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domingo, 23 de novembro de 2025

MODOS DE DISUTA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - QUESTÃO DE CONCURSO

[FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro] Os modos de disputa nas contratações públicas, conforme a Lei nº 14.133/2021, são o aberto e o fechado. Considerando que os referidos modos poderão ser utilizados de forma isolada ou conjuntamente, é correto afirmar que 

A) a utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço ou de maior desconto.

B) a utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço ou menor preço. 

C) a utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto. 

D) a utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior retorno econômico.  


Gabarito: letra C. Nesta questão, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato, cobrando a "letra da Lei". De fato, o enunciado desta assertiva está de acordo com os conceitos e definições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). In verbis

Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente: 

I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; 

II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. 

§ 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto

§ 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço

§ 3º Serão considerados intermediários os lances: 

I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance;

II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento. 

§ 4º Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações. 

§ 5º Nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.


Analisemos as outras alternativas:

A e B: Erradas. Conforme apresentado no item anterior, a utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.

D) Falsa. Conforme visto alhures, a utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto. 

Excelente questão. 😄

 

(As imagens acima foram copiadas do link Alexis Crystal.)