quinta-feira, 9 de julho de 2026

DIREITO PENAL - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PECULATO CULPOSO - COM VEM EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - Prefeitura de Pires do Rio - GO - Procurador Jurídico do Município) A respeito dos crimes contra a administração pública, julgue o seguinte item.

É cabível a extinção da punibilidade pelo crime de peculato culposo caso seja efetuada reparação do dano em momento anterior à sentença irrecorrível.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. É verdade. Se a reparação acontece antes do trânsito em julgado, extingue a punibilidade; se é posterior, reduz a pena em metade. É o que disciplina o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), ao disciplinar a matéria. Verbis:

Peculato 

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (...) 

Peculato culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Louisa Lu.) 

ATOS ADMINISTRATIVOS - OUTRA QUE JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - SEFAZ-RR - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais) Considere que a administração pública, após ter identificado vício parcial em determinado ato administrativo, tenha retirado a parte viciada do ato e a substituído por uma parte válida, aproveitando o ato original. Nesse caso, houve a

A) conversão do ato administrativo.

B) ratificação do ato administrativo.

C) ab-rogação do ato administrativo.

D) invalidação do ato administrativo.

E) repristinação do ato administrativo.


Gabarito: alternativa A. De fato, chamamos de conversão a retirada da parte viciada do ato e consequente substituição por uma parte válida, aproveitando-se o ato original. Na conversão substituímos um ato por outro, no todo ou em parte. Ela é uma forma de saneamento onde a Administração Pública transforma um ato inválido em outro de categoria diferente, aproveitando seus elementos e efeitos legais. Esse novo ato passa a valer com efeito retroativo (ex tunc) à data em que o ato original foi editado.

Vejamos as outras assertivas:

B) Incorreta. Ratificação é o saneamento do ato administrativo por vício de competência (quando esta não é exclusiva) ou de forma (quando esta não é essencial à validade do ato). É uma espécie de convalidação. Para que a ratificação se opere, ela deve cumprir basicamente três requisitos, a saber: defeito sanável, sem prejuízos a terceiros, e sem lesão ao interesse público.

C) Errada. Ab-rogação é a substituição total de uma norma ou regulamento administrativo por um novo ato, mais recente. É uma prerrogativa de autotutela da Administração Pública, baseada em critérios de conveniência e oportunidade (mérito), que extingue completamente o ato anterior para o futuro (efeitos ex nunc). Não é pertinente com a questão.

D) Falsa. A invalidação ou anulação consiste no desfazimento do ato administrativo (retirada do mundo jurídico) por vício de ilegalidade. Pode ser realizada pela própria Administração Pública (via Princípio da Autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Seus efeitos são retroativos (efeito ex tunc), desfazendo o ato desde a sua origem.

E) Incorreta. Repristinação é o fenômeno no qual um ato administrativo (ou lei) que havia sido revogado volta a ter validade devido à revogação do ato que o extinguiu. No direito brasileiro, não existe repristinação automática. Para que a norma ou ato anterior volte a viger, é exigida previsão expressa no novo ato revogador. 


Fonte: anotações pessoais.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

DIREITO CONSTITUCIONAL - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: DEFENSORIA PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA

(FUNDATEC - 2025 - DPE-SC - Analista Jurídico) Sobre a Defensoria Pública, conforme previsão da Constituição Federal de 1988, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Lei ordinária organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

II. São princípios institucionais da Defensoria Pública, em especial, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, demais dispostos previstos na Constituição Federal de 1988.

III. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa em grau judicial excetuando-se a de cunho extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. 

A) Todas as assertivas estão corretas.

B) Todas as assertivas estão incorretas.

C) Apenas a assertiva I está correta.

D) Apenas a assertiva II está correta.

E) Apenas as assertivas I e III estão corretas.


Gabarito: assertiva D, pois é a única que está em consonância com a Carta da República. Vejamos:

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV¹ do art. 5º desta Constituição Federal.

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º².

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93³ e no inciso II (4) do art. 96 desta Constituição Federal.

 

Assim, o "I" está errado, porque é lei complementar. Portanto, eliminamos as assertivas "A", "C" e "E".

