quarta-feira, 26 de novembro de 2025

IV. BÊNÇÃOS E MALDIÇÕES: VIDA OU MORTE (V)


28 A infidelidade traz a maldição (II) - 29b "Você será oprimido e explorado todos os dias e ninguém o socorrerá:

30 você se casará com uma mulher, e outro homem a possuirá; construirá uma casa, e não habitará nela; plantará uma vinha, e não colherá as uvas;

31 seu boi será morto diante de seus olhos, e dele você não comerá; seu jumento será roubado na sua frente, e não o devolverão; suas ovelhas serão dadas aos inimigos, e não haverá quem o ajude;

32 seus filhos e suas filhas serão entregues a outro povo: seus olhos verão tudo isso e ficarão consumidos de saudade o dia inteiro, e você nada poderá fazer;

33 o produto da sua terra e de todo o seu trabalho será comido por um povo que você não conhece, e você será oprimido e maltratado todos os dias;

34 você ficará louco com o espetáculo que seus olhos verão.

35 Javé ferirá você com úlcera maligna nos joelhos e nas pernas, da qual você não poderá ficar bom, desde a sola dos pés até o alto da cabeça.

36 Javé levará você, junto com o rei que você tiver constituído, para uma nação que nem você nem seus antepassados conheceram. E aí você servirá a outros deuses, feitos de madeira e pedra.

37 Você se tornará motivo de assombro, piada e caçoada, em meio a todos os outros povos, para onde Javé o tiver conduzido.

38 Você lançará muitas sementes no campo, mas colherá pouco porque o gafanhoto as comerá.

39 Você plantará e cultivará vinhas, mas não beberá vinho nem colherá nada, pois a praga as devorará.

40 Você terá oliveiras em todo o seu território, porém não se ungirá com o óleo, porque as azeitonas cairão.

41 Você gerará filhos e filhas que não pertencerão a você, pois irão para o exílio. (exílio da Babilônia?) 

42 Os insetos se apoderarão de todas as suas árvores frutíferas.

43 O imigrante que vive em seu meio se elevará cada vez mais alto às custas de você, enquanto você descerá cada vez mais baixo.

44 Ele poderá emprestar a você, e você nada lhe poderá emprestar: ele ficará como cabeça, e você como cauda".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 28, versículo 29b a 44 (Dt. 28, 29b-44).

(A imagem acima foi copiada do link Guiame.) 

DISPENSA DE LICITAÇÃO - JÁ CAIU EM PROVA

(FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde) Certo gestor observou que a aquisição de produtos do dia a dia, para viabilizar o funcionamento de certo órgão, tais como materiais de escritório e de limpeza, quando considerada anualmente, alcançava em média o montante de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Assim, com vistas a facilitar a aquisição de tais produtos ao longo de um ano, optou por fracionar tal montante em seis compras de R$ 20.000,000 (vinte mil reais), a serem realizadas a cada dois meses, no respectivo exercício financeiro, mediante dispensa de licitação pelo valor individual de cada aquisição, após as formalidades pertinentes.

Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 acerca do tema, é correto afirmar que

A) não é possível contratação direta pelo valor considerado isoladamente (vinte mil reais), pois superior ao limite estabelecidos na norma de regência para compras.

B) é viável a contratação direta almejada, desde que o procedimento seja instruído com todos os documentos necessários para a contratação direta. 

C) o fracionamento da despesa em questão não é válido, porque, para fins de dispensa em razão do valor, deve ser considerado o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora com objetos de mesma natureza.

D) o fracionamento da despesa em questão apenas seria válido se considerado o montante alcançado semestralmente, que atende aos limites estabelecidos na norma de regência para a realização das compras.

E) tal fracionamento de despesa é válido, em razão de o valor de cada contrato isolado não ultrapassar o limite da lei, especialmente se resultar de planejamento estratégico para fins de alcançar eficácia, eficiência e efetividade.


GABARITO: LETRA C. Para respondermos ao enunciado, é imperativo o conhecimento a respeito do instituto denominado dispensa de licitação. Analisemos, à luz do que preceitua a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). 

In casu, o fato de fracionar o valor em 06 (seis) parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) permitiria, em tese, a contratação por dispensa de licitação, por não ultrapassar o limite estabelecido no inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). 

Não obstante, o inciso II do parágrafo 1º do referido artigo determina a aferição do somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza. Desta feita, inaplicável a dispensa da licitação, vez que o valor total dos produtos, qual seja, R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) ultrapassa o limite descrito na norma. In verbis:

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (...)                           

