Provérbio georgiano.
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(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MEC - Técnico em Assuntos Educacionais) Com base no disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, julgue o item a seguir. Segundo a Lei n.º 8.112/1990, no âmbito da apuração de irregularidades cometidas por servidor público, é possível a aplicação de medidas cautelares, a exemplo do afastamento preventivo, a ser implementado pela autoridade instauradora do processo disciplinar.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Correta. O enunciado da questão está em consonância com a legislação pertinente, qual seja, a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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(UEG - 2018 - PC-GO - Delegado de Polícia) Leia o texto a seguir.
Capítulo V. Das responsabilidades.
Art. 305 – Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.
Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988. Disponível em: <www.gabinetecivil.goias.gov.br/pagina_leis.php?id=4221> . Acesso em: 12 jun. 2018.
A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil e administrativa se
A) não ficar configurada ocorrência de prejuízo eminente ao Estado
B) constranger o funcionário no exercício corrente de suas atribuições.
C) negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.
D) houver diferença entre as datas de abertura dos respectivos processos
E) órgão da administração isentar o funcionário via comunicado oficial ordinário.
Gabarito: opção C. A regra é a independência entre as esferas penal, cível e administrativa. Porém, um fato analisado simultaneamente nestas esferas, sendo julgado no processo criminal e reconhecido que o fato é inexistente, ou a chamada negativa de autoria, vinculará as demais esferas.
A este respeito, vejamos o que assevera a legislação pátria:
Lei nº 8.112/1990: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941): Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Código Civil: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Feitas estas considerações, os outros itens estão incorretos.
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(CESPE / CEBRASPE - 2024 - MMA - Analista Ambiental) Considerando o exercício da cidadania, o Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto n.º 1.171/1994), as regras relativas aos impedimentos posteriores ao exercício do cargo público (Lei n.º 12.813/2013) e aos atos de improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o regime disciplinar previsto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.
Constitui ato de conflito de interesse, mesmo decorridos seis meses da aposentadoria, utilizar-se de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas no cargo no âmbito do Poder Executivo federal.
Certo ( )
Errado ( )
GABARITO: CERTO. O enunciado está em consonância com o que dispõe a Lei n.º 12.813/2013, a qual, dentre outras providências, dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. In verbis:
DAS SITUAÇÕES QUE CONFIGURAM CONFLITO DE INTERESSES
APÓS O EXERCÍCIO DO CARGO OU EMPREGO
Art. 6º Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:
I - a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e
II - no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;
b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado;
c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou
d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.
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Franz Kafka (1883 - 1824): autor e escritor, considerado pela crítica especializada como um dos escritores mais influentes do século XX. Nasceu em Praga, no extinto Império Austro-Húngaro, atual República Tcheca, e faleceu em Klosterneuburg, República Austríaca, atual Áustria. A maior parte de sua obra está repleta de temas e arquétipos de alienação e brutalidade física e psicológica, conflito entre pais e filhos, personagens com missões aterrorizantes, labirintos burocráticos e transformações místicas. Principais obras: A Metamorfose, O Processo e O Castelo.
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(CONSULPAM - 2024 - Prefeitura de Guaraciaba do Norte - CE - Agente Administrativo) Assinale a alternativa que apresenta, em destaque, o termo oracional com a função de agente da passiva:
A) O blog “Diário de uma Estudante Paquistanesa”, foi criado por Malala.
B) A ativista publicou vários livros para crianças e adultos.
C) Malala recebia apoio de seu pai que a incentivou a estudar.
D) A adolescente foi retirada do país junto com sua família, após o atentado.
Gabarito: afirmativa A. No enunciado, o examinador quer que encontremos o termo oracional com a função de agente da passiva. Mas, o que danado é isso?
Agente da passiva é o termo que indica quem ou o que executa a ação de um verbo na voz passiva. Ele vem, frequentemente, acompanhado pela preposição "por" e, algumas vezes, pela preposição "de":
1. Maria comprou a vitamina. (oração na voz ativa)
2. A vitamina foi comprada por Maria. (oração na voz passiva)
Nas orações acima, o verbo "comprar" aparece na voz ativa (comprou) e na voz passiva (foi comprada). Na oração 2, "por Maria" é o agente da passiva.
O agente da passiva é um termo integrante da oração. Ele pode ser expresso tanto por pronomes, quanto por substantivos:
1. O trabalho foi feito por mim. ("mim": pronome pessoal do caso oblíquo)
2. Aquele é o rapaz por quem fui atendido. ("quem": pronome relativo)
3. A sala foi invadida de repórteres e fotógrafos. ("repórteres" e "fotógrafos": substantivos)
Vamos analisar as alternativas:
Das assertivas apresentadas no enunciado, a única correta é a A: O blog “Diário de uma Estudante Paquistanesa”, foi criado por Malala.
“Por Malala” é o agente da passiva, pois indica quem criou o blog.
B) Errada: A ativista publicou vários livros para crianças e adultos.
A frase está na voz ativa, e “a ativista” é o sujeito agente.
C) Falsa: Malala recebia apoio de seu pai que a incentivou a estudar.
