sábado, 10 de junho de 2023

SÚMULA Nº 249/TCU (I)

Para cidadãos e concurseiros de plantão. Dica excelente a respeito de importante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).


TCU - SÚMULA nº 249: É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais. (ACÓRDÃO: 820/2007-Plenário. DATA DA SESSÃO: 09/05/2007. RELATOR: Guilherme Palmeira. ÁREA: Pessoal. TEMA: Ressarcimento administrativo. SUBTEMA: Dispensa. TIPO DO PROCESSO: Administrativo. OUTROS INDEXADORES: Legislação, Interpretação, Súmula, Erro, Princípio da boa-fé, Requisito.) 

Fundamentação legal: 

⚖️ Constituição Federal:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] 

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; 

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório

⚖️ Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei n.º 8.443/1992): 

Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei: [...] 

I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário; [...]

V - apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; 

⚖️ Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei n.º 8.112/1990): 

Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

Fonte: TCU.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E AVISO PRÉVIO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto) No que se refere à rescisão do contrato de trabalho e ao aviso prévio, assinale a opção correta.

A) Extinta a empresa, ocorrerá automaticamente a rescisão do contrato de trabalho, sem que esta decorra de iniciativa do empregador, não sendo devido, portanto, o aviso prévio.

B) Dado o aviso prévio, a rescisão do contrato de trabalho torna- se imediatamente efetivada.

C) Durante o prazo do aviso prévio concedido pelo empregador, o horário de trabalho do empregado poderá, à sua concordância, ser reduzido em duas horas semanais.

D) Se um contrato a termo for ajustado por dois anos e o empregador dispensar, por sua iniciativa e sem justa causa, o empregado ao término do primeiro ano, este fará jus a indenização correspondente a seis meses de remuneração, além das demais verbas rescisórias devidas.

E) Ato lesivo à honra ou à boa fama praticado no serviço pelo empregado contra qualquer pessoa configura hipótese de rescisão indireta.


Gabarito: assertiva D. De fato, uma vez rescindido o contrato de trabalho por prazo determinado antes do período estipulado, é devida a indenização correspondente a seis meses de remuneração, bem como as demais verbas rescisórias, quais sejam: saldo de salário; gratificação natalina (13º salário) proporcional; férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (um terço); e liberação dos depósitos existentes em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas sem a indenização de 40%.

CLT: Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Não é porque o contrato é por prazo determinado que o empregado não faz jus aos mesmos direitos trabalhistas dos empregados com contratos por prazo indeterminado.

Vejamos as demais assertivas:

a) Errada. A extinção da empresa não exclui, por si só, o pagamento do aviso prévio. É o que dispõe a Súmula nº 44, do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

Súmula nº 44 do TST: AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

b) Incorreta. A rescisão do contrato de trabalho não se torna imediatamente efetivada com o aviso prévio. Na verdade, o instituto do aviso prévio serve, justamente, para que empregado e empregador possam dar um "tempo" um ao outro antes da rescisão.

c) Falsa. Por imperativo legal, o horário da jornada de trabalho será reduzido em 2 (duas) horas DIÁRIAS, e não semanais, durante o prazo do aviso prévio concedido pelo empregador: 

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral

Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação.

e) Errada. Este tipo de ato lesivo configura rescisão do contrato de trabalho por JUSTA CAUSA:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [...]

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;  

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

Rescisão indireta é quando o ato lesivo é praticado pelo empregador contra o empregado:

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: [...]

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

Fonte: JuriDoc, QConcursos, Trilhante.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

CANDIDATURA A CARGO ELETIVO - COMO CAI EM CONCURSO

(NCE-UFRJ - 2001 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa) Em relação à candidatura a cargo eletivo, é correto afirmar que:

A) de acordo com a legislação em vigor, o registro de candidato a cargo eletivo será admitido até um mês antes da eleição;

B) para concorrer a cargo eletivo, não é obrigatório que o candidato seja registrado por partido;

C) o registro de candidato a cargo eletivo federal, estadual ou municipal será processado junto à Zona Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato;

D) o partido ou coligação são encarregados por lei do registro dos candidatos junto à Justiça Eleitoral, sendo vedado ao candidato o registro em qualquer hipótese;

E) a lei conferiu certa liberdade ao partido político, para fixação dos prazos de filiação partidária em seu estatuto, com vistas à candidatura a cargos eletivos, porém proibiu a alteração do prazo no ano da eleição.


Gabarito: letra E. De fato, o enunciado está de acordo com o que disciplina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995): 

Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

Vejamos os demais enunciados:

A) Incorreta, pois deve ser seis meses antes do pleito, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):

Art. 87. [...] Parágrafo único. Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.

B) Falsa, pois segundo o Código Eleitoral (CE), o candidato deve, sim, estar registrado por partido político:

Art. 87. Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.

No mesmo sentido, a Carta da República também deixa bem claro que:

Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...]

