sexta-feira, 18 de outubro de 2024
PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - MAIS UMA QUESTÃO DE PROVA DE CONCURSO
(IVIN - 2022 - Prefeitura de Estreito - MA - Guarda Municipal) Jonas, guarda municipal, avistou uma movimentação estranha de duas pessoas próximas a um monumento da cidade. Em determinado momento, ele percebeu que uma delas trouxe um parafusadeira e um carrinho de mão, os quais deixou por perto. Após isso, ele observou um momento em que ambos pareciam conversar em gestos sobre os pontos frágeis do monumento como quem planeja sua retirada. Jonas, então, aproximou-se do local com sua equipe, revistou os suspeitos e, sem encontrar nada que os incriminasse, afastou a ambos do local antes que tentassem qualquer dano ao patrimônio. De acordo com o Código Penal, por que Jonas não realizou a prisão em flagrante das pessoas suspeitas?
A) Porque a guarda municipal não possui competência para realizar prisões em flagrante.
B) Porque a guarda municipal somente pode realizar prisões em flagrante na presença ou cooperação da polícia militar.
C) Porque o ajuste e o auxílio, ou seja, atos preparatórios de crimes que não chegam nem a ser tentados, não são puníveis, não sendo cabível, portanto, uma eventual prisão em flagrante.
D) Porque a prisão em flagrante somente pode ser realizada pela guarda municipal em casos de ofensa contra a vida ou integridade física de pessoas.
E) Porque ele errou, uma vez que deveria agir imediatamente realizando a prisão dos suspeitos e conduzindo-os à autoridade policial competente.
Gabarito: assertiva C. De fato, via de regra, os meros atos preparatórios (ajuste ou auxílio) de crimes que sequer chegam a ser tentados, não são puníveis, exceto quando houver disposição expressa em contrário, como é o caso da Associação Criminosa (artigo 288, do Código Penal). Na situação apresentada, portanto, não é cabível uma eventual prisão em flagrante. A este respeito, o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) deixa claro:
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Ora, quando não há início da execução do delito, as condutas são consideradas atípicas, pois não há perigo a nenhum bem protegido pelo ordenamento jurídico.
A punição de atos preparatórios, salvo a exceção acima apontada, fere o princípio da legalidade, pois não há previsão no tipo penal.
Como já estudado anteriormente aqui no blog Oficina de Ideias 54, o Código Penal brasileiro adota o conceito de iter criminis, que significa “caminho ou itinerário do crime”. O percurso do crime tem quatro fases: cogitação (fase interna) e preparação, execução e consumação (estas últimas fases externas). Os atos preparatórios podem ser punidos se constituírem, por si só, infração penal. É o que acontece, por exemplo, com o crime de Associação Criminosa (artigo 288, do Código Penal).
Analisemos as demais alternativas:
A) Falsa. Mesmo se não considerarmos a guarda municipal como autoridade policial, em sentido estrito, ainda assim ela pode realizar prisões em flagrante, por força do que dispõe o Código de Processo Penal:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
B) Incorreta. Não há esta condicionante na legislação.
D) Errada. Não há esta exigência legal.
E) Falsa, porque os agentes da guarda municipal agiram corretamente, conforme descrito na explicação da letra C.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
"Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a vontade".
Frase atribuída a Albert Einstein (1879 — 1955), cientista alemão, de origem judaica, considerado por muitos como o ‘cérebro mais brilhante que o mundo já conheceu’. Ganhador do Prêmio Nobel de Física (1921) também é conhecido como pai da chamada Teoria da Relatividade.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
quinta-feira, 17 de outubro de 2024
"Não tenha vergonha de usar a mesma roupa, não ter um bom telefone ou ter um carro velho. Vergonha é viver de aparências, tentando mostrar aos outros o que não é".
Frase atribuída a Senor Abravanel, mais conhecido como Sílvio Santos (1930 - 2024): apresentador de TV, administrador e empresário brasileiro de origem judaica. Com uma fortuna estimada em cerca de R$ 3,9 bilhões de reais, já foi vendedor, camelô, radialista até tornar-se proprietário do Grupo Silvio Santos, um conglomerado que inclui diversas empresas, entre elas: o Sistema Brasileiro de Televisão (popularmente conhecido por SBT), a Liderança Capitalização (administradora do título Tele Sena), a Jequiti e a TV Alphaville.
BOLA DE MEIA, BOLA DE GUDE
Há um menino, há um moleque
Morando sempre no meu coração
Toda vez que o adulto balança ele vem pra me dar a mão
Há um passado no meu presente
O sol bem quente lá no meu quintal
Toda vez que a bruxa me assombra o menino me dá a mão
E me fala de coisas bonitas
Que eu acredito que não deixarão de existir
Amizade, palavra, respeito, caráter, bondade, alegria e amor
Pois não posso, não devo
Não quero viver como toda essa gente insiste em viver
Não posso aceitar sossegado
Qualquer sacanagem ser coisa normal
Bola de meia
Bola de gude
Um solidário não quer solidão
Toda vez que a tristeza me alcança um menino me dá a mão
Há um menino, há um moleque
Morando sempre no meu coração
Toda vez que o adulto fraqueja ele vem pra me dar a mão
Fernando Brant & Milton Nascimento.
Curta o clipe oficial no link YouTube. Recomendadíssimo!!!
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
quarta-feira, 16 de outubro de 2024
terça-feira, 15 de outubro de 2024
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - QUESTÃO DE PROVA
(ADVISE - 2016 - Prefeitura de Conde - PB - Assessor Jurídico) De acordo com o Código Penal: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro” é considerado crime, sobre o qual é CORRETO afirmar que:
A) Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público os livros mercantis e o testamento particular.
B) Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena por metade.
C) Para fins do disposto no código, equipara-se a documento público o cartão de crédito ou débito.
D) Pode gerar multa, mas não reclusão do agente.
E) Quem omite não incorrerá nas mesmas penas.
Gabarito: alternativa A. No enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato sobre falsificação de documento público. De acordo com o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), temos:
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Analisemos as outras opções:
B) Incorreta, pois, como visto alhures na explicação da "A", aumenta-se a pena de sexta parte.
C) Errada, pois, como explicado acima, o cartão de crédito ou débito não se equipara a documento público.
D) Falsa, como mostrado anteriormente, a pena é de reclusão do agente; não de multa.
E) Incorreta. Vimos acima que quem omite dados/informações incorrerá nas mesmas penas de quem falsifica.