segunda-feira, 4 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - INVALIDADE DO CASAMENTO (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 1.548 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), cujo assunto aborda a temática da invalidade do casamento

10.01 - INVALIDADE DO CASAMENTO - 10.01 - INVALIDADE DO CASAMENTO ...

É nulo o casamento quando contraído por infringência de impedimento. Este dispositivo foi alterado por uma lei relativamente recente, a Lei nº 13.146/2015. (ver também art. 1.556, do CC.)

A decretação da nulidade do casamento por infringência de impedimento pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público (MP). 

A respeito disso, importante ressaltar duas coisas:

a) para postular em juízo é necessário ter interesse na causa e legitimidade (CPC, art. 17); e,

b) o Ministério Público, fiscal da ordem jurídica, exercerá o direito de ação de acordo com suas atribuições constitucionais (CPC, art. 177).

É anulável o casamento:

I - de quem não completou a idade mínima para casar (idade núbil);

II - do menor em idade núbil, quando não for autorizado por seu representante legal;

III - por vício de vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558, do CC;

IV - do incapaz de consentir ou de manifestar, de maneira inequívoca, o consentimento;

V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; e,

VI - por incompetência da autoridade celebrante.

É anulável, ainda, pelo motivo do art. 1.558, do CC.

Por fim, vale salientar só mais três coisas:

a) a pessoa portadora de deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando, para isso, sua vontade diretamente ou através de seu responsável ou curador; 

b) equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada; e,

c) não entra nas hipóteses estudadas nessa postagem o divórcio, assunto que será estudado em momento oportuno.


Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Direito Ponto Com.)

domingo, 3 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - PROVAS DO CASAMENTO (II)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 1.545 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que falam das chamadas provas do casamento

Charge casamento | Este é um trabalho de uma charge para cas… | Flickr

O casamento de pessoas, as quais na condição do estado de casadas não possam manifestar vontade ou tenham falecido, não se pode contestar em prejuízo da prole comum (conjunto dos filhos e filhas do casal).

A situação descrita acima comporta exceção: a apresentação de certidão do Registro Civil, que comprove que já era casada alguma das pessoas, quando contraiu o casamento impugnado.

Quando a prova da celebração legal do casamento resultar de processo judicial, o registro da sentença no livro do Registro Civil produzirá todos os efeitos civis desde a data do casamento. Tais efeitos serão tanto no tocante aos cônjuges, quanto no que diz respeito aos filhos.

Finalmente, na dúvida entre as provas favoráveis e desfavoráveis, julgar-se-á pelo casamento, se os cônjuges, cujo casamento se impugna, viverem ou tiverem vivido na posse do estado de  casados. 

  
Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
(A imagem acima foi copiada do link Flickr.)

ARRITMIA CARDÍACA (III)

Algumas formas de prevenção

5 principais doenças cardíacas no idoso - Tua Saúde

Os especialistas afirmam que a prevenção das arritmias cardíacas está diretamente associada ao que a pessoa faz para evitar os chamados fatores de risco. Para as doenças do coração é fundamental, dentre outros cuidados: o controle da obesidade e da pressão arterial; praticar atividades físicas regularmente; e, manter uma alimentação saudável.

Some-se a isso a visita regular ao cardiologista. Tal medida é fundamental para a eventual detecção de doenças cardíacas pré-existentes pois, como é sabido, quando se fala de tratamento - de qualquer doença que seja -, quanto mais precoce o diagnóstico, maiores as chances de cura.

Aqui, destacaremos duas formas de prevenção: NUTRIÇÃO e ATIVIDADE FÍSICA. Mas antes, vale enfatizar que cada organismo responde de uma maneira diferente, tanto para a alimentação, quanto para os exercícios físicos. É fundamental, portanto, além de visitas regulares a um cardiologista, o acompanhamento de um nutricionista e de um profissional de educação física. 

No que concerne à nutrição, é importante salientar que a pessoa deve evitar o consumo excessivo de bebida alcoólica, café, refrigerante e chocolate (que eu amo!). Lembrando que esses itens afetam não apenas o coração, mas também o sistema nervoso.

Ora, para quem sofre de arritmia o café, quem diria, pode gerar batimentos mais rápidos do coração. O café, portanto, deve ser evitado por quem sofre dessa doença.  

Por outro lado, alimentos que contêm ômega 3 e 6 são indicados na prevenção da arritmia e devem fazer parte da dieta de quem quer se prevenir deste mal. Castanhas, milho, nozes, peixes e soja são alimentos que possuem essas propriedades.

