terça-feira, 19 de maio de 2026

DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OUTRA DE CONCURSO

(IDESG - 2024 - Câmara de São Gabriel da Palha - ES - Assessor Administrativo) De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, qual princípio da Administração Pública determina que a atuação dos agentes públicos deve visar ao interesse público, com prevenção de privilégios e favorecimentos?

A) Legalidade.

B) Impessoalidade.

C) Publicidade.

D) Eficiência.


Gabarito: item B. De fato, o assim chamado Princípio da Impessoalidade determina que a Administração Pública deve atuar visando sempre o interesse público, sem conceder privilégios ou favorecimentos a pessoas específicas. 

Isso significa dizer que os atos administrativos não podem ser orientados por interesses pessoais dos agentes públicos, mas sim pelo bem comum. Em suma, todos  devem ser tratados de maneira igual, sem favoritismos ou perseguições.

O Texto Constitucional de 1988, ao tratar da Administração Pública, estabelece os princípios que regem a mesma:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Vejamos as demais assertivas:

A) Incorreta. A Legalidade, em suma, refere-se à obrigação de o administrador público agir conforme a Lei, mas não trata diretamente da proibição de privilégios.

C) Falsa. A Publicidade trata da transparência dos atos administrativos, garantindo que sejam divulgados para conhecimento da sociedade.

D) Errada. A Eficiência – Relaciona-se à busca pela melhor gestão dos recursos públicos e pela prestação de serviços com qualidade, mas não aborda especificamente a questão dos privilégios.


(As imagens acima foram copiadas do link Natahlia Steel.) 

DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA DE PROVA

(Quadrix - 2025 - CRMV-GO - Técnico Administrativo) Acerca das normas constitucionais a respeito da Administração Pública, julgue o item a seguir.

É vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.  

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, ao tratar da Administração Pública, a Carta da República proíbe vincular ou equiparar remunerações entre cargos públicos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

 

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

segunda-feira, 18 de maio de 2026

DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO É COBRADO EM PROVA

(FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - III - Primeira Fase) A respeito da disciplina constitucional da Administração Pública, é correto afirmar que

A) as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

B) os atos de improbidade administrativa importarão a cassação de direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

C) a vinculação de espécies remuneratórias no serviço público é vedada, mas admite-se a equiparação salarial entre carreiras públicas.

D) o direito de greve é assegurado ao servidor público civil, devendo ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.   


Gabarito: alternativa A. De fato, segundo dispõe a Constituição Federal de 1988, as chamadas funções de confiança e os denominados cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

 

Analisemos as demais assertivas, à luz do nosso Texto Maior:

B) Incorreta. Não é cassação, mas suspensão. Os direitos políticos não podem ser cassados no Brasil. A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a cassação, que era uma prática comum em ditaduras para punir adversários políticos. Todavia, esses direitos podem sofrer perda ou suspensão em casos específicos previstos em lei:

Art. 37 (...) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

C) Errada. Tanto a vinculação, quanto a equiparação são vedadas:

Art. 37 (...) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

D) Falsa. É definido por Lei específica, e não Lei complementar:

Art. 37 (...) VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

 

(As imagens acima foram copiadas do link MayMay.) 

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - MAIS UMA DE PROVA

(FGV - 2024 - TJ-SC - Analista Administrativo) O prefeito do município Beta foi informado por um de seus secretários de que a lei orçamentária contava com um programa de trabalho que previa dotações orçamentárias a serem destinadas à “publicidade institucional”. Ao consultar o secretário a respeito das possibilidades de uso desses recursos, o prefeito municipal foi corretamente informado de que:

A) devem ser utilizados apenas em ano eleitoral, de modo a divulgar, junto aos eleitores, as realizações do prefeito municipal;

B) podem ser utilizados para a publicidade de atos dos órgãos municipais, sendo obrigatória a vinculação aos nomes ou às imagens das autoridades que os praticaram;

C) podem ser utilizados para a publicidade de obras públicas, tendo caráter informativo, sendo vedada a inclusão de símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades; 

D) devem ser utilizados para a publicidade de programas dos órgãos públicos e devem conter nomes, símbolos ou imagens das respectivas autoridades, de modo a permitir eventual responsabilização; 

E) cabe ao gestor público, no exercício de sua discricionariedade, decidir se os recursos devem ser utilizados para a sua promoção pessoal ou para a divulgação de programas, obras, serviços ou campanhas do município.


