Mostrando postagens com marcador Fred Hampton. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Fred Hampton. Mostrar todas as postagens

sábado, 20 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XXXV)

Mais aspectos importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, continuaremos o estudo do Ministério Público do Trabalho.


Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: (...)

XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho

XII - requerer as diligências que julgar convenientes para o correto andamento dos processos e para a melhor solução das lides trabalhistas; 

XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

Art. 84. Incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente: 

I - integrar os órgãos colegiados previstos no § 1º do art. 6º, que lhes sejam pertinentes; 

II - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores

III - requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas

IV - ser cientificado pessoalmente das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito; 

V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XXXIV)

Outros pontos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, iniciamos o estudo do Ministério Público do Trabalho, começando pelas competências do mesmo.


Do Ministério Público do Trabalho 

Da Competência, dos Órgãos e da Carreira 

Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho

I - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas

II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção

III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos

IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores

V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho

VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

VII - funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes

VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir

IX - promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal

X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho; (continua...)

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 18 de março de 2019

A 13ª EMENDA (13th) - RESENHA (VIII)

Para quem é inteligente e gosta de documentário


O documentário faz o seguinte questionamento. Ora, os EUA são uma nação que professa a liberdade; paradoxalmente, tem um encarceramento em massa, um hiperencarceramento. Para o senador Cory Booker, este hiperencarceramento está, literalmente, capturando e dilacerando os cidadãos mais vulneráveis. E este sistema carcerário é predominantemente preconceituoso e dirigido às pessoas ‘de cor’.

Como resultado dessa política de encarceramento o número de presos subiu vertiginosamente. No ano 2000, os EUA tinham presas 2.015.300 pessoas. As medidas falharam? O próprio Clinton admitiu, anos depois, que sim, ele disse: “eu assinei uma lei que piorou o problema. Eu admito isso”.

Ok, o próprio ex-presidente que assinou a lei que piorava o encarceramento pediu desculpas e admitiu que a mesma foi um erro. Mas, e as pessoas que tiveram sua liberdade tolhida? E aqueles inocentes que, sentenciados a uma pena injusta e, humilhados e envergonhados, cometeram suicídio? E as famílias despedaçadas? E as crianças órfãs? O documentário levanta alguns questionamentos que até hoje não foram respondidos...

O documentário A 13ª Emenda fala também dos ícones na luta pelos direitos dos afro americanos. Líderes ativistas como Luther King (1929 - 1968) e Malcolm X (1925 - 1965) também sofreram em suas épocas, defendendo um ideal de liberdade para os negros. Ambos foram mortos, e até hoje a situação dos afrodescendentes não parece ter melhorado muito.

Outro grande líder afro, Fred Hampton (1948 - 1969), com apenas 21 anos de idade conseguiu reunir negros, latinos, indígenas em defesa de seus direitos. Ele era integrante dos Panteras Negras e foi brutalmente assassinado pela polícia de Chicago. Tamanho era o medo de um líder que podia unir as pessoas, que a polícia, no caso de Hampton não lhe deu, sequer, alguma chance de defesa. Já entrou atirando na casa onde ele se encontrava com a mulher grávida, às 4h:50min da manhã.

Essas foram apenas algumas histórias de pessoas valorosos que ousaram desafiar o ‘sistema’. Como represália, o ‘sistema’ as matou, as exilou, excluiu, encontrou maneiras de desacreditá-las.

Outra grande líder negra lembrada no documentário é Assata Shakur. Pertencente ao Exército de Libertação Negra, ela foi perseguida e presa. Seus aliados, inclusive brancos, conseguiram tirá-la da cadeia e mandá-la para Cuba, onde está até hoje. Outra militante negra também perseguida e presa foi Angela Davis, que inclusive foi colocada na lista dos dez fugitivos mais procurados pelo Federal Bureau of Investigation (FBI). Ambas foram desacreditadas pela imprensa e retratadas como assassinas, violentas, armadas e perigosas. Seus crimes? Ousaram pensar, lutaram por seus direitos e pelos direitos de seus irmãos. Desafiaram, pois, o ‘sistema’, e o ‘sistema’ quando não consegue te destruir fisicamente, destrói a sua imagem. 

No caso de Angela Davis, todo o aparato policial e judicial estava contra ela. Mas ela entrou no tribunal e, jogando na mesma regra deles, conseguiu desacreditá-los e saiu livre, vencedora. No seu depoimento emocionado, feito para o documentário, ela diz que as pessoas sempre falam da violência dos negros, mas ninguém sabe o que os negros passam. Não apenas hoje, mas desde que o primeiro negro chegou á América, vindo sequestrado das praias da África.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)