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.


Excelente questão. 😄

(As imagens acima foram copiadas do link Riley Reyes.) 

REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - COMO VEM EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2019 - MPC-PA - Assistente Ministerial de Informática) A revogação de licitação

A) é o desfazimento dos efeitos de uma licitação, por razão de interesse público que decorra de fato superveniente.

B) pode ser realizada em qualquer fase e a qualquer tempo, antes da assinatura do contrato e por se basear em ilegalidade no seu procedimento, desde que a administração ou o judiciário verifique e indique a infringência à lei ou ao edital.

C) refere-se a procedimento licitatório ocasionado por motivo de ilegalidade que gera obrigação de indenizar a fazenda nacional.

D) é um ato licitatório que exonera a administração pública do dever de indenizar o contratado por prejuízos regularmente comprovados e, especialmente, pelo que ele houver executado até a data em que a revogação for declarada.

E) pode ser aplicada durante a execução do contrato, após devidamente comprovado o motivo da ilegalidade verificada e indicada pela administração pública ou pelo Poder Judiciário.


Gabarito: alternativa A. De fato, segundo ensina Amorim (2017), a revogação é o "desfazimento da licitação em razão da ocorrência de fato superveniente, quando o certame se mostrar inconveniente ou inoportuno à consecução do interesse público". 

Imperativo destacar a diferença ente Anulação e Revogação da licitação.

Ainda nas lições de Amorim (2017), ao tratar da Revogação:

"de acordo com o art. 49, da Lei de Licitações, a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente pode revogar a licitação por razões de interesse público em virtude de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e, de ofício ou por provocação de terceiros, deve anulá-la por ilegalidade mediante parecer escrito e devidamente fundamentado".

A legislação aqui referida trata-se da Lei nº 8.666/1993, hoje revogada, mas que há época da aplicação desta prova ainda esta em vigor:

Art. 49 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

Por seu turno, Anulação é a "invalidação da licitação por motivo de vício de legalidade" (AMORIM, 2017).


A título de curiosidade a "nova" Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) assim dispõe:

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 

§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. (...)

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Analisemos os demais itens: 

B) ERRADO. Como visto acima, a revogação é por motivo de conveniência e oportunidade; a anulação é que ocorre por vício de legalidade.


C) FALSO, haja vista a invalidação por vício de legalidade ser feita pela anulação. 

D) INCORRETO. A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade. A alternativa indicada diz respeito à nulidade. Outrossim, é válido destacar que a alternativa nada mais é do que o parágrafo único do art. 59, da hoje revogada Lei nº 8.666/93, com distorções. Verbis

Art. 59 (...) Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa

E) FALSO, uma vez que a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade. A anulação que é a invalidação por vício de legalidade. 

Fonte: AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.

(As imagens acima foram copiadas do link Rachel Hurd-Wood.) 

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

BENS E SERVIÇOS COMUNS NA LEI 14.133/2021 - JÁ CAIU EM PROVA

(FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro) Conforme o artigo 6º da Lei nº 14.133/2021, “bens e serviços comuns” são aqueles cujos padrões 

A) de desempenho e de personalização não podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 

B) de desempenho e de personalização podem ser subjetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

C) de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 

D) de desempenho e de qualidade podem ser subjetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.  


Gabarito: opção C. Questão cujo enunciado exige do candidato conhecimentos a respeito dos conceitos e definições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Verbis:

DAS DEFINIÇÕES 

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)

XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

(A imagem acima foi copiada do link Lalisa Manoban.)

domingo, 23 de novembro de 2025

IV. BÊNÇÃOS E MALDIÇÕES: VIDA OU MORTE (IV)


28 A infidelidade traz a maldição (I) - 15 "Contudo, se você não obedecer a Javé seu DEUS, não colocando em prática todos os seus mandamentos e estatutos que eu hoje lhe ordeno, virão sobre você todas estas maldições e o atingirão:

16 Você será maldito na cidade e maldito também no campo.

17 Maldito será o seu cesto e a sua amassadeira.

18 Maldito será o fruto do seu ventre, o fruto da sua terra, a cria de suas vacas e a prole de suas ovelhas.

19 Você será maldito ao entrar e maldito também ao sair.

20 Javé mandará contra você a maldição, o pânico e a ameaça em tudo o que você fizer, até que seja exterminado e pereça rapidamente por causa da maldade de suas ações, pelas quais você me abandonou.