V - a filiação partidária;

C) Errada, pois vai de encontro ao CE, vejamos:

Art. 89. Serão registrados:          

I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;          

II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;          

III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

D) Errada. Em que pese o candidato – escolhido em convenção partidária – possuir o direito de ter seu nome indicado no momento do pedido de registro de candidatura, caso os partidos políticos ou as coligações partidárias não o façam, injustificadamente, dentro do prazo estipulado em lei, o candidato poderá fazê-lo. Essa é uma medida que visa resguardar o futuro candidato de eventuais falhas ou arbitrariedades cometidas por partidos, que não queiram indicar as pessoas legitimamente escolhidas em convenção partidária. (Fonte: TSE.)

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 8 de junho de 2023

"Abomino os pecados, embora ame os pecadores".


São Tomás de Aquino (1225 - 1274): filósofo e frade católico italiano. Suas obras tiveram enorme influência no pensamento ocidental, mormente na Escolástica e na filosofia moderna. Também é conhecido como "Doctor Angelicus", "Doctor Communis" e "Doctor Universalis". Suas obras mais conhecidas são a "Suma Teológica" (em latim: Summa Theologiae) e a "Suma contra os Gentios" (Summa contra Gentiles).

(A imagem acima foi copiada do link Saber Católico.) 

DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO

Mais bizus para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).


Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

Art. 220. É nula a votação:

I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.            (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.

Art. 221. É anulável a votação:

I - quando houver extravio de documento reputado essencial;            (Renumerado do inciso II pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:            (Renumerado do inciso III pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.            (Renumerado do inciso IV pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

[§ 1º e 2º revogados pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966]

Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser arguida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a arguição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

§ 1º Se a nulidade ocorrer em fase na qual não possa ser alegada no ato, poderá ser arguida na primeira oportunidade que para tanto se apresente.

§ 2º Se se basear em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente, assim que se tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias.

§ 3º A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida em recurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser arguida.             (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.

§ 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)   (Vide ADIN Nº 5.525)

§ 4º  A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)   (Vide ADIN Nº 5.525)

I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)   (Vide ADIN Nº 5.525)

II - direta, nos demais casos.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)   (Vide ADIN Nº 5.525)

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

DIREITO ELEITORAL: ELEIÇÕES NO BRASIL - COMO CAI EM PROVA

(NCE-UFRJ - 2001 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa) No Brasil as eleições estão divididas em três espécies, conforme divisão político-administrativa do País em Municípios, Estados, Distrito Federal e União. É correto dizer que as eleições são:

A) municipais para Vereadores e Presidentes das Câmaras Municipais;

B) gerais para Governadores e Vice-Governadores, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Prefeitos;

C) nacionais para Presidentes, Vice-Presidentes e Senadores;

D) municipais para Prefeitos, Vereadores e Presidentes das Câmaras Municipais;

E) gerais para Governadores e Vice-Governadores, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais.


Gabarito: opção E.

No Brasil, Eleições Gerais são as eleições realizadas simultaneamente em todo o país para eleger o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e seus respectivos vices, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Deputados Distritais.

Por sua vez, Eleições Municipais são aquelas realizadas, em regra, de quatro em quatro anos, em cada município do Brasil. Nestas eleições os eleitores votam nos candidatos à gestão do município. Assim, são eleitos os Prefeitos e os respectivos Vice-Prefeitos, e também os membros das câmaras legislativas municipais: os Vereadores

Dica: para facilitar os estudos, o candidato deve memorizar quais cargos são eleitos nas Eleições Municipais, que são poucos; o restante, são cargos das Eleições Gerais.

(A imagem acima foi copiada do link Portal FGV.) 

terça-feira, 6 de junho de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXI)


23 Festa da Lua Nova - 23 Javé falou a Moisés: 24 "Diga aos filhos de Israel: O primeiro dia do sétimo mês é dia de descanso e será anunciado ao som da trombeta. 

Reúnam-se em assembleia sagrada, 25 não façam nenhum trabalho e apresentem para Javé uma oferta queimada".

Dia da Expiação - 26 Javé falou a Moisés: 27 "O dia dez do sétimo mês é o dia da Expiação. Reúnam-se em assembleia sagrada, façam penitência e ofereçam uma oferta queimada para Javé.

28 Não façam trabalho nenhum, pois é o dia da Expiação, dia em que se faz o rito de expiação por vocês diante de Javé, seu DEUS.

29 Quem não fizer penitência nesse dia será excluído do povo. 30 E quem trabalhar nesse dia, eu o eliminarei do seu povo.

31 Não façam nenhum trabalho. É uma lei perpétua para todos os descendentes de vocês, em qualquer lugar onde estiverem morando.

