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domingo, 21 de julho de 2024

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO - JÁ CAIU EM PROVA

(Quadrix - 2022 - CRC-PR - Advogado) Quanto às fontes do direito do trabalho, julgue o item.

As fontes materiais justrabalhistas, sob o ponto de vista filosófico, correspondem às ideias e às correntes de pensamento que, articuladamente entre si ou não, influíram na construção e na mudança do direito do trabalho.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, o enunciado está de acordo com a doutrina especializada, no que concerne às fontes materiais do Direito do Trabalho sob o ponto de vista filosófico:

As fontes materiais justrabalhistas, sob o ponto de vista filosófico, correspondem às ideias e correntes de pensamento que, articuladamente entre si ou não, influíram na construção e mudança do Direito do Trabalho. Em um primeiro instante, trata-se daquelas vertentes filosóficas que contribuíram para a derrubada da antiga hegemonia do ideário liberal capitalista, preponderante até a primeira metade do século XIX. Tais ideias antiliberalistas, de fundo democrático, propunham a intervenção normativa nos contratos de trabalho, seja por meio das regras jurídicas produzidas pelo Estado, seja por meio daquelas criadas pela negociação coletiva trabalhista, visando à atenuação do desequilíbrio de poder inerente à relação de emprego. Nesta linha, foram típicas fontes materiais, sob o prisma filosófico, o socialismo, nos séculos XIX e XX, e correntes político-filosóficas afins, como o trabalhismo, o socialismo-cristão, etc. 

Além dessas correntes de caráter socialista, trabalhista, social-democrático e congêneres, existem outras linhas de pensamento sistematizado que influenciaram, nos últimos cem anos, a criação ou a mudança do Direito do Trabalho. Citem-se, por ilustração, o bismarckianismo, no final do século XIX, o fascismo-corporativismo, na primeira metade do século XX, e o keynesianismo dos anos de 1930 até fins dos anos de 1970, nos EUA e Europa Ocidental. 

Finalmente, na direção desconstrutivista do Direito do Trabalho, mencione-se o neoliberalismo, que se fortaleceu nas últimas décadas do século XX e início do século XXI no mundo ocidental, reestruturando em seu redor a própria hegemonia política do novo capitalismo de finanças. (DELGADO, 2019, p. 164).

Sob o enfoque econômico, temos:

As fontes materiais do Direito do Trabalho, sob a perspectiva econômica, estão, regra geral, atadas à existência e evolução do sistema capitalista. Trata-se da Revolução Industrial, no século XVIII, e suas consequências na estruturação e propagação do sistema econômico capitalista; da forma de produção adotada por esse sistema, baseada no modelo chamado grande indústria, em oposição às velhas fórmulas produtivas, tais como o artesanato e a manufatura. Também são importantes fatores que favoreceram o surgimento do ramo justrabalhista a concentração e centralização dos empreendimentos capitalistas, tendência marcante desse sistema econômico-social. 

Todos esses fatos provocaram a maciça utilização de força de trabalho, nos moldes empregatícios, potencializando, na economia e sociedade contemporâneas, a categoria central do futuro ramo justrabalhista, a relação de emprego(DELGADO, 2019, p. 163).

Sob a perspectiva sociológica, temos:

As fontes materiais justrabalhistas, sob a perspectiva sociológica, dizem respeito aos distintos processos de agregação de trabalhadores assalariados, em função do sistema econômico, nas empresas, cidades e regiões do mundo ocidental contemporâneo. Esse processo, iniciado no século XVIII, especialmente na Grã-Bretanha, espraiou-se para a Europa Ocidental e norte dos Estados Unidos, logo a seguir, atingindo proporções significativas no transcorrer do século XIX. A crescente urbanização, o estabelecimento de verdadeiras cidades industriais e operárias, a criação de grandes unidades empresariais, todos são fatores sociais de importância na formação do Direito do Trabalho: é que tais fatores iriam favorecer a deflagração e o desenvolvimento de processos incessantes de reuniões, debates, estudos e ações organizativas por parte dos trabalhadores, em busca de formas eficazes de intervenção no sistema econômico circundante(DELGADO, 2019, p. 163).

Finalmente, sob o ponto de vista político, temos:

As fontes materiais justrabalhistas, sob o ponto de vista político — ainda que guardando forte relação com a perspectiva sociológica já examinada —, dizem respeito aos movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, de nítido caráter reivindicatório, como o movimento sindical, no plano das empresas e mercado econômico, e os partidos e movimentos políticos operários, reformistas ou de esquerda, atuando mais amplamente no plano da sociedade civil e do Estado. Observe-se, a propósito, que a dinâmica sindical, nas experiências clássicas dos países capitalistas desenvolvidos, emergiu não somente como veículo indutor à elaboração de regras justrabalhistas pelo Estado; atuou, combinadamente a isso, como veículo produtor mesmo de importante espectro do universo jurídico laboral daqueles países (no segmento das chamadas fontes formais autônomas)(DELGADO, 2019, p. 163).

Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 10 de setembro de 2016

O REPUBLICANISMO CÍVICO

O filósofo francês Rousseau: concordava com Maquiavel ao defender a liberdade, na esfera privada, como ausência de dominação do Estado.

