(VUNESP - 2024 - Prefeitura de Santo André - SP - Enfermeiro do Trabalho) A estatística de acidentes de trabalho no Brasil é fornecida pelo Instituo Nacional de Seguro Social (INSS), órgão que recebe informações de acidentes por meio do formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O formulário de CAT é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto quanto uma doença ocupacional.
Em relação a esse assunto, assinale a alternativa correta.
A) A empresa deve informar o acidente com morte do segurado ao INSS dentro de 48 horas, sob pena de multa.
B) O formulário de CAT deve ser emitido em três vias: a primeira para o INSS, a segunda para o segurado ou dependente e a terceira fica com o sindicato de classe do trabalhador.
C) Se o acidente tiver causado a morte do segurado, a empresa deve comunicar o acidente também à autoridade policial dentro de 48 horas.
D) Se a empresa não informar o acidente, este só poderá ser comunicado pelas autoridades públicas.
E) A empresa deve informar ao INSS todos os acidentes de trabalho, mesmo que não haja afastamento das atividades do empregado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Gabarito: letra E. De fato, a empresa deve informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho, mesmo que não haja afastamento das atividades do empregado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, esta comunicação deverá ser feita imediatamente.
É o que preconiza a Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991):
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
De maneira análogo, a Instrução Normativa nº 128, de 28/03/2022, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - IN PRES/INSS n.° 128/22:
Art. 351 [...] § 3º O prazo para comunicação do acidente do trabalho pela empresa ou empregador doméstico será até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada na forma do art. 286 do RPS.
Vejamos as outras assertivas:
A) Incorreta. Como visto alhures, a empresa deve comunicar o acidente com morte do segurado ao INSS de imediato.
B) Falsa. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:
1ª via: ao INSS;
2ª via: ao segurado ou dependente;
3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e,
4ª via: à empresa.
C) Errada. A legislação não diz que deve ser dada comunicação à autoridade policial; e, em caso de morte, a empresa deve comunicar o acidente ao INSS de imediato.
D) Incorreta. Se a empresa não informar o acidente, outros agentes poderão fazê-lo:
Lei nº 8.213/1991: Art. 22 [...] § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
IN PRES/INSS n.° 128/22: Art. 351 [...] § 4º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto no § 3º.
Fonte: Guia Trabalhista.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)