32 Será um dia de descanso solene, em que farão penitência. Observem o descanso desde o dia nove pela tarde até o entardecer do dia dez". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 23, versículo 26 a 32 (Lv. 23, 26 - 32).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

RECURSOS PERANTE O TSE - QUESTÃO DE PROVA

(NCE-UFRJ - 2001 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Judiciária) Estabelece a lei que as decisões do Superior Tribunal Eleitoral são irrecorríveis, salvo:

A) as decisões de sua competência originária, as que contrariarem a Constituição Federal, as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança;

B) as decisões em que ocorrerem divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais, que contrariarem a Constituição Federal, as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança;

C) as decisões que contrariarem a Constituição Federal, as denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança ou mandado de injunção;

D) as decisões que contrariarem a Constituição Federal, as denegatórias de habeas corpus e as concessivas de mandado de injunção ou mandado de segurança; 

E) as decisões que contrariarem a Constituição Federal, as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


Gabarito: assertiva E. Este assunto, inclusive, já foi cobrado em outras provas. Vejamos o que diz a Constituição Federal e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):

Constituição Federal - Art. 121. [...] § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

Código Eleitoral - Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

segunda-feira, 5 de junho de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XX)


23 Festa das Semanas - 15 "A partir do dia seguinte ao sábado, em que vocês tiverem trazido o feixe para a apresentação, vocês contarão sete semanas completas. 16 Contem cinquenta dias até o dia seguinte ao sétimo sábado, e então ofereçam a Javé uma nova oblação.

17 Dos lugares onde vocês estiverem morando tragam dois pães para oferecer com o gesto de apresentação; esses pães serão feitos com oito litros de flor de farinha assada com fermento: são os primeiros frutos em honra de Javé.

18 Além desses pães, ofereçam, como holocausto a Javé, sete cordeiros de um ano, sem defeito, um bezerro e dois carneiros, os quais, junto com a oferta e a libação, formam uma oblação de suave odor para Javé.

19 Façam também um sacrifício pelo pecado com um bode, e um sacrifício de comunhão com dois cordeiros de um ano.

20 O sacerdote deverá oferecê-los com o gesto de apresentação diante de Javé, junto com o pão dos primeiros frutos. Do mesmo modo, oferecerá os dois cordeiros, que são uma porção sagrada de Javé e pertencem ao sacerdote.

21 Nesse mesmo dia, façam a convocação da festa, e vocês realizarão a assembleia sagrada; não façam nenhum trabalho. É uma lei perpétua para todos os descendentes de vocês, em qualquer lugar onde estiverem morando.

22 Quando estiverem fazendo a colheita da lavoura na terra de vocês, não colham até o limite do campo, nem voltem para colher o trigo que ficou para trás: deixem tudo isso para o pobre e o imigrante. Eu sou Javé, o DEUS de vocês".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 23, versículo 15 a 22 (Lv. 23, 15 - 22).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(NCE-UFRJ - 2001 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa) Quanto aos órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar que:

A) os Juízes Eleitorais são magistrados da Justiça Eleitoral, designados pelo Tribunal Superior Eleitoral para presidir as Zonas Eleitorais;

B) a Junta Eleitoral é composta por um juiz de direito e cidadãos de notória idoneidade, sendo desnecessária a estes formação jurídica;

C) o Tribunal Superior Eleitoral tem jurisdição em todo território nacional, enquanto o Tribunal Regional Eleitoral e os juízes de direito com designação eleitoral têm jurisdição em todo o Estado da federação a que pertencem;

D) a Junta Eleitoral é um órgão colegiado de primeira e segunda instância da Justiça Eleitoral;

E) o Tribunal Regional Eleitoral é composto por juízes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Regional Federal e por advogados nomeados pelo Presidente da República.


Gabarito: letra B. Analisemos cada assertiva.

os Juízes Eleitorais são magistrados da Justiça Eleitoral, designados pelo Tribunal Superior Eleitoral para presidir as Zonas Eleitorais

A) Errado. Os Juízes Eleitorais não são magistrados da Justiça Eleitoral; são Juízes de Direito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que prestam serviço à Justiça Eleitoral (da União). Não há, portanto, concurso para juiz eleitoral. 

Os Juízes Eleitorais são magistrados de primeiro grau de jurisdição que exercem, cumulativamente, as funções dessa Justiça especializada. Eles presidem as Juntas Eleitorais, sendo nomeados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado federativo ao qual pertencem, após indicação do Tribunal de Justiça.

É o que o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) dispõe:

Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício [...].

Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente [...].

B) Certo, devendo ser assinalada. De fato, o Código Eleitoral não menciona que os cidadãos precisam de formação jurídica para comporem as Juntas Eleitorais:

Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

C) Errado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisdição em todo território nacional, assim como os demais Tribunais Superiores.

Os Tribunal Regionais Eleitorais (TRE's) possuem jurisdição em todo o Estado da federação a que pertencem: 

CF/1988 - Art. 92. [...] § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. [...] 

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. 

Por seu turno, a jurisdição dos Juízes Eleitorais se restringe à zona eleitoral a qual pertencem: 

Código Eleitoral Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício [...]. 

D) Errado. De fato, a Junta Eleitoral é um órgão colegiado de primeira instância da Justiça Eleitoral, mas o TRE é  de segunda instância. 

E) Errado, pois não está de acordo com a CF/1988:

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)