terça-feira, 15 de outubro de 2019

"Quando as pessoas temem o Governo, isso é tirania. Quando o Governo teme as pessoas, isso é liberdade".

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Thomas Jefferson (1743 - 1826): advogado e político norte-americano, tornou-se o terceiro presidente dos Estados Unidos. Principal autor da declaração de independência norte-americana (1776), foi também um dos mais influentes Founding Fathers ("Pais Fundadores" da nação).

Interessante: Thomas Jefferson foi um revolucionário que lutou contra a tirania da Inglaterra, potência econômica e militar daquela época. Mas o país que ele ajudou a criar (Estados Unidos) se transformou numa potência (econômica e militar), pior que a Inglaterra, que faz questão de eliminar qualquer revolucionário que não se submeta ao seu poderio. Vai entender... 


(A imagem acima foi copiada do link Biography.)

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

COMO OS BANCOS NOS ROUBAM TODO SANTO DIA (I)

UTILIDADE PÚBLICA. DIVULGUEM!!!

OS BANCOS SÃO COVARDES!!!

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Não é de hoje que as práticas predatórias e abusivas cometidas pelos bancos, contra seus respectivos clientes, é conhecida. Todo mundo já foi vítima - ou conhece alguém que foi - de alguma prática comercial desonesta, arbitrária ou até mesmo ilegal de alguma instituição bancária.

Não é por acaso que os bancos encabeçam a lista de reclamações junto ao PROCON, juntamente com as companhias aéreas e as empresas de telefonia.

E por que ninguém faz nada??? 

Os bancos são covardes. Geralmente aplicam seus golpes contra pessoas indefesas: analfabetos, aposentados ou outras vítimas que não conhecem seus respectivos direitos.

Dos milhares - talvez milhões - de clientes lesados, uma pequena porcentagem "entra na Justiça". Por experiência própria, posso assegurar que, quem procura o Poder Judiciário contra uma instituição financeira, geralmente tem razão, e geralmente ganha. 

Mas, como dito, são tão poucos que 'procuram seus direitos'. E quando vencem, a indenização é tão pífia, que do ponto de vista econômico, é vantagem para o banco roubar os clientes. Quando se trata de aplicar a lei contra as instituições bancárias, o Judiciário ainda é muito condescendente...  

E como escapar dos golpes aplicados pelos bancos???

A melhor saída é a informação. Em tempos de redes sociais, a comunicação também é uma arma poderosa.

Pesquise, se informe, se esclareça. Tenha muito cuidado quando o funcionário vier com uma conversa 'amistosa' e cheia de vantagens e benefícios. Lembre-se: o papel dos bancos é lucrar. E este lucro se dá a qualquer custo, a qualquer preço; seja ludibriando os clientes, seja explorando os trabalhadores.

Se você se sentir lesado ou prejudicado, por qualquer atendimento do seu banco (produto ou serviço, para pessoa física ou jurídica) faça uma reclamação junto ao Banco Central e acione o Poder Judiciário. Não recomendo procurar o PROCON... das vezes que acionei este órgão, não deu em nada.

E mais uma coisa: não tenha 'pena' dos bancos. Eles não tem 'pena' de ninguém... 


Fonte: JusBrasil, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Por Cima do Vento.)

domingo, 13 de outubro de 2019

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - DESTAQUE Nº 138

... ou: quem vai pagar a conta é o trabalhador

Ele é quem vai pagar a conta pela reforma da Previdência...

Você sabia, caro leitor?... 

Enquanto o Governo Federal quer acabar com os direitos previdenciários dos trabalhadores, a comissão especial da reforma da Previdência rejeitou o destaque nº 138, apresentado pela bancada do PSOL.

O referido destaque estipulava:

- o fim da isenção tributária a lucros e dividendos;

- a criação do imposto sobre grandes fortunas; 

- o aumento da alíquota máxima do imposto sobre heranças; e,

- buscava tributar aeronaves e embarcações de passeio.

Ora, se analisarmos bem, veremos que isso só afetaria, basicamente, pessoas ricas. Mas o Governo, recusou...

De acordo com o destaque, as quatro medidas citadas alhures, se colocadas em prática, teriam um potencial anual de arrecadação de cerca de R$ 142 bilhões; destes, R$ 102,6 bilhões seriam para a União e R$ 39,4 bilhões para os Estados.

Como publicado pelo Deputado Federal Zeca Dirceu, do PT, em uma rede social: "O interesse não é cobrar de quem PODE e DEVE pagar, é fingir que a previdência está quebrada e jogar a culpa no trabalhador".

