Modelo de contrato de locação de coisas, apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Civil IV, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1.
(Obs.: os dados são fictícios)
CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO
DE COISAS
Pelo presente instrumento particular de locação de
coisas, têm ajustado e contratado, por livre vontade e com consentimento mútuo,
o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – DAS PARTES
CONTRATANTE LOCADOR: FRANCISCO PAULO DA SILVA, brasileiro, solteiro,
vendedor, portador da cédula de identidade R.G. nº 348.461 SSP/CE, e CPF/MF nº 008.032.144-40,
residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1514 A, Alecrim, 59.040-230, Natal,
Rio Grande do Norte;
CONTRATANTE LOCATÁRIO: JOÃO DE ASSIS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de
identidade R.G. nº 613.200 ITEP/RN, e CPF/MF nº 123.230.445-81, residente e
domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1518, Alecrim,
59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte.
CLÁUSULA 2ª – OBJETO
O LOCADOR, afirma ser o
proprietário e legítimo dono de uma moto HONDA/CBX 200 CILINDRADAS STRADA, ano
de fabricação/ano modelo 1998, na cor verde, movida à gasolina, placa HVO 6937
– ARACOIABA/ CE, CHASSI 8D1NC170MMR019653, CÓDIGO RENAVAM 11601087790 e está
dando em locação ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 3ª – PREÇO
Será pago o aluguel diário de R$ 50,00
(cinquenta reais), sendo este valor fixo, ficando a cargo do LOCATÁRIO o ônus
de pagar eventuais despesas com combustível, manutenção, danos sofridos, multas
de trânsito ou furto do objeto enquanto este estiver sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA 4ª – FORMA DE
PAGAMENTO
A forma de pagamento será em
espécie, exigindo-se um pagamento único e antecipado de R$ 300,00 (trezentos
reais). Este valor será devolvido ao LOCATÁRIO, de forma proporcional, caso o
mesmo devolva o objeto antes de decorridos 06 (seis) dias, e em perfeitas
condições de uso, conforme a CLÁUSULA 6ª.
CLÁUSULA 5ª – PRAZO
O presente contrato tem um prazo
total de 06 (seis) dias corridos, começando das 8h (oito horas) da manhã do dia
01/03/2019 e encerrando-se às 17h (dezessete horas) da tarde do dia 06/03/2019.
CLÁUSULA 6ª – DIREITOS E
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
O LOCADOR se obriga a entregar o
bem em perfeitas condições de uso: lavado, tanque cheio, óleo trocado, pneus
devidamente calibrados, faróis e piscas-alerta funcionando, corrente
lubrificada. Ao LOCADOR se reserva o direito de receber o bem ao final do
contrato nas condições de uso descritas acima, bem como receber o pagamento referente
ao objeto deste contrato de acordo com a CLÁUSULA 4ª.
CLÁUSULA 7ª – DIREITOS E
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
O LOCATÁRIO tem o direito de
receber o bem em perfeitas condições de uso, conforme especificado na CLÁUSULA 6ª. Ao LOCATÁRIO
se reserva a obrigação de efetuar os pagamentos conforme estipulado na CLÁUSULA 4ª e entregar o objeto em perfeitas
condições de uso, da maneira como recebeu. Enquanto estiver sob o seu uso, o
LOCATÁRIO fica responsável por eventuais despesas mecânicas e pela manutenção
do objeto. O LOCATÁRIO não poderá ceder, emprestar ou sublocar a outrem, ou
fazer qualquer outro tipo de negócio jurídico com o objeto sem o consentimento
do LOCADOR. Eventuais multas de trânsito envolvendo o objeto, enquanto estiver
sob usufruto do LOCATÁRIO, ficarão a cargo deste. A despesa com combustível
durante a fruição do objeto fica por conta do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 8ª – FINALIDADE
DO USO
O LOCATÁRIO poderá utilizar o
objeto da melhor maneira que lhe convir, ficando impedido, todavia, de repassar
o objeto a outrem, conforme descrito na CLÁUSULA 7ª.
CLÁUSULA 9ª – VISTORIA
DO BEM
A vistoria do objeto será
realizada em duas situações: no momento da sua entrega, do LOCADOR para o
LOCATÁRIO; e no momento da devolução, do LOCATÁRIO para o LOCADOR. No momento
da vistoria será observado se o objeto está em perfeitas condições de uso,
conforme descrito na CLÁUSULA 6ª. O LOCATÁRIO pode se negar a
fechar o acordo se verificar que o objeto não está em perfeitas condições de
uso. O LOCADOR não receberá o objeto de volta se o mesmo apresentar algum dano
que não o enquadre nas condições descritas na CLÁUSULA 6ª, nesta situação, deverá o LOCATÁRIO
sanar o dano ou pagar, em espécie, o
valor referente ao conserto.
CLÁUSULA 10ª – REAJUSTE
DO CONTRATO
O presente contrato não sofrerá
reajuste, salvo se, por caso fortuito ou motivo de força maior, a obrigação
para uma das partes ficar excessivamente onerosa em relação à outra parte.
CLÁUSULA 11ª - PENALIDADE
Caso uma das partes desista do
contrato, deverá ressarcir a outra parte com valor proporcional aos dias que
faltarem para o termo final. Caso o LOCATÁRIO não
entregue o bem em perfeitas condições de uso, conforme a CLÁUSULA 6ª, no prazo referido na CLÁUSULA 5ª, será cobrado, por dia excedente, um
acréscimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
CLÁUSULA 12ª – FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro de Natal/RN
para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
E assim, por estarem contratados na forma acima, assinam
o presente instrumento na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram e
tiveram conhecimento.
Natal/RN 28/02/2019
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FRANCISCO PAULO DA
SILVA
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JOÃO DE ASSIS DOS SANTOS
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TESTEMUNHAS
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)