quarta-feira, 13 de março de 2019

A 13ª EMENDA (13th) - RESENHA (I)

Excelente documentário - para quem gosta de cinema e para quem quer desenvolver o senso crítico


As estatísticas não mentem: os Estados Unidos abrigam 5% (cinco por cento) da população mundial, e, pasmem, 25% (vinte e cinco por cento) dos detentos do mundo. Tem alguma coisa errada.

Isso significa que, um a cada quatro seres humanos tolhidos de sua liberdade estão enjaulados na ‘terra da liberdade’. E não se trata de simples pena alternativa, mas de encarceramento mesmo, puro e simples. Estão presos, acorrentados, naquela que é a terra exemplo de oportunidade, modelo de liberdade. Parece paradoxal, mas esta é a realidade hoje da sociedade norte-americana. Algo da qual ela se envergonha, mas tenta escamotear, e que não aparece nos filmes de Hollywood.

Os entrevistados do documentário corroboram seus respectivos pontos de vista amparados em dados estatísticos históricos (dados estes, oficiais). Um desses entrevistados, por exemplo, comenta que a população carcerária estadunidense era de 300.000 (trezentos mil) presos em 1972. Hoje, este mesmo contingente humano ultrapassa os dois milhões e trezentos mil aprisionados. Ou seja, cresceu cerca de 7,6 vezes num lapso temporal de 44 anos.

Em termos leigos e resumidamente falando, significa dizer que os Estados Unidos têm a maior taxa de encarceramento do mundo. Superam nações que estão envolvidas em conflitos externos ou com declarada guerra civil; desbancam, inclusive, regimes ditatoriais e totalitários.

Só agora a sociedade norte-americana parece estar acordando para essa triste realidade. É fato: o sistema prisional têm falhas e precisa ser reduzido. É caro demais, ineficiente demais, está fora de controle.

Todavia, essas mesmas pessoas que ficam indignadas e expressam tanta preocupação, quanto ao custo e a extensão do sistema carcerário, não se dispõem a falarem seriamente sobre o assunto, ou de como remediar o mal causado.

Um traço marcante no longa-metragem A 13ª Emenda – e talvez decorra daí seu grande sucesso – é que os produtores fazem um diálogo histórico com os expectadores, embasando seus argumentos não em ‘achismos’, mas na própria história estadunidense.

Ora, a História não é algo que acontece por acaso, nós (cidadãos, Governo, ONG’s, igreja) somos os protagonistas desse processo, assim como nossos antepassados. Independentemente de sermos negros ou brancos, estamos todos unidos nesse processo, ao mesmo tempo influenciando e sendo influenciados. 

Contudo, decisões erradas, tomadas lá ‘atrás’ por nossos antepassados ensejaram a perpetuação de um modelo social e de produção que, passados alguns séculos, ainda parece arraigado na cultura norte-americana. Segundo o documentário, a América precisa fugir disso, se pretende ser o modelo de ideal democrático e de liberdade que o mundo pensa que ela é e que tanto inveja. 


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

A 13ª EMENDA

Excelente documentário para despertar o senso crítico e fortalecer a cidadania


O documentário A 13ª Emenda (13th) é uma produção norte-americana dirigida por Ava DuVernay e produzida por Spencer Averick, Howard Barish e Ava DuVernay. Seu lançamento mundial se deu em 7 (sete) de outubro de 2016, pela rede de streaming Netflix.

O título do longa-metragem faz referência à décima terceira alteração (emenda) na Constituição dos Estados Unidos, esta datada de 1787. A 13ª emenda à Constituição estadunidense foi aprovada em 1865, época em que o presidente era Abraham Lincoln, e aboliu oficialmente a escravidão e a servidão involuntária naquele país.

A 13ª emenda à Constituição dos Estados Unidos, diz:

Seção 1: Não haverá, nos Estados Unidos ou em qualquer lugar sujeito a sua jurisdição, nem escravidão, nem trabalhos forçados, salvo como punição de um crime pelo qual o réu tenha sido devidamente condenado.

Seção 2: O Congresso terá competência para fazer executar este artigo por meio das leis necessárias.

No documentário os produtores centraram sua abordagem numa análise do sistema penal e carcerário dos Estados Unidos. Foram entrevistados ativistas, estudiosos, parentes das vítimas, políticos, membros de organizações não governamentais (ONG’s) que corroboraram a triste correspondência entre a criminalização de determinadas parcelas da população (primordialmente os negros) e o crescimento vertiginoso do sistema prisional do país.