Já a atividade física é indicada não apenas para quem deseja prevenir a arritmia, mas uma gama de outras doenças. Exercícios físicos 'leves' podem ser praticados por qualquer pessoa, não sendo necessário recorrer a uma academia. Só lembrando que a prática de qualquer tipo de exercício deve ser feita de forma moderada, sendo imprescindível uma avaliação médica prévia. 


Fonte: Lado a Lado Pela Vida, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Tua Saúde.)

sábado, 2 de maio de 2020

"É certo que a soberba só compra o inferno, e com trabalho o humilde compra o Céu".

José de Anchieta – Wikipédia, a enciclopédia livre

São José de Anchieta (1534 - 1597): dramaturgo, gramático, padre jesuíta e poeta nascido nas Ilhas Canárias (Espanha). Conhecido como Apóstolo do Brasil, foi um dos pioneiros na introdução e disseminação do cristianismo no nosso país. Também é atribuída a Padre Anchieta a fundação das cidades brasileiras de São Paulo e do Rio de Janeiro. Foi beatificado em 1980 pelo então Papa João Paulo II, e canonizado pelo Papa Francisco, em 2014. 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

JESUS MUDA A ÁGUA EM VINHO

O primeiro milagre de Jesus nas Bodas de Caná
Bodas de Caná, na Galileia: primeiro milagre de Jesus.

1 No terceiro dia, houve uma festa de casamento em Caná da Galileia, e a mãe de Jesus estava aí.

2 Jesus também tinha sido convidado para essa festa de casamento, junto com seus discípulos.

3 Faltou vinho e a mãe de Jesus lhe disse: "Eles não têm mais vinho!" 4 Jesus respondeu: "Mulher, que existe entre nós? Minha hora ainda não chegou".

5 A mãe de Jesus disse aos que estavam servindo: "Façam o que Ele mandar".

6 Havia aí seis potes de pedra de uns cem litros cada um, que serviam para os ritos de purificação dos judeus. 7 Jesus disse aos que serviam: "Encham de água esses potes". Eles encheram os potes até a boca.

8 Depois Jesus disse: "Agora tirem e levem ao mestre-sala". Então levaram ao mestre-sala.

9 Este provou a água transformada em vinho, sem saber de onde vinha. Os que serviam estavam sabendo, pois foram eles que tiraram a água.

Então o mestre-sala chamou o noivo 10 e disse: "Todos servem primeiro o vinho bom e, quando os convidados estão bêbados, servem o pior. Você, porém, guardou o vinho bom até agora".

11 Foi assim, em Caná da Galileia, que Jesus começou seus sinais. Ele manifestou a sua glória, e seus discípulos acreditaram nele.

12 Depois disso, Jesus desceu para Cafarnaum com sua mãe, seus irmãos e seus discípulos. E aí ficaram apenas alguns dias.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Novo Testamento, Evangelho de (São) João, capítulo 2, versículos 1 a 12 (Jo 2. 1 - 12).

(A imagem acima foi copiada do link Santuário do Pai das Misericórdias.)

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (II)

Conheça um pouco da CLT, lei protetiva dos trabalhadores brasileiros que completa este mês 77 anos


TRIBUNA DA INTERNET | Reforma trabalhista é um erro e vai acelerar ...
CLT: a reforma trabalhista representou um retrocesso histórico nos direitos trabalhistas.

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, aborda em seus 922 artigos temas relativos a: normas gerais e especiais de tutela do trabalho; contrato de trabalho; representação dos empregados e organização sindical; convenções coletivas de trabalho; Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho; previdência social; jornada de trabalho; salário mínimo; férias; medicina do trabalho; proteção ao trabalho da mulher e do menor etc.

A CLT nasceu como uma necessidade constitucional após a criação, em 1939, da Justiça do Trabalho. No âmbito econômico/social, o Brasil passava por um momento de desenvolvimento até então sem precedentes na história do país. Isso fez com que o Brasil passasse de um país agrário, para um país com economia predominantemente industrial.

Todavia a CLT não ficou imutável nessas quase oito décadas de existência... Assim como o Direito deve acompanhar as mudanças da sociedade em que está inserido, sob pena de cair na obsolescência, nossa Consolidação Trabalhista também sofreu alterações.