Gabarito: assertiva C. O enunciado diz respeito tanto ao Princípio da Publicidade, quanto da Impessoalidade, ambos expressos na Carta da República. De fato, a chamada "publicidade institucional" da Prefeitura Municipal em questão deve possuir caráter informativo, não podendo incluir nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal das autoridades. Vejamos: 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Desta feita, as outras opções estão incorretas.


Ainda sobre o tema, importante o candidato conhecer o Informativo nº 1.017, do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz ser inconstitucional a previsão contida na Lei Orgânica do Distrito Federal que autoriza que cada Poder defina, por norma interna, as hipóteses pelas quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviços públicos não constituirão promoção pessoal. Essa delegação conferida viola o § 1º do art. 37 da CF/88, que não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar:

DIREITO ADMINISTRATIVO – PUBLICIDADE DOS ATOS ESTATAIS

RESUMO: 

Está em desconformidade com a Constituição Federal (CF) a delegação a cada Poder para definir, por norma interna, as hipóteses pelas quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviço públicos não constituirá promoção pessoal.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

LÍNGUA PORTUGUESA: COLOCAÇÃO PRONOMINAL - JÁ CAIU EM PROVA

(IBEPP - 2026 - Prefeitura de Tupã - SP - Professor de Educação Artística) Em relação às regras de colocação pronominal na norma padrão da língua portuguesa, considera-se a aplicação dos pronomes oblíquos átonos em diferentes contextos sintáticos. Nesse sentido, é correto afirmar que: 

A) A ênclise ocorre obrigatoriamente em orações subordinadas com palavra atrativa.

B) A próclise é obrigatória quando há palavra de valor negativo antes do verbo.

C) A mesóclise pode ocorrer em qualquer tempo verbal composto do indicativo.

D) A próclise é facultativa em início de oração independente do contexto sintático.


Gabarito: alternativa B, pois é a única que guarda consonância com a norma culta da Língua Portuguesa. 

De fato, a próclise é obrigatória quando há palavra de valor negativo antes do verbo. "Próclise" é a colocação do pronome oblíquo átono (me, te, se, o, a, lhe, nos, vos, os, as, lhes) antes do verbo. Ela é exigida por palavras chamadas "atrativas" — como negativas, advérbios, pronomes e conjunções — que "puxam" o pronome para perto delas.

Exemplos:

* Não me diga mais nada.

* Nunca se arrependeu de estudar para concurso.

* Ninguém a avisou da aprovação.

Palavras negativas como não, nunca, ninguém, jamais, etc., atraem o pronome para antes do verbo, tornando a próclise obrigatória.

Vejamos as outras letras.

A) Errada. A "ênclise" é a colocação do pronome oblíquo átono depois do verbo. Nunca se inicia uma oração com um pronome oblíquo.


Exemplos: 

Quando me telefonou, eu já havia saído. (oração subordinada adverbial temporal - indica tempo)

* Entreguei-lhe o cheque.

* Encontrei-o depois da prova. 

* Amo-te ou Eu te amo. (e não Te amo).

Como explicado no item acima, se há palavra atrativa, a tendência é ocorrer próclise, não ênclise.

C) Falsa. A "mesóclise" é a colocação do pronome oblíquo no meio do verbo. É um fenômeno exclusivo da língua culta e formal, mas não ocorre em qualquer tempo verbal. A mesóclise só ocorre com verbos no futuro do presente (ex: farei) ou futuro do pretérito (ex: faria) do indicativo, e desde que não haja palavra atrativa. 

