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terça-feira, 14 de novembro de 2023

JUÍZES ELEITORAIS: ATRIBUIÇÕES - COMO CAI EM PROVA

(CESPE - 2017 - TRE-BA - Técnico Judiciário – Área Administrativa) No transcorrer do processo eleitoral, será designado, para cada zona eleitoral, um juiz de direito em efetivo exercício e cumprimento de suas competências. A legislação pertinente determina que, entre outras atribuições, compete a esses magistrados

A) designar os locais das seções eleitorais até trinta dias antes das eleições.

B) ordenar o registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais, além de comunicar tal fato, por ofício, à zona eleitoral de cada candidato.

C) fornecer, aos que não votarem por motivo justificado, certificado de ciência e da guia de recolhimento de multa no patamar mínimo legal.

D) receber a lista dos membros das mesas receptoras indicados pelo respectivo TRE, assim como nomeá-los definitivamente pelo menos cinco dias antes da eleição.

E) cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e do respectivo TRE.


Gabarito: letra E. Analisemos cada enunciado, todos à luz do art. 35, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): 

a) ERRADA. É até 60 (sessenta) dias antes das eleições - e não 30 (trinta) dias antes das eleições:

Art. 35. Compete aos juízes: [...]

XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

b) FALSA. A comunicação deve ser feita ao respectivo TRE, e não à zona eleitoral do candidato:

XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

c) INCORRETA. O certificado isenta de sanções legais, apenas.

XVIII - fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

d) ERRADA. Aqui o examinador quis confundir o candidato. Repare: a nomeação dos membros das mesas receptoras é 60 (sessenta) dias antes da eleição; a audiência pública onde os mesmos serão nomeados, é que deve ser anunciada com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência:  

XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

E) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, dentre as atribuições que incumbem aos juízes eleitorais, está a de cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE):

I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 10 de junho de 2023

CANDIDATURA A CARGO ELETIVO - COMO CAI EM CONCURSO

(NCE-UFRJ - 2001 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa) Em relação à candidatura a cargo eletivo, é correto afirmar que:

A) de acordo com a legislação em vigor, o registro de candidato a cargo eletivo será admitido até um mês antes da eleição;

B) para concorrer a cargo eletivo, não é obrigatório que o candidato seja registrado por partido;

C) o registro de candidato a cargo eletivo federal, estadual ou municipal será processado junto à Zona Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato;

D) o partido ou coligação são encarregados por lei do registro dos candidatos junto à Justiça Eleitoral, sendo vedado ao candidato o registro em qualquer hipótese;

E) a lei conferiu certa liberdade ao partido político, para fixação dos prazos de filiação partidária em seu estatuto, com vistas à candidatura a cargos eletivos, porém proibiu a alteração do prazo no ano da eleição.


Gabarito: letra E. De fato, o enunciado está de acordo com o que disciplina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995): 

Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

Vejamos os demais enunciados:

A) Incorreta, pois deve ser seis meses antes do pleito, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):

Art. 87. [...] Parágrafo único. Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.

B) Falsa, pois segundo o Código Eleitoral (CE), o candidato deve, sim, estar registrado por partido político:

Art. 87. Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.

No mesmo sentido, a Carta da República também deixa bem claro que:

Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...]

V - a filiação partidária;

C) Errada, pois vai de encontro ao CE, vejamos:

Art. 89. Serão registrados:          

I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;          

II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;          

III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

D) Errada. Em que pese o candidato – escolhido em convenção partidária – possuir o direito de ter seu nome indicado no momento do pedido de registro de candidatura, caso os partidos políticos ou as coligações partidárias não o façam, injustificadamente, dentro do prazo estipulado em lei, o candidato poderá fazê-lo. Essa é uma medida que visa resguardar o futuro candidato de eventuais falhas ou arbitrariedades cometidas por partidos, que não queiram indicar as pessoas legitimamente escolhidas em convenção partidária. (Fonte: TSE.)

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 5 de junho de 2023

ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(NCE-UFRJ - 2001 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa) Quanto aos órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar que:

A) os Juízes Eleitorais são magistrados da Justiça Eleitoral, designados pelo Tribunal Superior Eleitoral para presidir as Zonas Eleitorais;

B) a Junta Eleitoral é composta por um juiz de direito e cidadãos de notória idoneidade, sendo desnecessária a estes formação jurídica;

C) o Tribunal Superior Eleitoral tem jurisdição em todo território nacional, enquanto o Tribunal Regional Eleitoral e os juízes de direito com designação eleitoral têm jurisdição em todo o Estado da federação a que pertencem;

D) a Junta Eleitoral é um órgão colegiado de primeira e segunda instância da Justiça Eleitoral;

E) o Tribunal Regional Eleitoral é composto por juízes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Regional Federal e por advogados nomeados pelo Presidente da República.


Gabarito: letra B. Analisemos cada assertiva.

os Juízes Eleitorais são magistrados da Justiça Eleitoral, designados pelo Tribunal Superior Eleitoral para presidir as Zonas Eleitorais

A) Errado. Os Juízes Eleitorais não são magistrados da Justiça Eleitoral; são Juízes de Direito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que prestam serviço à Justiça Eleitoral (da União). Não há, portanto, concurso para juiz eleitoral. 

Os Juízes Eleitorais são magistrados de primeiro grau de jurisdição que exercem, cumulativamente, as funções dessa Justiça especializada. Eles presidem as Juntas Eleitorais, sendo nomeados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado federativo ao qual pertencem, após indicação do Tribunal de Justiça.

É o que o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) dispõe:

Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício [...].

Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente [...].

B) Certo, devendo ser assinalada. De fato, o Código Eleitoral não menciona que os cidadãos precisam de formação jurídica para comporem as Juntas Eleitorais:

Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

C) Errado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisdição em todo território nacional, assim como os demais Tribunais Superiores.

Os Tribunal Regionais Eleitorais (TRE's) possuem jurisdição em todo o Estado da federação a que pertencem: 

CF/1988 - Art. 92. [...] § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. [...] 

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. 

Por seu turno, a jurisdição dos Juízes Eleitorais se restringe à zona eleitoral a qual pertencem: 

Código Eleitoral Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício [...]. 

D) Errado. De fato, a Junta Eleitoral é um órgão colegiado de primeira instância da Justiça Eleitoral, mas o TRE é  de segunda instância. 

E) Errado, pois não está de acordo com a CF/1988:

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)