 Como demonstrado ao longo dos 100 (cem) minutos de exibição, as prisões norte-americanas acabaram se tornando numa alternativa segregacionista, uma forma de burlar a 13ª emenda, e manter trabalhos braçais forçados, mesmo depois de abolida a escravatura.

Isso se dá por meio de prisões arbitrárias, por parte dos órgãos de segurança pública, e de um processo de encarceramento em massa, a cargo do sistema de justiça. Esta “metodologia”, que leva em conta principalmente fatores socioeconômicos e étnicos, faz com que negros (principalmente), hispânicos e outras minorias sejam, literalmente, perseguidas e trancafiadas por longos períodos de tempo, num patente desrespeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos.

Em que pese o documentário ser produzido nos Estados Unidos e refletir a realidade social daquele país, um observador mais atento perceberá que as violações de direitos fundamentais retratadas são, lamentavelmente, muito similares às acontecidas em outros países, como no caso do Brasil. 

A 13ª Emenda provoca um verdadeiro choque de realidade. Representa um soco no estômago ou um tapa na cara da sociedade norte-americana, deveras alienada e hipócrita; que finge não ver tamanha aberração no limiar do século XXI. O brilhantismo da abordagem do longa-metragem foi reconhecido pelo público e pela crítica, e em 2017 ele venceu o prêmio da British Academy Film Awards (BAFTA), de melhor documentário. Um prêmio merecido.

Em suma, A 13ª Emenda é um excelente trabalho, que desperta nos expectadores o senso crítico e convida para uma reflexão a respeito da cidadania, mormente dos nossos direitos fundamentais, enquanto pessoas, na sociedade contemporânea. Vale a pena assistir. Recomendo!!!


Bibliografia:
13th (filme), disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/13th_(filme)>. Acessado em 18/03/2019;
A Constituição dos Estados Unidos da América, disponível em: <http://www.uel.br/pessoal/jneto/gradua/historia/recdida/ConstituicaoEUARecDidaPESSOALJNETO.pdf> Acessado em 21/03/2019;
Décima Terceira Emenda à Constituição dos Estados Unidos, disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/D%C3%A9cima_Terceira_Emenda_%C3%A0_Constitui%C3%A7%C3%A3o_dos_Estados_Unidos>. Acessado em 19/03/2019;

O Que São os Direitos Humanos, disponível em: <https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/>. Acessado em 20/03/2019.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

terça-feira, 12 de março de 2019

"BIZUS" DE DIREITO PROCESSUAL PENAL (V)

Fichamento (fragmento) da videoaula Introdução - Princípios do Processo Penal, do professor doutor Walter Nunes, disciplina Direito Processual Penal I, da UFRN, semestre 2019.1

Cesare Lombroso: médico que deu importante contribuição para as Ciências Jurídicas. 

O processo criminal não foi pensado, preparado, para armar o Estado para combater a criminalidade. Foi pensado num viés garantista, como um instrumento para verbalizar as regras que devem ser observadas quando se tem o exercício do direito ou do dever de punir. Isso é importante de ser pontuado porque depois o Processo Penal começa a ser desconstruído. Já no século XIX surge uma corrente de pensamento, com base em estudos de ordem médica e propugnadas por Cesare Lombroso (1835 - 1909), que chega inclusive a escrever um livro: O Homem Delinquente.

Lombroso defendia que existem pessoas pré-determinadas à prática de ilícitos, sendo, portanto incorrigíveis. Quem estava na ideia liberal de que o processo era um instrumento de defesa era tido, pejorativamente, como antigo. Daí essa corrente de pensamento (defendida por Beccaria) é chamada de Escola Clássica.  

A escola surgida a partir do pensamento determinista de Lombroso foi chamada de Escola Positiva Criminal. Ela tinha um outro viés. Seus adeptos defendiam a ideia de que o Processo Penal era para defesa social, representando uma verdadeira arma na mão do Estado. Com base na Escola Positiva é que se volta a defender a pena de morte, a castração química, prisão perpétua, dentre outras ideologias não garantistas.

