(CESPE/CEBRASPE-2016. PC/PE - Agente de Polícia) Considere que tenha sido cometido um homicídio a bordo de um navio petroleiro de uma empresa privada hondurenha ancorado no porto de Recife/PE. Nessa situação hipotética,
a) o comandante do navio deverá ser compelido a tirar, imediatamente, o navio da área territorial brasileira e o crime será julgado em Honduras.
b) o crime será apurado diretamente pelo Ministério Público brasileiro, dispensando-se o inquérito policial, em função da eventual repercussão nas relações diplomáticas entre os países envolvidos.
c) a investigação e a punição do fato dependerão de representação do comandante do navio.
d) nada poderá fazer a autoridade policial brasileira: navios e aeronaves são extensões do território do país de origem, não estando sujeitos às leis brasileiras.
e) caberá à autoridade policial brasileira instaurar, de ofício, o inquérito policial para investigar a materialidade e a autoria do delito, que será punido conforme as leis brasileiras.
A este respeito, o Código Penal ensina:
Art. 5º. [...] § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Sendo assim, a alternativa "a" está errada, porque o crime deve ser julgado aqui no Brasil, não em Honduras.
A letra "b" está errada porque, nos crimes de ação penal pública incondicionada, como o homicídio, quando o Ministério Público dispuser de elementos informativos que demonstrem a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade da infração, poderá dispensar o inquérito policial. Isto não tem nada a ver com a repercussão nas relações internacionais.
O erro da alternativa "c" está em condicionar a investigação e a punição do crime à representação do comandante do navio. Ora, o homicídio é exemplo de crime cuja ação penal é pública e incondicionada. Isto quer dizer que independe da manifestação prévia de qualquer pessoa para ser iniciada; mesmo a manifestação do ofendido é irrelevante, haja vista o exercício deste tipo de ação não se subordinar a qualquer requisito. A este respeito, dispõe o Código Penal:
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. (Grifo nosso.)
A "d" está errada porque somente navios e aeronaves públicos ou a serviço de Governos estrangeiros são considerados extensões dos seus respectivos países.
A opção "e" está correta, pelos motivos explicitados acima, e também porque é uma das atribuições da autoridade policial (faz parte do seu ofício, daí a expressão "de ofício") a investigação das infrações penais cometidas na sua circunscrição (não confundir com jurisdição, esta, possui o órgão judiciário; autoridade policial tem circunscrição). Vejamos o que diz o Código de Processo Penal:
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
[...]
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício.
Ver também: Wikipédia.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)