Resumidamente, quem vai pagar a conta é o TRABALHADOR. Lamentável...



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

"Só porque uma pessoa dá um conselho, não significa que ela tem que seguir o conselho".

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Conselho de Donna Paulsen (Sarah Rafferty) para Rachel Zane (Rachel Meghan Markle ou Meghan, Duquesa de Sussex), no seriado Suits - Homens de Terno - episódio Encruzilhada.


(A imagem acima foi copiada do link USA Net Work.)

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

"Tudo é tudo e nada é nada".


Sebastião Rodrigues Maia, mais conhecido como Tim Maia (1942 - 1998): cantor, compositor, empresário, instrumentista, maestro e produtor musical brasileiro. Foi ele o responsável por introduzir o funk e o soul na música popular brasileira. Faleceu com apenas 55 anos de idade. Foi-se muito cedo, deixando muitas saudades entre os familiares, amigos, fãs e apreciadores da música de qualidade.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DIREITO EMPRESARIAL: A LRF E AS DÍVIDAS EM MOEDA ESTRANGEIRA

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Empresarial III, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.

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De acordo com  a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência) em seu artigo 77, a decretação do estado de falência estabelece, dentre outras providências, o vencimento antecipado das dívidas, tanto do devedor, quanto dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o respectivo abatimento proporcional dos juros.

No que tange às dívidas em moeda estrangeira, o mesmo artigo define como efeito da falência a conversão de todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País. Importante ressaltar que a referida conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional é feita pelo câmbio do dia da decisão judicial

Na prática, isso representa uma segurança jurídica, tanto para o empresário insolvente, quanto para seus credores, que poderão organizar suas respectivas estratégias de mercado sem o risco de serem surpreendidos por alguma flutuação brusca/anormal no câmbio.

Vale salientar, ainda, que no processo de recuperação judicial ou extrajudicial, não se opera a conversão da dívida em moeda estrangeira para o câmbio do dia. A dívida nestes dois casos, portanto, permanece atrelada à variação cambial. É o que vemos, por exemplo, no art. 50, § 2º, da LRF: “Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação e só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação judicial” (grifo nosso).

Ainda tratando-se da recuperação judicial, para fins exclusivos de votação na chamada Assembleia Geral de Credores, o crédito em moeda estrangeira será convertido para moeda nacional pelo câmbio da véspera da data de realização da respectiva assembleia (art. 38, parágrafo único). Diferentemente do que ocorre no processo de falência, como visto alhures, quando a conversão cambial é feita pelo câmbio do dia em que a decisão judicial, autorizando a falência, foi prolatada.  

Já na recuperação extrajudicial, no que concerne aos créditos estrangeiros, "a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial” (art. 161, § 5º), como ocorre na recuperação judicial.


Fonte: BRASIL. Lei de Recuperação e Falência, Lei 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005.

(A imagem acima foi copiada do link Canal do Intercâmbio.)

terça-feira, 8 de outubro de 2019

"Curiosidade é a chave para a criatividade".

Ver a imagem de origem
Akio Morita: segurando um dos muitos produtos da marca Sony.

Akio Morita (1921 - 1999): autor, empresário, ex-militar e inventor japonês. Foi co-fundador da Sony Corporation.


(A imagem acima foi copiada do link Grandes Pymes.)

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

INDENIZAÇÃO POR 'STRESS' OCUPACIONAL - ALGUNS APONTAMENTOS (III)

Utilidade pública. Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão

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Sempre que a empresa falhar ao assegurar um meio ambiente laboral saudável e o empregado desencadear uma psicopatologia ou outra doença ocupacional deve ocorrer a responsabilização civil da empresa. 

Cabe, portanto, o requerimento de indenização por danos morais, materiais e estético (a depender do caso) e requerimento de benefício por incapacidade ao INSS ou no Poder Judiciário. 

Isto porque, além da observância ao meio ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme assegura a Constituição Federal de 1988, imprescindível considerar, ainda, que cada indivíduo deve ser respeitado em sua singularidade. Daí a necessidade de se ajustar o contexto ocupacional à capacidade, necessidade e expectativas razoáveis de cada trabalhador.

Falando francamente: independentemente de qualquer coisa, caso o empregado tenha seus direitos violados, deve procurar a Justiça. Lembre-se: não vale a pena se sacrificar pela empresa. A saúde do trabalhador é mais importante que o cumprimento de qualquer meta.

Pena que na realidade as empresas não pensem assim... 


Fonte: JusBrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Laboratório da Mulher.)