O item "II" está correto. Assim, eliminamos a "B" e ficamos com a assertiva "D". 

O "III" é falso, porque não excetua a de cunho extrajudicial. Descartamos a "A" e a "E".  

*                                *                                *

1. Art. 5º (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; 

2.  Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. (...) § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais; II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

3. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: (...)

4. Art. 96. Compete privativamente: (...) II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;


(As imagens acima foram copiadas do link Natalia Forrest.) 

quarta-feira, 8 de julho de 2026

INDÚSTRIA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS NO PANORAMA ECONÔMICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE

Dicas para concurseiros de plantão. Neste texto vamos explicar, de forma resumida, como o RN se tornou referência nacional em energia limpa: 98% da produção do estado potiguar vem de fontes renováveis. Energia eólica lidera esta matriz elétrica, respondendo por 85% da produção, mas enfrenta limites no escoamento.

O Rio Grande do Norte (RN) se consolidou como referência nacional na produção de energia limpa. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 98% da energia gerada no estado vem de fontes renováveis. 

A matriz elétrica potiguar é liderada pela energia eólica, com 85,34% da produção, seguida pela solar (12,27%). As termelétricas somam 2,36% — entre fontes fósseis (1,86%) e biomassa (0,49%) —, enquanto as pequenas hidrelétricas representam 0,04%. 

Sozinho, o RN responde por 30% de toda a produção de energia eólica do país, segundo dados de janeiro da Aneel. O estado fica atrás apenas da Bahia, que produz 34% mas tem território cerca de dez vezes maior.

Pelas estradas do estado, é possível ver torres eólicas em empreendimentos espalhados pelo interior e pelo litoral. O Rio Grande do Norte também se prepara para gerar energia eólica no mar. 

Os primeiros parques eólicos aqui do estado começaram a operar há 20 anos. 



Qualidade dos ventos 

Segundo especialistas, um dos principais motivos para o sucesso do RN nesse tipo de empreendimento é a qualidade dos ventos. 

Para Rodrigo Mello, diretor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial no Rio Grande do Norte (Senai-RN) e do Instituto Senai de Inovação em Energias Renováveis (ISI-ER), o estado tem “os melhores ventos do Brasil”.

"O grande destaque do Rio Grande do Norte na produção de energia eólica é por conta da qualidade dos ventos que nós temos. Por isso, mesmo sendo um território muito pequeno, houve uma concentração importante de geração aqui", reforçou.

O professor Pedro Mutti, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), doutor em Ciências Climáticas e Geografia, explicou que os ventos chegam ao estado sem barreiras, o que favorece a produção de energia eólica. 

"O RN encontra-se na trajetória dos chamados ventos alísios, que sopram constantemente nas regiões tropicais em direção ao Equador e penetram sobre o continente sem praticamente nenhuma barreira geográfica marcante", explicou. 

Segundo o professor, a produção de energia renovável beneficia não só o estado, mas todo o país, já que o sistema elétrico nacional é interligado.


Energia solar: 2ª maior fonte, mas com limite territorial 

A energia solar é a segunda maior fonte da matriz elétrica potiguar e tem perspectiva de crescimento nos próximos anos. 

De acordo com Pedro Mutti, o estado se beneficia da alta incidência solar e da baixa nebulosidade. 

"Estamos em uma região próxima ao Equador, que recebe uma quantidade generosa de radiação solar durante todo o ano, com baixa nebulosidade e baixa persistência de nuvens por conta da baixa umidade", explicou. 

A localização do estado, no Nordeste brasileiro e próxima à Linha do Equador, também permite que haja uma incidência considerável de raios solares ao longo do ano.

Apesar do potencial, o tamanho reduzido do território limita a expansão da energia solar em números absolutos. Com 52 mil km², o Rio Grande do Norte é o sexto menor estado do Brasil, considerando o Distrito Federal.