Uma terceira corrente surgiu na Itália, a do Tecnicismo Jurídico (repare que a Itália esteve na vanguarda de muitas teorias no campo do Direito Criminal. Beccaria e Lombroso, por exemplo, eram italianos). Tinha como expoentes Arturo Rocco (1876 - 1942) e Vicente Manzini (1872 - 1957). O Tecnicismo Jurídico, nas palavras do professor Walter Nunes, “bebia nas fontes” da Escola Positiva Criminal, mas dava primazia ao aspecto jurídica.

Isso é explicado pelo fato de Lombroso não ser jurista, mas sim médico, fazendo mais uso de avaliações médicas, sociológicas, antropológicas, que tinham fundamental importância no aspecto da punição a ser infligida. A do Tecnicismo Jurídico, por outro lado, defendia que a apreciação e julgamento dos casos deviam ser na abordagem estritamente técnica jurídica – daí a nomenclatura. Fazendo, pois, o resgate da autonomia do pensamento jurídico no ambiente criminal.

É importante falarmos dessa corrente de pensamento porque foi ele que preponderou quando da elaboração do Código de processo Penal (italiano) de 1930, que era fascista, e foi com base nessas ideias que foi editado o nosso Código de Processo Penal, de 1941, que até hoje está em vigor (o qual será objeto do nosso estudo), não obstante as muitas modificações que ocorreram ao longo do tempo. 

Mas o Tecnicismo Jurídico também “bebeu nas fontes” da Escola Clássica, visto que, para Giuseppe Bettiol (1907 - 1982), grande jurista italiano, só existiram duas escolas penais: a Clássica e a Positiva. As demais são, nada mais nada menos, que derivações destas. 


(A imagem acima foi copiada do link Italy On This Day.)

DIREITO CIVIL - CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE COISAS

Modelo de contrato de locação de coisas, apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Civil IV, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1.

(Obs.: os dados são fictícios)


CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE COISAS

Pelo presente instrumento particular de locação de coisas, têm ajustado e contratado, por livre vontade e com consentimento mútuo, o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – DAS PARTES
CONTRATANTE LOCADOR: FRANCISCO PAULO DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade R.G. nº 348.461 SSP/CE, e CPF/MF nº 008.032.144-40, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1514 A, Alecrim, 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte;
CONTRATANTE LOCATÁRIO:  JOÃO DE ASSIS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade R.G. nº 613.200 ITEP/RN, e CPF/MF nº 123.230.445-81, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1518, Alecrim, 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte.

CLÁUSULA 2ª – OBJETO
O LOCADOR, afirma ser o proprietário e legítimo dono de uma moto HONDA/CBX 200 CILINDRADAS STRADA, ano de fabricação/ano modelo 1998, na cor verde, movida à gasolina, placa HVO 6937 – ARACOIABA/ CE, CHASSI 8D1NC170MMR019653, CÓDIGO RENAVAM 11601087790 e está dando em locação ao LOCATÁRIO.

CLÁUSULA 3ª – PREÇO
Será pago o aluguel diário de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo este valor fixo, ficando a cargo do LOCATÁRIO o ônus de pagar eventuais despesas com combustível, manutenção, danos sofridos, multas de trânsito ou furto do objeto enquanto este estiver sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA 4ª – FORMA DE PAGAMENTO
A forma de pagamento será em espécie, exigindo-se um pagamento único e antecipado de R$ 300,00 (trezentos reais). Este valor será devolvido ao LOCATÁRIO, de forma proporcional, caso o mesmo devolva o objeto antes de decorridos 06 (seis) dias, e em perfeitas condições de uso, conforme a CLÁUSULA 6ª.

CLÁUSULA 5ª – PRAZO
O presente contrato tem um prazo total de 06 (seis) dias corridos, começando das 8h (oito horas) da manhã do dia 01/03/2019 e encerrando-se às 17h (dezessete horas) da tarde do dia 06/03/2019.

CLÁUSULA 6ª – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
O LOCADOR se obriga a entregar o bem em perfeitas condições de uso: lavado, tanque cheio, óleo trocado, pneus devidamente calibrados, faróis e piscas-alerta funcionando, corrente lubrificada. Ao LOCADOR se reserva o direito de receber o bem ao final do contrato nas condições de uso descritas acima, bem como receber o pagamento referente ao objeto deste contrato de acordo com a CLÁUSULA 4ª.

