Outros tópicos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Falaremos hoje a respeito do Ministério Público Militar, bem como das competências e das incumbências do mesmo.
Do Ministério Público Militar
Da Competência, dos Órgãos e da Carreira
Art. 116. Compete ao Ministério Público Militar o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça Militar:
I - promover, privativamente, a ação penal pública;
II - promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;
III - manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.
Art. 117. Incumbe ao Ministério Público Militar:
I - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
II - exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.
Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.
(A imagem acima foi copiada do link Iraq.)
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