(Quadrix - 2022 - CRA-PR - Advogado I) Com relação aos princípios do direito do trabalho, julgue o item.
O princípio da primazia da realidade sobre a forma amplia a noção civilista de que o operador jurídico, no exame das declarações volitivas, deve atentar-se mais à intenção dos agentes que ao envoltório formal através do qual transpareceu a vontade.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De fato, o chamado Princípio da Primazia da Realidade define que em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, ainda que algum documento formalmente indique o contrário. Desta feita, dizemos que vale mais a realidade, do que o que está formalizado no contrato.
Tomemos os seguintes exemplos: o empregador que paga ao empregado um valor diferente do registrado na carteira de trabalho, ou o obreiro que assina o ponto em horário contrário ao da jornada de trabalho.
Essas situações demostram que a realidade é diferente do que foi pactuado no contrato.
A incidência do Princípio da Primazia da Realidade pode ser observada no artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
O artigo 456 do código trabalhista também expressa a teoria, ao prever que a prova do contrato individual do trabalho será feita tanto pelas anotações constantes da carteira profissional, como por instrumento escrito e suprida por todo os meios permitidos em direito:
Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.
Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Não obstante tudo isso, o Código Civil no artigo 112 consagra o Princípio da Primazia da Realidade ao estabelecer:
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Daí se extrai a matriz civilista do princípio justrabalhista da primazia da realidade sobre a forma.
Finalmente, cabe destacar a Súmula 12 do TST, in verbis:
Súmula nº 12 do TST: CARTEIRA PROFISSIONAL: As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Ou seja, a anotação na carteira de trabalho gera presunção relativa de veracidade, no entanto, admite prova em contrário.
Fonte: TST.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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