CLÁUSULA 7ª – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
O LOCATÁRIO tem o direito de receber o bem em perfeitas condições de uso, conforme especificado na CLÁUSULA 6ª. Ao LOCATÁRIO se reserva a obrigação de efetuar os pagamentos conforme estipulado na CLÁUSULA 4ª e entregar o objeto em perfeitas condições de uso, da maneira como recebeu. Enquanto estiver sob o seu uso, o LOCATÁRIO fica responsável por eventuais despesas mecânicas e pela manutenção do objeto. O LOCATÁRIO não poderá ceder, emprestar ou sublocar a outrem, ou fazer qualquer outro tipo de negócio jurídico com o objeto sem o consentimento do LOCADOR. Eventuais multas de trânsito envolvendo o objeto, enquanto estiver sob usufruto do LOCATÁRIO, ficarão a cargo deste. A despesa com combustível durante a fruição do objeto fica por conta do LOCATÁRIO.

CLÁUSULA 8ª – FINALIDADE DO USO
O LOCATÁRIO poderá utilizar o objeto da melhor maneira que lhe convir, ficando impedido, todavia, de repassar o objeto a outrem, conforme descrito na CLÁUSULA 7ª. 

CLÁUSULA 9ª – VISTORIA DO BEM
A vistoria do objeto será realizada em duas situações: no momento da sua entrega, do LOCADOR para o LOCATÁRIO; e no momento da devolução, do LOCATÁRIO para o LOCADOR. No momento da vistoria será observado se o objeto está em perfeitas condições de uso, conforme descrito na CLÁUSULA 6ª. O LOCATÁRIO pode se negar a fechar o acordo se verificar que o objeto não está em perfeitas condições de uso. O LOCADOR não receberá o objeto de volta se o mesmo apresentar algum dano que não o enquadre nas condições descritas na CLÁUSULA 6ª, nesta situação, deverá o LOCATÁRIO sanar o dano ou pagar, em espécie, o valor referente ao conserto.

CLÁUSULA 10ª – REAJUSTE DO CONTRATO
O presente contrato não sofrerá reajuste, salvo se, por caso fortuito ou motivo de força maior, a obrigação para uma das partes ficar excessivamente onerosa em relação à outra parte.

CLÁUSULA 11ª - PENALIDADE 
Caso uma das partes desista do contrato, deverá ressarcir a outra parte com valor proporcional aos dias que faltarem para o termo final. Caso o LOCATÁRIO não entregue o bem em perfeitas condições de uso, conforme a CLÁUSULA 6ª,  no prazo referido na CLÁUSULA 5ª, será cobrado, por dia excedente, um acréscimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

CLÁUSULA 12ª – FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro de Natal/RN para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.

E assim, por estarem contratados na forma acima, assinam o presente instrumento na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram e tiveram conhecimento.



Natal/RN 28/02/2019
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FRANCISCO PAULO DA SILVA

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JOÃO DE ASSIS DOS SANTOS

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TESTEMUNHAS


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

IMORTAIS - FRASES

Filmaço de ação para quem gosta de uma excelente aventura épica. Recomendadíssimo!!!


Teseu: um homem simples com um destino: liderar seu povo, tornar-se um herói e ser lembrado por toda a eternidade.

Algumas frases de Imortais (Immortals) - mas tem que ver para entender...


"Ser um guerreiro não é apenas ser capaz de abater seu oponente com uma espada, mas sim encontrar um bom motivo para desembainhar sua espada".

"Eu uso minha espada para proteger aqueles que amo".

"Os fracos, os indefesos, quem irá protegê-los?"

"Cuidado, muita preocupação pode deixá-lo velho".

"O importante não é apenas viver, mas viver de forma digna".


"O mundo não precisa de mais covardes".


"Se esperamos que os homens tenham fé em nós (deuses), então devemos ter fé neles. Permitir que usem o seu livre arbítrio".


"Nós dois estamos de luto: você pelo que passou, e eu pelo que virá".


"Pessoalmente eu prefiro lutar ao lado, e não contra um louco".


"O mar sempre foi domínio do imprevisível".


"Na paz, os filhos enterram os pais; na guerra, os pais enterram os filhos".


"Através da dúvida vem a verdade".


"Não sou ninguém para lhes dizer o que fazer. Eu sou Teseu, um homem comum, um de vocês. Tenho o mesmo sangue e também o seu temor".


"Fugir agora seria deixar para nossas almas e as de nossos filhos uma escuridão terrível".