Resumo do texto "O Republicanismo Cívico", de Luis Felipe Miguel ( MIGUEL, Luis Felipe. Teoria Democrática Atual: Esboço de Mapeamento. BIB, São Paulo, n. 59, p. 19-24, 2005.), excelente para quem está iniciando seus estudos no campo do Direito, da Sociologia, da Ciência Política, da Economia, ou, simplesmente, quer aumentar seu conhecimento enquanto pessoa e enquanto cidadão. 

O autor inicia seu discurso fazendo uma definição de política pela ótica dos democratas deliberativos: um meio para se alcançar o consenso, mas não é um bem em si mesmo.

Maquiavel e Rousseau pensavam diferente. Tanto um quanto o outro entendiam que o exercício da liberdade, na esfera privada, deveria ficar livre, tanto quanto o possível, da interferência repressiva do Estado. Ambos compreendiam a liberdade como “ausência de dominação”.

Outro ponto em que Rousseau e Maquiavel concordavam era quanto a ação política, que deveria se importar com o benefício da coletividade; e não se resumir a interesses e preferências individuais.

Rousseau criticava os autores contratualistas liberais, os quais viam a sociedade como uma mera agregação para realização de interesses privados. Em resposta a este pensamento, ele apresenta a ideia de uma associação, com uma identidade coletiva. Nessa associação é a vontade do todo social, do “eu-comum” que prevalece, não é a vontade da maioria.

Dentro do republicanismo cívico essa ideia de comunidade, de Rousseau, está vinculada com uma subcorrente específica denominada comunitarismo. Esta subcorrente enaltece a comunidade como fonte do bem comum, de valores e de identidade. Sem a experiência comunitária e sem esse sentimento de pertencimento à coletividade nenhuma sociedade humana pode se manter.

O discurso de direita tradicional, que apregoa a necessidade de se proteger os valores tradicionais (religiosos e familiares), apesar de parecido não se confunde com a vertente comunitarista. A direita tradicional costuma eleger vilões que destroem a comunidade e seus valores, que são: o mercado, o feminismo, o declínio da autoridade na escola e a dessegregação racial nos bairros. Tais vilões estariam corrompendo as instituições que fornecem a “disciplina formadora de caráter” (família, igreja, escola, vizinhança) e, com isso, destruindo também o sentimento de comunidade.   

Mas outros autores da corrente, como Michael Sandel, reconhecem que um direito só é reconhecido como tal quando serve a algum fim moralmente importante e, portanto, as minorias não devem se curvar às vontades da maioria. Ele cita, ainda, como valores que não podem ser considerados separadamente a tolerância, a equanimidade e a liberdade.

O Estado de bem-estar social é um dos assuntos da corrente comunitarista, pois a comunidade, campo da solidariedade concreta, faz oposição tanto à intervenção estatal quanto ao neoliberalismo.

Enquanto o Estado de bem-estar social promove a passividade – rompendo com o sentido de responsabilidade social – e substitui a solidariedade horizontal pela assistência estatal (burocratizada e vertical), o mercado promove a competição, que engendra o egoísmo e rompe com a solidariedade social. Já o sentimento de comunidade promoveria a cooperação entre seus integrantes.

         Contudo, será que a “comunidade” seria a melhor solução como forma de organização para a sociedade? Por mais que esta saída pareça-nos confortável, não devemos nos esquecer que foi graças à atuação do Estado que nossa sociedade conseguiu se organizar e evoluir.


(A imagem acima foi copiada do link Universo Racionalista.)

quinta-feira, 7 de março de 2013

ADEUS, COMANDANTE!!!

Morre Hugo Chávez, entusiasta da Revolução Bolivariana

Chávez e a Revolução Bolivariana: amado pelo povo venezuelano, criticado pelos exploradores do povo venezuelano...

Faleceu nessa quarta-feira (05/03) aos 58 anos de idade o presidente da Venezuela, Hugo Rafael Chávez Frías. Ele lutava contra um câncer na região pélvica e morreu em decorrência da doença. 
Hugo Chávez esteve à frente da presidência venezuelana de 2 de fevereiro de 1999 até 05 de março de 2013. Com uma política populista e nacionalista, a qual intitulou de Revolução Bolivariana (em referência ao líder revolucionário daquele país, Simón Bolívar), Chávez fez uma ampla redistribuição de renda, combateu as elites locais e foi um crítico ferrenho do neoliberalismo e da política externa dos Estados Unidos. 
Isso rendeu-lhe duras críticas por parte dos grandes empresários locais e de investidores internacionais, mas o povo venezuelano o amava, uma vez que durante seu governo a pobreza no país caiu de 49,4% para 27,8%.
Antes de entrar para a vida política, Hugo Chávez foi militar, chegando ao posto máximo de tenente-coronel. Como todo militar que se preza, ele soube defender os interesses da sua pátria e lutar pelos ideais do seu povo, e isso sempre incomoda alguém...
O tempo, e não as críticas infundadas de pseudos moralistas, mostrará se Chávez agiu certo ou não. Descanse em paz, comandante!
 
(A imagem acima foi copiada do link Polítika com K.)