Exemplos:

* Dar-me-ei por satisfeito quando for aprovado no concurso.

* Far-se-ia justiça se a lei fosse igual para todos.

D) Errada. Conforme explicado na "A", pela norma-padrão, não se inicia oração com pronome oblíquo átono.

Inadequado:

* Me empreste o livro.

Adequado:

* Empreste-me o livro.


Fonte: anotações pessoais, Google IA  e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Lulu Chu.) 

domingo, 17 de maio de 2026

DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OUTRA DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - TC-DF - Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade: Psicologia) Em relação aos princípios constitucionais da administração pública e à responsabilidade extracontratual do Estado, julgue o item a seguir com base na CF e na jurisprudência do STF. 

Em observância aos princípios da publicidade e da impessoalidade, a publicidade dos atos e das campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, deles não podendo constar nomes que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. De fato, ao tratar da Administração Pública, nossa Constituição Cidadã de 1988 consagrou a publicidade, lado a lado com a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a eficiência, como um dos princípios regentes da Administração Pública. 

Tal publicidade, a exemplo de qualquer outra, pode ser concebida sob a perspectiva de algo, os atos da Administração Pública; ou de alguém, a Administração Pública em si ou seus agentes (autoridades ou servidores públicos). 

O que não se afigura ontologicamente possível é que a publicidade referida no comando constitucional, direcionada à Administração Pública, seja utilizada para amparar a publicidade dos atos de um particular ou do particular em si, visando à promoção pessoal. 

Desta feita, aduz a CF/1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Goldie Hawn.) 

DIREITO CIVIL: CAPACIDADE CIVIL - MAIS UMA DE PROVA

(FGV - 2026 - PC-PI - Perito Médico Legista e Psiquiatria) Sob a luz da Lei 10.406/2002 (Código civil) considere as afirmativas a seguir:

I. São absolutamente incapazes de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

II. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

III. Cessará, para os menores, a incapacidade pelo casamento.

É correto o que se afirma em

A) I, apenas.

B) I e II, apenas.

C) I e III, apenas. 

D) II e III, apenas.

E) I, II e III.


Gabarito: assertiva E., pois é a única que está de acordo com a legislação pertinente. Na questão, o examinador quis testar do candidato o conhecimento atualizado da estrutura de incapacidades do Código Civil, profundamente alterada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que restringiu o rol de incapacidades absolutas e reconfigurou a proteção aos vulneráveis.

Nos moldes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), temos:

Item I (Correto): Os menores de 16 (dezesseis) anos são os únicos hoje classificados como absolutamente incapazes. A lei presume que, antes dessa idade, não há o discernimento necessário para a prática autônoma de atos jurídicos, exigindo representação integral.

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

Item II (Correto): O Código Civil estabelece que são relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória (como um estado de inconsciência temporário) ou permanente (como certas condições de saúde mental grave), não puderem exprimir sua vontade. Nesses casos, o indivíduo não é representado, mas sim assistido na prática dos atos da vida civil:

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; 

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

IV - os pródigos. 

Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial

 

Item III (Correto): Trata-se da chamada emancipação legal. O casamento é uma das causas de cessação da incapacidade civil para menores (respeitada a idade núbil de 16 anos), conferindo-lhes plena capacidade para reger sua pessoa e bens:

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. 

