso, antes e depois do parto, sejam aumentados, faz-se necessária a apresentação de atestado médico; não basta a mera comunicação de vontade ao empregador:

Art. 392 [...] § 2º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.  (Vide ADI 6327) 

C) Falsa. No caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a concessão da licença maternidade será para apenas um dos adotantes: 

§ 5º A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.                     

E) Incorreta. Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade, tanto à gestante, quanto à lactante: 

§ 2º Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.     

§ 3º - Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.

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sexta-feira, 19 de julho de 2024

DA REMUNERAÇÃO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Gestão de Pessoas) No que diz respeito a férias, segurança e medicina do trabalho, proteção ao trabalho do menor, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, salário e remuneração, julgue o item seguinte. 

Integram o salário do obreiro, para todos os efeitos, os valores relativos à matrícula e mensalidade pagos pelo empregador para a conclusão dos estudos do empregado em instituição de ensino superior. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Tais valores não integram o salário do obreiro. É o que disciplina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). In verbis:

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. [...]  

§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI – previdência privada;

VII – (VETADO)

VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

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DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - QUESTÃO DE CONCURSO

(MPT - 2022 - Procurador do Trabalho) Sobre a proteção do trabalho da mulher, analise as assertivas abaixo:

I - Todos os estabelecimentos com pelo menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos de idade devem ter local apropriado onde lhes seja permitido guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação, que deverá possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

II - À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade, exigindo-se da adotante ou guardiã somente a apresentação da certidão de nascimento da criança ou adolescente.

III - Está assegurado o direito de afastamento da trabalhadora gestante ou lactante de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres enquanto durar a gestação e a lactação.

IV - A Lei n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, visando preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, impõe ao juiz o dever de assegurar à mulher a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, e a prioridade de acesso à remoção quando se tratar de servidora pública da administração pública direta ou indireta.

Assinale a alternativa CORRETA:

A) Apenas as assertivas I e II estão corretas. 

B) Apenas as assertivas II e III estão corretas. 

C) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.

D) Todas as assertivas estão corretas. 

E) Não respondida


Gabarito: letra C. De fato, apenas as assertivas I, III e IV estão em consonância com nosso ordenamento jurídico. Vejamos:

I - CORRETA. Nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda empresa é obrigada a disponibilizar tal local apropriado para suas empregadas:

Art. 389 - Toda empresa é obrigada: [...] 

§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

§ 2º - A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. [...] 

Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

II - INCORRETA. De acordo com a CLT, para fazer jus a referida licença-maternidade, a empregada adotante deverá apresentar termo judicial de guarda: 

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. [...] 

Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. [...] 

§ 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

III - CORRETA. De fato, à trabalhadora gestante ou lactante está assegurado o direito de afastamento de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, enquanto durar a gestação e a lactação. Conforme a CLT, temos: 

Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: 

I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; 

II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento (considerado inconstitucional) durante a gestação; (Vide ADIN 5938) 

III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento (considerado inconstitucional) durante a lactação. (Vide ADIN 5938)

IV - CORRETA. A chamada Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), ao tratar da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, estabelece que o juiz pode adotar tal medida:  

Art. 9º [...] § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

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