Incorreta. “De seu pai” é um complemento nominal, não um agente da passiva.
D) Incorreta: A adolescente foi retirada do país junto com sua família, após o ataque.
Em que pese a frase se encontrar na voz passiva, não há um agente da passiva explícito.
Fonte: anotações pessoais, Toda Matéria e QConcursos.
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(IBFC - 2024 - TRF - 5ª REGIÃO - Residência Judicial) O inquérito policial é um procedimento administrativo, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de colher elementos de informação quanto à autoria e a materialidade da infração penal. Acerca das características do inquérito policial, assinale a alternativa correta.
A) Oral
B) Público
C) Inquisitório
D) Indispensável
Gabarito: afirmativa C, pois é a única dentre as apresentadas que contém uma característica do inquérito policial (IP). Mas, o que significa o caráter inquisitório do IP? Basicamente, significa que, em regra, não cabe contraditório e ampla defesa. Mas não apenas isso. Vejamos:
Ausência de contraditório e ampla defesa: Não existe a obrigatoriedade de confrontar as provas ou rebater acusações em igualdade de condições durante a investigação, pois o investigado é fonte de informação e não parte em litígio.
Concentração de poderes: A condução das diligências e a escolha dos meios de prova ficam a cargo exclusivo da autoridade policial (o delegado), sem interferência prévia de partes.
Falta de inimizade ou suspeição tradicional: o delegado possui discricionariedade na apuração e deve declarar suspeição apenas por motivos legais estritos.
Há que se falar, ainda, em mitigação e limites do inquérito policial, que traz como consequências:
Atuação da defesa: O caráter inquisitivo não elimina os direitos fundamentais do investigado nem anula a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante ao advogado acesso amplo aos elementos de prova já documentados.
Controle de legalidade: O procedimento serve apenas para embasar a futura ação penal e se submete à fiscalização externa do Ministério Público e do controle jurisdicional.
Basicamente, as características do Inquérito Policial (IP), são:
✓ ESCRITO: significa que todos os atos, depoimentos e diligências do IP precisam ser documentados por escrito (reduzidos a termo), de acordo com o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941):
Art. 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
✓ PREPARATÓRIO: oferece subsídios para o ajuizamento da ação penal;
✓ PRESERVATÓRIO: o IP atua como um filtro de garantias, tendo o objetivo principal de impedir a instauração de processos penais infundados, temerários ou arbitrários contra cidadãos inocentes. Dessa forma, o inquérito resguarda a liberdade individual e evita gastos desnecessários para os cofres públicos. Além disso, é uma garantia de direitos fundamentais, seja das vítimas, das testemunhas e mesmo do investigado;
✓ INFORMATIVO: não é voltado à imposição de sanções ou resolução de lides. O IP é um procedimento administrativo pré-processual, de caráter informativo e preparatório para a ação penal, conduzido pela polícia judiciária para apurar a autoria e a materialidade de uma infração penal;
✓ INQUISITORIAL: em regra, não cabe contraditório e ampla defesa em sua fase de apuração;
✓ INDISPONÍVEL: significa que é vedado à autoridade policial (delegado de polícia) mandar arquivar IP. Nos moldes do CPP, temos:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
✓ DISPENSÁVEL: o IP é prescindível/dispensável para propositura da ação penal. Isso significa dizer que o Ministério Público (MP) ou o ofendido podem iniciar a ação penal (com a denúncia ou a queixa-crime) mesmo sem a existência de um inquérito policial prévio, desde que já existem elementos suficientes de materialidade (prova de que o crime aconteceu) e indícios de autoria;
✓ DISCRICIONÁRIO/DISCRICIONARIDADE: porque o delegado de polícia tem liberdade de conduzir a investigação da forma que achar mais adequada, escolhendo quais provas e diligências deve realizar;
✓ OFICIOSIDADE: a autoridade policial deve iniciar a investigação por conta própria (ex officio) ao tomar conhecimento de um crime, sem depender de pedido ou provocação. Segundo o CPP:
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
✓ SIGILOSO: o inquérito policial é sigiloso por regra, para garantir a eficiência das investigações e proteger a intimidade do investigado. De acordo com o CPP:
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Todavia, o sigilo não se estende ao advogado, que pode ter acesso aos atos já documentados:
Súmula Vinculante nº 14/STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
✓ OFICIALIDADE: tal característica determina que a investigação no IP deve ser conduzida exclusivamente por um órgão oficial do Estado.
Dito isto, temos que:
A) Errada, porque o inquérito policial é escrito.
B) Falsa, porque o IP é sigiloso.
D) Incorreta, haja vista uma das características do inquérito é, justamente, ser dispensável.
Fonte: anotações pessoais, QConcursos e Google IA.
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(CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEPLAN-RR - Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento) Com base nas disposições constitucionais a respeito da administração pública e dos servidores públicos, julgue o item que se segue.