21 Javé fará que a peste se apegue a você, até eliminá-lo da terra em que está entrando para dela tomar posse.

22 Javé ferirá você com tísica e febre, inflamação e delírio, secura, ferrugem e mofo, que o perseguirão até que você pereça.

23 O céu sobre a sua cabeça ficará como bronze, e a terra sob seus pés ficará como ferro.

24 Javé transformará a chuva em cinza e pó, que cairão sobre você, até que fique em ruínas.

25 Javé entregará você, já vencido, aos seus inimigos: você sairá ao encontro deles por um caminho, e por sete caminhos fugirá. Você se transformará em objeto de espanto para todos os reinos da terra.

26 Seu cadáver será alimento de todas as aves do céu e animais da terra, e ninguém os espantará.

27 Javé ferirá você com úlceras do Egito, com tumores, crostas e sarnas, que você não poderá curar.

28 Javé ferirá você com loucura, cegueira e demência. 

29 Você ficará tateando ao meio-dia, como o cego que tateia na escuridão, e em seus caminhos nada será bem sucedido".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 28, versículo 15 a 29a (Dt. 28, 15-29a).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

PRINCÍPIOS DA LEI DE LICITAÇÕES - QUESTÃO DE CONCURSO

(FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Dom Pedrito/RS - Procurador) A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) indica os princípios que orientam a sua aplicação, NÃO contemplando o princípio da: 

A) Segurança jurídica.

B) Razoabilidade. 

C) Dispensabilidade. 

D) Proporcionalidade. 

E) Segregação de funções.


Resposta: assertiva C. Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que regula a matéria, temos:

DOS PRINCÍPIOS 

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)

(A imagem acima foi copiada do link Jia Lissa.) 

MODOS DE DISUTA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - QUESTÃO DE CONCURSO

[FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro] Os modos de disputa nas contratações públicas, conforme a Lei nº 14.133/2021, são o aberto e o fechado. Considerando que os referidos modos poderão ser utilizados de forma isolada ou conjuntamente, é correto afirmar que 

A) a utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço ou de maior desconto.

B) a utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço ou menor preço. 

C) a utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto. 

D) a utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior retorno econômico.  


Gabarito: letra C. Nesta questão, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato, cobrando a "letra da Lei". De fato, o enunciado desta assertiva está de acordo com os conceitos e definições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). In verbis

Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente: 

I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; 

II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. 

§ 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto

§ 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço

§ 3º Serão considerados intermediários os lances: 

I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance;

II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento. 

§ 4º Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações. 

§ 5º Nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.


Analisemos as outras alternativas:

A e B: Erradas. Conforme apresentado no item anterior, a utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.

D) Falsa. Conforme visto alhures, a utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto. 

Excelente questão. 😄

 

(As imagens acima foram copiadas do link Alexis Crystal.) 

sábado, 22 de novembro de 2025

PRINCÍPIOS DA LEI DE LICITAÇÕES - MAIS UMA DE PROVA

(OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Doutor Ricardo - RS - Analista de Compras, Licitações, Contratos e Convênios) Além dos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, expressos ou implícitos, o procedimento licitatório deve observar princípios específicos, inerentes às atividades licitatórias. O princípio que busca especializar a atuação dos servidores públicos no processo licitatório e na gestão dos contratos, vedando a designação de um único agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, é denominado:

A) Planejamento.

B) Julgamento objetivo.

C) Segurança jurídica.

D) Segregação de funções.


Gabarito: letra D. De fato, o enunciado está a falar do chamado princípio da segregação de funções.

Conforme a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que regula a matéria, temos: 

DOS PRINCÍPIOS 

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). (...)


DOS AGENTES PÚBLICOS

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Ginebra Bellucci.) 

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

INIDONEIDADE PARA LICITAR - TREINANDO PARA CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto) Um profissional recebeu penalidade administrativa de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos. Logo após a aplicação da sanção, o mesmo profissional participou de processo licitatório, mas foi desclassificado do certame.

Nesse caso, segundo a Lei nº 14.133/2021, o referido profissional

A) praticou ato lesivo contra o poder público, para o qual é prevista pena de suspensão por prazo máximo de 3 anos para licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta. 

B) praticou mera irregularidade administrativa, estando sujeito à pena de advertência.

C) praticou crime para o qual é prevista pena de reclusão de 1 ano a 3 anos, e multa. 

D) não praticou crime visto que, dada a ausência de efetiva contratação, o delito não se consumou. 