Energia de sobra, dificuldade de escoamento e desperdício 

Dados do Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (Cerne) apontam que o Rio Grande do Norte tem capacidade para gerar mais de 10 gigawatts de energia eólica por mês -- quantidade suficiente para abastecer cerca de 5 milhões de residências ou 20 milhões de pessoas -- quase seis vezes mais que população potiguar, que é de 3,4 milhões, segundo o IBGE. 

Esse volume pode ser até dez vezes maior que o consumo do estado, segundo a Neoenergia Cosern, distribuidora local. O estado consome em média cerca de 1 GW ao mês.

Em setembro de 2025 o Rio Grande do Norte bateu recorde no "desperdício" de energia eólica em todo o país.

Um levantamento do Operador Nacional do Sistema (ONS) apontou que o estado foi responsável por 36% dos cortes de geração entre todas as unidades da federação naquele mês. 

🔎 Contexto: o corte de energia, fenômeno conhecido como curtailment, ocorre quando usinas eólicas e solares são obrigadas a reduzir ou interromper a geração de energia devido à falta de capacidade de escoamento na rede de transmissão. 

Para o diretor do Senai e do ISI-ER, Rodrigo Mello, esse é um problema que pode dificultar o avanço da produção de energia eólica no estado. 

"Necessitam de algumas atividades governamentais para, por exemplo, reforçar ainda mais esse escoamento, reforçar essa subestação, a velocidade, a questão do armazenamento de energia", apontou.


Mais de 400 parques de energia 

De acordo com a Aneel, o Rio Grande do Norte possui: 

* 19 parques eólicos em construção (35 parques eólicos que tiveram licença aprovada); 

* 12 parques de energia solar (181 solares com licença aprovada). 

Segundo a Sedec, em 2024, último ano com dados fechados até o mês de janeiro de 2026, os investimentos em novos projetos de energia solar e eólica somaram R$ 10,1 bilhões, sendo R$ 7,8 bilhões destinados à geração eólica e R$ 2,3 bilhões à fotovoltaica. 

Segundo o titular da Sedec, Alan Silveira, a estimativa é de que o RN tenha um aporte de R$ 55,3 bilhões no setor elétrico até 2030.

Placas solares se tornam opção para casas 

Além das grandes usinas espalhadas pelo estado, outra cena tem se tornado cada vez mais comum no Rio Grande do Norte: placas solares instaladas em telhados de residências. 

Mais do que aderir a uma fonte de energia sustentável, investir em placas solares pode gerar uma grande economia mensal. É o que tem motivado moradores de Natal, capital do estado, a instalar placas solares em casa.


Energia eólica no mar 

Em 2025, o Rio Grande do Norte teve registrada a primeira licença do Brasil para um projeto de energia eólica offshore (tipo de energia gerada por meio da instalação de parques eólicos em alto-mar). 

O parque será instalado na costa da cidade de Areia Branca, na Região Oeste do estado, e tem previsão de funcionar como ponto de testes para novas tecnologias que podem ajudar o setor.

"Além de ampliar significativamente a capacidade instalada, a geração no mar apresenta ventos mais constantes e intensos, o que garante maior fator de capacidade e previsibilidade de produção", acredita o secretário de Desenvolvimento do RN, Alan Silveira.

A Petrobras anunciou, em 2024, a construção, em Alto do Rodrigues, no Rio Grande do Norte, da primeira planta de hidrogênio renovável da companhia, com previsão de conclusão neste ano de 2026 e investimento de R$ 90 milhões. 

Segundo o secretário, o estado concentra cerca de 14 projetos de parques eólicos offshore em processo de licenciamento ambiental, o que, para ele, demonstra o interesse do mercado e o potencial de médio e longo prazo. 


Setor gerou mais de 13 mil empregos em um ano

De acordo com a Sedec, o Rio Grande do Norte gerou mais de 13 mil empregos apenas na área de energias renováveis no ano de 2024. 

Do total de vagas, 10.462 foram no setor eólico e 3.109 no solar. A maior parte das vagas foi para empregos indiretos ou induzidos, enquanto a menor parte foi para empregos diretos, distribuídos em fases de construção civil, instalações elétricas, testes e comissionamento. 