Desde sua criação, inúmeros debates - inclusive acalorados - foram feitos com o intuito de flexibilizar a CLT. Ao todo, já foram realizada quase 500 modificações desde 1943, além das disposições da Constituição de 1988, que se somaram à CLT.

Mas para os que defendem a CLT, enquanto instrumento de tutela dos direitos trabalhistas, a reforma mais prejudicial foi, sem dúvida, a reforma trabalhista realizada em 11 de Novembro de 2017.

Segundo especialistas e sindicatos laborais (que representam os interesses dos trabalhadores), as mudanças na Consolidação, advindas com a famigerada reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) representaram um tremendo retrocesso nos direitos dos trabalhadores, direitos esses conseguidos à custa de muita luta, ao longo da história.

Dentre as mudanças, as mais polêmicas foram: a ampliação da terceirização; a prevalência do 'acordado' sobre o legislado; e o trabalho intermitente.

Estamos regredindo em matéria de direitos trabalhistas...


Fonte: BRASIL. Consolidação das  Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943;
BRASIL. Lei 13.467, de 13 de Julho de 2017; 
Wikipédia, com adaptações. 

(A imagem acima foi copiada do link Tribuna da Internet.)

"Mil vidas eu tivesse mil vidas eu daria pela libertação da minha pátria".

Tiradentes: herói da independência brasileira. Conheça a história ...

Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes (1746 - 1792): ativista político, comerciante, militar e dentista - daí o apelido Tiradentes. Único brasileiro cuja morte é feriado nacional, foi um dos integrantes da Inconfidência Mineira ou Conjuração Mineira, movimento que tinha entre seus objetivos a independência do Brasil em relação à Portugal. 


(A imagem acima foi copiada do link Educandário São Judas Tadeu.)

PLUTÃO

Para os aspirantes a cientistas e curiosos de plantão


pluto-russia
Plutão e seu tamanho comparativo com a Terra.

Plutão foi descoberto em 1930, pelo astrônomo norte-americano Clyde Tombaugh (1906 - 1997), que trabalhava no Observatório Lowell (Arizona, EUA). Todavia, passados 90 anos de sua descoberta, a origem desse hoje planeta anão continuam intrigando os astrônomos.

Há quem acredite que ele seria uma das 'luas' que escapou da órbita do planeta Netuno. Outra hipótese, ainda, defende que Plutão, assim como outros membros do chamado Cinturão de Kuiper, falhou em virar um planeta completamente desenvolvido na formação do Sistema Solar.

O nome Plutão foi anunciado em 1º de Maio de 1930. A sugestão foi dada por uma garotinha de apenas 11 anos de idade, chamada Venetia Burney, pelo que recebeu cinco libras como recompensa. Pessoas do mundo inteiro sugeriram mais de mil nomes para o então planeta recém descoberto.

O termo Plutão remete a um deus da mitologia romana, responsável pelas riquezas e também pelo mundo dos mortos (submundo). A referência veio a calhar porque, como veio a ser confirmado décadas depois, Plutão orbita tão distante do Sol (uma estrela) que é um 'mundo' escuro e frio.

Alguns dados de Plutão, lembrando que os números são aproximados:

distância do Sol: 5.913.520.000 Km;
área da superfície: 16.700.000 Km2;
diâmetro equatorial: 2.320 Km;
temperatura: -229º;
rotação: 6,3 dias, quer dizer que um 'dia' lá equivale a quase uma semana aqui na Terra;
translação: 247,7 anos, ou seja, leva esse tempo todo para dar uma volta ao redor do Sol. O 'ano' em Plutão equivale a quase de 248 anos terrestres!!!

A atmosfera de Plutão é composta por nitrogênio, metano e monóxido de carbono. Já no que diz respeito à geologia desse planeta, acredita-se que 60% seja de rocha e 40% de gelo.

Plutão possui, ainda, cinco satélites naturais (luas): Caronte, Nix, Hidra, Cérbero e Estige

Até 2006 Plutão era considerado um planeta do Sistema Solar. Todavia, a União Astronômica Internacional definiu três quesitos fundamentais para classificar um planeta, quais sejam:

a) orbitar ao redor de uma estrela;

b) ter gravidade própria; e 

c) possuir uma órbita livre.

Por causa disso, Plutão foi rebaixado à categoria de planeta anão, por não possuir, segundo os critérios da União Astronômica Internacional, uma órbita livre.