A proibição de acumular, de forma remunerada, cargos, funções ou empregos públicos abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, mas não suas subsidiárias.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: ERRADO. Referida proibição inclui as subsidiárias. É o que prevê nosso Texto Maior. In verbis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Uma empresa subsidiária pertence à administração pública indireta quando é controlada majoritariamente por uma empresa pública ou sociedade de economia mista. A empresa matriz (estatal) detém a maioria do capital votante da subsidiária (possui, portanto, controle indireto).
Todavia, a empresa subsidiária possui CNPJ e patrimônio próprios, separados da matriz. Exs,: Transpetro, subsidiária da Petrobrás, e BB Seguridade, subsidiária do Banco do Brasil.
Regras de Criação e Funcionamento:
Autorização legal: A criação de subsidiárias precisa de previsão genérica na lei que autorizou a empresa matriz.
Estatuto próprio: Seguem normas da Lei 13.303/2016, conhecida como o Estatuto das Estatais.
Natureza jurídica: Adotam regime de direito privado, similar ao das empresas comuns.
Alguns julgados importantes sobre subsidiárias:
I) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; e, II) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. (STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019. Info 943).
A Petrobrás pode criar subsidiárias e, em seguida, alienar o controle acionário delas sem licitação e sem autorização legislativa específica:
A específica autorização legislativa somente é obrigatória na hipótese de alienação do controle acionário de sociedade de economia mista (empresa-mãe). Não há necessidade dessa prévia e específica anuência para a criação e posterior alienação de ativos da empresa subsidiária, dentro de um elaborado plano de gestão de desinvestimento, voltado para garantir maiores investimentos e, consequentemente, maior eficiência e eficácia da empresa-mãe. (STF. Plenário. Rcl 42576 MC/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 30/9 e 1º/10/2020. Info 993).
É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária. Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário:
É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias.
No julgamento da ADI 5624 MC-Ref/DF, prevaleceu o entendimento de que a lei que autoriza a criação da empresa estatal matriz é suficiente para viabilizar a criação de empresas controladas e subsidiárias, não havendo se falar em necessidade de autorização legal específica para essa finalidade. Assim, se é compatível com a CF a possibilidade de criação de subsidiárias quando houver previsão na lei que cria a respectiva empresa estatal, por paralelismo, não há como obstar, por suposta falta de autorização legislativa, a alienação de ações da empresa subsidiária, ainda que tal medida envolva a perda do controle acionário do Estado. (STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021. Info 1018).
Fonte: anotações pessoais, QConcursos e Google IA.
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(CESPE / CEBRASPE - 2004 - Polícia Federal - Perito Criminal - Engenharia Elétrica - Eletrônica) Durante a condução de um criminoso em uma viatura policial, ocorreu uma colisão automobilística que causou lesões corporais a todos os ocupantes da viatura. Nessa situação hipotética, para ter direito a receber do Estado indenização por danos materiais decorrentes do acidente, o criminoso não precisa comprovar que a colisão foi causada culposamente pelo agente público que dirigia a viatura.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. O enunciado trata da Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, a qual dispensa a comprovação de dolo ou culpa para ser feita. Isso significa que, para obter a reparação, a vítima precisa provar apenas a conduta do agente, o dano sofrido e o nexo causal (a ligação entre a ação do Estado e o prejuízo) entre eles.
Essa responsabilidade decorre da chamada Teoria do Risco Administrativo (regra geral adotada no Brasil), padrão adotado pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, § 6º) para a maioria dos atos da administração pública.
Nosso direito pátrio estabeleceu que, provado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão de agente público e o prejuízo causado, nasce para as entidades estatais o dever de indenizar, independente de prova de culpa. O dever de indenizar não é condicionado à culpa do agente administrativo.
Cabe à Administração, se for o caso, demonstrar a culpa da vítima, para excluir ou atenuar sua responsabilidade. Deve-se observar ainda que, como o Estado só está obrigado a reparar se comprovado o nexo de causalidade entre o dano e a sua conduta, os prejuízos causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza não são amparados pela responsabilidade civil objetiva na modalidade do risco administrativo previsto na Constituição Federal.
Regra Geral (ação do Estado)
Dispensa de culpa: Nos casos em que o Estado age (conduta comissiva), não é necessário mostrar que o funcionário público foi negligente, imprudente ou teve intenção de prejudicar.
Base legal: A Constituição Federal e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) garantem essa proteção com base na teoria do risco administrativo:
CF/1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Código Civil: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Exceção (omissão do Estado)
Responsabilidade subjetiva: Se o dano acontece porque o Estado se omitiu (não agiu quando tinha o dever de agir), a regra muda.
Exigência de culpa: Nesses casos de omissão (como um buraco na rua não sinalizado ou falta de segurança), a vítima precisa comprovar a culpa ou a falha do serviço público (faute du service).
A título de conhecimento: Como exceção à Teoria do Risco Administrativo temos a Teoria do Risco Integral, segundo a qual o Estado deve pagar a indenização em qualquer hipótese. É usada apenas em casos muito graves e específicos no Brasil, como desastres ambientais, acidentes nucleares e atos terroristas contra aeronaves.
Fonte: anotações pessoais, TJDFT e IA Google.
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