Dicas para arrasar na prova de Direito Administrativo.
1) Todo procedimento administrativo deve garantir contraditório e ampla defesa: por força
do texto constitucional, os princípios do contraditório e da ampla defesa são aplicáveis a todos os tipos de procedimentos administrativos, tais como desapropriação, licitação, concurso público e processo administrativo disciplinar:
Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
2) Predominam no Direito Administrativo prazos de 5 anos: existe uma tendência na legislação brasileira de padronização dos prazos, no Direito Administrativo e no
Tributário. Praticamente todos os prazos existentes nesses dois ramos têm duração de 5 (cinco) anos.
3) A Administração Pública sempre pode agir de ofício: devido ao caráter dinâmico de suas
atuações, a Administração Pública sempre pode atuar de ofício, sem necessidade de provocação da
parte interessada.
4) A responsabilidade na prestação de serviços públicos é objetiva: havendo prestação
de serviços públicos, a responsabilidade por eventuais danos causados ao usuário ou a terceiros é objetiva
(independe da prova de culpa ou dolo), não importando quem seja o prestador.
5) Na prestação indireta de serviços públicos, a responsabilidade principal é do prestador, e o
Estado responde subsidiariamente: nos casos em que o Estado delega a terceiros a prestação de
serviços públicos, como ocorre nas hipóteses de concessão e permissão, a responsabilidade pelo
ressarcimento de prejuízos decorrentes da atividade cabe diretamente ao prestador. Já o Estado
funciona como um garantidor da indenização, um responsável subsidiário, podendo ser acionado no
caso de o devedor principal não ter patrimônio suficiente para pagar a integralidade da dívida.
6) Toda atividade da Administração Pública está sujeita a controle judicial, exceto quanto ao
mérito dos atos discricionários: em razão do princípio da sindicabilidade, a atuação da
Administração Pública sempre pode sofrer controle no âmbito do Poder Judiciário. Entretanto, não
cabe ao juiz ingressar na análise da conveniência e oportunidade (mérito) das decisões
administrativas discricionárias, sob pena de ruptura do princípio da Tripartição de Poderes.
7) A Administração não precisa de autorização judicial para agir: as atividades da
Administração Pública, em especial no que diz respeito à anulação e à revogação de seus próprios
atos, podem ser exercidas independentemente de ordem judicial (autotutela).
Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.;
MAZZA, Alexandre: Manual de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. PDF.
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