Outros "bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do art. 30, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.
Prólogo: "pro bono" é uma expressão em latim que significa "para o bem". O exercício da advocacia, como múnus público trazido no texto constitucional, pressupõe a ativa participação na luta pelo primado da Justiça, em sintonia e harmonia com os fins sociais e o bem comum. A advocacia pro bono impacta direta e positivamente nesse objetivo!
DA ADVOCACIA PRO BONO
No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado deverá empregar o zelo e a dedicação habituais, de maneira que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.
Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
A chamada advocacia pro bono também pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
Assim, a advocacia pro bono consubstancia-se em verdadeira ferramenta de grande valor para garantir que todos, sem qualquer tipo de distinção, tenham o devido acesso à Justiça.
Não obstante tudo isso, fortalece, ainda, a responsabilidade social da profissão, que é buscar a rápida resolução de conflitos e ajudar a evitar trâmites burocráticos e demasiadamente extensos, além de auxiliar em questões mais básicas e de fácil resolução.
Atenção: a advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, tampouco beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.
Fonte: ProJuris.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)