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; 

II - pelo casamento

III - pelo exercício de emprego público efetivo; 

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; 

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

VEDAÇÃO AO NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA DE CONCURSO

(SELECON - 2024 - Prefeitura de Várzea Grande - MT - Guarda Municipal) O princípio da impessoalidade impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. O nepotismo é um ato administrativo ilícito que viola esse princípio, conforme determinado por súmula vinculante. A vedação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal:

A) alcança os poderes legislativo e judiciário, mas sua aplicação não abrange o poder executivo

B)  é excepcionada na hipótese da nomeação de cônjuge e de parentes para cargos de natureza política

C) é aplicada ao cargo de natureza técnico-administrativa, como é o caso do secretário da educação municipal

D) impõe a necessidade de edição de lei em sentido formal para que seja válida a vedação da prática de nepotismo


Gabarito: letra B. Nepotismo é a prática de favorecer parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas. É uma prática ilegal e antiética que viola princípios como a impessoalidade, a imparcialidade e a igualdade de oportunidades.

Como já estudamos diversas vezes aqui no blog Oficina de ideias 54, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por meio da Súmula Vinculante nº 13, a vedação ao nepotismo nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário):

STF: Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

No entanto, essa vedação não se aplica aos chamados cargos de natureza política, como o de Ministro, Secretário de Estado e Secretário Municipal. Isso significa que a nomeação de cônjuge e parentes para esses cargos não é considerada nepotismo, conforme entendimento do STF.

Analisemos as demais alternativas:

A) Incorreta. A vedação alcança todos os poderes, incluindo o Executivo.

C) Falsa. A vedação se aplica a cargos técnico-administrativos, mas não aos cargos de natureza política, como é o caso do secretário da educação municipal.

D) Errada. A vedação ao nepotismo já está estabelecida pela Súmula Vinculante nº 13, do STF, e não necessita de lei em sentido formal para ser válida.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

sexta-feira, 15 de maio de 2026

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MAIS UMA DE PROVA

(UNIVIDA - 2024 - Prefeitura de Iguaraçu - PR - Auxiliar Administrativo) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assinale a alternativa incorreta:

A) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

B) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

C) O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.

D) Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.


Gabarito: item C, pois é o único que não está em consonância com a disciplina constitucional (lembrando que a questão "pede" a incorreta), pois o prazo de validade do concurso público, não será de até 03 (três) anos como mencionado na assertiva. Na verdade, temos que o prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos. Vejamos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

Analisemos os outros itens, à luz da Carta da República:

A) Correto:

Art. 37 (...) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;           

B) Verdadeiro:

Art. 37 (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

D) Certo:

Art. 37 (...) IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

 

Nesta questão, a banca examinadora quis testar os conhecimentos do candidato a respeito dos princípios e regras da Administração Pública, previstos na Constituição Federal de 1988.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

quinta-feira, 14 de maio de 2026

NORMAS CONSTITUCIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JÁ CAIU EM CONCURSO

(UNIVIDA - 2024 - Prefeitura de Ourizona - PR - Auditor de Controle Interno) A Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos Princípios e dispositivos previstos, sob pena de invalidade do ato e responsabilização dos responsáveis. Assinale a única alternativa que apresenta uma informação que está de acordo com as normas constitucionais de Administração Pública: 

A) A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

B) O prazo de validade do concurso público será de até três anos, podendo ser prorrogado por mais um ano.

C) As funções de confiança e os cargos em comissão serão exercidos exclusivamente por servidores públicos efetivos e estáveis.

D) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas áreas de saúde, educação e segurança.


Gabarito: opção A, estando em consonância com os ditames constitucionais concernentes à Administração Pública. In verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Analisemos as demais assertivas, à luz do que preconiza a Carta da República:


B) Incorreta, não condizendo com a CF/1988:  

Art. 37 (...) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; 

C) Errada. As funções de confiança são exercidas por servidores efetivos, enquanto que os cargos em comissão serão exercidos por servidores de carreira: 

Art. 37 (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

D) Falsa, indo de encontro ao texto constitucional. De fato, a regra é a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos. A exceção se dá quando houver compatibilidade de horários, mas não restringe às áreas de saúde, educação e segurança:  

Art. 37 (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;               

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;   

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

 

(As imagens acima foram copiadas do link Reina Ohara.)