Para o professor Pedro Mutti, apesar do protagonismo no setor e dos investimentos atraídos pelo estado diante da força na produção de energia renovável, "isso gera também um desafio de gestão, que é garantir que os recursos atraídos para o Estado possam ser adequadamente alocados para o benefício dos municípios e da população de uma forma geral".


Fonte: anotações pessoais e G1.

(As imagens acima foram copiadas dos links Louisa Lu e G1.) 

LÍNGUA PORTUGUESA: CONCORDÂNCIA VERBAL E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - JÁ CAIU EM CONCURSO

(FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Getúlio Vargas - RS - Agente de Controle Interno) Considerando as regras de concordância verbal e de acentuação gráfica da Língua Portuguesa, assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas dos trechos a seguir, retirados do texto: 

• “Prefeituras _____ mantido programas consistentes de fumigamento em áreas de risco”.

• “Fica demonstrado mais uma vez que o Brasil _____ conhecimento técnico e base logística para estruturar programas bem-sucedidos [...]”.

A) têm – detêm

B) tem – detém

C) têm – detém

D) tem – detêm


Gabarito: letra C, pois é a única que está de acordo com a "norma padrão" da Língua Portuguesa. Passemos à analise:

As formas verbais tem e têm são palavras homófonas, isto é, possuem o mesmo som. A gramática prevê um acento diferencial nas palavras tem e têm, para identificar qual está no singular e qual está no plural.

A forma verbal tem é usada para designar a terceira pessoa do singular do presente do indicativo do verbo ter:

Ex.: Ela tem competência para passar no concurso.

Já a forma têm, por sua vez, corresponde à terceira pessoa do plural do presente do indicativo do verbo ter:

Ex.: Elas têm competência para passar no concurso.


As formas verbais detém e detêm também são palavras homófonas. Desta forma, a gramática também prevê um acento diferencial em tais palavras para identificar qual está no singular e qual está no plural.

A forma verbal detém (com acento agudo) é utilizada para designar a terceira pessoa do singular do presente do indicativo do verbo deter:

Ex.:  O Estado detém o monopólio da força.

Por seu turno, a forma verbal detêm (com acento circunflexo) é utilizada para designar a terceira pessoa do plural do presente do indicativo do verbo deter:

Ex.: Elas detêm o poder da aprovação.


Observação importante:

Outros verbos também utilizam o acento diferencial para distinguir a forma no singular (acento agudo), com a forma no plural (acento circunflexo):

Verbo           Singular         Plural

abster           abstém             abstêm

obter             obtém              obtêm

conter            contém            contêm

entreter          entretém           entretêm 

manter           mantém            mantêm

Fonte: anotações pessoais e Brasil Escola.

(As imagens acima foram copiadas do link Penny Pax.) 

LÍNGUA PORTUGUESA: CONCORDÂNCIA NOMINAL - TÓPICOS QUE JÁ VIERAM EM PROVA

(IBADE - 2024 - CRMV-PB - Fiscal) Conforme a NORMA CULTA da Língua Portuguesa, assinale a alternativa em que a concordância nominal está correta.

A) Eles estão quite.

B) Maria está meio confusa.

C) Menino e menina disciplinadas.

D) Há menas professoras na escola.

E) Ela tem bastante conflitos internos.


Gabarito: opção B, pois é a única que está de acordo com a "norma padrão" da Língua Portuguesa, no que diz respeito à concordância nominal. 

Na frase "Maria está meio confusa", a palavra "meio" é um advérbio e não varia. Quando a palavra "meio" funciona como um advérbio, no caso, advérbio de intensidade, ela significa "mais ou menos" ou "um pouco". Por ser advérbio, é uma palavra invariável, ou seja, não vai para o plural nem aceita a forma feminina ("meia"). Ele sempre acompanha adjetivos, verbos ou outros advérbios.

Passemos à analise das demais letras:

A) Errada: "Eles estão quite".

A palavra "quite" deve concordar diretamente com o substantivo ou pronome a que se refere. Ela não sofre alteração de gênero (masculino/feminino), mas flexiona obrigatoriamente em número (singular/plural).