E) praticou crime para o qual é prevista pena de reclusão de 3 anos a 6 anos, e multa. 

Gabarito: alternativa C. O enunciado trata do tópico CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Na situação hipotética apresentada, a desclassificação do profissional do processo licitatório foi correta, haja vista o mesmo ser considerado inidôneo para licitar, por ter praticado crime para o qual é prevista pena de reclusão de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. 

Um candidato inidôneo para licitar é uma pessoa física ou jurídica que foi punida pela Administração Pública com a sanção de declaração de inidoneidade, o que a impede de participar de licitações e celebrar contratos com o Poder Público, em qualquer esfera (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal), por um prazo determinado. 

Essa sanção, considerada a mais grave na legislação brasileira (prevista na Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, e anteriormente na Lei nº 8.666/1993), é aplicada a licitantes ou contratados que cometem infrações administrativas graves.

Principais razões para a declaração de inidoneidade

A inidoneidade é declarada após um processo administrativo que garante ampla defesa e contraditório. As razões que podem levar a essa sanção incluem: Fraude em licitações: Praticar atos fraudulentos no decorrer do processo licitatório. Apresentação de documentos falsos: Entregar documentação ou declaração falsa para participar do certame ou na execução do contrato. Comportamento inidôneo: Agir de forma que comprometa seriamente a confiança da Administração na capacidade do agente de cumprir suas obrigações (ex: não manter a proposta, não assinar o contrato, etc.). Prática de atos ilícitos: Cometer atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção ou outros crimes relacionados. Submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão ou exploração de trabalho infantil.

De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), temos:

Contratação inidônea

Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.”

Questões que envolvem dosimetria são bem chatinhas... 😄

Fonte: anotações pessoais e Google IA.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

IV. BÊNÇÃOS E MALDIÇÕES: VIDA OU MORTE (III)


28 A fidelidade produz a bênção - 1 "Se você obedecer de fato a Javé seu DEUS, cuidando de colocar em prática todos os mandamentos que eu hoje lhe ordeno, Javé seu DEUS tornará você superior a todas as nações da terra.

2 São estas as bênçãos que virão sobre você e o acompanharão, se você obedecer a Javé seu DEUS:

3 Você será abençoado na cidade e abençoado também no campo.

4 Será abençoado o fruto do seu ventre, e o fruto do seu solo, o fruto de seus animais, a cria de suas vacas e a prole de suas ovelhas.

5 Será abençoado o seu cesto e a sua assadeira.

6 Será abençoado ao entrar e abençoado ao sair.

7 Javé entregará, já vencidos, os inimigos que se levantarem contra você; eles sairão contra você por um caminho, e por sete caminhos fugirão.

8 Javé mandará que a bênção fique com você em seus celeiros e em tudo o que você fizer. E o abençoará na terra que Javé seu DEUS lhe dará.

9 Javé fará de você um povo a ele consagrado, conforme prometeu, se você observar os mandamentos de Javé seu DEUS e andar pelos caminhos dele.

10 Todos os povos da terra verão que sobre você foi invocado o nome de Javé, e ficarão com medo de você.

11 Javé lhe concederá abundância de bens, com o fruto do seu ventre, dos seus animais e da sua terra, essa terra que Javé prometeu a seus antepassados que daria a você.

12 Javé abrirá para você o tesouro do céu, dando no tempo certo a chuva para a terra e abençoando todo trabalho que você realizar.

Desse modo, você emprestará a muitas nações, e nunca tomará emprestado.

13 Javé fará de você a cabeça e não a cauda; você estará sempre por cima, e não por baixo.

Isso, porém, com a condição de que você obedeça aos mandamentos de Javé seu DEUS, que hoje eu lhe ordeno observar e colocar em prática.

14 Não se desvie para a direita nem para a esquerda, em tudo o que eu hoje lhes ordeno, indo atrás de outros deuses para servi-los".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 28, versículo 01 a 14 (Dt. 28, 01-14).

Explicando Deuteronômio 28, 01 - 14.

As leis do Deuteronômio projetam e abrem perspectivas para a construção de uma sociedade alternativa, onde todos possam ter acesso à liberdade e à vida. Para que isso aconteça, é necessário o compromisso de colocar em prática toda essa legislação. Assim fazendo, o povo receberá as bênçãos, que significam vida, prosperidade, abundância, paz, e sobretudo o reconhecimento de que é um povo consagrado a Javé, o DEUS vivo que gera liberdade e vida.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 227.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)