Fonte: ColégioWeb, com adaptações; 
Oficina de Ideias 54;
Wikipédia, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link AstroPT.)

sexta-feira, 1 de maio de 2020

QUANDO TEU PAI REVELOU O SEGREDO A MARIA


Quando teu Pai revelou o segredo a Maria
Que pela força do Espírito conceberia
A ti, Jesus, Ela não hesitou logo em responder
"Faça-se em mim, pobre serva, o que a DEUS aprouver!"

Hoje imitando a Maria que é imagem da Igreja
Nossa família, outra vez, Te recebe e deseja
Cheia de fé, de esperança e de amor, dizer sim a DEUS
Eis aqui os teus servos, Senhor!

Refrão:
Que a graça de DEUS cresça em nós sem cessar
E de Ti, nosso Pai, venha o Espírito Santo de amor
Pra gerar e formar Cristo em nós

Por um decreto do Pai Ela foi escolhida
Para gerar-te, ó Senhor, que és origem da vida
Cheia do Espírito Santo no corpo e no coração
Foi quem melhor cooperou com a Tua missão

Na comunhão recebemos o Espírito Santo
E vem contigo Jesus, o teu Pai sacrossanto
Vamos agora ajudar-te no plano da salvação
Eis aqui os teus servos, Senhor!

Refrão...

No coração de Maria, no olhar doce e terno
Sempre tiveste na vida um apoio materno
Desde Belém, Nazaré, só viveu para Te servir
Quando morrias na cruz Tua mãe estava ali

Mão amorosa da Igreja quer ser nosso auxílio
Reproduzir nos cristãos as feições de Teu filho
Como Ela fez em Caná, nos convida a te obedecer
Eis aqui os Teus servos, Senhor!

Composição: Dom Carlos Alberto Navarro.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54. Fonte da música: Letras.mus.)

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (I)

Conheça um pouco da CLT, lei protetiva dos trabalhadores brasileiros que completa hoje 77 anos

CLT representa as raízes da luta trabalhista brasileira - FETEC ...

A relação de trabalho apresenta de um lado uma parte mais forte, o empregador ou patrão, que apresenta-se num patamar superior em relação à outra parte, hipossuficiente, que é o trabalhador.

Para evitar que o primeiro (patrão) aproveitasse desse 'poder' para explorar o trabalhador, foi criada, no Brasil, em 1º de Maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, através do Decreto-Lei nº 5.452/1943.

Sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, durante o Estado Novo (1937 - 1945) a CLT é uma lei concernente tanto ao Direito do Trabalho, quanto ao chamado Direito Processual do Trabalho. Ela unificou toda a legislação trabalhista existente no Brasil, até então. 

Completando hoje exatos 77 (setenta e sete) anos, a CLT acumula, em lados antagônicos, críticos e defensores. Os críticos afirmam que a lei, na verdade, foi uma jogada estratégica de Getúlio, um governante populista, visando manter as 'massas' a seu lado; há também quem afirme que a CLT foi fortemente inspirada na chamada Carta del Lavoro, do governo fascista de Benito Mussolini, na Itália; temos, ainda, quem critique a CLT por oferecer direitos demais aos trabalhadores, o que encarece as contratações e afugenta investidores estrangeiros, resultando numa diminuição dos postos de trabalho, efeito diametralmente opostos aos objetivos da própria Consolidação.

Já os defensores da CLT afirmam que esta, na verdade, surgiu como resultado das lutas históricas dos trabalhadores, por mais respeito, dignidade, melhores condições de trabalho etc, lutas essas, não raras as vezes, redundavam em prisões e até mortes; outro argumento para os que defendem a Consolidação está no fato de que, sem ela, os patrões poderiam tratar os empregados a seu 'bel prazer', reduzindo estes à condição análoga a de escravo...

Todavia, em que pese os discursos acalorados, sejam pró ou contra a Consolidação das Leis do Trabalho, o fato é que ela representou um verdadeiro divisor de águas na história das lutas sociais - não apenas trabalhistas - no nosso país. Se ela é benéfica ou não, cabe ao amigo leitor concluir.

Como trabalhador o que costumo ver, quotidianamente, são os trabalhadores serem explorados, desrespeitados e humilhados pelos patrões. Perdemos, a cada dia que passa, um pouco mais das conquistas trabalhistas advindas como consequência de lutas históricas. Agora, eu pergunto a vocês, se toda essa situação hostil acontece no ambiente de trabalho, mesmo com a CLT, imaginem a situação do trabalhador sem a Consolidação...   


Fonte: BRASIL. Consolidação das  Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943; 
Wikipédia, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Fetecpr.)