segunda-feira, 24 de novembro de 2025

BENS E SERVIÇOS COMUNS NA LEI 14.133/2021 - JÁ CAIU EM PROVA

(FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro) Conforme o artigo 6º da Lei nº 14.133/2021, “bens e serviços comuns” são aqueles cujos padrões 

A) de desempenho e de personalização não podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 

B) de desempenho e de personalização podem ser subjetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

C) de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 

D) de desempenho e de qualidade podem ser subjetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.  


Gabarito: opção C. Questão cujo enunciado exige do candidato conhecimentos a respeito dos conceitos e definições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Verbis:

DAS DEFINIÇÕES 

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)

XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

(A imagem acima foi copiada do link Lalisa Manoban.)

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