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quinta-feira, 27 de julho de 2023

LEI ELOY CHAVES – DUAS QUESTÕES DE CONCURSOS

1. (Cespe-2010. Promotor de Justiça-MPE/ES) Antes do Decreto Legislativo 4.682, de 24/1/1923, conhecido como Lei Eloy Chaves, não existia nenhuma legislação em matéria previdenciária no Brasil. Por esse motivo, o dia 24 de janeiro é considerado oficialmente o dia da previdência social. 


2. (Cespe-2009. Procurador do Estado de Alagoas) A doutrina majoritária considera como marco inicial da previdência social brasileira a publicação do Decreto Legislativo 4.682/1923, mais conhecido como Lei Eloy Chaves, que criou as caixas de aposentadoria e pensões nas empresas de estradas de ferro existentes, sistema mantido e administrado pelo Estado, sendo certo que, antes da referida norma, não havia no Brasil diploma legislativo instituidor de aposentadorias e pensões. 


Gabarito: 1 Falsa, 2 Falsa. A banca examinadora considerou as duas assertivas FALSAS, pelo mesmo motivo: em que pese ser considerada, pela doutrina majoritária, como marco inicial da previdência social no nosso país, a famosa Lei Eloy Chaves não foi o primeiro diploma legal sobre Previdência Social no Brasil. 


É muito comum, em provas de Direito Previdenciário nos concursos públicos, ser cobrada a Lei Eloy Chaves. Ao resolver tais enunciados, o candidato deve ficar atento. Caso a questão afirme que antes dessa lei não existia nenhuma legislação em matéria previdenciária no Brasil, deve-se considerar a assertiva como incorreta.

No nosso país, as primeiras formas de proteção social deram-se através das chamadas Santas Casas de Misericórdia, sendo a de Santos/SP, fundada em 1543, a mais antiga de todas.

Também vale salientar a criação do Montepio para a Guarda Pessoal de D. João VI (1808) e do Montepio Geral dos Servidores do Estado – Mongeral (1835).

Com relação ao Decreto Legislativo 4.682, de 24/01/1923 – Lei Eloy Chaves –, a doutrina majoritária a considera como marco inicial da Previdência Social no Brasil. Entretanto, como visto alhures, não foi o primeiro diploma legal a regular a matéria em nosso país.

Antes dela, já havia o Decreto Legislativo 3.724, de 1919, sobre o seguro obrigatório de acidente de trabalho. Já existiam, também, algumas leis concedendo aposentadorias para algumas categorias específicas de trabalhadores (empregados dos Correios, professores, servidores públicos etc.).

A Eloy Chaves instituiu as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAPs) para os ferroviários assegurando, para esses trabalhadores: os benefícios de aposentadoria por invalidez; aposentadoria ordinária (equivalente à aposentadoria por tempo de contribuição atual); pensão por morte e assistência médica.

Os beneficiários de tais institutos eram os empregados e diaristas que executavam serviços de caráter permanente nas empresas de estradas de ferro existentes no Brasil.

Em alusão à Lei Eloy Chaves, o aniversário da Previdência Social Brasileira é comemorado, atualmente, no dia 24 de janeiro.

Fonte: GOES, Hugo Medeiros. Manual de Direito Previdenciário: teoria e questões. 10. ed. - Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2015. 864 p.

(A imagem acima foi copiada do link TRT/8.) 

quarta-feira, 14 de junho de 2023

COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPC-SC - Procurador de Contas do Ministério Público) O prefeito de um município catarinense apresentou projeto de lei à câmara municipal no qual propôs a alteração do estatuto do RPPS local, com a inclusão, no rol de beneficiários do seguro de pensão por morte, dos menores de idade sob sua guarda.

Com base na situação hipotética narrada e tendo a Constituição Federal de 1988 como parâmetro, julgue o item subsequente. 

O projeto apresenta vício de competência, pois legislar acerca de seguridade social é matéria de competência privativa da União.  

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. O projeto não apresenta vício de competência. Em que pese a competência para legislar sobre a seguridade social ser privativa da União, o ato do Prefeito é puramente previdenciário. Explica-se: ao aumentar o rol de beneficiários do RPPS do Município, o projeto de lei trata tão somente da previdência social, e não de assistência social. E, segundo nossa Constituição estabelece, a competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre a União, Estados e DF.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

XXIII - seguridade social;

*            *            *

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

Mas, como ficam os Municípios? Não possuem competência concorrente para legislar sobre previdência social?

Na verdade, possuem competência para suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber:

Art. 30. Compete aos Municípios: [...]

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Por todo o exposto, concluímos que a alternativa está incorreta.

Questão excelente. Essa eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 12 de setembro de 2020

DICAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SISTEMA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (III)

Outras informações para cidadãos e concurseiros de plantão.

Reforma da Previdência Social: você não se aposenta, trabalha até morrer...


DECADÊNCIA DO DIREITO À REVISÃO DO CÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Com a vigência da Lei nº 13.846/2019, a LBPS passou a prever a aplicação do prazo decadencial do direito ou ação do segurado ou beneficiário para revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício, bem como do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício. Todavia, a decadência não atinge as revisões que não envolvem decisões administrativas.



APLICAÇÃO DO PRAZO DE DECADÊNCIA NAS AÇÕES PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (p. 1.387-1.391)

CASTRO e LAZZARI (2020, p. 1.387) sustentam que as ações declaratórias de averbação de tempo de contribuição não estão sujeitas aos prazos de prescrição e decadência, tendo em vista a falta do cunho patrimonial imediato e diante da existência de direito adquirido à contagem do tempo trabalhado.


No caso das ações de natureza condenatória, cuja inclusão do período trabalhado visa a revisão do benefício já concedido, os autores apresentam três soluções, sendo a mais adequada que a regra de direito adquirido não permita a decadência, independentemente do pedido do reconhecimento do tempo trabalhado quando da concessão do benefício.


Salienta-se que o INSS reconhece que o segurado tem o direito de averbar o tempo de contribuição a qualquer tempo.


PRAZO PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO ANTECEDENTE EM CASO DE PENSÃO POR MORTE (p. 1.391-1.392)

Consoante entendimento do STJ e o TNU, ainda que o beneficiário do INSS tenha perdido, em vida, o direito de solicitar a revisão do valor de sua aposentadoria, tal direito poderia ser discutido pelo pensionista, sendo iniciado o prazo decadencial a partir do início do recebimento da pensão por morte.


Nada obstante isso, a 1ª Seção do STJ lançou nova orientação no sentido de que “o prazo decadencial para revisão de benefício originário não é renovado na concessão de pensão por morte”.


Relatório de leitura apresentado para a disciplina Direito Previdenciário, da UFRN. Trabalho feito em dupla.

Fonte: CASTRO, Carlos Alberto; LAZZARI, João Batista. Prescrição e decadência em matéria de benefícios. In: ______. Manual de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2020. 23. ed. p. 1375-1404. 

(A imagem acima foi copiada do link Contábeis.)