"Não recuem. Só porque queimam o corpo e cortam o rosto não significa que tenham mais coragem do que nós".


"Eles são covardes, se escondem atrás de máscaras. Eles são humanos, e sangram, como eu e vocês".


"Lutem, por sua honra. Lutem, pelo homem a seu lado. Lutem, pelas mães que lhes deram a luz. Lutem, por seus filhos. Lutem, por seu futuro. Lutem, para que seu nome sobreviva. Lutem, pela imortalidade".


"As almas de todos os homens são imortais. Porém as almas dos justos são imortais e divinas".


"A luta contra o mal nunca termina".




(A imagem acima foi copiada do link JustWatch.)

IMORTAIS

Filmaço de ação; excelente aventura épica


Teseu: um homem que nasceu para liderar; herói que defendeu seu povo; lenda admirada pelas gerações vindouras. 

Existem filmes que tocam você de tal forma que dá vontade de assistir no volume máximo, sempre que dá vontade. Imortais (Immortals) é um desses filmes. A primeira vez que eu vi, simplesmente fiquei impressionado/encantado/boquiaberto/admirado. 

São muitos os adjetivos para descrevê-lo, e ainda assim, sinto que fica faltando alguma coisa. Inspirado na mitologia grega, o longa metragem traz uma lição de vida a ser aprendida por quem o vê. Companheirismo, amor à família, liderança, perspicácia, fé, perseverança, espírito de corpo, amizade. Como eu disse, são muitas as palavras para descrevê-lo. Melhor assistir para entender. 

Sinopse:

Anos depois da famosa Titanomaquia (guerra entre os Titãs, liderados por Cronos, contra os deuses do Olimpo, liderados por Zeus), o rei Hyperion (Mickey Rourke) resolve declarar guerra aos deuses. Obstinado em sua empreitada, Hyperion procura o Arco de Epiro, arma lendária, criada por Hades (deus do submundo). Tal arma permitirá que o rei Hyperion liberte os titãs do Tártaro (aprisionados depois que foram derrotados na Titanomaquia) e vinguem-se dos deuses olímpicos

Segundo leis antigas, os deuses não podem intervir em assuntos humanos, portanto, não podem ajudar a humanidade na guerra contra Hyperion. Mas surge Teseu (Henry Cavill), um humilde camponês, filho de mãe solteira e, por causa disso, marginalizado na sociedade em que vive. Zeus (Luke Evans) se disfarça de ancião e, percebendo a força, a honestidade, a honra e a coragem de Teseu resolve ajudá-lo secretamente (desrespeitando, pois, as leis antigas). 

Durante um ataque a sua vila, comandada pelo rei Hyperion, Teseu resolve ficar e lutar, protegendo sua gente (idosos, enfermos e sua mãe). A vila fica praticamente desprotegida porque o exército grego não a considera importante para ser guarnecida. 

Neste ataque, apesar de seus esforços heroicos, Teseu não consegue impedir a morte da própria mãe, a qual é morta pessoalmente por Hyperion. Destinado a vingar a morte de sua mãe e a destruição da sua vila, Teseu parte numa viagem épica para enfrentar o rei Hyperion. Nesta jornada ele é ajudado por uma sacerdotisa Phaedra (Freida Pinto) e um escravo (Stephen Dorff).

Chegando ao Monte Tártaro, Teseu lidera os gregos para tentar conter as hordas de Hyperion (que nesse momento já conseguiu o Arco de Epiro) e impedir a libertação dos titãs. Nessa ocasião ele faz um discurso de motivação, tentando reanimar as tropas gregas amedrontadas. Esse discurso é o ponto alto do filme. Simplesmente esplêndido!!! Emocionante!!! Foda!!! Eu mesmo me emociono sempre que escuto.  

Conseguirá Teseu alcançar seu intento e salvar a humanidade da opressão? E Zeus, será que vai dar uma 'mãozinha'? Só assistindo para ver. Imortais, recomendadíssimo!!!