Exs.: No singular: Usa-se quite, independente do gênero: "Ele/Ela está quite com a Justiça Eleitoral". 

No plural: Usa-se quites: "Eles/Elas estão quites com a Justiça Eleitoral".

Portanto, no enunciado apresentado, o correto seria "quites", no plural, concordando com "eles" (pronome pessoal do caso reto, que está no plural).


C) Falso: "Menino e menina disciplinadas".

Pela norma culta da Língua Portuguesa, quando um adjetivo se refere a dois substantivos de gêneros diferentes, ele deve ir para o masculino plural ou concordar com o substantivo mais próximo.

As formas corretas para o enunciado são: 

"Menino e menina disciplinados": Adjetivo no masculino plural (regra geral, que prevalece quando há gêneros mistos).

"Menino e menina disciplinada": Adjetivo no feminino singular, concordando apenas com o substantivo mais próximo ("menina").

D) Errada: "Há menas professoras na escola".

A palavra "menas" não existe na norma padrão da Língua Portuguesa, independentemente do substantivo (masculino, feminino, singular ou plural) que a acompanhe. O correto é usar "menos", que é um advérbio ou pronome indefinido invariável, o que significa que ela não sofre flexão de gênero. Vejamos:

Invariabilidade: Use sempre "menos":

"Ela comeu menos legumes".

"Hoje há menos pessoas na aula".

Quando acompanhada de artigo: Mesmo que o substantivo seja feminino, a palavra não muda: 

"Compramos a menos do preço".

Portanto, de acordo com a Norma Culta a frase do enunciado fica: "Há menos professoras na escola".

E) Ela tem bastante conflitos internos.

O correto aqui seria "bastantes", no plural. Substitua a palavra "bastante" por "muito", se a palavra "muito" variar, "bastante" também irá: "Ela tem muitos conflitos internos".


Fonte: anotações pessoais e Google IA.

(As imagens acima foram copiadas do link Ruri Shinohara.) 

terça-feira, 7 de julho de 2026

ASPECTOS GEOECONÔMICOS DO RN - INDÚSTRIA SALINEIRA

Bizus para concurseiros de plantão. Neste texto vamos explicar, de forma resumida, como o RN se tornou referência nacional na indústria salineira: 95% do sal marinho do Brasil vem de terras potiguares. 


O Rio Grande do Norte produz cerca de 95% do sal marinho do Brasil. Concentrado em municípios como Mossoró, Areia Branca, Macau e Grossos, o setor movimenta a economia local com quase 150 empresas e gera até 70.000 empregos diretos e indiretos, destacando-se como um dos maiores polos salineiros da América Latina.

A alta produtividade potiguar ocorre graças às condições climáticas ideais da região, que incluem alta insolação, ventos constantes e baixa pluviosidade, o que facilita a evaporação natural e a formação dos cristais de sal.

As maiores indústrias e refinarias do estado fornecem para o mercado nacional e internacional. Abaixo estão algumas das principais empresas atuantes no setor:

Cimsal: Fundada em 1974 e sediada em Mossoró, possui as salinas Uirapuru e Pedrinhas. Produz mais de 600 mil toneladas anuais, incluindo sal comum, sal refinado e Flor de Sal.

Norsal: Detentora da Salina Miramar (em Areia Branca), é considerada uma das maiores salineiras da América Latina e foi a primeira do Brasil a conquistar a certificação internacional ISO 22000.

Salina Soledade: Operando desde 1969 e localizada em Macau, possui mais de 50 anos de história fornecendo sal customizado para diversos segmentos industriais.

Socel Sal: Com refinaria em Areia Branca, atua desde 1963 e foi pioneira no uso do processo de secagem de leito fluidizado no Nordeste.

O sal produzido no estado abastece a indústria química, o agronegócio (alimentação animal) e o consumo humano em todo o território nacional.


Inclusão no PROEDI

Recentemente, a indústria salineira do Rio Grande do Norte celebrou a inclusão do setor no Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (PROEDI), através do Decreto nº 34.264/2024, atendendo uma demanda histórica do segmento. O presidente do Sindicato das Indústrias de Extração de Sal do RN (SIESAL-RN), Airton Torres, destaca que a medida vai garantir competitividade, previsibilidade e segurança jurídica ao setor salineiro. 

