(Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: OAB. Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Em determinada reclamação trabalhista, que se encontra na fase de execução, não foram localizados bens da sociedade empresária executada, motivando o credor a instaurar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ), para direcionar a execução contra os sócios atuais da empresa. Os sócios foram, então, citados para manifestação.
Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.
A) É desnecessária a garantia do juízo para que a manifestação do sócio seja apreciada.
B) A CLT determina que haja a garantia do juízo, mas com fiança bancária ou seguro garantia judicial.
C) A Lei determina que haja garantia do juízo em 50% para que a manifestação do sócio seja analisada.
D) Será necessário garantir o juízo com bens ou dinheiro para o sócio ter a sua manifestação apreciada.
Gabarito: opção A. É o que preceitua o Decreto-Lei nº 5.452/1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho:
Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
§ 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
[...]
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
e o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
[...]
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)