Elenco: 
Henry Cavill (Teseu); 
Robert Naylor (Teseu jovem); 
Freida Pinto (Phaedra - oráculo); 
Alisha Nagarsheth (Phaedra jovem); 
Mickey Rourke (Rei Hyperion); 
Kellan Lutz (Poseidon)
Luke Evans (Zeus)
Anne Day-Jones (Etra, mãe de Teseu, que é morta pelo Rei Hyperion); 
Isabel Lucas (Atena); 
Stephen Dorff (Stavros);
John Hurt (Ancião); 
Joseph Morgan (Lisandro);
Aron Tomori (Lisandro jovem); 
Corey Sevier (Apollo)
Alan van Sprang (Dareios); 
Kristel Verbeke (Deméter, deusa da fertilidade, da terra, das colheitas e irmã de Zeus e Poseidon);  
Steve Byers (Héracles, semideus filho de Zeus); 
Romano Orzari (Ícaro, um artesão que construiu o labirinto de Creta); 
Peter Stebbings (Hélio, deus do sol);  
Daniel Sharman (Ares, deus da guerra); 
Robert Maillet (Minotauro)
Matthew G. Taylor (Mondragon);
Neil Napier (Beast Master, um dos soldados do Rei Hyperion, que controla o Minotauro); 
Stephen McHattie (Cassandro)
Dylan Smith (Stephanos); 
Gage Munroe (Acamas, filho de Teseu e Fedra)



(Fonte: Wikipédia. A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 11 de março de 2019

"BIZUS" DE DIREITO PROCESSUAL PENAL (IV)

Fichamento (fragmento) da videoaula Introdução - Princípios do Processo Penal, do professor doutor Walter Nunes, disciplina Direito Processual Penal I, da UFRN, semestre 2019.1

Beccaria: há quem diga que sua obra "Dos Delitos e Das Penas" só não foi mais traduzida do que a Bíblia Sagrada.

Com Beccaria se instaura a chamada Escola Clássica, a primeira do Direito Criminal. Se analisarmos detalhadamente a obra deste italiano, veremos que a contribuição para o Processo Penal é muito maior do para o Direito Penal. A contrassenso, Beccaria é muito mais estudado no Direito Penal e praticamente esquecido no Processual Penal.

A mensagem que Beccaria passa em seu livro é que o Estado tem o direito de punir, porém, ele tem que obedecer regras. E as regras que o Estado tem de observar – pouco importa o tipo de crime, pouco importa a pessoa que praticou o crime – são esses direitos inerentes á essência da condição humana. Lembremo-nos que até então inexistia o direito de defesa. A pessoa apontada como praticante do crime não era chamada para se defender, mas para servir de prova ou colaborar. Nessa época imperava a tortura, amplamente aceitável e utilizada, e a confissão era a ‘rainha das provas’.

A finalidade dos julgamentos era se obter uma confissão, e não a defesa do acusado. Beccaria inovou e ousou, causando um verdadeiro choque social para a época ao defender, por exemplo, que o acusado não só não deveria ser torturado, como tinha direito ao silêncio.

Como dito anteriormente, o direito ao silêncio só foi positivado no Brasil com a CF/88. Antigamente o que existia era o chamado ônus do silêncio. Se o acusado não falasse, esse silêncio seria interpretado em seu desfavor. O juiz poderia fundamentar uma decisão desfavorável ao réu baseado unicamente no fato de que este não quis responder um questionamento. Hoje, há o entendimento de que qualquer pessoa, estando presa ou não, e que lhe seja imputada a prática de um delito, não está obrigada a produzir provas contra si. 

E essas ideias de Cesare Beccaria ‘inundaram’ o mundo. Há quem diga, inclusive, que o livro Dos Delitos e Das Penas só não foi mais traduzido do que a Bíblia Sagrada. Por isso, ele é conhecido como ‘pai do Direito Criminal’, de onde surgiu o processo criminal. 


(A imagem acima foi copiada do link Art Special Day.)

ORAÇÃO CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2019


Pai misericordioso e compassivo,
que governais o mundo com justiça e amor,
dai-nos um coração sábio para reconhecer a presença do vosso Reino
entre nós.
Em sua grande misericórdia, Jesus,
o Filho amado, habitando entre nós
testemunhou o vosso infinito amor
e anunciou o Evangelho da fraternidade e da paz.
Seu exemplo nos ensine a acolher
os pobres e marginalizados, nossos irmãos e irmãs
com políticas públicas justas,
e sejamos construtores de uma sociedade humana e solidária.
O divino Espírito acenda em nossa Igreja
a caridade sincera e o amor fraterno;
a honestidade e o direito resplandeçam em nossa sociedade
e sejamos verdadeiros cidadãos do “novo céu e da nova terra”
Amém.


(A imagem acima foi copiada do link Jovens Conectados.)