“Com a inclusão da atividade salineira no PROEDI, o sal potiguar será dotado de um incentivo que contribui para melhorar a competitividade do nosso produto, dando inclusive previsibilidade e segurança jurídica à indústria, na medida em que ele vai permanecer vigorando até que seja implantada a Reforma Tributária por inteiro, em 2032”, ressalta Airton. “Toda a indústria agradece ao Governo do Estado e à FIERN pelo apoio que prestou ao SIESAL-RN durante o processo de entendimento junto à Secretaria da Fazenda do RN (Sefaz-RN)”, completa.

A inclusão do setor salineiro no PROEDI é fruto do alinhamento entre o SIESAL-RN e o Sindicato da Industria de Moagem e Refino de Sal do RN (SIMORSAL-RN), com apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do RN (Sedec) e a Sefaz. Em novembro de 2024, o presidente da FIERN, Roberto Serquiz, acompanhou as lideranças dos dois sindicatos em reunião para debater a inclusão do segmento no programa. 

Serquiz comenta que a medida vai beneficiar o desenvolvimento do Rio Grande do Norte. “O setor salineiro do nosso estado é o maior produtor do país, responsável por mais de 90% do sal que abastece o Brasil e, para além da geração de emprego, também tem uma grande contribuição para nosso PIB, então, é bastante estratégico”, avalia. “Sendo estratégico, o Governo do Estado está de parabéns por ter atendido o pleito de um setor que vai contribuir mais para o desenvolvimento não só do Rio Grande do Norte, mas de todo o Brasil”, acrescenta o presidente da FIERN. 

“O PROEDI é uma iniciativa que vai trazer mais competitividade ao setor e, consequentemente, mais geração de renda e emprego. Então, parabéns ao governo e parabéns ao presidente Airton pelo trabalho e todos aqueles que contribuíram e participaram dessa vitória”, completa Serquiz.

O decreto 34.264/2024, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário Carlos Eduardo Xavier, da Secretaria da Fazenda, foi publicado no Diário Oficial com data de 27 de dezembro de 2024 e define as condições para as empresas do setor terem acesso ao benefício do PROEDI. 

O secretário de Desenvolvimento Econômico e vice-presidente da FIERN, Sílvio Torquato, destaca que a decisão atende um pleito justo para a inclusão das salineiras no programa que tem dado resultados expressivos no RN. “Terá um desdobramento positivo em um segmento que é fundamental para o desenvolvimento do Rio Grande do Norte, uma vez que as empresas que atuam no Estado nessa atividade continuam com a liderança absoluta da produção de sal marinho no país e, até pela relevância histórica na economia do Estado, merecem esse estímulo”, afirma Torquato.


Competitividade e crescimento 

Com uma produção média de sal marinho de 6,5 milhões de toneladas ao ano, o Rio Grande do Norte desponta como a principal fonte do produto no Brasil, sendo responsável por cerca de 95% do sal produzido no país. 

O sal marinho é um dos principais produtos de exportação do Rio Grande do Norte e, por isso, tem grande importância na balança comercial. Em 2024, as exportações de sal marinho contribuíram para um superávit de US$ 289,7 milhões no ano. 

O setor, atualmente, conta com um número próximo de 150 empresas, entre produtoras e beneficiadoras, que serão beneficiadas pelo PROEDI. Essas empresas geram 56 mil empregos formais, mas estima-se que o número pode chegar a 70 mil, de acordo com o SIMORSAL-RN. 

A presidente do SIMORSAL-RN, Ceiça Praxedes, afirma que o setor entende a medida como um passo positivo para o desenvolvimento do estado. “A inclusão do PROEDI reforça o compromisso do governo com o fortalecimento de um setor vital para economia do estado, além de, com o fortalecimento das empresas, a geração de novos empregos será uma consequência natural”, aponta.


Fonte: anotações pessoais, IA Google e FIERN.

(As imagens acima foram copiadas dos links Google ImagesFIERN.)